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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Unidad documental compuesta BR EJ Ext 974 - 1079 - 1150 - 1274 - 1278 - Extradições

Área de identidad

Código de referencia

CCJJ-BR-BR EJ Ext 974 - 1079 - 1150 - 1274 - 1278

Título

Extradições

Fecha(s)

  • 2009 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

Área de contexto

Nombre del productor

IPPDH (2009)

Institución Depositaria

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

As Extradições N° 974, N° 1150, N° 1274 e N° 1278 foram requeridas pela Argentina com base no Tratados de Extradição. A Extradição N° 1079 foi requerida pelo Uruguai.
O relator designado para o acórdão das Extradições 974 e 1079 (resolvida em conjunto), foi o Ministro Ricardo Lewandowski; a relatora da Extradição N° 1150 foi a Ministra Carmem Lúcia; o relator das Extradições N° 1274 e 1278 foi o Min. Gimar Mendes

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Na Extradição N° 974 (2009), o Governo da Argentina formalizou pedido de extradição do Manuel Cordero Piacentini, nacional uruguaio, a fim de submetê-lo a processo judicial pelos crimes previstos no Código Penal argentino. O pedido não foi apreciado com base na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento de Pessoas (Brasil não ratificou o tratado). Mas o requisito da dupla tipicidade foi parcialmente satisfeito em relação a condutas que, no direito brasileiro, subsumem-se ao tipo penal do sequestro - no caso específico, a detenção seguida do “desaparecimento” de dissidentes políticos no Estado argentino, principalmente em 1976.
Ao mesmo tempo, o Tribunal julgou prejudicado o pedido da Extradição Nº 1.079, da República Oriental do Uruguai, que também havia formalizado pedido de extradição do Manuel Cordero Piacentini.
Na Extradição N° 1150 (2011), o pedido foi do nacional argentino Norberto Tozzo, em razão de ordem de custódia internacional emitida pelo Juizado Federal de Primeira Instância de Resistência – Chaco, pela suposta prática de crimes de homicídios duplamente qualificados e de desaparecimento forçado de pessoas.
Nas Extradições N° 1274 e 1278 (2014), o STF deferiu a extradição de Claudio Valejos, para a República Argentina, em razão de crimes cometidos durante a ditadura militar, mas de maneira parcial, não abarcando os crimes de tortura e homicídio, os quais, de acordo com a Suprema Corte, se encontrariam prescritos. O pedido foi deferido somente no que se refere ao crime de desaparecimento forçado de pessoas – aceita a dupla tipicidade com base no crime de sequestro previsto no ordenamento brasileiro – em razão de seu caráter permanente. O extraditando era militar do Exército argentino, destacado na Escola de Mecânica da Armada (ESMA), e acusado de ter tomado parte nos crimes de tortura, morte e desaparecimento de pessoas.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Básico

Fechas de creación revisión eliminación

5 de octubre de 2014

Idioma(s)

  • español

Escritura(s)

Fuentes

As informações foram fornecidas pelo procurador Ivan Marx, coordenador do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, Procuradoria-Geral da República.

Área de Ingreso