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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Fonds AN,XX NS - Divisão de Censura de Diversões Públicas

Identity area

Reference code

BR DF AN,XX NS

Title

Divisão de Censura de Diversões Públicas

Date(s)

  • 1960 - 1988 (Creation)

Level of description

Fonds

Extent and medium

Extent
Textual(is) -sem especificação - 597 m lineares.

Context area

Name of creator

Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP)*** (1972-1988)

Administrative history

A Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP) formalizou-se oficialmente no ano de 1972, estando subordinada ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
A Divisão de Censura e Diversões Públicas exercia uma atividade oficial, com funcionarios de carreira, regulamentada por uma vasta legislação que definia o que os brasileiros poderiam ouvir, ver e expresar. Com o golpe de 1964, a Divisão de Censura, que já praticava a censura contra o rádio, o cinema e a televisão, cuidando da moral e dos bons costumes da sociedade brasileira, assumiu uma segunda função, agora voltada para o controle político, centrando sua atenção para censurar ou proibir filmes políticos, músicas e peças teatrais contestadoras da ditadura instalada.
O órgão de censura federal participava ativamente da ação repressiva do regime militar. Sendo caracterizada como órgão de controle social e incorporada na rede de segurança e informação do Estado, buscava cumprir seu papel na articulação interna da máquina repressiva, auxiliando, informando e colaborando.
A DCDP era um órgão extremamente dependente dentro da máquina pública. Subordinada ao ministro da Justiça e ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a DCDP tinha reduzida capacidade de decisão. Seu papel primordial era fornecer “laudos técnicos” – pareceres – a fim de confirmar ou não o conteúdo proibitivo de um determinado material, mas não se responsabilizava por repressão fora da esfera específica das diversões públicas. Contudo, como salienta esta autora, a realização de ações conjuntas entre a direção da Polícia Federal e a Censura era uma prática sistemática. Neste sentido, a DCDP sempre integrou o Ministério da Justiça, funcionando como um órgão auxiliar e consultivo para o ministro.
Ao final da década de 1960 foram criadas as estruturas da polícia política, da propaganda política e da censura, no contexto do acirramento das atividades de oposição ao regime. Houve a criação de organismos próprios com treinamento de pessoal especializado no campo da censura de imprensa e das atividades artístico-culturais. A Divisão Geral de Diversões Públicas (DGDP) obedece às diretrizes do Decreto-Lei Nº 1.077, de 14 de fevereiro de 1970, e os censores que atuavam diretamente nas redações o faziam sob as ordens do Departamento de Polícia Federal; no campo da elaboração de propaganda política, as assessorias de relações públicas dos governos Costa e Silva, Médici e Geisel, baseadas, a partir de 1970, nas diretrizes do “Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo”, cuidaram da propaganda política.
Portanto, a Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP) foi o órgão responsável pela censura de produções artísticas durante a ditadura civil-militar, tendo sua gênese no Departamento de Propaganda e Difusão Cultural (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e criado pelo Decreto Nº 24.651, de 10 de junho de 1934, durante o governo de Getúlio Vargas.
Depois, no ano de 1939, criou-se o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), outro órgão que irá influenciar as atividades da DCDP, pois a legislação utilizada pelos militares na organização da censura a partir do golpe de 1964 foi adaptada e construída com base nas leis do Estado Novo, onde se viu a necessidade de centralizar essa censura. Para tal, no ano de1966, por meio do Decreto-Lei Nº 43, de 18 de novembro, regulamentou-se que a União teria competência exclusiva para exercer atividades referentes à Censura, concentrando seu departamento em Brasília. Para atender às novas atividades, houve remanejamento de funcionários de outros departamentos não ligados a este, criando uma equipe improvisada e muitas vezes formada por mão de obra desqualificada para a função a ser exercida.
Nessa direção, tem-se que na década de 1960 ingressaram nos Serviços de Censura brasileiros, por transferência interna da administração federal, muitos censores sem formação superior, o que se traduziu em alguns pareceres com erros gramaticais e interpretações um tanto confusas, contribuindo também para a imagem do censor incapaz. A partir de 1966, a fim de entenderem as diferentes manifestações artísticas, os censores passaram a frequentar cursos de capacitação ministrados, por exemplo, pelo coronel Oswaldo Ferraro de Carvalho – Técnica de Censura –; pelo censor Coriolano Fagundes – Direito Aplicado –; pela atriz Sylvia Orthof – Teatro. Essa capacitação implantada na DCDP teve sua continuidade: em 1976, por exemplo, a professora de Técnica e Censura de teatro foi Maria Clara Machado e, no ano seguinte, professores da Universidade de Brasília ministraram também disciplinas para os censores.
Com a alteração das exigências do cargo de censor, os policiais, que desde o Estado Novo eram maioria nos serviços de Censura, foram substituídos por concursados e por apadrinhados portadores de diploma de curso superior. Entre alguns destes novos censores, que surgem em cena já no início da década de 1970, vão figurar até mesmo profissionais com nível de pós-graduação, como ocorre com a historiadora Solange Hernandez, formada pela USP, que assumiu, em 1980, a direção geral da DCDP, sendo já atuante na Censura paulista.
A fixação de legislações foi de fundamental importância para a atividade censora, pois era não só um limite imposto ao profissional de censura, mas também um referencial e uma fonte de justificativas. Ou seja, a legislação levava a censura federal a se manifestar frente às produções culturais, e, ao mesmo tempo justificava as finalidades e propósitos de suas ações.
Durante a vigência do Ato Institucional Nº 5 (AI-5), a censura recrudesceu: a censura prévia se estendeu à imprensa e foi recrudescida a análise política aplicada à censura de diversões públicas. Enquanto o AI-5 esteve em vigor, entre 1968 e 1978, qualquer veículo de comunicação passava por inspeção da pauta por agentes autorizados. O Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL) era o responsável pela censura dos meios de comunicação, e, orientado pelos órgãos de segurança – especialmente o SNI e os DOPS – vetava notícias ou manifestações artísticas dissidentes. Música, programas televisivos, programas de rádio, cinema, livros e jornais passaram a ser avaliados antes da divulgação, ampliando a censura prévia.
Além do arcabouço legal instituído para justificar a censura às obras analisadas pela DCDP, havia à disposição dos censores inúmeras normas divulgadas pelo CONTEL a fim de regular as transmissões de rádio e televisão, além das resoluções e portarias baixadas pelo Instituto Nacional do Cinema (INC) que regulavam e criavam novas regras para a difusão e apresentação de filmes em território nacional e normatizavam também a apresentação de filmes nacionais em outros países.
O término da censura prévia às diversões públicas ocorreu em 1979. A DCDP foi desativada no ano de 1988, com a promulgação da nova Constituição deste ano, que pôs fim à censura no Estado brasileiro.

