Zona de identificação
Código de referência
BR DF ANBSB,XX AQ
Título
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima
Data(s)
- 1968 - 1986 (Produção)
Nível de descrição
Fundos
Dimensão e suporte
- Extent
- Textual(is) -sem especificação - 0,01 m lineares.
Área de contextualização
Nome do produtor
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) ***
(1957 - 2007)
História administrativa
A Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) foi uma sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Governo Federal, vinculada funcionalmente ao Ministério da Viação e Obras Públicas, e posteriormente, a partir de 1967, ao Ministério dos Transportes, nova denominação do primeiro.
A RFFSA foi criada mediante autorização da Lei Nº 3.115, de 16 de março de 1957, pela consolidação de 18 ferrovias regionais, com o objetivo principal de promover e gerir os interesses da União no setor de transportes ferroviários. Durante quarenta anos prestou serviços de transporte ferroviário, atendendo diretamente a dezenove unidades da Federação, em quatro das cinco grandes regiões do País, operando uma malha que, em 1996, compreendia cerca de vinte e dois mil quilômetros de linhas (73% do total nacional).
Após o golpe civil-militar de 1964, a RFFSA passou a ser dirigida por interventores militares, tanto em nível federal, como estadual. O primeiro interventor a assumir a direção da RFFSA foi o coronel Afonso Augusto de Albuquerque Lima, que foi substituído, em novembro de 1964, pelo engenheiro Hélio Bento de Oliveira Mello. No ano de1967 quem assumiu a Presidência da RFFSA foi o general Antonio Adolpho Manta.
A partir de abril de 1964, uma série de regulamentos e disposições passou a fazer parte das normas administrativas da RFFSA, e o coronel Afonso Augusto de Albuquerque Lima, seu presidente, em mensagem enviada aos ferroviários brasileiros, deixava claras as novas posturas/comportamentos exigidas dos trabalhadores, enfatizando valores como o respeito à hierarquia, à disciplina, à cooperação com os diretores e o produtivismo, reprovando a forma como o sindicalismo fora conduzido até então. Albuquerque Lima condenou os representantes dos ferroviários, políticos e/ou líderes sindicais, como agitadores, afirmando que eles não se preocupavam verdadeiramente com a classe, mas, sim, com promoções pessoais e com a desestabilização da ordem e da economia brasileira. O Coronel ainda expôs a não aceitação, por parte da RFFSA, de reivindicações e ações agressivas, estruturadas a partir de bases ideológicas e partidárias, assim como a necessidade do afastamento dos “ferroviários de bem”, daqueles indivíduos “inescrupulosos”.
Também a questão econômica preocupava muito os novos administradores da RFFSA, e por isso um dos objetivos da nova administração era reduzir ao máximo as despesas e os investimentos, apenas fazendo-os para suprir o básico. Uma das medidas adotadas foi a de cortar gastos, colocando fim às gratuidades e ao acesso livre a muitos serviços: vários ferroviários usavam o sistema de telégrafo para se comunicar com os outros núcleos sindicais, assim como utilizavam o transporte gratuitamente para se locomover, com a finalidade de participar de reuniões em outras cidades, e esses benefícios foram cortados imediatamente após o golpe.
Albuquerque Lima, afirmou, no Boletim do Pessoal – produzido pela RFFSA –, amparar-se no Ato Institucional Nº 1 (AI 1), de 9 de abril de 1964, para “restabelecer, em plenitude, a moralidade administrativa nos setores da Rede Ferroviária Federal S.A., assim como banir do seu seio todos os maus brasileiros que contribuíram para perturbar a paz social, procurando subverter o princípio da legítima autoridade”. Pelo artigo 7º do AI 1 foram suspensas, por seis meses, as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade e estabilidade dos funcionários públicos, fato que permitiu demitir “legalmente” muitos ferroviários. Também ficaram suspensas novas admissões na RFFSA por quase um ano.
A RFFSA criou uma Comissão investigativa em cada unidade de operação e nas empresas subsidiarias. O objetivo era apurar todos os fatos praticados contra a Segurança Nacional, o patrimônio da empresa, a probidade administrativa e o regime “democrático”, por servidores ou empregados da empresa, apontando os responsáveis e enquadrando-os nos dispositivos legais. A criação de uma Comissão própria de investigação contra os funcionários demonstra como a colaboração da RFFSA foi importante para a elaboração de inúmeros Inquéritos Policiais Militares (IPM) destinados a investigar as ações militantes dos ferroviários.
