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Código de referência
Título
Data(s)
- 1970 - 1985 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
- Extent
- Filmográfico(s) -filme(s) cinematográfico(s) - 4076 item(ns) Textual(is) -sem especificação - 6000 m lineares.
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Nome do produtor
História administrativa
A Empresa Brasileira de Radiodifusão, vinculada ao Ministério das Comunicações, foi constituída pela Lei Nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, que instituiu a política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais. Por esta Lei, a empresa então criada assumiu a sigla RADIOBRÁS, anteriormente usada pela Companhia Radiotelegráfica Brasileira.
A RADIOBRÁS era destinada a implantar e operar de forma centralizada as emissoras e serviços de radiodifusão do governo federal. Com sede em Brasília, a emissora era composta por uma agência de notícias, duas emissoras de TV e cinco emissoras de rádio que operavam em OC (ondas curtas), AM e FM, além de atuar na distribuição da publicidade legal das entidades governamentais.
Conforme o disposto na Lei Nº 6.301, que autoriza a constituição da RADIOBRÁS, seus objetivos eram os seguintes, conforme o disposto nos incisos I a VI do Artigo 1º:
I - implantar e operar as emissoras, e explorar os serviços de radiodifusão do Governo Federal;
II - implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços;
III - realizar difusão de programação educativa, produzida pelo órgão federal próprio, bem como produzir e difundir programação informativa e de recreação;
IV - promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão;
V - prestar serviços especializados no campo de radiodifusão;
VI - exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações.
Nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º dessa mesma legislação, dispõe-se que:
§ 1º As emissoras da RADIOBRÁS deverão operar dentro de elevados padrões técnicos e propiciar a cobertura necessária para atender, sobretudo, às regiões de baixa densidade demográfica e reduzido interesse comercial, e às localidades julgadas estrategicamente importantes para a integração nacional.
§ 2º A RADIOBRÁS terá sede e foro no Distrito Federal e o prazo de sua duração indeterminado.
Por sua vez, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR) foi instituída pela Lei Nº 6. 650, de 23 de maio 1979, no governo do ditador João Figueiredo. Por esta Lei, a SECOM incorporava a Empresa Brasileira de Notícias (EBN) e a RADIOBRÁS à estrutura da então Secretaria, na qual estavam lotados apenas um secretário-geral, um inspetor de finanças, um chefe de gabinete e um consultor jurídico. De acordo ao disposto na Lei Nº 6.650, Artigo 1º, a SECOM é criada como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República.
As atribuições de planejamento, execução e controle, inclusive dos contratos de publicidade e da comunicação social de governo cabiam à RADIOBRÁS. A estas atribuições somam-se as atividades intrínsecas a sua natureza, como: radiodifusão educativa, recreativa e institucional do governo.
O Artigo 3º dessa legislação estipula que a RADIOBRÁS passa a ser vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), e o Artigo 4º elenca os objetivos da Empresa, que são idênticos aos da Lei 6.301, citados acima, com o acréscimo de mais um, disposto no Inciso I do Artigo 4º da Lei Nº 6.650, que é: “Divulgar, como entidade integrante do Sistema de Comunicação Social, as realizações do Governo Federal nas áreas econômica, política e Social, visando, no campo interno, à motivação e ao estímulo da vontade coletiva para o esforço nacional de desenvolvimento e, no campo externo, ao melhor conhecimento da realidade brasileira”.
Ainda na Lei Nº 6.650, em seu Artigo 5º, dispõe-se que o Poder Executivo fica autorizado a transformar a Agência Nacional, órgão autônomo da Administração Federal direta, em empresa pública, com a denominação de Empresa Brasileira de Notícias (EBN), também vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Pouco depois, com o Decreto Nº 83.559, de 7 de junho de 1979, a SECOM/PR, órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, tem fixada a sua estrutura básica, nela constando, como entidade vinculada, a Empresa Brasileira de Radiodifusão S/A – RADIOBRÁS (Artigo 3º). Quanto à EBN, fica disposto, no Artigo 4º, que “A Agência Nacional, enquanto não concluída a sua transformação em empresa pública [EBN], nos termos do artigo 5º da Lei nº 6.650, de 23 de maio de 1979, continuará executando as suas atribuições subordinada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”.
No Artigo 2º dessa Legislação, que dispõe sobre os órgãos que formam a estrutura básica da SECOM/PR, tem-se que um deles é a Divisão de Segurança e Informações (DSI). O Artigo 7º explicita o que é e quais suas atribuições: “A Divisão de Segurança e Informações, órgão central do Sistema Setorial de Informações e Contrainformação da Secretaria de Comunicação Social, e integrante do Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI), tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, à Mobilização e às Informações, sem prejuízo da orientação normativa, da supervisão técnica e da fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI)”.
A Empresa Brasileira de Notícias (EBN) é constituída formalmente pelo Decreto 83.993, de 19 de setembro de 1979, em substituição à Agência Nacional. No Artigo 1º desse Decreto, estipula-se que “A Agência Nacional, órgão autônomo da Administração Federal Direta, é transformada, nos termos da Lei Nº 6.650, de 23 de maio de 1979, em empresa pública, com a denominação de Empresa Brasileira de Noticias - EBN, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR.”.
No ano de 1980, por meio do Decreto Nº 85.550 de 18 de dezembro a SECOM/PR é extinta, passando suas competências para o Gabinete Civil da Presidência da República. Nos Artigos 5º e 6º estipula-se que a RADIOBRÁS passa a ser vinculada, novamente, ao Ministério das Comunicações, enquanto que a EBN passa a ser vinculada ao Gabinete Civil da Presidência da República.
Com o Decreto Nº 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu o Gabinete Civil e a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, a Secretaria de Imprensa recebeu a competência para orientar a RADIOBRÁS, ainda que esta empresa permanecesse vinculada ao Ministério das Comunicações
No ano de 1988, já no período de redemocratização, o Decreto Nº 96.212, de 22 de junho, dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias (EBN) à Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS), que passa a denominar-se RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
A RADIOBRÁS foi incorporada em 2008 pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), criada pelo Decreto Presidencial 6.689/2008 e, posteriormente, transformado na Lei Nº 11.652 de 7 de abril de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. Em seu artigo primeiro, a Lei define a EBC como “uma empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”. Tem como missão unificar e gerir, sob controle social, as emissoras federais já existentes, instituindo o Sistema Público de Comunicação, e também a tarefa de articular e implantar a Rede Nacional de Comunicação Pública.
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• Memórias Reveladas