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Vinculados com as graves violações aos direitos humanos acontecidas no marco das coordenações repressivas

Pasta/Processo BR EJ Ext 974 - 1079 - 1150 - 1274 - 1278 - Extradições

Zona de identificação

Código de referência

CCJJ-BR-BR EJ Ext 974 - 1079 - 1150 - 1274 - 1278

Título

Extradições

Data(s)

  • 2009 (Produção)

Nível de descrição

Pasta/Processo

Dimensão e suporte

Área de contextualização

Nome do produtor

IPPDH (2009)

Entidade detentora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

As Extradições N° 974, N° 1150, N° 1274 e N° 1278 foram requeridas pela Argentina com base no Tratados de Extradição. A Extradição N° 1079 foi requerida pelo Uruguai.
O relator designado para o acórdão das Extradições 974 e 1079 (resolvida em conjunto), foi o Ministro Ricardo Lewandowski; a relatora da Extradição N° 1150 foi a Ministra Carmem Lúcia; o relator das Extradições N° 1274 e 1278 foi o Min. Gimar Mendes

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Na Extradição N° 974 (2009), o Governo da Argentina formalizou pedido de extradição do Manuel Cordero Piacentini, nacional uruguaio, a fim de submetê-lo a processo judicial pelos crimes previstos no Código Penal argentino. O pedido não foi apreciado com base na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento de Pessoas (Brasil não ratificou o tratado). Mas o requisito da dupla tipicidade foi parcialmente satisfeito em relação a condutas que, no direito brasileiro, subsumem-se ao tipo penal do sequestro - no caso específico, a detenção seguida do “desaparecimento” de dissidentes políticos no Estado argentino, principalmente em 1976.
Ao mesmo tempo, o Tribunal julgou prejudicado o pedido da Extradição Nº 1.079, da República Oriental do Uruguai, que também havia formalizado pedido de extradição do Manuel Cordero Piacentini.
Na Extradição N° 1150 (2011), o pedido foi do nacional argentino Norberto Tozzo, em razão de ordem de custódia internacional emitida pelo Juizado Federal de Primeira Instância de Resistência – Chaco, pela suposta prática de crimes de homicídios duplamente qualificados e de desaparecimento forçado de pessoas.
Nas Extradições N° 1274 e 1278 (2014), o STF deferiu a extradição de Claudio Valejos, para a República Argentina, em razão de crimes cometidos durante a ditadura militar, mas de maneira parcial, não abarcando os crimes de tortura e homicídio, os quais, de acordo com a Suprema Corte, se encontrariam prescritos. O pedido foi deferido somente no que se refere ao crime de desaparecimento forçado de pessoas – aceita a dupla tipicidade com base no crime de sequestro previsto no ordenamento brasileiro – em razão de seu caráter permanente. O extraditando era militar do Exército argentino, destacado na Escola de Mecânica da Armada (ESMA), e acusado de ter tomado parte nos crimes de tortura, morte e desaparecimento de pessoas.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Zona de notas

Pontos de acesso

Pontos de acesso - lugares

Ponto de acesso - nome

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Mínimo

Datas de criação, revisão, eliminação

5 de octubre de 2014

Idioma(s)

  • espanhol

Script(s)

Fontes

As informações foram fornecidas pelo procurador Ivan Marx, coordenador do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, Procuradoria-Geral da República.

Zona da incorporação