Área de identidad
Código de referencia
BR ES DES
Título
Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo - DOPS
Fecha(s)
- 1934-1989 (Creación)
Nivel de descripción
Fondo
Volumen y soporte
- Extent
- 14,94 metros lineares
Área de contexto
Nombre del productor
Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DOPS)***
(1953-1991)
Historia administrativa
A Delegacia de Ordem Política e Social do Estado do Espírito Santo (DOPS/ES) funcionou como órgão estatal voltado para vigilância e repressão da sociedade entre as décadas de 1930 e 1980. Durante este período, o DOPS/ES concentrou suas atividades no monitoramento, censura, vigilância e repressão política, evidenciando, de acordo com este autor, que o trabalho da polícia política do Espírito Santo – como a de outras localidades – principiou muito antes do início da ditadura civil-militar de 1964.
Entre os anos de 1935 e 1937 – portanto ainda no governo constitucional de Getúlio Vargas –,foi organizada, no Espírito Santo, a Delegacia de Segurança Política e Social, que teve como principal finalidade a vigilância sobre movimentos sociais de contestação ao governo de Getúlio Vargas, combatendo, sobretudo, as atividades comunistas. Outro foco de atenção da Delegacia de Segurança Política e Social é o Movimento Integralista, comprovado pela existência de documentos referentes à investigação de seus membros, produzidos entre as décadas de 1930 e 1940: os registros documentais sobre o Movimento Integralista no Espírito Santo compõem parte do acervo referente às atividades investigativas da Polícia Civil. Portanto, a partir da segunda metade da década de 1930, observa-se a formação de delegacias especializadas, com atividades específicas. Como salienta Fagundes, depois da denominada “Revolução de 1930”, houve o fortalecimento do poder público de repressão em todos os níveis. Tanto que, nos primeiros anos da administração de Getúlio Vargas, além da criação da Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS), surgiram inúmeras seções estaduais da polícia política. Também entre os anos de 1935-1937 a polícia política local passou a ter o cargo de delegado de Ordem Política e Social, quando foi organizada a Delegacia de Segurança Política e Social do Espírito Santo. No plano nacional, mesmo após o fim da ditadura do Estado Novo (1937-1945) e a reconstitucionalização do Brasil, o alvo preferencial das forças de repressão continuou sendo o Partido Comunista Brasileiro (PCB).
No ano de 1946, a polícia política do Estado do Espírito Santo passou por outra modificação pelo Decreto-Lei Nº 16.230. A Delegacia de Ordem Política e Social foi unificada com a Delegacia de Estrangeiros e com as 1ª e 2ª Delegacias Auxiliares, originando a Delegacia Especializada de Ordem Polícia e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES).
No governo de Jones dos Santos Neves (1951-1954), as mudanças relativas ao funcionamento da Polícia Civil foram introduzidas a partir da Lei Estadual Nº 719/1953, que mudou a nomenclatura da polícia política para Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo, com o retorno também da antiga sigla DOPS. A Polícia Civil do Espírito Santo, segundo o Artigo 5° da Lei Estadual Nº 719/1953, passaria a contar com as seguintes Delegacias Especializadas: a) Delegacia de Ordem Política e Social; b) Delegacia de Costumes; c) Delegacia de Segurança Patrimonial; d) Delegacia de Segurança Pessoal; e) Delegacia de Menores e Trânsito.
Dentre as atribuições da DOPS/ES, estabelecidas no Artigo 21 da Lei Nº 719, está “a execução de todos os serviços secretos da Polícia Civil”, o que confirma sua função de instrumento de controle e vigilância da sociedade. Contando com a estrutura e o suporte legal da Polícia Civil, a polícia política montou um aparelho repressivo que, em defesa da estabilidade pública, utilizou como ferramentas a violência, a tortura e a perseguição aos considerados subversivos. Foi a partir da Lei Estadual Nº 719/1953 que o DOPS/ES passou por amplo processo de burocratização, que esteve em funcionamento durante quase três décadas. Assim, essa norma legal amparou o funcionamento dessa polícia política– sem mudanças significativas – até a década de 1980, inclusive ao longo dos anos da ditadura civil-militar (1964-1985).
