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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Polícia Civil e Guarda Civil do Estado do Rio Grande do Sul ***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Polícia Civil e Guarda Civil do Estado do Rio Grande do Sul ***

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1927-1976

Historia

A organização policial de fato e autônoma no Brasil foi oficializada através da Lei Nº 261, de 03 de dezembro de 1841, assinada pelo Imperador Dom Pedro II. A data marca a criação da Polícia Civil gaúcha, da então Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, determinando os cargos de Chefe de Polícia, Delegado de Polícia e Subdelegado de Polícia.
Em 31 de janeiro de 1842 foi regulamentada e fixada a ordem hierárquica e a distinção entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária. Em 1872 a Polícia Civil de Porto Alegre é dividida em onze distritos policiais.
Já pelo Decreto Nº 11, de 04 de janeiro de 1896, era criada a Chefatura de Polícia e em 21 de janeiro de 1929 nascia a Guarda Civil que, junto com a Guarda de Trânsito, compunha a Polícia Civil.
Elabora-se, no período do governo de Júlio de Castilhos, o primeiro Estatuto da Polícia Civil (Lei 11/1896). Divide-se a polícia em administrativa, a cargo dos municípios, e judiciária, a cargo do Estado. Nessa mesma lei estabelece-se que os presídios seriam administrados pela Polícia Civil.
Em 1929 a Guarda Civil, que emana das guardas municipais (estruturas não militares), recebe atribuições para a realização de policiamento preventivo, estando subordinada à Chefia de Polícia.
Já em 1937 são criadas as delegacias especializadas e a Escola de Polícia, vinculada à polícia técnica. O Gabinete do Chefe de Polícia, nesse período, compreendia as delegacias especializadas, os presídios, a Guarda Civil, a polícia rural, a polícia técnica (Escola de Polícia, Gabinete Médico-Legal e Gabinete de Identificação) e as Subchefias (delegacias de polícia municipais).
Em 1947, pela primeira vez a Polícia Civil é prevista na Constituição estadual, assim dispondo no Artigo 230: “A Polícia Civil tem a função de tornar efetivas as garantias individuais, a segurança e a tranquilidade pública e de prestar sua colaboração à justiça repressiva”.
Em 31 de agosto de 1957 é dada a aula inaugural na Escola de Polícia. Embora tenha sido criada em 1937 e regulamentada em 1952, apenas entrou em funcionamento em 1957. Em 1958 é criada a Secretaria da Segurança Pública (SSP).
Com a Constituição federal de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu-se o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações (SISNI) – que tem como órgão central o SNI – é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os Departamentos Estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.
Principalmente depois do ano de 1968, as polícias – civil e militar – estiveram subordinadas ao Exército. Em março de 1967, surgiu a primeira Lei nesse sentido – a Lei Nº 317, que subordinou as forças policiais regionais e municipais às Secretarias de Segurança Pública dos estados. O secretario de Segurança passou a ser nomeado diretamente pelos militares.
Com a extinção da Guarda Civil no ano de 1967, seus integrantes tornaram-se investigadores vinculados aos quadros da Polícia Civil, conforme disposto pela Lei Nº 5.950 do ano de 1969.
Em 23 de dezembro de 1970, a Polícia Civil formou a primeira turma de agentes policiais femininas, e em 04 de agosto de 1987 a primeira de delegadas, com três integrantes.
Ainda em 1970, no auge da ditadura civil-militar no Brasil, a Constituição Estadual traz poucas mudanças com relação à Polícia Civil. A mais considerável é a possibilidade de ingresso de não bacharéis em Direito à carreira de Delegado de Polícia, conforme disposto no Artigo 125, Parágrafo Único: “O ingresso na carreira de Delegado de Polícia será privativo dos bacharéis em direito. Parágrafo único: Se, todavia, aberto concurso para o provimento desse cargo, não forem aprovados candidatos em número suficiente, em segunda convocação para o mesmo concurso se dispensará a exigência deste artigo”.
Em 1976 passa a ser absoluta a exigência do curso superior de Direito para ingresso na carreira de Delegado de Polícia, de acordo com a Lei 7.059, de 31 de dezembro. Com relação aos agentes policiais, a exigência de curso superior consta no Artigo 3° da Lei Estadual 10.994 de 1997, com a redação dada pela Lei Estadual 12.102/04. A primeira turma de nível superior dos agentes ingressou na Academia de Polícia em 2000.
A Polícia Civil Gaúcha, através da Escola de Polícia, foi a primeira polícia da América Latina a implementar a disciplina de Direitos Humanos na formação do policial, por meio da Lei Estadual Nº 8.776, de 23 de dezembro de 1988. Depois de funcionar por pouco tempo no Palácio da Polícia, a Escola de Polícia foi instalada no antigo prédio do Restaurante Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), na Avenida Azenha; em 1986 foi transferida para o local onde está até hoje – Rua Comendador Tavares, 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
Em 1989 a Constituição Estadual transforma a Escola de Polícia em Academia de Polícia Civil (ACADEPOL).
Em 1991 é extinta a Secretaria da Segurança Pública. A Chefia de Polícia e o Comando-Geral da Polícia Militar ficam vinculados, diretamente, ao Governador do Estado, conforme estabelecido no Artigo 144, § 6°, da Constituição Federal.
Em 1995 é criada a Secretaria da Justiça e da Segurança Pública e, no âmbito da Polícia Civil, cria-se, também, o Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (DENARC).
Em 1997 é criado o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC). Na realidade, o DEIC tem sua origem na Divisão de Investigações (DI), que era vinculada ao Departamento de Polícia Metropolitana. Com a Lei 10.997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, criam-se os seguintes órgãos: Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (extingue-se a DIPAME), o DETRAN (trânsito), o Conselho de Administração Superior. O Departamento de Organização e Correição (DOC) é transformado em Corregedoria-Geral de Polícia (COGEPOL). Extingue-se o DECON (consumidor), que passa a ser uma Delegacia de Polícia especializada do DEIC.
Em 2011 é criada, pela Chefia da Polícia Civil, a Assessoria de Direitos Humanos, visando institucionalizar e aperfeiçoar uma prática que já vem sendo adotada há algumas décadas na instituição.

