Identity area
Reference code
CCJJ-BR-BR EJ Ext 974 - 1079 - 1150 - 1274 - 1278
Title
Extradições
Date(s)
- 2009 (Creation)
Level of description
File
Extent and medium
Context area
Name of creator
IPPDH
(2009)
Repository
Archival history
Immediate source of acquisition or transfer
As Extradições N° 974, N° 1150, N° 1274 e N° 1278 foram requeridas pela Argentina com base no Tratados de Extradição. A Extradição N° 1079 foi requerida pelo Uruguai.
O relator designado para o acórdão das Extradições 974 e 1079 (resolvida em conjunto), foi o Ministro Ricardo Lewandowski; a relatora da Extradição N° 1150 foi a Ministra Carmem Lúcia; o relator das Extradições N° 1274 e 1278 foi o Min. Gimar Mendes
O relator designado para o acórdão das Extradições 974 e 1079 (resolvida em conjunto), foi o Ministro Ricardo Lewandowski; a relatora da Extradição N° 1150 foi a Ministra Carmem Lúcia; o relator das Extradições N° 1274 e 1278 foi o Min. Gimar Mendes
Content and structure area
Scope and content
Na Extradição N° 974 (2009), o Governo da Argentina formalizou pedido de extradição do Manuel Cordero Piacentini, nacional uruguaio, a fim de submetê-lo a processo judicial pelos crimes previstos no Código Penal argentino. O pedido não foi apreciado com base na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento de Pessoas (Brasil não ratificou o tratado). Mas o requisito da dupla tipicidade foi parcialmente satisfeito em relação a condutas que, no direito brasileiro, subsumem-se ao tipo penal do sequestro - no caso específico, a detenção seguida do “desaparecimento” de dissidentes políticos no Estado argentino, principalmente em 1976.
Ao mesmo tempo, o Tribunal julgou prejudicado o pedido da Extradição Nº 1.079, da República Oriental do Uruguai, que também havia formalizado pedido de extradição do Manuel Cordero Piacentini.
Na Extradição N° 1150 (2011), o pedido foi do nacional argentino Norberto Tozzo, em razão de ordem de custódia internacional emitida pelo Juizado Federal de Primeira Instância de Resistência – Chaco, pela suposta prática de crimes de homicídios duplamente qualificados e de desaparecimento forçado de pessoas.
Nas Extradições N° 1274 e 1278 (2014), o STF deferiu a extradição de Claudio Valejos, para a República Argentina, em razão de crimes cometidos durante a ditadura militar, mas de maneira parcial, não abarcando os crimes de tortura e homicídio, os quais, de acordo com a Suprema Corte, se encontrariam prescritos. O pedido foi deferido somente no que se refere ao crime de desaparecimento forçado de pessoas – aceita a dupla tipicidade com base no crime de sequestro previsto no ordenamento brasileiro – em razão de seu caráter permanente. O extraditando era militar do Exército argentino, destacado na Escola de Mecânica da Armada (ESMA), e acusado de ter tomado parte nos crimes de tortura, morte e desaparecimento de pessoas.
Ao mesmo tempo, o Tribunal julgou prejudicado o pedido da Extradição Nº 1.079, da República Oriental do Uruguai, que também havia formalizado pedido de extradição do Manuel Cordero Piacentini.
Na Extradição N° 1150 (2011), o pedido foi do nacional argentino Norberto Tozzo, em razão de ordem de custódia internacional emitida pelo Juizado Federal de Primeira Instância de Resistência – Chaco, pela suposta prática de crimes de homicídios duplamente qualificados e de desaparecimento forçado de pessoas.
Nas Extradições N° 1274 e 1278 (2014), o STF deferiu a extradição de Claudio Valejos, para a República Argentina, em razão de crimes cometidos durante a ditadura militar, mas de maneira parcial, não abarcando os crimes de tortura e homicídio, os quais, de acordo com a Suprema Corte, se encontrariam prescritos. O pedido foi deferido somente no que se refere ao crime de desaparecimento forçado de pessoas – aceita a dupla tipicidade com base no crime de sequestro previsto no ordenamento brasileiro – em razão de seu caráter permanente. O extraditando era militar do Exército argentino, destacado na Escola de Mecânica da Armada (ESMA), e acusado de ter tomado parte nos crimes de tortura, morte e desaparecimento de pessoas.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Conditions governing reproduction
Language of material
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
Allied materials area
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Access points
Subject access points
Place access points
Name access points
Description control area
Description identifier
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Minimal
Dates of creation revision deletion
5 de octubre de 2014
Language(s)
- Spanish
Script(s)
Sources
As informações foram fornecidas pelo procurador Ivan Marx, coordenador do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, Procuradoria-Geral da República.