Entre os anos de 1964 a 1985, o DOPS/ES desempenhou papel essencial na manutenção da ditadura civil-militar, especialmente na vigilância e contenção de qualquer movimento contestatório ao poder, atuando em sintonia com o denominado “sistema de informação”. A partir dos anos finais da década de 1960, com o surgimento de órgãos de repressão comandados diretamente pelas forças armadas – CEI, CISA, DOI-CODI – a elaboração e a circulação de informações modificaram o volume e a forma da atuação do DOPS/ES. Isso porque para cumprir suas novas tarefas esses órgãos produziram e fizeram circular – em caráter sigiloso – conjuntos documentais amplos e diversificados, constituído por pedidos de busca, atestados de conduta ideológica, inquéritos polícias, dossiês, fotografias, jornais, panfletos e cartazes.
A polícia política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana.
Esta sintonia entre os órgãos estaduais e federais também se expressa na Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, quando se instituiu o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.
Ao iniciar a década de 1990, a DOPS/ES já havia sido extinta. Pela Lei estadual Nº 4.573, de 31 de outubro de 1991, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e homologada pelo governador Albuíno Cunha de Azeredo, foi determinada a transferência das fichas policias e Dossiês arquivados na extinta Delegacia de Ordem Política e Social, subordinada à Polícia Civil, para o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.
Entre os anos de 1935 e 1937 – portanto ainda no governo constitucional de Getúlio Vargas –,foi organizada, no Espírito Santo, a Delegacia de Segurança Política e Social, que teve como principal finalidade a vigilância sobre movimentos sociais de contestação ao governo de Getúlio Vargas, combatendo, sobretudo, as atividades comunistas. Outro foco de atenção da Delegacia de Segurança Política e Social é o Movimento Integralista, comprovado pela existência de documentos referentes à investigação de seus membros, produzidos entre as décadas de 1930 e 1940: os registros documentais sobre o Movimento Integralista no Espírito Santo compõem parte do acervo referente às atividades investigativas da Polícia Civil. Portanto, a partir da segunda metade da década de 1930, observa-se a formação de delegacias especializadas, com atividades específicas. Como salienta Fagundes, depois da denominada “Revolução de 1930”, houve o fortalecimento do poder público de repressão em todos os níveis. Tanto que, nos primeiros anos da administração de Getúlio Vargas, além da criação da Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS), surgiram inúmeras seções estaduais da polícia política. Também entre os anos de 1935-1937 a polícia política local passou a ter o cargo de delegado de Ordem Política e Social, quando foi organizada a Delegacia de Segurança Política e Social do Espírito Santo. No plano nacional, mesmo após o fim da ditadura do Estado Novo (1937-1945) e a reconstitucionalização do Brasil, o alvo preferencial das forças de repressão continuou sendo o Partido Comunista Brasileiro (PCB).
No ano de 1946, a polícia política do Estado do Espírito Santo passou por outra modificação pelo Decreto-Lei Nº 16.230. A Delegacia de Ordem Política e Social foi unificada com a Delegacia de Estrangeiros e com as 1ª e 2ª Delegacias Auxiliares, originando a Delegacia Especializada de Ordem Polícia e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES).
No governo de Jones dos Santos Neves (1951-1954), as mudanças relativas ao funcionamento da Polícia Civil foram introduzidas a partir da Lei Estadual Nº 719/1953, que mudou a nomenclatura da polícia política para Delegacia de Ordem Política e Social do Espírito Santo, com o retorno também da antiga sigla DOPS. A Polícia Civil do Espírito Santo, segundo o Artigo 5° da Lei Estadual Nº 719/1953, passaria a contar com as seguintes Delegacias Especializadas: a) Delegacia de Ordem Política e Social; b) Delegacia de Costumes; c) Delegacia de Segurança Patrimonial; d) Delegacia de Segurança Pessoal; e) Delegacia de Menores e Trânsito.
