Zona de identificação
Código de referência
BR SJRJ CCJJ-BR-2009.51.01.0809410-8
Título
Procedimento Campiglia e Pinus de Binstock
Data(s)
- 2008 (Produção)
Nível de descrição
Pasta/Processo
Dimensão e suporte
01 processo judicial
Área de contextualização
Nome do produtor
Justícia Federal Seção Judiciaria do Rio de Janeiro - 7a Vara Federal Criminal Rio de Janeiro***
História administrativa
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Em 2008 e 2009, os procuradores Marlon Weichert e Eugênia Gonzaga protocolizaram oito notícias-crime reqerendo a instauração de procedimentos investigatórios criminais (PICs) com vistas à apuração de casos de sequestro/desaparecimento forçado e homicidio/execução sumária envolvendo contra os dissidentes políticos. Um deles foi o caso de Horacio Domingo Campiglia e Mónica Susana Pinus de Binstock, procedimento desenvolvido na Procuradoria da República no Rio de Janeiro. O processo é desenvolvido pela 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A investigação tá relacionada com o desaparecimento de Horacio Domingo Campiglia e Mónica Susana Pinus de Binstock, sequestrados em 12 de março de 1980 por policiais no Brasil, depois de entrar no país como passageiros em trânsito no aeroporto do Galeão. Eles chegaram do Panamá e seu destino final era Buenos Aires. Foram posteriormente entregues às forças de segurança da Argentina, e depois transferidos para o local clandestino de detenção "Campo de Mayo".
Em 2009, o procurador natural do caso asseverou que seria discutivel a consideração dos atos cometidos durante a ditadura brasileira como crimes contra a humanidade e que resultava inaplicável a imprescritibilidade porque o Brasil não ratificou á Convenção Internacional sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade. Assim, o procurador requereu o arquivamento do caso, e o juiz o homologou em 10 de setembro de 2009 com fundamento na prescrição.
Em 2009, o procurador natural do caso asseverou que seria discutivel a consideração dos atos cometidos durante a ditadura brasileira como crimes contra a humanidade e que resultava inaplicável a imprescritibilidade porque o Brasil não ratificou á Convenção Internacional sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade. Assim, o procurador requereu o arquivamento do caso, e o juiz o homologou em 10 de setembro de 2009 com fundamento na prescrição.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona de notas
Pontos de acesso
Pontos de acesso - assunto
Ponto de acesso - nome
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Mínimo
Datas de criação, revisão, eliminação
3 de setembro de 2014
Idioma(s)
- português do Brasil
Script(s)
Fontes
As informações foram fornecidas pelo procurador Ivan Marx, coordenador do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, Procuradoria-Geral da República.