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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) ***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) ***

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1957 - 2007

Historia

A Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) foi uma sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Governo Federal, vinculada funcionalmente ao Ministério da Viação e Obras Públicas, e posteriormente, a partir de 1967, ao Ministério dos Transportes, nova denominação do primeiro.
A RFFSA foi criada mediante autorização da Lei Nº 3.115, de 16 de março de 1957, pela consolidação de 18 ferrovias regionais, com o objetivo principal de promover e gerir os interesses da União no setor de transportes ferroviários. Durante quarenta anos prestou serviços de transporte ferroviário, atendendo diretamente a dezenove unidades da Federação, em quatro das cinco grandes regiões do País, operando uma malha que, em 1996, compreendia cerca de vinte e dois mil quilômetros de linhas (73% do total nacional).
Após o golpe civil-militar de 1964, a RFFSA passou a ser dirigida por interventores militares, tanto em nível federal, como estadual. O primeiro interventor a assumir a direção da RFFSA foi o coronel Afonso Augusto de Albuquerque Lima, que foi substituído, em novembro de 1964, pelo engenheiro Hélio Bento de Oliveira Mello. No ano de1967 quem assumiu a Presidência da RFFSA foi o general Antonio Adolpho Manta.
A partir de abril de 1964, uma série de regulamentos e disposições passou a fazer parte das normas administrativas da RFFSA, e o coronel Afonso Augusto de Albuquerque Lima, seu presidente, em mensagem enviada aos ferroviários brasileiros, deixava claras as novas posturas/comportamentos exigidas dos trabalhadores, enfatizando valores como o respeito à hierarquia, à disciplina, à cooperação com os diretores e o produtivismo, reprovando a forma como o sindicalismo fora conduzido até então. Albuquerque Lima condenou os representantes dos ferroviários, políticos e/ou líderes sindicais, como agitadores, afirmando que eles não se preocupavam verdadeiramente com a classe, mas, sim, com promoções pessoais e com a desestabilização da ordem e da economia brasileira. O Coronel ainda expôs a não aceitação, por parte da RFFSA, de reivindicações e ações agressivas, estruturadas a partir de bases ideológicas e partidárias, assim como a necessidade do afastamento dos “ferroviários de bem”, daqueles indivíduos “inescrupulosos”.
Também a questão econômica preocupava muito os novos administradores da RFFSA, e por isso um dos objetivos da nova administração era reduzir ao máximo as despesas e os investimentos, apenas fazendo-os para suprir o básico. Uma das medidas adotadas foi a de cortar gastos, colocando fim às gratuidades e ao acesso livre a muitos serviços: vários ferroviários usavam o sistema de telégrafo para se comunicar com os outros núcleos sindicais, assim como utilizavam o transporte gratuitamente para se locomover, com a finalidade de participar de reuniões em outras cidades, e esses benefícios foram cortados imediatamente após o golpe.
Albuquerque Lima, afirmou, no Boletim do Pessoal – produzido pela RFFSA –, amparar-se no Ato Institucional Nº 1 (AI 1), de 9 de abril de 1964, para “restabelecer, em plenitude, a moralidade administrativa nos setores da Rede Ferroviária Federal S.A., assim como banir do seu seio todos os maus brasileiros que contribuíram para perturbar a paz social, procurando subverter o princípio da legítima autoridade”. Pelo artigo 7º do AI 1 foram suspensas, por seis meses, as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade e estabilidade dos funcionários públicos, fato que permitiu demitir “legalmente” muitos ferroviários. Também ficaram suspensas novas admissões na RFFSA por quase um ano.
A RFFSA criou uma Comissão investigativa em cada unidade de operação e nas empresas subsidiarias. O objetivo era apurar todos os fatos praticados contra a Segurança Nacional, o patrimônio da empresa, a probidade administrativa e o regime “democrático”, por servidores ou empregados da empresa, apontando os responsáveis e enquadrando-os nos dispositivos legais. A criação de uma Comissão própria de investigação contra os funcionários demonstra como a colaboração da RFFSA foi importante para a elaboração de inúmeros Inquéritos Policiais Militares (IPM) destinados a investigar as ações militantes dos ferroviários.
No que diz respeito ao já aludido Boletim do Pessoal, documentação produzida pela RFFSA, além de divulgar as mensagens e ordens dos diretores interventores, trazia inúmeras informações sobre quase todas as medidas que envolviam o ambiente de trabalho. Tratavam, entre outras coisas, dos reajustes salariais, do regime de trabalho, dos auxílios hospedagem e alimentação, dos direitos aos pagamentos de insalubridade e periculosidade e das medidas assistencialistas. Do mesmo modo, informava sobre a CLT, a previdência, os auxílios doença, os acidentes de trabalho e o fundo de garantia. Também aparece nas informações dos Boletins do Pessoal o Decreto presidencial que regulamentava a salvaguarda de assuntos e documentos sigilosos que tratassem de operações militares, econômicas, aperfeiçoamento técnico, dados de países estrangeiros, informes sobre atividade de pessoas e entidades, entre outras coisas. Neles se descreve como se identifica, classifica (nos níveis ultrassecretos, secreto, confidencial e reservado), recebe, registra, manuseia, arquiva e transporta tais documentos.
Outra ação da RFFSA foi a proibição do ir e vir dos ferroviários, que ficaram impedidos de saírem do país sem autorização prévia da Presidência da República, conforme o Decreto 67.494, que – “Dispõe sobre afastamento para o exterior de servidor ou empregado público da administração direta e indireta” – de 06 de novembro de 1970.
No ano de 1967 foi montada, pelo Departamento de Segurança e Informação da RFFSA, uma Comissão de Inquérito com o intuito de investigar vários trabalhadores que tinham efetivado “faltas graves” para a empresa, e outros por apresentarem faltas não justificáveis ao trabalho. Esse departamento ainda distribuiu para todas as suas subsidiárias um manual explicativo acerca da importância da coleta de informações, que se constituía em uma cartilha de perguntas e respostas sobre a necessidade de um órgão de informação da/na empresa.
Nesse sentido, também foi lançada / divulgada em 1971 mais uma cartilha do Setor de Segurança e Informação, dando instruções para o serviço de policiamento ferroviário, contendo deveres, atribuições e posturas exigidas do policial ferroviário.