Lugares

Estatuto jurídico

Lei Nº 261, de 03 de dezembro de 1841

Funciones, ocupaciones y actividades

Em 1947, pela primeira vez a Polícia Civil é prevista na Constituição estadual, assim dispondo no Artigo 230: “A Polícia Civil tem a função de tornar efetivas as garantias individuais, a segurança e a tranquilidade pública e de prestar sua colaboração à justiça repressiva”.
Até 1967, existia um complexo de atividade policial no Rio Grande do Sul que compreendia a atuação da Polícia Civil nos delitos penais, e que tinha na Guarda Civil (1929-1967) o seu corpo de policiamento ostensivo, além das Rádios Patrulhas, Polícia de Trânsito e dos Guardas Noturnos que era uma espécie de polícia particular sob a fiscalização daquela, o que a caracterizava uma polícia de ciclo completo.
Já a Brigada Militar, criada como força pública com feições de exército estadual, iniciou, a partir da década de cinquenta, um lento e relativamente longo processo de transformação em órgão policial, destacadamente depois da criação da Companhia “Pedro e Paulo” em Porto Alegre e do Regimento de Polícia Rural Montada em Santa Maria, ambos em 1955, por força e determinação do extraordinário coronel Peracchi Barcellos.
Com o Decreto-Lei federal Nº 317, de 13 de março de 1967, praticamente define-se o papel das polícias nos entes federados, dando a exclusividade do policiamento ostensivo às polícias militares, determinando, assim, no caso do Rio Grande do Sul, a extinção da Guarda Civil, Rádios Patrulhas, Polícia de Trânsito e Guardas Noturnos, de modo que a Polícia Civil, que tinha ciclo completo, ficou restrita à atividade de polícia judiciária e das infrações penais, enquanto que a Brigada Militar ganhou o monopólio legal da vigilância ostensiva, inclusive nas rodovias estaduais.
A institucionalização dos seus papéis como órgãos de segurança pública determinou também o tipo de carreiras. Na Polícia Civil, as carreiras foram criadas em dezembro de 1937 pelo Decreto Nº 6.880, com a definição da função dos delegados e dos agentes através da profissionalização de suas atividades. Antes disso, os cargos de polícia eram considerados uma função e não uma carreira de Estado, o que se iniciou com o Estado Novo (1937-1945).
Hoje, o Artigo 144 da Constituição Federal incumbe aos governos estaduais o principal encargo da segurança pública no âmbito dos respectivos entes federados. Para tal contam com uma polícia civil – com atribuição de polícia judiciária e de infrações penais –, e uma polícia militar, com a exclusividade do policiamento ostensivo. No Rio Grande do Sul, conforme disposto nos Artigos Nº 124 a Nº 139 da Constituição estadual, a segurança está a cargo de quatro órgãos: a Polícia Civil; a Brigada Militar, que inclui o Corpo de Bombeiros; o Instituto Geral de Perícias (IGP); a Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE).

