Área de identidad
Código de referencia
BR DF ANBSB,XX V8
Título
Serviço Nacional de Informações
Fecha(s)
- 1964 - 1990 (Creación)
Nivel de descripción
Fondo
Volumen y soporte
- Extent
- Bibliográfico(s) -livro(s) - 470 item(ns) Bibliográfico(s) -periódico(s) - 665 item(ns) Bibliográfico(s) -sem especificação - 9549 item(ns) Cartográfico(s) -mapa(s) - 778 item(ns) Formato(s) digital(is) -cd(s) - 6 item(ns) Iconográfico(s) -fotografia(s) - 10608 item(ns) Iconográfico(s) -sem especificação - 1 item(ns) Micrográfico(s) -microficha(s) - 220000 item(ns) Sonoro(s) -disco(s) - 4 item(ns) Sonoro(s) -fita(s) audiomagnética(s) - 176 item(ns) Tridimensional(is) -sem especificação - 46 item(ns) Textual(is) -sem especificação - 132 m
Área de contexto
Nombre del productor
Serviço Nacional de Informações (SNI)***
(1964-1990)
Historia administrativa
Criado pela Lei Nº 4.341, de 13 de junho de 1964, em seu Artigo 1º tem-se: “É criado, como órgão da Presidência da República, o Serviço Nacional de Informações (SNI), o qual, para os assuntos atinentes à Segurança Nacional, operará também em proveito do Conselho de Segurança Nacional”. No Artigo 2º dessa Lei, estabelecem-se suas finalidades: “O Serviço Nacional de Informações tem por finalidade superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de informação e contra informação, em particular as que interessem à Segurança Nacional”. Mas, aos poucos, o SNI também foi recolhendo informações no exterior, sobretudo no que dizia respeito aos países da América Latina.
O Artigo 3º dessa mesma Lei determina as principais atividades do SNI, que seriam especialmente, portanto não exaustivamente:
a) Assessorar o Presidente da República na orientação e coordenação das atividades de informação e contrainformação afetas aos Ministérios, serviços estatais, autônomos e entidades paraestatais.
b) Estabelecer e assegurar, tendo em vista a complementação do sistema nacional de informação e contrainformação, os necessários entendimentos e ligações com os Governos de Estados, com entidades privadas e, quando for o caso, com as administrações municipais.
c) Proceder, no mais alto nível, a coleta, avaliação e integração das informações, em proveito das decisões do Presidente da República e dos estudos e recomendações do Conselho de Segurança Nacional, assim como das atividades de planejamento a cargo da Secretaria Geral desse Conselho.
d) Promover, no âmbito governamental, a difusão adequada das informações e das estimativas decorrentes.
O SNI era o órgão central do Serviço Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI); seu chefe tinha status de ministro de Estado, e assessorava diretamente o presidente da República. Possuía grande ingerência em diversos assuntos, pois os órgãos de informação sob sua superintendência espraiavam-se pelos diversos níveis e áreas da administração pública. No entanto, em relação aos órgãos dos ministérios militares o SNI somente podia exercer ação normativa, doutrinária e de direção, não lhe cabendo aprovar ou fiscalizar suas ações.
O SNI produzia e mandava produzir informações, porém não era o órgão de segurança por excelência, visto que o sistema de segurança possuía organização própria; também não se constituía em núcleo central coordenador que subordinasse todos os outros órgãos repressivos.
Acerca da composição e estrutura do SNI, além dos órgãos da chefia – o próprio ministro-chefe, seu gabinete e uma Seção de Comunicações –, o SNI contava com uma Secretaria Administrativa, uma Inspetoria Geral de Finanças, uma Agência Central e agências regionais.
A Agência Central organizava-se em três seções – Informações Estratégicas; Segurança Interna; Operações Especiais. Cabia a esta última a busca de informes quando não era possível obtê-los através dos órgãos de colaboração ou cooperação. As agências regionais do SNI baseavam-se na organização da Agência Central.