Lugares

Estatuto jurídico

Lei Nº 3.115, de 16 de março de 1957

Funciones, ocupaciones y actividades

A Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA) foi criada mediante autorização da Lei Nº 3.115, de 16 de março de 1957, pela consolidação de dezoito ferrovias regionais, com o objetivo principal de promover e gerir os interesses da União no setor de transportes ferroviários, estando vinculada funcionalmente ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Artigo 7º da Lei Nº 3.115, trata das competências da Rede Ferroviária Federal S.A., estipulando que são os seguintes:
a) administrar, explorar, conservar, reequipar, ampliar, melhorar e manter em tráfego as estradas de ferro a ela incorporadas;
b) lançar no mercado, por seu valor nominal, obrigações ao portador de sua própria emissão ou de emissão de empresas que vier a organizar, até o limite do dobro de seu capital integralizado, com ou sem garantia do Tesouro;
c) subscrever capital das sociedades sob seu controle e conceder-lhes empréstimos ou garantias;
d) sistematizar e fiscalizar a administração das empresas sob seu controle, bem como seus métodos e processos de operação, mediante contrato de prestação de serviços em que garanta a essas empresas assistência técnica, contábil, jurídica e administrativa;
e) propor as revisões e modificações de tarifas, que julgar necessárias, ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro que estudará as propostas, ouvindo os órgãos competentes e submetendo o resultado à aprovação final do Ministro da Viação e Obras Públicas;
f) elaborar o plano de atividades e aprovar os orçamentos das sociedades sob seu controle, fiscalizando a respectiva execução;
g) reestruturar os quadros de pessoal em função das necessidades de serviço e padrões de vida regionais, fixar o seu número nas empresas que organizar, sua remuneração, direitos e deveres;
h) realizar todos os trabalhos de estudo e construção de estradas de ferro que lhe forem cometidos pela União, ou para os quais lhe forem fornecidos recursos.