No que diz respeito ao já aludido Boletim do Pessoal, documentação produzida pela RFFSA, além de divulgar as mensagens e ordens dos diretores interventores, trazia inúmeras informações sobre quase todas as medidas que envolviam o ambiente de trabalho. Tratavam, entre outras coisas, dos reajustes salariais, do regime de trabalho, dos auxílios hospedagem e alimentação, dos direitos aos pagamentos de insalubridade e periculosidade e das medidas assistencialistas. Do mesmo modo, informava sobre a CLT, a previdência, os auxílios doença, os acidentes de trabalho e o fundo de garantia. Também aparece nas informações dos Boletins do Pessoal o Decreto presidencial que regulamentava a salvaguarda de assuntos e documentos sigilosos que tratassem de operações militares, econômicas, aperfeiçoamento técnico, dados de países estrangeiros, informes sobre atividade de pessoas e entidades, entre outras coisas. Neles se descreve como se identifica, classifica (nos níveis ultrassecretos, secreto, confidencial e reservado), recebe, registra, manuseia, arquiva e transporta tais documentos.
Outra ação da RFFSA foi a proibição do ir e vir dos ferroviários, que ficaram impedidos de saírem do país sem autorização prévia da Presidência da República, conforme o Decreto 67.494, que – “Dispõe sobre afastamento para o exterior de servidor ou empregado público da administração direta e indireta” – de 06 de novembro de 1970.
No ano de 1967 foi montada, pelo Departamento de Segurança e Informação da RFFSA, uma Comissão de Inquérito com o intuito de investigar vários trabalhadores que tinham efetivado “faltas graves” para a empresa, e outros por apresentarem faltas não justificáveis ao trabalho. Esse departamento ainda distribuiu para todas as suas subsidiárias um manual explicativo acerca da importância da coleta de informações, que se constituía em uma cartilha de perguntas e respostas sobre a necessidade de um órgão de informação da/na empresa.
Nesse sentido, também foi lançada / divulgada em 1971 mais uma cartilha do Setor de Segurança e Informação, dando instruções para o serviço de policiamento ferroviário, contendo deveres, atribuições e posturas exigidas do policial ferroviário.
A RFFSA foi criada mediante autorização da Lei Nº 3.115, de 16 de março de 1957, pela consolidação de 18 ferrovias regionais, com o objetivo principal de promover e gerir os interesses da União no setor de transportes ferroviários. Durante quarenta anos prestou serviços de transporte ferroviário, atendendo diretamente a dezenove unidades da Federação, em quatro das cinco grandes regiões do País, operando uma malha que, em 1996, compreendia cerca de vinte e dois mil quilômetros de linhas (73% do total nacional).
Após o golpe civil-militar de 1964, a RFFSA passou a ser dirigida por interventores militares, tanto em nível federal, como estadual. O primeiro interventor a assumir a direção da RFFSA foi o coronel Afonso Augusto de Albuquerque Lima, que foi substituído, em novembro de 1964, pelo engenheiro Hélio Bento de Oliveira Mello. No ano de1967 quem assumiu a Presidência da RFFSA foi o general Antonio Adolpho Manta.
A partir de abril de 1964, uma série de regulamentos e disposições passou a fazer parte das normas administrativas da RFFSA, e o coronel Afonso Augusto de Albuquerque Lima, seu presidente, em mensagem enviada aos ferroviários brasileiros, deixava claras as novas posturas/comportamentos exigidas dos trabalhadores, enfatizando valores como o respeito à hierarquia, à disciplina, à cooperação com os diretores e o produtivismo, reprovando a forma como o sindicalismo fora conduzido até então. Albuquerque Lima condenou os representantes dos ferroviários, políticos e/ou líderes sindicais, como agitadores, afirmando que eles não se preocupavam verdadeiramente com a classe, mas, sim, com promoções pessoais e com a desestabilização da ordem e da economia brasileira. O Coronel ainda expôs a não aceitação, por parte da RFFSA, de reivindicações e ações agressivas, estruturadas a partir de bases ideológicas e partidárias, assim como a necessidade do afastamento dos “ferroviários de bem”, daqueles indivíduos “inescrupulosos”.
Também a questão econômica preocupava muito os novos administradores da RFFSA, e por isso um dos objetivos da nova administração era reduzir ao máximo as despesas e os investimentos, apenas fazendo-os para suprir o básico. Uma das medidas adotadas foi a de cortar gastos, colocando fim às gratuidades e ao acesso livre a muitos serviços: vários ferroviários usavam o sistema de telégrafo para se comunicar com os outros núcleos sindicais, assim como utilizavam o transporte gratuitamente para se locomover, com a finalidade de participar de reuniões em outras cidades, e esses benefícios foram cortados imediatamente após o golpe.
Albuquerque Lima, afirmou, no Boletim do Pessoal – produzido pela RFFSA –, amparar-se no Ato Institucional Nº 1 (AI 1), de 9 de abril de 1964, para “restabelecer, em plenitude, a moralidade administrativa nos setores da Rede Ferroviária Federal S.A., assim como banir do seu seio todos os maus brasileiros que contribuíram para perturbar a paz social, procurando subverter o princípio da legítima autoridade”. Pelo artigo 7º do AI 1 foram suspensas, por seis meses, as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade e estabilidade dos funcionários públicos, fato que permitiu demitir “legalmente” muitos ferroviários. Também ficaram suspensas novas admissões na RFFSA por quase um ano.
A RFFSA criou uma Comissão investigativa em cada unidade de operação e nas empresas subsidiarias. O objetivo era apurar todos os fatos praticados contra a Segurança Nacional, o patrimônio da empresa, a probidade administrativa e o regime “democrático”, por servidores ou empregados da empresa, apontando os responsáveis e enquadrando-os nos dispositivos legais. A criação de uma Comissão própria de investigação contra os funcionários demonstra como a colaboração da RFFSA foi importante para a elaboração de inúmeros Inquéritos Policiais Militares (IPM) destinados a investigar as ações militantes dos ferroviários.
No que diz respeito ao já aludido Boletim do Pessoal, documentação produzida pela RFFSA, além de divulgar as mensagens e ordens dos diretores interventores, trazia inúmeras informações sobre quase todas as medidas que envolviam o ambiente de trabalho. Tratavam, entre outras coisas, dos reajustes salariais, do regime de trabalho, dos auxílios hospedagem e alimentação, dos direitos aos pagamentos de insalubridade e periculosidade e das medidas assistencialistas. Do mesmo modo, informava sobre a CLT, a previdência, os auxílios doença, os acidentes de trabalho e o fundo de garantia. Também aparece nas informações dos Boletins do Pessoal o Decreto presidencial que regulamentava a salvaguarda de assuntos e documentos sigilosos que tratassem de operações militares, econômicas, aperfeiçoamento técnico, dados de países estrangeiros, informes sobre atividade de pessoas e entidades, entre outras coisas. Neles se descreve como se identifica, classifica (nos níveis ultrassecretos, secreto, confidencial e reservado), recebe, registra, manuseia, arquiva e transporta tais documentos.
Outra ação da RFFSA foi a proibição do ir e vir dos ferroviários, que ficaram impedidos de saírem do país sem autorização prévia da Presidência da República, conforme o Decreto 67.494, que – “Dispõe sobre afastamento para o exterior de servidor ou empregado público da administração direta e indireta” – de 06 de novembro de 1970.
No ano de 1967 foi montada, pelo Departamento de Segurança e Informação da RFFSA, uma Comissão de Inquérito com o intuito de investigar vários trabalhadores que tinham efetivado “faltas graves” para a empresa, e outros por apresentarem faltas não justificáveis ao trabalho. Esse departamento ainda distribuiu para todas as suas subsidiárias um manual explicativo acerca da importância da coleta de informações, que se constituía em uma cartilha de perguntas e respostas sobre a necessidade de um órgão de informação da/na empresa.
Nesse sentido, também foi lançada / divulgada em 1971 mais uma cartilha do Setor de Segurança e Informação, dando instruções para o serviço de policiamento ferroviário, contendo deveres, atribuições e posturas exigidas do policial ferroviário.
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Acervo recolhido do Ministério dos Transportes em 25 de junho de 2007.
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Documentos atinentes à área de segurança interna da Estrada de Ferro Leopoldina, compreendendo subversão, roubo de dormentes de trilhos, atuação sindical, entre outros assuntos.
Avaliação, selecção e eliminação
Arquivo Permanente.
Ingressos adicionais
Sistema de organização
O acervo está 100% identificado e organizado. Os procedimentos técnicos de organização arquivística encontram-se normalizados, e seguem as normas ISAD-G. O acervo conta com uma listagem descritiva e uma base de dados como instrumentos de pesquisa. A base de dados não se encontra disponível online.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Sem restrição de acesso • • Decreto N. 7.724. de 16/05/2012. Regulamenta a Lei 12.527, de 18/11/2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, Edição Extra, ano n. 94-A, Seção 1, p. 1-6, 16 maio 2012 • Edital N. 1, de 17/05/2012, de reconhecimento de conjuntos documentais contendo informações pessoais como necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância. Diário Oficial da União, Brasília, ano 53, n. 96, Seção 3, p. 98, 18 maio 2012
Condiçoes de reprodução
Sem restrições de acesso
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O estado de conservação do acervo é regular.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona de notas
Pontos de acesso
Pontos de acesso - assunto
Pontos de acesso - lugares
Ponto de acesso - nome
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
BR
identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Revisto
Nível de detalhe
Mínimo
Datas de criação, revisão, eliminação
15/05/2013
Idioma(s)
- espanhol
- português
Script(s)
Fontes
Formulário IPPDH respondido por : Pablo Endrigo Franco - Técnico em Assuntos Culturais - Arquivo Nacional