• Atribucion(es)/Fuente(s) legal(es)

No período da ditadura civil-militar (1964-1985), baixou-se o Decreto-Lei federal Nº 317, de 13 de março de 1967 – “Reorganiza as Polícias e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito federal e dá outras providências” – que obrigou a extinção da Guarda Civil do Estado do Rio Grande do Sul ao dar a exclusividade do policiamento ostensivo às polícias militares dos Estados. Pelo Artigo 2º dessa Lei tem-se que compete às Polícias Militares, dentre outras: “executar o policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes”.
Em 1965, a organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública se amplia, criando a Superintendência dos Serviços Policiais, com o objetivo de assessorar o Secretário da Segurança Pública na direção, orientação e supervisão da ação policial; surgem também o Departamento de Polícia Metropolitana (DPM) e a prestadora de serviços de saúde, União Gaúcha dos Policiais Civis (UGAPOCI).
O Decreto-Lei federal Nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares dos Estados, determina a competência exclusiva das Polícias Militares para executar o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos, bem como atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem, transformando as milícias estaduais em polícias militares dos Estados.
Pela Lei estadual Nº 5.950, de 31 de dezembro de 1969, que – Estabelece normas para o reaproveitamento de servidores policiais, extingue e cria carreiras e cargos de provimento efetivo e dá outras providências – os guardas civis tornaram-se investigadores dos quadros da Polícia Civil. O Artigo 2º dessa Lei dispõe que fica extinta do Quadro de Servidores Policiais a carreira de Guarda Civil de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classe, dispondo, pelo Artigo 5º, seu enquadramento como Investigador de Polícia de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª, respectivamente.
Após essa legislação estadual, outras houve que alteraram a estrutura das carreiras da Polícia Civil gaúcha: Lei Nº 6.952, de 23 de dezembro de 1975, que dispôs sobre a criação de cargos; Lei Nº 7.625, de 15 de janeiro de 1982, que criou e extinguiu cargos e funções gratificadas; Lei Nº 9.708, de 24 de julho de 1992, com a criação de cargos nos quadros do órgão; Lei Nº 10.995, de 18 de agosto de 1997 alterando dispositivos no quadro dos servidores policiais, reorganizado pela Lei 5.950 de 1969, colocando em extinção o cargo de investigador de polícia; Lei Nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, que dispôs sobre a organização básica da corporação policial.
Através do curso de investigador policial, em 1970, a Polícia Civil gaúcha abre suas portas para formação de mulheres profissionais. Na primeira turma, composta por 208 alunos, formam-se 42 mulheres.
A Lei Nº 6.194 de 1971, cria novo Estatuto para a Polícia Civil mudando a exigência de ingresso na carreira: para o curso de Delegado de Polícia, é necessário ser acadêmico de Direito, do 4º ou 5º ano; para cursos de Formação de Inspetor e Escrivão de Polícia, Inspetor de Diversões Públicas e Radiotelegrafista Policial, ser possuidor de certificado de conclusão do primeiro ciclo do curso secundário; para cursos de formação de Investigador e Mecânico, ser portador de certificado de conclusão do curso primário.
A classe policial se organiza em 1974, criando o Fundo Especial Reaparelhamento dos Servidores da Segurança Pública (FUNDESP). Dois anos após, em 1976, a Lei Nº 7.059, complementa a legislação da Escola de Polícia, exigindo diploma de bacharel em Direito para posse no cargo de Delegado de Polícia. Nesse ano também é criado o Centro de Operações no Departamento de Polícia Metropolitana.