Archival history

A Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP) tem antecedentes no Decreto n. 24.651, de 10 de julho de 1934, que criou o Departamento de Propaganda e Difusão Cultural (DPDC) subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores (MJNI), no Decreto-Lei n. 1.915, de 27 de dezembro de 1939, que criou o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), subordinado à Presidência da República, e no Decreto-Lei n. 7.582, de 25 de maio de 1945, que criou o Departamento Nacional de Informações, subordinado ao (MJNI). O Decreto-Lei n. 8.462, de 26 de dezembro de 1945, criou o Serviço de Censura de Diversões Públicas, subordinado ao Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP). Pela Lei n. 5.536, de 21 de novembro de 1968, foi criado o Conselho Superior de Censura (CSC), subordinado ao Ministério da Justiça (MJ), com a competência de apenas rever, em grau de recurso, as decisões censórias proferidas pelo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF). O Decreto n. 70.665, de 2 de junho de 1972, criou a DCDP, subordinada ao DPF.

Immediate source of acquisition or transfer

Com a extinção da DCDP em 1988, o Departamento de Polícia Federal ofereceu o recolhimento do acervo ao Arquivo Nacional. Com a intermediação da Coordenação Regional do Arquivo Nacional em Brasília, antes de se efetivar o recolhimento, foi elaborado um diagnóstico sobre o estado de conservação dos documentos. A documentação audiovisual foi transferida de Brasília para a Coordenação de Documentos Audiovisuais, no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1990.

Content and structure area

Scope and content

Documentos avulsos e processos relativos à censura de peças teatrais, rádio, telenovelas, filmes, séries de TV, letras musicais, livros e revistas. Películas cinematográficas contendo reportagens, documentários e ficções censuradas pela DCDP.

Appraisal, destruction and scheduling

Arquivo Permanente.

Accruals

System of arrangement

O acervo está 100% identificado e organizado e conta com um guia e um inventário como instrumentos de pesquisa. Esses instrumentos podem ser acessados via online • Clique aqui Séries: Controle de documentos; Correspondência oficial; Relatório de atividades; Cinema; Publicações; Publicidade; Rádio; Teatro; Televisão; Música; Autorização especial; Direito autoral; Fiscalização; Registro de firmas e publicações; Cursos; Normalização; Recursos.

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Sem restrições de acesso.

Conditions governing reproduction

Language of material

Script of material

Language and script notes

Physical characteristics and technical requirements

Finding aids

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Coordenação Regional no Distrito Federal. Listagens para as subséries Peças Teatrais, Filmes, Letras Musicais, Radionovelas, Telenovelas e Programas de TV do fundo Divisão de Censura de Diversões Públicas. Brasília, s.d. 6550 p. dat. ms. - Não definido

Allied materials area

Existence and location of originals

Existence and location of copies

Related units of description

Na Instituição: Divisão de Censura de Diversões Públicas -BR RJANRIO,XX NS .

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Access points

Subject access points

Place access points

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Description identifier

BR

Institution identifier

Rules and/or conventions used

Status

Revised

Level of detail

Minimal

Dates of creation revision deletion

15/05/2013

Language(s)

  • Spanish
  • Portuguese

Script(s)

Sources

Formulário IPPDH respondido por : Pablo Endrigo Franco - Técnico em Assuntos Culturais - Arquivo Nacional
• Memorias reveladas

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