Área de identidad
Código de referencia
CCJJ-BR-BR EJ Ext 974 - 1079 - 1150 - 1274 - 1278
Título
Extradições
Fecha(s)
- 2009 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
Área de contexto
Nombre del productor
IPPDH
(2009)
Institución Depositaria
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
As Extradições N° 974, N° 1150, N° 1274 e N° 1278 foram requeridas pela Argentina com base no Tratados de Extradição. A Extradição N° 1079 foi requerida pelo Uruguai.
O relator designado para o acórdão das Extradições 974 e 1079 (resolvida em conjunto), foi o Ministro Ricardo Lewandowski; a relatora da Extradição N° 1150 foi a Ministra Carmem Lúcia; o relator das Extradições N° 1274 e 1278 foi o Min. Gimar Mendes
O relator designado para o acórdão das Extradições 974 e 1079 (resolvida em conjunto), foi o Ministro Ricardo Lewandowski; a relatora da Extradição N° 1150 foi a Ministra Carmem Lúcia; o relator das Extradições N° 1274 e 1278 foi o Min. Gimar Mendes
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Na Extradição N° 974 (2009), o Governo da Argentina formalizou pedido de extradição do Manuel Cordero Piacentini, nacional uruguaio, a fim de submetê-lo a processo judicial pelos crimes previstos no Código Penal argentino. O pedido não foi apreciado com base na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento de Pessoas (Brasil não ratificou o tratado). Mas o requisito da dupla tipicidade foi parcialmente satisfeito em relação a condutas que, no direito brasileiro, subsumem-se ao tipo penal do sequestro - no caso específico, a detenção seguida do “desaparecimento” de dissidentes políticos no Estado argentino, principalmente em 1976.
Ao mesmo tempo, o Tribunal julgou prejudicado o pedido da Extradição Nº 1.079, da República Oriental do Uruguai, que também havia formalizado pedido de extradição do Manuel Cordero Piacentini.
Na Extradição N° 1150 (2011), o pedido foi do nacional argentino Norberto Tozzo, em razão de ordem de custódia internacional emitida pelo Juizado Federal de Primeira Instância de Resistência – Chaco, pela suposta prática de crimes de homicídios duplamente qualificados e de desaparecimento forçado de pessoas.
Nas Extradições N° 1274 e 1278 (2014), o STF deferiu a extradição de Claudio Valejos, para a República Argentina, em razão de crimes cometidos durante a ditadura militar, mas de maneira parcial, não abarcando os crimes de tortura e homicídio, os quais, de acordo com a Suprema Corte, se encontrariam prescritos. O pedido foi deferido somente no que se refere ao crime de desaparecimento forçado de pessoas – aceita a dupla tipicidade com base no crime de sequestro previsto no ordenamento brasileiro – em razão de seu caráter permanente. O extraditando era militar do Exército argentino, destacado na Escola de Mecânica da Armada (ESMA), e acusado de ter tomado parte nos crimes de tortura, morte e desaparecimento de pessoas.
Ao mesmo tempo, o Tribunal julgou prejudicado o pedido da Extradição Nº 1.079, da República Oriental do Uruguai, que também havia formalizado pedido de extradição do Manuel Cordero Piacentini.
Na Extradição N° 1150 (2011), o pedido foi do nacional argentino Norberto Tozzo, em razão de ordem de custódia internacional emitida pelo Juizado Federal de Primeira Instância de Resistência – Chaco, pela suposta prática de crimes de homicídios duplamente qualificados e de desaparecimento forçado de pessoas.
Nas Extradições N° 1274 e 1278 (2014), o STF deferiu a extradição de Claudio Valejos, para a República Argentina, em razão de crimes cometidos durante a ditadura militar, mas de maneira parcial, não abarcando os crimes de tortura e homicídio, os quais, de acordo com a Suprema Corte, se encontrariam prescritos. O pedido foi deferido somente no que se refere ao crime de desaparecimento forçado de pessoas – aceita a dupla tipicidade com base no crime de sequestro previsto no ordenamento brasileiro – em razão de seu caráter permanente. O extraditando era militar do Exército argentino, destacado na Escola de Mecânica da Armada (ESMA), e acusado de ter tomado parte nos crimes de tortura, morte e desaparecimento de pessoas.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Básico
Fechas de creación revisión eliminación
5 de octubre de 2014
Idioma(s)
- español
Escritura(s)
Fuentes
As informações foram fornecidas pelo procurador Ivan Marx, coordenador do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, Procuradoria-Geral da República.