Área de identidad
Código de referencia
BR SJRJ CCJJ-BR-2009.51.01.0809410-8
Título
Procedimento Campiglia e Pinus de Binstock
Fecha(s)
- 2008 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
01 processo judicial
Área de contexto
Nombre del productor
Justícia Federal Seção Judiciaria do Rio de Janeiro - 7a Vara Federal Criminal Rio de Janeiro***
Historia administrativa
Institución Depositaria
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Em 2008 e 2009, os procuradores Marlon Weichert e Eugênia Gonzaga protocolizaram oito notícias-crime reqerendo a instauração de procedimentos investigatórios criminais (PICs) com vistas à apuração de casos de sequestro/desaparecimento forçado e homicidio/execução sumária envolvendo contra os dissidentes políticos. Um deles foi o caso de Horacio Domingo Campiglia e Mónica Susana Pinus de Binstock, procedimento desenvolvido na Procuradoria da República no Rio de Janeiro. O processo é desenvolvido pela 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A investigação tá relacionada com o desaparecimento de Horacio Domingo Campiglia e Mónica Susana Pinus de Binstock, sequestrados em 12 de março de 1980 por policiais no Brasil, depois de entrar no país como passageiros em trânsito no aeroporto do Galeão. Eles chegaram do Panamá e seu destino final era Buenos Aires. Foram posteriormente entregues às forças de segurança da Argentina, e depois transferidos para o local clandestino de detenção "Campo de Mayo".
Em 2009, o procurador natural do caso asseverou que seria discutivel a consideração dos atos cometidos durante a ditadura brasileira como crimes contra a humanidade e que resultava inaplicável a imprescritibilidade porque o Brasil não ratificou á Convenção Internacional sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade. Assim, o procurador requereu o arquivamento do caso, e o juiz o homologou em 10 de setembro de 2009 com fundamento na prescrição.
Em 2009, o procurador natural do caso asseverou que seria discutivel a consideração dos atos cometidos durante a ditadura brasileira como crimes contra a humanidade e que resultava inaplicável a imprescritibilidade porque o Brasil não ratificou á Convenção Internacional sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade. Assim, o procurador requereu o arquivamento do caso, e o juiz o homologou em 10 de setembro de 2009 com fundamento na prescrição.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por autoridad
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Básico
Fechas de creación revisión eliminación
3 de setembro de 2014
Idioma(s)
- portugués de Brasil
Escritura(s)
Fuentes
As informações foram fornecidas pelo procurador Ivan Marx, coordenador do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, Procuradoria-Geral da República.