Os anos 1980 se caracterizam pela informatização, e aumenta o grau de exigência em nível cultural dos integrantes da Polícia Civil. O Estatuto Policial da época impõe, para os cursos de formação de Inspetor e Escrivão de Polícia, Inspetor de Diversões Públicas e Radiotelegrafistas, o certificado de conclusão do 2º grau; para o curso de formação de Investigador a conclusão do primeiro 1º grau; para o curso de formação de Mecânico de Polícia, conclusão do curso primário. Com o número significativo de trabalhadores da segurança pública funda-se a UGEIRM – Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do Rio Grande do Sul – entidade representativa da categoria.
Em 1986 a Escola de Polícia ganha sede nova, na Rua Comendador Tavares, 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre, onde até hoje permanece. Surgem postos de atendimento a mulheres em
todo o Estado, aumentando o número de policiais do sexo feminino e sendo necessário formar Delegadas para chefiar os referidos serviços. Em 1987, a Escola de Polícia forma 12 Delegados de Polícia entre os quais as três primeiras mulheres Delegadas.
Outros dispositivos de segurança têm sua gênese época: os postos de atendimento para mulheres se transformam em Delegacias da Mulher; é publicado o Estatuto da Criança e do Adolescente; criado o Departamento de Defesa do Consumidor; a disciplina de Direitos Humanos passa a ser ministrada nos cursos da Escola de Polícia que, na Constituição Estadual de 1989, tem seu nome alterado para Academia de Polícia Civil (ACADEPOL).
Os Chefes de Polícia, no período da ditadura civil-militar (1964-1985) são:
-Armando Prates Dias 31.01.1963 a 09.04.1964;
-Maj. Léo Guedes Etchegoven 09.04.1964 a 23.11.1965.
No Decreto Nº 17.772 de 21 de janeiro de 1966, os Chefes de Polícia passam a ser denominados Superintendentes dos Serviços Policiais, e são:
Lauro Melchiades Rieth 15.03.1966 a 31.01.1967;
-Pedro Américo Leal 31.01.1967 a 05.12.1968;
-Cícero do Amaral Viana 05.12.1968 26.04.1971;
-Leonidas da Silva Reis 26.04.1971 a 15.03.1975;
-Domingues Fernandes de Souza 15.03.1975 a 13.04.1977;
-Leonidas da Silva Reis 13.04.1977 a 15.03.1979.
No Decreto Nº 28.657 de 1979, os Superintendentes dos Serviços Policiais passam a ser chamados Chefes de Polícia Civil, sendo eles:
-Luiz Carlos Carvalho da Rocha 15.03.1979 a 14.03.1983;
-Frederico Eduardo Sobbé 15.03.1983 a 02.08.1983;
-Antônio Diniz Alves de Oliveira 03.08.1983 a 05.08.1985.

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Polícia Civil na estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública. Clique

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Básico

Fechas de creación, revisión o eliminación

01/08/2014

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. ROSA, Susel Oliveira da. Estado de Exceção e Vida Nua: violência policial em Porto Alegre entre os anos de 1960 e 1990. Tese (Doutorado em História). Programa de Pós-Graduação em História, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, 2007.
. FAJARDO, Sinara Porto. Espionagem política: instituições e processo no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: UFRGS, 1993. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 1993.
. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria de Segurança Pública. Polícia Civil. A Polícia no Brasil – A história da Polícia Civil Gaúcha – Museu ACADEPOL. Clique
. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria de Segurança Pública. Polícia Civil. História da Polícia Civil. Clique
. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria de Segurança Pública. Polícia Civil. ACADEPOL – Academia de Polícia. História. Clique
. ABAMF-BM-RS- Associação Beneficente Antonio Mendes Filho – Brigada Militar – RS. As polícias gaúchas. Clique
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian