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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Fondo RSPCGC - Polícia Civil e Guarda Civil do Estado do RS

Área de identidad

Código de referencia

BR BR MUPOL RSPCGC

Título

Polícia Civil e Guarda Civil do Estado do RS

Fecha(s)

  • 1927 - 1976 (Creación)

Nivel de descripción

Fondo

Volumen y soporte

Extent
Volume aproximado 500 tomos de documentos encadernados 50 cx arquivo de documentos

Área de contexto

Nombre del productor

Polícia Civil e Guarda Civil do Estado do Rio Grande do Sul *** (1927-1976)

Historia administrativa

A organização policial de fato e autônoma no Brasil foi oficializada através da Lei Nº 261, de 03 de dezembro de 1841, assinada pelo Imperador Dom Pedro II. A data marca a criação da Polícia Civil gaúcha, da então Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, determinando os cargos de Chefe de Polícia, Delegado de Polícia e Subdelegado de Polícia.
Em 31 de janeiro de 1842 foi regulamentada e fixada a ordem hierárquica e a distinção entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária. Em 1872 a Polícia Civil de Porto Alegre é dividida em onze distritos policiais.
Já pelo Decreto Nº 11, de 04 de janeiro de 1896, era criada a Chefatura de Polícia e em 21 de janeiro de 1929 nascia a Guarda Civil que, junto com a Guarda de Trânsito, compunha a Polícia Civil.
Elabora-se, no período do governo de Júlio de Castilhos, o primeiro Estatuto da Polícia Civil (Lei 11/1896). Divide-se a polícia em administrativa, a cargo dos municípios, e judiciária, a cargo do Estado. Nessa mesma lei estabelece-se que os presídios seriam administrados pela Polícia Civil.
Em 1929 a Guarda Civil, que emana das guardas municipais (estruturas não militares), recebe atribuições para a realização de policiamento preventivo, estando subordinada à Chefia de Polícia.
Já em 1937 são criadas as delegacias especializadas e a Escola de Polícia, vinculada à polícia técnica. O Gabinete do Chefe de Polícia, nesse período, compreendia as delegacias especializadas, os presídios, a Guarda Civil, a polícia rural, a polícia técnica (Escola de Polícia, Gabinete Médico-Legal e Gabinete de Identificação) e as Subchefias (delegacias de polícia municipais).
Em 1947, pela primeira vez a Polícia Civil é prevista na Constituição estadual, assim dispondo no Artigo 230: “A Polícia Civil tem a função de tornar efetivas as garantias individuais, a segurança e a tranquilidade pública e de prestar sua colaboração à justiça repressiva”.
Em 31 de agosto de 1957 é dada a aula inaugural na Escola de Polícia. Embora tenha sido criada em 1937 e regulamentada em 1952, apenas entrou em funcionamento em 1957. Em 1958 é criada a Secretaria da Segurança Pública (SSP).
Com a Constituição federal de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu-se o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações (SISNI) – que tem como órgão central o SNI – é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os Departamentos Estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.
Principalmente depois do ano de 1968, as polícias – civil e militar – estiveram subordinadas ao Exército. Em março de 1967, surgiu a primeira Lei nesse sentido – a Lei Nº 317, que subordinou as forças policiais regionais e municipais às Secretarias de Segurança Pública dos estados. O secretario de Segurança passou a ser nomeado diretamente pelos militares.
Com a extinção da Guarda Civil no ano de 1967, seus integrantes tornaram-se investigadores vinculados aos quadros da Polícia Civil, conforme disposto pela Lei Nº 5.950 do ano de 1969.
Em 23 de dezembro de 1970, a Polícia Civil formou a primeira turma de agentes policiais femininas, e em 04 de agosto de 1987 a primeira de delegadas, com três integrantes.
Ainda em 1970, no auge da ditadura civil-militar no Brasil, a Constituição Estadual traz poucas mudanças com relação à Polícia Civil. A mais considerável é a possibilidade de ingresso de não bacharéis em Direito à carreira de Delegado de Polícia, conforme disposto no Artigo 125, Parágrafo Único: “O ingresso na carreira de Delegado de Polícia será privativo dos bacharéis em direito. Parágrafo único: Se, todavia, aberto concurso para o provimento desse cargo, não forem aprovados candidatos em número suficiente, em segunda convocação para o mesmo concurso se dispensará a exigência deste artigo”.
Em 1976 passa a ser absoluta a exigência do curso superior de Direito para ingresso na carreira de Delegado de Polícia, de acordo com a Lei 7.059, de 31 de dezembro. Com relação aos agentes policiais, a exigência de curso superior consta no Artigo 3° da Lei Estadual 10.994 de 1997, com a redação dada pela Lei Estadual 12.102/04. A primeira turma de nível superior dos agentes ingressou na Academia de Polícia em 2000.
A Polícia Civil Gaúcha, através da Escola de Polícia, foi a primeira polícia da América Latina a implementar a disciplina de Direitos Humanos na formação do policial, por meio da Lei Estadual Nº 8.776, de 23 de dezembro de 1988. Depois de funcionar por pouco tempo no Palácio da Polícia, a Escola de Polícia foi instalada no antigo prédio do Restaurante Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), na Avenida Azenha; em 1986 foi transferida para o local onde está até hoje – Rua Comendador Tavares, 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
Em 1989 a Constituição Estadual transforma a Escola de Polícia em Academia de Polícia Civil (ACADEPOL).
Em 1991 é extinta a Secretaria da Segurança Pública. A Chefia de Polícia e o Comando-Geral da Polícia Militar ficam vinculados, diretamente, ao Governador do Estado, conforme estabelecido no Artigo 144, § 6°, da Constituição Federal.
Em 1995 é criada a Secretaria da Justiça e da Segurança Pública e, no âmbito da Polícia Civil, cria-se, também, o Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (DENARC).
Em 1997 é criado o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC). Na realidade, o DEIC tem sua origem na Divisão de Investigações (DI), que era vinculada ao Departamento de Polícia Metropolitana. Com a Lei 10.997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, criam-se os seguintes órgãos: Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (extingue-se a DIPAME), o DETRAN (trânsito), o Conselho de Administração Superior. O Departamento de Organização e Correição (DOC) é transformado em Corregedoria-Geral de Polícia (COGEPOL). Extingue-se o DECON (consumidor), que passa a ser uma Delegacia de Polícia especializada do DEIC.
Em 2011 é criada, pela Chefia da Polícia Civil, a Assessoria de Direitos Humanos, visando institucionalizar e aperfeiçoar uma prática que já vem sendo adotada há algumas décadas na instituição.

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Há no museu - e no depósito - os relatórios, ofícios, atas administrativas, controle de estrangeiros, controle de artistas, controle de apenados e os inquéritos policiais do período, predominantemente, entre os anos 30 e final dos anos setenta. Livros de registros, Inquéritos, relatórios, ofícios, controle de estrangeiros, artistas e outros Livros de Prisões e Detenções com registros de pessoas encaminhadas aos Departamentos Ordem Politica e Social - DOPS e á Divisão do Exercito de Porto Alegre. Possui documentos acerca da Casa de Correção - 1855/1961-, possui documentos relativo à Guarda Civil - 1929/1967 -, possui muitos inquéritos policiais dos anos trinta é o final dos anos setenta. Há, também, ofícios e relatórios expedidos pela polícia - no mesmo período, além de o controle de estrangeiros e artistas - da década de trinta e quarenta.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Organizado em tomos encadernados cronologicamente. Outros conjuntos documentais sem organização.

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrição de Acesso

Condiciones

Com restrições de acesso por falta de organização e condições fisícas do deposito. O acervo está em local impróprio e corre risco de se deteriorar.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación revisión eliminación

Creación: 06/05/2013
Actualización: noviembre 2019

Idioma(s)

  • español

Escritura(s)

Fuentes

Formulário IPPDH Respondido por: Robson da Silva Dutra Lima - Técnico em assuntos culturais
Formulario de Actualización IPPDH

Área de Ingreso

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