No ano de 1970, pelo Artigo 2º do Decreto Nº 66.622, de 22 de maio de 1970, que “Dispõe sobre a competência dos Ministros de Estado dos Ministérios Civis e a participação das Divisões de Segurança e Informações em assuntos relacionados com a Segurança Nacional e as Informações Nacionais e dá outras providências”, as Divisões de Segurança e Informações (DSI) assumiram uma feição de duplo comando, pois eram “órgãos subordinados diretamente aos respectivos ministros de Estado”, mas “sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sob a superintendência e coordenação do Serviço Nacional de Informações”, modificando, com isso, o estabelecido anteriormente pelo Artigo 7 do Decreto-Lei Nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que as situava como órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional (CSN). Há uma disputa entre CSN e SNI acerca de suas competências na comunidade de informações.
Em junho de 1970, o SNI aprovou o seu “Plano Nacional de Informações” (PNI), por meio do Decreto Nº 66.732, de 16 de junho de 1970, plano este que, conforme estipulado pelo “Conceito Estratégico Nacional” formulado pelo CSN, deveria ser providenciado para essa esfera de atuação do regime. No Artigo 2º dessa legislação, há a determinação expressa da interligação e colaboração com todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Informações (SISNI): “Compete ao Chefe do Serviço Nacional de Informações a expedição de extratos do Plano [Nacional de Informações] aprovado a cada órgão integrante do Sistema Nacional de Informações, contendo dados gerais de organização e coordenação, além de elementos do interesse exclusivo de cada um”. O primeiro Plano foi aprovado durante a gestão do general Carlos Alberto da Fontoura como chefe do SNI, no período de 1969-1974.
Também era incumbência do SNI incentivar e prover a especialização de pessoal, bem como “promover a formação de uma correta mentalidade de informação entre os integrantes do SISNI”. Em 31 de março de 1971, mediante o Decreto Nº 68.488, foi criada a Escola Nacional de Informações (EsNI), subordinada ao SNI, frequentada não somente por militares, mas também por civis: das cerca de 120 pessoas formadas por ano, aproximadamente noventa eram civis, e os diversos ministérios faziam a seleção prévia desse pessoal, em sua maioria composto de indivíduos mais jovens. A EsNI, criada durante o governo do ditador Emilio Garrastazu Médici, tinha como base a experiência de um grupo de aproximadamente doze oficiais que estiveram no exterior estudando os serviços de informações de países como Estados Unidos, Alemanha, Israel, França e Inglaterra. A EsNI entrou em funcionamento em 1972, com a formação da primeira turma, prosseguindo suas atividades nos anos seguintes com a organização de cursos regulares e estágios de curta duração À Agência Central do SNI cabia, também, a superintendência dos “Sistemas Setoriais de Informações dos Ministérios Civis” (SSIMC), sendo igualmente responsável pela proposição e execução das principais medidas de contrainformação. Nos anos 1980 havia oito agências regionais, mas também podiam ser criados “núcleos de agências”, quando características de uma dada cidade ou região assim o recomendassem: como no caso da Agência Regional do Rio de Janeiro que foi, durante bom tempo, a principal Agência do SNI, dada a importância da antiga capital brasileira. Ou, como previa o primeiro regulamento do SNI, aprovado pelo Decreto Nº 55.194, de que enquanto a Agência Central não fosse instalada no Distrito Federal, a Agência regional da Guanabara funcionaria como Agência Central. No parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei de criação do SNI, está previsto que: “Fica incorporada ao SNI, como Agência Regional com sede no Rio de Janeiro (Guanabara), o Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI)”, que à época integrava a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.
A principal atividade desenvolvida pelo SNI era abastecer a Presidência da República e assessores diretos de “informações necessárias”, sendo feito para tal, dentre outras formas, uma sinopse diária dos principais assuntos em pauta. Havia uma “Resenha Semanal”, com seções sobre “assuntos econômicos”, “assuntos políticos”, “subversão”, “assuntos administrativos”, “assuntos psicossociais”, “informações externas”, dentre outras, que era enviada ao presidente da República, ao secretário particular do presidente, ao chefe do Gabinete Militar, ao chefe do Gabinete Civil, às agências regionais e aos centros de informações militares.
O Artigo 3º dessa mesma Lei determina as principais atividades do SNI, que seriam especialmente, portanto não exaustivamente:
a) Assessorar o Presidente da República na orientação e coordenação das atividades de informação e contrainformação afetas aos Ministérios, serviços estatais, autônomos e entidades paraestatais.
b) Estabelecer e assegurar, tendo em vista a complementação do sistema nacional de informação e contrainformação, os necessários entendimentos e ligações com os Governos de Estados, com entidades privadas e, quando for o caso, com as administrações municipais.
c) Proceder, no mais alto nível, a coleta, avaliação e integração das informações, em proveito das decisões do Presidente da República e dos estudos e recomendações do Conselho de Segurança Nacional, assim como das atividades de planejamento a cargo da Secretaria Geral desse Conselho.
d) Promover, no âmbito governamental, a difusão adequada das informações e das estimativas decorrentes.
O SNI era o órgão central do Serviço Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI); seu chefe tinha status de ministro de Estado, e assessorava diretamente o presidente da República. Possuía grande ingerência em diversos assuntos, pois os órgãos de informação sob sua superintendência espraiavam-se pelos diversos níveis e áreas da administração pública. No entanto, em relação aos órgãos dos ministérios militares o SNI somente podia exercer ação normativa, doutrinária e de direção, não lhe cabendo aprovar ou fiscalizar suas ações.
O SNI produzia e mandava produzir informações, porém não era o órgão de segurança por excelência, visto que o sistema de segurança possuía organização própria; também não se constituía em núcleo central coordenador que subordinasse todos os outros órgãos repressivos.
Acerca da composição e estrutura do SNI, além dos órgãos da chefia – o próprio ministro-chefe, seu gabinete e uma Seção de Comunicações –, o SNI contava com uma Secretaria Administrativa, uma Inspetoria Geral de Finanças, uma Agência Central e agências regionais.
A Agência Central organizava-se em três seções – Informações Estratégicas; Segurança Interna; Operações Especiais. Cabia a esta última a busca de informes quando não era possível obtê-los através dos órgãos de colaboração ou cooperação. As agências regionais do SNI baseavam-se na organização da Agência Central.
No ano de 1970, pelo Artigo 2º do Decreto Nº 66.622, de 22 de maio de 1970, que “Dispõe sobre a competência dos Ministros de Estado dos Ministérios Civis e a participação das Divisões de Segurança e Informações em assuntos relacionados com a Segurança Nacional e as Informações Nacionais e dá outras providências”, as Divisões de Segurança e Informações (DSI) assumiram uma feição de duplo comando, pois eram “órgãos subordinados diretamente aos respectivos ministros de Estado”, mas “sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sob a superintendência e coordenação do Serviço Nacional de Informações”, modificando, com isso, o estabelecido anteriormente pelo Artigo 7 do Decreto-Lei Nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que as situava como órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional (CSN). Há uma disputa entre CSN e SNI acerca de suas competências na comunidade de informações.
Em junho de 1970, o SNI aprovou o seu “Plano Nacional de Informações” (PNI), por meio do Decreto Nº 66.732, de 16 de junho de 1970, plano este que, conforme estipulado pelo “Conceito Estratégico Nacional” formulado pelo CSN, deveria ser providenciado para essa esfera de atuação do regime. No Artigo 2º dessa legislação, há a determinação expressa da interligação e colaboração com todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Informações (SISNI): “Compete ao Chefe do Serviço Nacional de Informações a expedição de extratos do Plano [Nacional de Informações] aprovado a cada órgão integrante do Sistema Nacional de Informações, contendo dados gerais de organização e coordenação, além de elementos do interesse exclusivo de cada um”. O primeiro Plano foi aprovado durante a gestão do general Carlos Alberto da Fontoura como chefe do SNI, no período de 1969-1974.
Também era incumbência do SNI incentivar e prover a especialização de pessoal, bem como “promover a formação de uma correta mentalidade de informação entre os integrantes do SISNI”. Em 31 de março de 1971, mediante o Decreto Nº 68.488, foi criada a Escola Nacional de Informações (EsNI), subordinada ao SNI, frequentada não somente por militares, mas também por civis: das cerca de 120 pessoas formadas por ano, aproximadamente noventa eram civis, e os diversos ministérios faziam a seleção prévia desse pessoal, em sua maioria composto de indivíduos mais jovens. A EsNI, criada durante o governo do ditador Emilio Garrastazu Médici, tinha como base a experiência de um grupo de aproximadamente doze oficiais que estiveram no exterior estudando os serviços de informações de países como Estados Unidos, Alemanha, Israel, França e Inglaterra. A EsNI entrou em funcionamento em 1972, com a formação da primeira turma, prosseguindo suas atividades nos anos seguintes com a organização de cursos regulares e estágios de curta duração À Agência Central do SNI cabia, também, a superintendência dos “Sistemas Setoriais de Informações dos Ministérios Civis” (SSIMC), sendo igualmente responsável pela proposição e execução das principais medidas de contrainformação. Nos anos 1980 havia oito agências regionais, mas também podiam ser criados “núcleos de agências”, quando características de uma dada cidade ou região assim o recomendassem: como no caso da Agência Regional do Rio de Janeiro que foi, durante bom tempo, a principal Agência do SNI, dada a importância da antiga capital brasileira. Ou, como previa o primeiro regulamento do SNI, aprovado pelo Decreto Nº 55.194, de que enquanto a Agência Central não fosse instalada no Distrito Federal, a Agência regional da Guanabara funcionaria como Agência Central. No parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei de criação do SNI, está previsto que: “Fica incorporada ao SNI, como Agência Regional com sede no Rio de Janeiro (Guanabara), o Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI)”, que à época integrava a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.
A principal atividade desenvolvida pelo SNI era abastecer a Presidência da República e assessores diretos de “informações necessárias”, sendo feito para tal, dentre outras formas, uma sinopse diária dos principais assuntos em pauta. Havia uma “Resenha Semanal”, com seções sobre “assuntos econômicos”, “assuntos políticos”, “subversão”, “assuntos administrativos”, “assuntos psicossociais”, “informações externas”, dentre outras, que era enviada ao presidente da República, ao secretário particular do presidente, ao chefe do Gabinete Militar, ao chefe do Gabinete Civil, às agências regionais e aos centros de informações militares.
Institución Depositaria
Historia archivística
A Lei n. 4.341, de 13 de junho de 1964, criou o Serviço Nacional de Informações (SNI) como órgão da Presidência da República, com a finalidade de superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de informação e contrainformação, em particular as que interessassem à segurança nacional. O serviço então criado, e que teve seu primeiro regulamento aprovado pelo Decreto n. 55.194, de 10 de dezembro de 1964, compreendia uma Chefia, composta pelo chefe do Serviço, que deveria ser pessoa civil ou militar de confiança do presidente da República, assistentes e Gabinete, além de uma agência central no Distrito Federal (DF) e agências regionais, tantas quantas se fizessem necessárias. O chefe do SNI tinha prerrogativas de ministro de Estado. Pelo regulamento de 1964, a Agência Central foi organizada em Chefia, Seção de Informações Estratégicas, Seção de Segurança Interna e Seção de Operações Especiais. As agências regionais se estruturaram nos mesmos moldes e, de acordo com a quantidade de efetivos, em menor número que os da Agência Central, eram classificadas em tipos A, B e C. O Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI), até então integrante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, foi absorvido como agência regional, com sede no Rio de Janeiro, estado da Guanabara. Previa-se, ainda, pelo citado regulamento, que, enquanto não fosse instalada a Agência Central no DF, a agência regional da Guanabara funcionaria como agência central. Assim, parte da segurança e da Seção Administrativa do Gabinete do SNI foi temporariamente alocada na Agência da Guanabara. Entre as atribuições do chefe do SNI, competia-lhe estabelecer ligação direta com órgãos federais, estaduais e municipais, com entidades paraestatais e autárquicas, além de poder solicitar a colaboração de entidades privadas; criar e extinguir agências conforme a necessidade; requisitar funcionários e propor a designação de oficiais das Forças Armadas; e classificar assuntos como secreto e ultrassecreto, de acordo com o “Regulamento para a salvaguarda das informações que interessam à segurança nacional”. Cabia à Agência Central (artigo 10º do Decreto n. 55.194/1964) estabelecer ligação com as demais agências, com órgãos cooperadores e elementos colaboradores; processar informes e informações e difundi-los; planejar e implementar os planos de informação e de contrainformação; acionar seus órgãos de busca; instruir e treinar pessoal; classificar assuntos como secretos e ultrassecretos, de acordo com o “Regulamento para a salvaguarda das informações”; arquivar a documentação que devesse permanecer em seu poder, de forma a permitir consulta rápida; manter seus fichários atualizados, entre outras competências. As agências regionais tinham atribuições semelhantes, em proporção relativa, pois se reportavam à Agência Central. Os artigos 13, 14 e 15 definiram as competências das seções que compunham a estrutura das agências. A Seção de Informações Estratégicas planejava a pesquisa e a busca de informações; reunia e processava os dados colhidos e os estudos realizados. A Seção de Segurança Interna identificava e avaliava antagonismos, existentes ou em potencial, que afetassem a segurança interna; processava os dados e propunha sua difusão. A Seção de Operações Especiais realizava a busca especializada de informes e participava do planejamento de operações. O SNI teve novos regulamentos aprovados pelos Decretos n. 60.182, de 3 de fevereiro de 1967, e n. 82.379, de 4 de outubro de 1978, cujo teor não foi divulgado, medida certamente respaldada na Lei n. 4.341/1964. Em 2 de outubro de 1979, os Decretos reservados nºs. 6 e 7 dispuseram sobre os cargos e o exercício de chefes de agências do SNI. O tema também foi objeto do Decreto reservado n. 11, de 5 de novembro de 1980, que acrescentou dispositivo ao Decreto reservado n. 7/1979, sobre o exercício do cargo de chefe de agências do SNI. O Decreto reservado n. 12, de 19 de maio de 1982, criou uma nova unidade administrativa no SNI. Por fim, o Decreto n. 96.876, de 29 de setembro de 1988, dispôs sobre o regulamento do SNI, destacando o seu papel na atividade de informação e contrainformação em proveito da política nacional, especialmente quanto à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. Entre outras competências, o regulamento estabeleceu que competia ao SNI difundir conhecimentos para a Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; salvaguardar e assistir entidades nacionais, no que se refere à salvaguarda de conhecimentos e dados sob a responsabilidade do Estado; estabelecer doutrina nacional de informações; preparar profissionais, realizar pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico em proveito da atividade de informação; colaborar no controle de transferência de tecnologia, considerado o interesse público; e colaborar com órgãos e entidades encarregados da atividade de controle de estrangeiros. Por esse regulamento, o SNI assumiu a seguinte estrutura: Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica e Assessoria de Coordenação e de Planejamento; Agência Central; agências regionais; Escola Nacional de Informações (EsNI); Secretaria Administrativa (SAD); Secretaria de Controle Interno (SCI); Centro de Informática (CIn); Centro de Telecomunicações e Eletrônica (CTE); e Centro de Pesquisas e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC). A essa altura, o SNI dispunha de um fundo especial (FESNI), de natureza contábil, criado pelo Decreto reservado n. 5, de 12 de julho de 1979, cujo funcionamento foi explicitado pelo Decreto n. 96.876/1988. Ao FESNI, destinou-se o custeio de projetos e atividades nas áreas de ensino, pesquisa, programação e desenvolvimento tecnológico, e foram definidas as suas fontes de receita (dotação orçamentária, serviços prestados a outros, doações etc.). O SNI foi extinto pela Medida Provisória n. 150, de 1990, passando suas atribuições à Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República e à Polícia Federal.
Origen del ingreso o transferencia
O Decreto n. 5.584, de 18 de novembro de 2005, determinou o recolhimento ao Arquivo Nacional dos acervos do Serviço Nacional de Informações, do Conselho de Segurança Nacional e da Comissão Geral de Investigações. A assinatura do termo de recolhimento data de 23 de dezembro de 2005 (processo n. 00329.000258/2008-DV, de 11 julho de 2008). Novo encaminhamento de documentos: 18 de março de 2008.
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Documentos produzidos pelo SNI e recebidos dos diversos órgãos que compunham o extinto Sistema Nacional de Informações (SISNI), entre eles as unidades de inteligência das Forças Armadas e da Polícia Federal, sobre repressão a organizações de esquerda, anistia, prisões, partidos políticos, movimentos populares, sindicatos, Igreja, universidades e movimento estudantil, asilo político, guerrilha urbana, guerrilha rural, terrorismo, relações internacionais, cassação de mandatos e direitos políticos. Relatórios com informações e avaliações sobre o governo e o setor público em geral, relatórios externos com dados diversos sobre "países antagônicos" e "países amigos", e os denominados "relatórios psicossociais" que analisavam o comportamento dos principais agentes e instituições da sociedade. Estavam nesse conjunto as igrejas, os sindicatos, as entidades estudantis, a imprensa, os movimentos sociais. Além destes documentos, o SNI ainda produzia, no âmbito do gabinete do seu ministro-chefe, as “Apreciações Sumárias”, documentos sintéticos, elaborados a partir de informações produzidas pela Agência Central, para serem lidos apenas pelo próprio chefe do SNI e pelo presidente da República. Uma das bases de dados do SNI, denominada Cadastro Nacional (Cada), era consultada pelos órgãos do governo, sendo utilizada para avaliação dos candidatos à admissão e promoção na administração pública. Muitas das punições impostas pelo regime militar decorreram destas informações ou recomendações elaboradas pelo órgão.
Valorización, destrucción y programación
Arquivo Permanente.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
O acervo foi completamente identificado, mas ainda está em processo de organização. Os processos técnicos de organização arquivística não se encontram normalizados. O acervo conta com uma listagem descritiva e uma base de dados como instrumentos de pesquisa. Organizado totalmente: o acervo microfilmado. Em fase de tratamento: o acervo fotográfico, livros folhetos e filmes, que estavam anexados aos processos ou dossiês (ACEs), integralmente migrados para o suporte micrográfico. Cronológica, numérica, por assunto e nominal. - Organizado totalmente : o acervo microfilmado. - Em fase de tratamento: o acervo fotográfico, livros folhetos e filmes, que estavam anexados aos processos ou dossiês (ACEs), integralmente migrados para o suporte micrográfico.
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Sem restrições de acesso. As normas legais e administrativas que regulam o acesso são: • Edital N. 1, de 17/05/2012, de reconhecimento de conjuntos documentais contendo informações pessoais como necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância. Diário Oficial da União, Brasília, ano 53, n. 96, Seção 3, p. 98, 18 maio 2012 • Decreto N. 7.724. de 16/05/2012. Regulamenta a Lei 12.527, de 18/11/2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, Edição Extra, ano n. 94-A, Seção 1, p. 1-6, 16 maio 2012 Decreto N. 4.553, de 27/12/2002. Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. Portaria n. 417, de 5 de abril de 2011 . Regulamenta o procedimento de acesso aos documentos produzidos e acumulados por órgãos e entidades integrantes, direta ou indiretamente, do extinto Sistema Nacional de Informações e Contrainformação - SISNI, relacionados ao regime militar que vigorou entre os anos de 1964 e 1985, que estejam sob a guarda do Arquivo Nacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União, n. 66, Seção 1, p. 66-67, 6 abr. 2011. OBSERVAÇÕES COM RELAÇÃO AS CONDIÇÕES DE ACESSO: Série Administração Geral, sem restrições. Com restrições, as demais séries. O acesso é facultado mediante agendamento prévio ou por meio da expedição de certidões, com a transcrição literal do texto constante do documento ou com a cópia do documento, conforme a legislação vigente (Decreto n. 4.553, de 27 de dezembro de 2002)
Condiciones
Fornecimento de cópias de acordo com a legislação vigente.
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
As condições de preservação da documentação não foram informadas.
Instrumentos de descripción
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Coordenação Regional no Distrito Federal. Base de dados. s/d. (ativa em abr. 2011) - Não definido.
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Existencia y localización de copias
- Na Instituição cópia -cópias de segurança
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Identificador de la descripción
BR
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Revisado
Nivel de detalle
Básico
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
- español
- portugués
Escritura(s)
Fuentes
• Questionário do IPPDH respondido por Pablo Endrigo Franco, técnico em assuntos culturais do Arquivo Nacional.
• Memorias reveladas:
• "Arquivos do Brasil sobre a repressão política na ditadura militar (1964-1985)", do Arquivo Nacional.
• Bibliografia e outras fontes utilizadas pelo Arquivo Nacional: DICIONÁRIO histórico-biográfico brasileiro pós-1930. 2. ed. ver. atual. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2001. 5v. il. -Não definido
Crédito: - Compilação história administrativa: Silvia de Moura. Copidesque: Mariana Simões Lourenço.
• Memorias reveladas:
• "Arquivos do Brasil sobre a repressão política na ditadura militar (1964-1985)", do Arquivo Nacional.
• Bibliografia e outras fontes utilizadas pelo Arquivo Nacional: DICIONÁRIO histórico-biográfico brasileiro pós-1930. 2. ed. ver. atual. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2001. 5v. il. -Não definido
Crédito: - Compilação história administrativa: Silvia de Moura. Copidesque: Mariana Simões Lourenço.