Em 9 de dezembro de 1974, por meio da Lei Nº 6.1741, foram acrescidas mais seis alíneas ao Artigo 7º, tratando de novas competências da RFFSA, que são:
i) fiscalizar, em todo o território nacional, os serviços de transporte ferroviário;
j) promover a coordenação de estudos tarifários e de custos de transportes ferroviários em geral;
l) planejar a unificação e padronização do sistema ferroviário brasileiro;
m) proceder à avaliação qualitativa e quantitativa do sistema ferroviário nacional;
n) realizar pesquisa relacionada com o aperfeiçoamento das atividades ferroviárias no País;
o) proceder à execução da parte ferroviária do Plano Nacional de Viação.

• Atribucion(es)/Fuente(s) legal(es)

A Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) foi uma sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Governo Federal, vinculada funcionalmente ao Ministério da Viação e Obras Públicas e, posteriormente, a partir de 1967, ao Ministério dos Transportes, nova denominação dada ao Ministério.
A RFFSA foi criada mediante autorização da Lei Nº 3.115, de 16 de março de 1957, pela consolidação de 18 ferrovias regionais, com o objetivo principal de promover e gerir os interesses da União no setor de transportes ferroviários. Durante 40 anos prestou serviços de transporte ferroviário, atendendo diretamente a 19 unidades da Federação, em quatro das cinco grandes regiões do País, operando uma malha que, em 1996, compreendia cerca de vinte e dois mil quilômetros de linhas (73% do total nacional).
Em 9 de dezembro de 1974, por meio da Lei Nº 6.1741, foram acrescidas mais seis alíneas ao Artigo 7º da Lei Nº 3.115, tratando de novas competências da RFFSA.
Em 1992, a RFFSA foi incluída no Programa Nacional de Desestatização, ensejando estudos, promovidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que recomendaram a transferência para o setor privado dos serviços de transporte ferroviário de carga. Essa transferência foi efetivada no período 1996/1998, de acordo com o modelo que estabeleceu a segmentação do sistema ferroviário em seis malhas regionais, sua concessão pela União por 30 anos, mediante licitação, e o arrendamento, por igual prazo, dos ativos operacionais da RFFSA aos novos concessionários. Em 1998, houve a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA à RFFSA, ao que se seguiu, em dezembro desse ano, a privatização daquela malha.
A RFFSA foi dissolvida – de acordo com o estabelecido no Decreto Nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº 4.109, de 30 de janeiro de 2002 – pelo Decreto Nº 4.839, de 12 de setembro de 2003, e pelo Decreto Nº 5.103, de 11 de junho de 2004.
Sua liquidação foi iniciada em 17 de dezembro de 1999; por deliberação da Assembleia Geral dos Acionistas foi conduzida baixo a responsabilidade de uma Comissão de Liquidação, com o seu processo de liquidação supervisionado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do Departamento de Extinção e Liquidação – DELIQ.
O processo de liquidação da RFFSA implicou na realização dos ativos não operacionais e no pagamento de passivos. Os ativos operacionais (infraestrutura, locomotivas, vagões e outros bens vinculados à operação ferroviária) foram arrendados às concessionárias operadoras das ferrovias, Companhia Ferroviária do Nordeste – CFN; Ferrovia Centro Atlântica – FCA; MRS Logística S.A; Ferrovia Bandeirantes – Ferroban; Ferrovia Novoeste S. A.; América Latina e Logística – ALL; Ferrovia Teresa Cristina S. A.; competindo a RFFSA a fiscalização dos ativos arrendados.
A RFFSA foi extinta, mediante a Medida Provisória Nº 353, de 22 de janeiro de 2007, estabelecida pelo Decreto Nº 6.018 de 22/01/2007, sancionado pela Lei Nº 11.483. O Decreto Nº 6.769 de 10 de fevereiro de 2009 dá nova redação aos artigos 5º, 6º e 7º do Decreto Nº 6.018 de 22 de janeiro de 2007.

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Básico

Fechas de creación, revisión o eliminación

01/08/2014

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. FRIDERICHS, Lidiane Elizabete. Saindo dos trilhos: os ferroviários riograndinos durante a ditadura civil-militar (1960-1970). Pelotas: UFPEL, 2013. Dissertação (Mestrado em História) - Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, 2013.
. BRASIL. Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima – RFFSA. Inventariança da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – Histórico . Clique
. BRASIL. Rede Ferroviária Federal – Histórico da extinta RFFSA – Anistiados. Clique
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian