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Vinculados com as graves violações aos direitos humanos acontecidas no marco das coordenações repressivas

Fundos DES - Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo - DOPS

Zona de identificação

Código de referência

BR ES DES

Título

Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo - DOPS

Data(s)

  • 1934-1989 (Produção)

Nível de descrição

Fundos

Dimensão e suporte

Extent
14,94 metros lineares

Área de contextualização

Nome do produtor

Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DOPS)*** (1953-1991)

História administrativa

A Delegacia de Ordem Política e Social do Estado do Espírito Santo (DOPS/ES) funcionou como órgão estatal voltado para vigilância e repressão da sociedade entre as décadas de 1930 e 1980. Durante este período, o DOPS/ES concentrou suas atividades no monitoramento, censura, vigilância e repressão política, evidenciando, de acordo com este autor, que o trabalho da polícia política do Espírito Santo – como a de outras localidades – principiou muito antes do início da ditadura civil-militar de 1964.
Entre os anos de 1935 e 1937 – portanto ainda no governo constitucional de Getúlio Vargas –,foi organizada, no Espírito Santo, a Delegacia de Segurança Política e Social, que teve como principal finalidade a vigilância sobre movimentos sociais de contestação ao governo de Getúlio Vargas, combatendo, sobretudo, as atividades comunistas. Outro foco de atenção da Delegacia de Segurança Política e Social é o Movimento Integralista, comprovado pela existência de documentos referentes à investigação de seus membros, produzidos entre as décadas de 1930 e 1940: os registros documentais sobre o Movimento Integralista no Espírito Santo compõem parte do acervo referente às atividades investigativas da Polícia Civil. Portanto, a partir da segunda metade da década de 1930, observa-se a formação de delegacias especializadas, com atividades específicas. Como salienta Fagundes, depois da denominada “Revolução de 1930”, houve o fortalecimento do poder público de repressão em todos os níveis. Tanto que, nos primeiros anos da administração de Getúlio Vargas, além da criação da Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS), surgiram inúmeras seções estaduais da polícia política. Também entre os anos de 1935-1937 a polícia política local passou a ter o cargo de delegado de Ordem Política e Social, quando foi organizada a Delegacia de Segurança Política e Social do Espírito Santo. No plano nacional, mesmo após o fim da ditadura do Estado Novo (1937-1945) e a reconstitucionalização do Brasil, o alvo preferencial das forças de repressão continuou sendo o Partido Comunista Brasileiro (PCB).
No ano de 1946, a polícia política do Estado do Espírito Santo passou por outra modificação pelo Decreto-Lei Nº 16.230. A Delegacia de Ordem Política e Social foi unificada com a Delegacia de Estrangeiros e com as 1ª e 2ª Delegacias Auxiliares, originando a Delegacia Especializada de Ordem Polícia e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES).
No governo de Jones dos Santos Neves (1951-1954), as mudanças relativas ao funcionamento da Polícia Civil foram introduzidas a partir da Lei Estadual Nº 719/1953, que mudou a nomenclatura da polícia política para Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo, com o retorno também da antiga sigla DOPS. A Polícia Civil do Espírito Santo, segundo o Artigo 5° da Lei Estadual Nº 719/1953, passaria a contar com as seguintes Delegacias Especializadas: a) Delegacia de Ordem Política e Social; b) Delegacia de Costumes; c) Delegacia de Segurança Patrimonial; d) Delegacia de Segurança Pessoal; e) Delegacia de Menores e Trânsito.
Dentre as atribuições da DOPS/ES, estabelecidas no Artigo 21 da Lei Nº 719, está “a execução de todos os serviços secretos da Polícia Civil”, o que confirma sua função de instrumento de controle e vigilância da sociedade. Contando com a estrutura e o suporte legal da Polícia Civil, a polícia política montou um aparelho repressivo que, em defesa da estabilidade pública, utilizou como ferramentas a violência, a tortura e a perseguição aos considerados subversivos. Foi a partir da Lei Estadual Nº 719/1953 que o DOPS/ES passou por amplo processo de burocratização, que esteve em funcionamento durante quase três décadas. Assim, essa norma legal amparou o funcionamento dessa polícia política– sem mudanças significativas – até a década de 1980, inclusive ao longo dos anos da ditadura civil-militar (1964-1985).
Entre os anos de 1964 a 1985, o DOPS/ES desempenhou papel essencial na manutenção da ditadura civil-militar, especialmente na vigilância e contenção de qualquer movimento contestatório ao poder, atuando em sintonia com o denominado “sistema de informação”. A partir dos anos finais da década de 1960, com o surgimento de órgãos de repressão comandados diretamente pelas forças armadas – CEI, CISA, DOI-CODI – a elaboração e a circulação de informações modificaram o volume e a forma da atuação do DOPS/ES. Isso porque para cumprir suas novas tarefas esses órgãos produziram e fizeram circular – em caráter sigiloso – conjuntos documentais amplos e diversificados, constituído por pedidos de busca, atestados de conduta ideológica, inquéritos polícias, dossiês, fotografias, jornais, panfletos e cartazes.
A polícia política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana.
Esta sintonia entre os órgãos estaduais e federais também se expressa na Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, quando se instituiu o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.
Ao iniciar a década de 1990, a DOPS/ES já havia sido extinta. Pela Lei estadual Nº 4.573, de 31 de outubro de 1991, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e homologada pelo governador Albuíno Cunha de Azeredo, foi determinada a transferência das fichas policias e Dossiês arquivados na extinta Delegacia de Ordem Política e Social, subordinada à Polícia Civil, para o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.

História do arquivo

No Espírito Santo, por meio do Decreto Estadual nº. 129 de 27 de novembro de 1930, foi criado o cargo do Delegado de Ordem Social, subordinado à Delegacia Geral. A partir do referido Decreto, iniciou-se a formação de uma polícia voltada para a manutenção da ordem social do estado. Entre os anos de 1935 e 1937, no Espírito Santo, foi organizada a Delegacia de Segurança Política e Social, que teve como principal finalidade a vigilância sobre movimentos sociais-ideológicos de contestação ao governo de Getúlio Vargas, combatendo, sobretudo, as atividades comunistas. Outro foco de atenção da referida delegacia constituiu o Movimento Integralista, comprovado através da existência de documentos referentes a investigação de seus membros, produzidos entre as décadas de 1930 e 1940. Os registros documentais sobre o Movimento Integralista no Espírito Santo compõem parte do acervo refente as atividades investigativas da Polícia Civil. Portanto, a partir da segunda metade da década de 1930, observa-se a formação de delegacias especializadas, com atividades específicas. Por meio do Decreto-lei estadual nº. 16.230 de 14 de setembro de 1946, a Delegacia de Ordem Política e Social, juntamente com a Delegacia de Estrangeiros e 1ª e 2ª Delegacias Auxiliares foram unificadas numa única Delegacia Especializada – Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES) –, constando em suas atribuições, a manutenção da ordem política e social; a fiscalização e registro de estrangeiros; a fiscalização e controle do comércio; o uso e depósito de explosivos, armas, munições e produtos químicos; fiscalização dos embarques e desembarques terrestres, marítimos, fluviais e aéreos; fiscalização de hotéis, pensões e casas de cômodos; serviços secretos; além de crimes contra a economia popular e corregedoria. Importante ressaltar que a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES) possuía jurisdição em todo o estado. A Lei estadual nº. 719 de 07 de março de 1953, tratava da organização da Polícia Civil do Espírito Santo, subordinada à Secretaria do Interior e Justiça e, em parte, reproduziu o Decreto-lei nº. 16.230, com algumas modificações quanto sua composição. Uma das modificações refere-se as denominações dadas às Delegacias Especializadas. Assim, a DEOPS, como as demais delegacias especializadas, teve alteração em sua nomenclatura, passando a ser denominada de Delegacia da Ordem Política e Social (DOPS), com as mesmas funções da anterior. Cada delegacia especializada compreendia um Gabinete do Delegado, Cartório e pessoal específico. Pela Lei estadual nº. 3.391 de 03 de dezembro de 1980 a DEOPS, ou DOPS (nas leis de institucionalização da Delegacia de Ordem Política e Social, aparecem as duas nomenclaturas), aparece como órgão da Polícia Civil subordinado à Superintendência de Investigação Especial, ao lado da Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes. Já a Lei estadual nº. 3.705 de 28 de dezembro de 1984, instituiu o Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Espírito Santo, organizado em carreira, onde o cargo de delegado das delegacias especializadas, passou a ser provido pelo delegado de Polícia Civil de 3ª Categoria. Observa-se que entre os anos de 1968 a 1974, a DOPS possuía papel essencial na manutenção do Regime Militar, quanto a tentativa de contenção de qualquer movimento contestatório do poder estabelecido. A partir da redemocratização do país, culminando com o término do Regime Militar Ditatorial brasileiro (1964 – 1985), houve um esvaziamento das funções da DOPS, até sua completa extinção.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Ao iniciar a década de 1990, a DOPS já havia sido extinta. Pela Lei estadual nº. 4.573 de 31 de outubro de 1991, aprovada pela Assembléia Legislativa do Espírito Santo e homologado pelo governador, foi determinado a transferência das Fichas Policias e Dossiês arquivados na extinta Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), subordinada à Polícia Civil, para o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O acervo é constituído por correspondências recebidas e expedidas por órgãos da Secretaria de Segurança Pública, assim como, ordens de serviços, relatórios, ofícios internos e externos, informes, radiogramas, encaminhamentos, pedidos de busca, protocolos de envio/recebimento de informações. Contém ainda, requerimentos, atestados de conduta de ideologia política, depoimentos, inquéritos policiais, fotografias, jornais, recortes de jornais, livros, cartazes e panfletos. Bem como dossiês referentes à investigação de pessoas, instituições públicas e privadas, partidos políticos, sindicatos, organizações clandestinas, manifestações, atos públicos, eventos, eleições, movimentos grevistas e estudantil, organizações religiosas, Aliança Nacional Libertadora e Ação Integralista Brasileira, além de fichas policias de Identificação contendo informações sobre indivíduos, instituições, investigações, eventos, municípios, entre outras.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Com restrições de acesso legal administrativa para a consulta é necessária autorização

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

De modo geral, a documentação se encontra em bom estado de conservação. Em uma pequena parcela da documentação, registra-se sinais de deterioramento, por se tratarem de documentos antigos, como os documentos referentes ao Integralismo.

Instrumentos de descrição

Quadro de Arranjo

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Zona de notas

Pontos de acesso

Pontos de acesso - assunto

Pontos de acesso - lugares

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

BR

identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Revisto

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

15/052013

Idioma(s)

  • espanhol

Script(s)

Fontes

Formulário IPPDH respondido por: Viviane Vieira Vasconcelos - Arquivista
Memórias Reveladas

Zona da incorporação

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