Dentre as atribuições da DOPS/ES, estabelecidas no Artigo 21 da Lei Nº 719, está “a execução de todos os serviços secretos da Polícia Civil”, o que confirma sua função de instrumento de controle e vigilância da sociedade. Contando com a estrutura e o suporte legal da Polícia Civil, a polícia política montou um aparelho repressivo que, em defesa da estabilidade pública, utilizou como ferramentas a violência, a tortura e a perseguição aos considerados subversivos. Foi a partir da Lei Estadual Nº 719/1953 que o DOPS/ES passou por amplo processo de burocratização, que esteve em funcionamento durante quase três décadas. Assim, essa norma legal amparou o funcionamento dessa polícia política– sem mudanças significativas – até a década de 1980, inclusive ao longo dos anos da ditadura civil-militar (1964-1985).
Entre os anos de 1964 a 1985, o DOPS/ES desempenhou papel essencial na manutenção da ditadura civil-militar, especialmente na vigilância e contenção de qualquer movimento contestatório ao poder, atuando em sintonia com o denominado “sistema de informação”. A partir dos anos finais da década de 1960, com o surgimento de órgãos de repressão comandados diretamente pelas forças armadas – CEI, CISA, DOI-CODI – a elaboração e a circulação de informações modificaram o volume e a forma da atuação do DOPS/ES. Isso porque para cumprir suas novas tarefas esses órgãos produziram e fizeram circular – em caráter sigiloso – conjuntos documentais amplos e diversificados, constituído por pedidos de busca, atestados de conduta ideológica, inquéritos polícias, dossiês, fotografias, jornais, panfletos e cartazes.
A polícia política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana.
Esta sintonia entre os órgãos estaduais e federais também se expressa na Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, quando se instituiu o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.
Ao iniciar a década de 1990, a DOPS/ES já havia sido extinta. Pela Lei estadual Nº 4.573, de 31 de outubro de 1991, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e homologada pelo governador Albuíno Cunha de Azeredo, foi determinada a transferência das fichas policias e Dossiês arquivados na extinta Delegacia de Ordem Política e Social, subordinada à Polícia Civil, para o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.
Institución Depositaria
Historia archivística
No Espírito Santo, por meio do Decreto Estadual nº. 129 de 27 de novembro de 1930, foi criado o cargo do Delegado de Ordem Social, subordinado à Delegacia Geral. A partir do referido Decreto, iniciou-se a formação de uma polícia voltada para a manutenção da ordem social do estado. Entre os anos de 1935 e 1937, no Espírito Santo, foi organizada a Delegacia de Segurança Política e Social, que teve como principal finalidade a vigilância sobre movimentos sociais-ideológicos de contestação ao governo de Getúlio Vargas, combatendo, sobretudo, as atividades comunistas. Outro foco de atenção da referida delegacia constituiu o Movimento Integralista, comprovado através da existência de documentos referentes a investigação de seus membros, produzidos entre as décadas de 1930 e 1940. Os registros documentais sobre o Movimento Integralista no Espírito Santo compõem parte do acervo refente as atividades investigativas da Polícia Civil. Portanto, a partir da segunda metade da década de 1930, observa-se a formação de delegacias especializadas, com atividades específicas. Por meio do Decreto-lei estadual nº. 16.230 de 14 de setembro de 1946, a Delegacia de Ordem Política e Social, juntamente com a Delegacia de Estrangeiros e 1ª e 2ª Delegacias Auxiliares foram unificadas numa única Delegacia Especializada – Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES) –, constando em suas atribuições, a manutenção da ordem política e social; a fiscalização e registro de estrangeiros; a fiscalização e controle do comércio; o uso e depósito de explosivos, armas, munições e produtos químicos; fiscalização dos embarques e desembarques terrestres, marítimos, fluviais e aéreos; fiscalização de hotéis, pensões e casas de cômodos; serviços secretos; além de crimes contra a economia popular e corregedoria. Importante ressaltar que a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES) possuía jurisdição em todo o estado. A Lei estadual nº. 719 de 07 de março de 1953, tratava da organização da Polícia Civil do Espírito Santo, subordinada à Secretaria do Interior e Justiça e, em parte, reproduziu o Decreto-lei nº. 16.230, com algumas modificações quanto sua composição. Uma das modificações refere-se as denominações dadas às Delegacias Especializadas. Assim, a DEOPS, como as demais delegacias especializadas, teve alteração em sua nomenclatura, passando a ser denominada de Delegacia da Ordem Política e Social (DOPS), com as mesmas funções da anterior. Cada delegacia especializada compreendia um Gabinete do Delegado, Cartório e pessoal específico. Pela Lei estadual nº. 3.391 de 03 de dezembro de 1980 a DEOPS, ou DOPS (nas leis de institucionalização da Delegacia de Ordem Política e Social, aparecem as duas nomenclaturas), aparece como órgão da Polícia Civil subordinado à Superintendência de Investigação Especial, ao lado da Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes. Já a Lei estadual nº. 3.705 de 28 de dezembro de 1984, instituiu o Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Espírito Santo, organizado em carreira, onde o cargo de delegado das delegacias especializadas, passou a ser provido pelo delegado de Polícia Civil de 3ª Categoria. Observa-se que entre os anos de 1968 a 1974, a DOPS possuía papel essencial na manutenção do Regime Militar, quanto a tentativa de contenção de qualquer movimento contestatório do poder estabelecido. A partir da redemocratização do país, culminando com o término do Regime Militar Ditatorial brasileiro (1964 – 1985), houve um esvaziamento das funções da DOPS, até sua completa extinção.
Origen del ingreso o transferencia
Ao iniciar a década de 1990, a DOPS já havia sido extinta. Pela Lei estadual nº. 4.573 de 31 de outubro de 1991, aprovada pela Assembléia Legislativa do Espírito Santo e homologado pelo governador, foi determinado a transferência das Fichas Policias e Dossiês arquivados na extinta Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), subordinada à Polícia Civil, para o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O acervo é constituído por correspondências recebidas e expedidas por órgãos da Secretaria de Segurança Pública, assim como, ordens de serviços, relatórios, ofícios internos e externos, informes, radiogramas, encaminhamentos, pedidos de busca, protocolos de envio/recebimento de informações. Contém ainda, requerimentos, atestados de conduta de ideologia política, depoimentos, inquéritos policiais, fotografias, jornais, recortes de jornais, livros, cartazes e panfletos. Bem como dossiês referentes à investigação de pessoas, instituições públicas e privadas, partidos políticos, sindicatos, organizações clandestinas, manifestações, atos públicos, eventos, eleições, movimentos grevistas e estudantil, organizações religiosas, Aliança Nacional Libertadora e Ação Integralista Brasileira, além de fichas policias de Identificação contendo informações sobre indivíduos, instituições, investigações, eventos, municípios, entre outras.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Com restrições de acesso legal administrativa para a consulta é necessária autorização
Condiciones
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
De modo geral, a documentação se encontra em bom estado de conservação. Em uma pequena parcela da documentação, registra-se sinais de deterioramento, por se tratarem de documentos antigos, como os documentos referentes ao Integralismo.
Instrumentos de descripción
Quadro de Arranjo
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
BR
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Revisado
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación revisión eliminación
15/052013
Idioma(s)
- español
Escritura(s)
Fuentes
Formulário IPPDH respondido por: Viviane Vieira Vasconcelos - Arquivista
Memórias Reveladas
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