Zona de identificação
Código de referência
CCJJ-BR-BR EJ Ext 974 - 1079 - 1150 - 1274 - 1278
Título
Extradições
Data(s)
- 2009 (Produção)
Nível de descrição
Pasta/Processo
Dimensão e suporte
Área de contextualização
Nome do produtor
IPPDH
(2009)
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
As Extradições N° 974, N° 1150, N° 1274 e N° 1278 foram requeridas pela Argentina com base no Tratados de Extradição. A Extradição N° 1079 foi requerida pelo Uruguai.
O relator designado para o acórdão das Extradições 974 e 1079 (resolvida em conjunto), foi o Ministro Ricardo Lewandowski; a relatora da Extradição N° 1150 foi a Ministra Carmem Lúcia; o relator das Extradições N° 1274 e 1278 foi o Min. Gimar Mendes
O relator designado para o acórdão das Extradições 974 e 1079 (resolvida em conjunto), foi o Ministro Ricardo Lewandowski; a relatora da Extradição N° 1150 foi a Ministra Carmem Lúcia; o relator das Extradições N° 1274 e 1278 foi o Min. Gimar Mendes
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Na Extradição N° 974 (2009), o Governo da Argentina formalizou pedido de extradição do Manuel Cordero Piacentini, nacional uruguaio, a fim de submetê-lo a processo judicial pelos crimes previstos no Código Penal argentino. O pedido não foi apreciado com base na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento de Pessoas (Brasil não ratificou o tratado). Mas o requisito da dupla tipicidade foi parcialmente satisfeito em relação a condutas que, no direito brasileiro, subsumem-se ao tipo penal do sequestro - no caso específico, a detenção seguida do “desaparecimento” de dissidentes políticos no Estado argentino, principalmente em 1976.
Ao mesmo tempo, o Tribunal julgou prejudicado o pedido da Extradição Nº 1.079, da República Oriental do Uruguai, que também havia formalizado pedido de extradição do Manuel Cordero Piacentini.
Na Extradição N° 1150 (2011), o pedido foi do nacional argentino Norberto Tozzo, em razão de ordem de custódia internacional emitida pelo Juizado Federal de Primeira Instância de Resistência – Chaco, pela suposta prática de crimes de homicídios duplamente qualificados e de desaparecimento forçado de pessoas.
Nas Extradições N° 1274 e 1278 (2014), o STF deferiu a extradição de Claudio Valejos, para a República Argentina, em razão de crimes cometidos durante a ditadura militar, mas de maneira parcial, não abarcando os crimes de tortura e homicídio, os quais, de acordo com a Suprema Corte, se encontrariam prescritos. O pedido foi deferido somente no que se refere ao crime de desaparecimento forçado de pessoas – aceita a dupla tipicidade com base no crime de sequestro previsto no ordenamento brasileiro – em razão de seu caráter permanente. O extraditando era militar do Exército argentino, destacado na Escola de Mecânica da Armada (ESMA), e acusado de ter tomado parte nos crimes de tortura, morte e desaparecimento de pessoas.
Ao mesmo tempo, o Tribunal julgou prejudicado o pedido da Extradição Nº 1.079, da República Oriental do Uruguai, que também havia formalizado pedido de extradição do Manuel Cordero Piacentini.
Na Extradição N° 1150 (2011), o pedido foi do nacional argentino Norberto Tozzo, em razão de ordem de custódia internacional emitida pelo Juizado Federal de Primeira Instância de Resistência – Chaco, pela suposta prática de crimes de homicídios duplamente qualificados e de desaparecimento forçado de pessoas.
Nas Extradições N° 1274 e 1278 (2014), o STF deferiu a extradição de Claudio Valejos, para a República Argentina, em razão de crimes cometidos durante a ditadura militar, mas de maneira parcial, não abarcando os crimes de tortura e homicídio, os quais, de acordo com a Suprema Corte, se encontrariam prescritos. O pedido foi deferido somente no que se refere ao crime de desaparecimento forçado de pessoas – aceita a dupla tipicidade com base no crime de sequestro previsto no ordenamento brasileiro – em razão de seu caráter permanente. O extraditando era militar do Exército argentino, destacado na Escola de Mecânica da Armada (ESMA), e acusado de ter tomado parte nos crimes de tortura, morte e desaparecimento de pessoas.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona de notas
Pontos de acesso
Pontos de acesso - assunto
Pontos de acesso - lugares
Ponto de acesso - nome
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Mínimo
Datas de criação, revisão, eliminação
5 de octubre de 2014
Idioma(s)
- espanhol
Script(s)
Fontes
As informações foram fornecidas pelo procurador Ivan Marx, coordenador do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, Procuradoria-Geral da República.