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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DOPS)***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DOPS)***

Forma(s) paralela(s) de nombre

  • DOPS

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1953-1991

Historia

A Delegacia de Ordem Política e Social do Estado do Espírito Santo (DOPS/ES) funcionou como órgão estatal voltado para vigilância e repressão da sociedade entre as décadas de 1930 e 1980. Durante este período, o DOPS/ES concentrou suas atividades no monitoramento, censura, vigilância e repressão política, evidenciando, de acordo com este autor, que o trabalho da polícia política do Espírito Santo – como a de outras localidades – principiou muito antes do início da ditadura civil-militar de 1964.
Entre os anos de 1935 e 1937 – portanto ainda no governo constitucional de Getúlio Vargas –,foi organizada, no Espírito Santo, a Delegacia de Segurança Política e Social, que teve como principal finalidade a vigilância sobre movimentos sociais de contestação ao governo de Getúlio Vargas, combatendo, sobretudo, as atividades comunistas. Outro foco de atenção da Delegacia de Segurança Política e Social é o Movimento Integralista, comprovado pela existência de documentos referentes à investigação de seus membros, produzidos entre as décadas de 1930 e 1940: os registros documentais sobre o Movimento Integralista no Espírito Santo compõem parte do acervo referente às atividades investigativas da Polícia Civil. Portanto, a partir da segunda metade da década de 1930, observa-se a formação de delegacias especializadas, com atividades específicas. Como salienta Fagundes, depois da denominada “Revolução de 1930”, houve o fortalecimento do poder público de repressão em todos os níveis. Tanto que, nos primeiros anos da administração de Getúlio Vargas, além da criação da Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS), surgiram inúmeras seções estaduais da polícia política. Também entre os anos de 1935-1937 a polícia política local passou a ter o cargo de delegado de Ordem Política e Social, quando foi organizada a Delegacia de Segurança Política e Social do Espírito Santo. No plano nacional, mesmo após o fim da ditadura do Estado Novo (1937-1945) e a reconstitucionalização do Brasil, o alvo preferencial das forças de repressão continuou sendo o Partido Comunista Brasileiro (PCB).
No ano de 1946, a polícia política do Estado do Espírito Santo passou por outra modificação pelo Decreto-Lei Nº 16.230. A Delegacia de Ordem Política e Social foi unificada com a Delegacia de Estrangeiros e com as 1ª e 2ª Delegacias Auxiliares, originando a Delegacia Especializada de Ordem Polícia e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES).
No governo de Jones dos Santos Neves (1951-1954), as mudanças relativas ao funcionamento da Polícia Civil foram introduzidas a partir da Lei Estadual Nº 719/1953, que mudou a nomenclatura da polícia política para Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo, com o retorno também da antiga sigla DOPS. A Polícia Civil do Espírito Santo, segundo o Artigo 5° da Lei Estadual Nº 719/1953, passaria a contar com as seguintes Delegacias Especializadas: a) Delegacia de Ordem Política e Social; b) Delegacia de Costumes; c) Delegacia de Segurança Patrimonial; d) Delegacia de Segurança Pessoal; e) Delegacia de Menores e Trânsito.
Dentre as atribuições da DOPS/ES, estabelecidas no Artigo 21 da Lei Nº 719, está “a execução de todos os serviços secretos da Polícia Civil”, o que confirma sua função de instrumento de controle e vigilância da sociedade. Contando com a estrutura e o suporte legal da Polícia Civil, a polícia política montou um aparelho repressivo que, em defesa da estabilidade pública, utilizou como ferramentas a violência, a tortura e a perseguição aos considerados subversivos. Foi a partir da Lei Estadual Nº 719/1953 que o DOPS/ES passou por amplo processo de burocratização, que esteve em funcionamento durante quase três décadas. Assim, essa norma legal amparou o funcionamento dessa polícia política– sem mudanças significativas – até a década de 1980, inclusive ao longo dos anos da ditadura civil-militar (1964-1985).
Entre os anos de 1964 a 1985, o DOPS/ES desempenhou papel essencial na manutenção da ditadura civil-militar, especialmente na vigilância e contenção de qualquer movimento contestatório ao poder, atuando em sintonia com o denominado “sistema de informação”. A partir dos anos finais da década de 1960, com o surgimento de órgãos de repressão comandados diretamente pelas forças armadas – CEI, CISA, DOI-CODI – a elaboração e a circulação de informações modificaram o volume e a forma da atuação do DOPS/ES. Isso porque para cumprir suas novas tarefas esses órgãos produziram e fizeram circular – em caráter sigiloso – conjuntos documentais amplos e diversificados, constituído por pedidos de busca, atestados de conduta ideológica, inquéritos polícias, dossiês, fotografias, jornais, panfletos e cartazes.
A polícia política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana.
Esta sintonia entre os órgãos estaduais e federais também se expressa na Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, quando se instituiu o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.
Ao iniciar a década de 1990, a DOPS/ES já havia sido extinta. Pela Lei estadual Nº 4.573, de 31 de outubro de 1991, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e homologada pelo governador Albuíno Cunha de Azeredo, foi determinada a transferência das fichas policias e Dossiês arquivados na extinta Delegacia de Ordem Política e Social, subordinada à Polícia Civil, para o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.

Lugares

Espírito Santo

Estatuto jurídico

Decreto Estadual Nº 129, de 27 de novembro de 1930
Decreto-Lei Nº 16.230
Lei Estadual Nº 719/1953

Funciones, ocupaciones y actividades

Conforme estabelecido pelo Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN), os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) eram responsáveis pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Devendo manter arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, o DOPS recebia informações do Serviço Nacional de Informações (SNI) e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica; do mesmo modo, estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, contando com seu aparato técnico – exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, etc. – para estas atividades. Porém, o DOPS trabalhava, não raras vezes, na produção de informações: por meio de seu Serviço de Informações, efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas. Contudo, apesar da atuação dos DOPS nesta área, o SISSEGIN não lhe atribuiu formalmente atividades de inteligência, estas cabendo ao Serviço Nacional de Informações (SNI). Com isto, o caráter dos DOPS passou a ser o de força auxiliar da Comunidade de Informação.
Desde seus primórdios, na década de 1930, a DOPS/ES concentrou sua estrutura na vigilância, controle e repressão de indivíduos, grupos, partidos e organizações de caráter ideológico. Entre os anos de 1964 a 1985, o DOPS/ES desempenhou papel essencial na manutenção da ditadura civil-militar, especialmente na vigilância e contenção de qualquer movimento contestatório ao poder. A partir dos anos finais da década de 1960, com o surgimento de órgãos de repressão comandados diretamente pelas forças armadas, a elaboração e a circulação de informações modificaram o volume e a forma da atuação do DOPS/ES. Isso porque para cumprir suas novas tarefas esses órgãos produziram e fizeram circular – em caráter sigiloso – conjuntos documentais amplos e diversificados, constituído por pedidos de busca, atestados de conduta ideológica, inquéritos polícias, dossiês, fotografias, jornais, panfletos e cartazes.

• Atribución(es)/Fuente(s) legal(es)

Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo – 1953 - 1991
Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo – 1946 - 1953

No Espírito Santo, por meio do Decreto Estadual Nº 129, de 27 de novembro de 1930, foi criado o cargo de Delegado de Ordem Social, subordinado à Delegacia Geral. A partir do referido Decreto, iniciou-se a formação de uma polícia voltada para a manutenção da ordem social do estado.
Entre os anos de 1935 e 1937, no Espírito Santo, foi organizada a Delegacia de Segurança Política e Social, que teve como principal finalidade a vigilância sobre movimentos sociais de contestação ao governo de Getúlio Vargas, combatendo, sobretudo, as atividades comunistas.
Por meio do Decreto-Lei estadual Nº 16.230, de 14 de setembro de 1946, a Delegacia de Ordem Política e Social, juntamente com a Delegacia de Estrangeiros e 1ª e 2ª Delegacias Auxiliares foram unificadas numa única Delegacia Especializada – Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES) –, constando em suas atribuições, a manutenção da ordem política e social; a fiscalização e registro de estrangeiros; a fiscalização e controle do comércio; o uso e depósito de explosivos, armas, munições e produtos químicos; fiscalização dos embarques e desembarques terrestres, marítimos, fluviais e aéreos; fiscalização de hotéis, pensões e casas de cômodos; serviços secretos; além de crimes contra a economia popular e corregedoria. Importante ressaltar que a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES) possuía jurisdição em todo o estado.
A Lei estadual Nº 719, de 07 de março de 1953, tratava da organização da Polícia Civil do Espírito Santo, subordinada à Secretaria do Interior e Justiça e, em parte, reproduziu o Decreto-Lei Nº 16.230, com algumas modificações quanto à sua composição. Uma das mudanças refere-se às denominações dadas às Delegacias Especializadas: assim, a DEOPS/ES, como as demais delegacias especializadas, teve alteração em sua nomenclatura, passando a ser denominada de Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), com as mesmas funções da anterior. Cada delegacia especializada compreendia um Gabinete do Delegado, Cartório e pessoal específico.
Pela Lei estadual Nº 3.391, de 03 de dezembro de 1980, a DEOPS, ou DOPS (nas leis de institucionalização da Delegacia de Ordem Política e Social, aparecem as duas nomenclaturas), aparece como órgão da Polícia Civil subordinado à Superintendência de Investigação Especial, ao junto à Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes.
Já a Lei estadual Nº 3.705, de 28 de dezembro de 1984, instituiu o Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Espírito Santo, organizado em carreira, onde o cargo de delegado das Delegacias Especializadas passou a ser provido pelo delegado de Polícia Civil de 3ª Categoria. Observa-se que entre os anos de 1968 a 1974, a DOPS/ES possuía papel essencial na manutenção da ditadura militar quanto à tentativa de contenção de qualquer movimento contestatório do poder estabelecido.
A partir da redemocratização do país, culminando com o término da ditadura civil-militar (1964 – 1985), houve um esvaziamento das funções da DOPS, até sua completa extinção.
Ao iniciar a década de 1990, a DOPS já havia sido extinta. Pela Lei estadual Nº 4.573, de 31 de outubro de 1991, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e homologada pelo governador, foi determinado a transferência das fichas policias e Dossiês arquivados na extinta Delegacia de Ordem Política e Social, subordinada à Polícia Civil, para o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Borrador

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación, revisión o eliminación

01/08/2014

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. BRASIL. Ministério da Justiça. Memórias Reveladas. Delegacia de Ordem Política e Social Espírito Santo. Clique aqui
. PACHECO, Thiago da Silva. As duas faces da repressão: semelhanças e diferenças da polícia política durante o Estado Novo (1937-1945) e durante a Ditadura Militar (1964-1983). Revista de História Comparada. Rio de Janeiro, UFRJ, v. 4, n. 1, p. 126-139, jul. 2010.
. FAGUNDES, Pedro Ernesto. A estrutura organizacional da Delegacia de Ordem Política e Social do Estado do Espírito Santo (DOPS/ES). Diálogos, Revista do Departamento de História e do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual de Maringá, v. 15, n. 2, mai/ago. 2011, p. 293-309.
. UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION. Memory of the world register. Nomination Form. Rede de Informações e Contrainformações do regime militar no Brasil (1964-1985).
. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian