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Fondo ,XX 06 - Empresa Brasileira de Radiodifusão

Área de identidad

Código de referencia

BR RJAN ,XX 06

Título

Empresa Brasileira de Radiodifusão

Fecha(s)

  • 1970 - 1985 (Creación)

Nivel de descripción

Fondo

Volumen y soporte

Extent
Filmográfico(s) -filme(s) cinematográfico(s) - 4076 item(ns) Textual(is) -sem especificação - 6000 m lineares.

Área de contexto

Nombre del productor

Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS / Radiobrás) *** (1975-1988)

Historia administrativa

A Empresa Brasileira de Radiodifusão, vinculada ao Ministério das Comunicações, foi constituída pela Lei Nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, que instituiu a política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais. Por esta Lei, a empresa então criada assumiu a sigla RADIOBRÁS, anteriormente usada pela Companhia Radiotelegráfica Brasileira.
A RADIOBRÁS era destinada a implantar e operar de forma centralizada as emissoras e serviços de radiodifusão do governo federal. Com sede em Brasília, a emissora era composta por uma agência de notícias, duas emissoras de TV e cinco emissoras de rádio que operavam em OC (ondas curtas), AM e FM, além de atuar na distribuição da publicidade legal das entidades governamentais.
Conforme o disposto na Lei Nº 6.301, que autoriza a constituição da RADIOBRÁS, seus objetivos eram os seguintes, conforme o disposto nos incisos I a VI do Artigo 1º:
I - implantar e operar as emissoras, e explorar os serviços de radiodifusão do Governo Federal;
II - implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços;
III - realizar difusão de programação educativa, produzida pelo órgão federal próprio, bem como produzir e difundir programação informativa e de recreação;
IV - promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão;
V - prestar serviços especializados no campo de radiodifusão;
VI - exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações.
Nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º dessa mesma legislação, dispõe-se que:
§ 1º As emissoras da RADIOBRÁS deverão operar dentro de elevados padrões técnicos e propiciar a cobertura necessária para atender, sobretudo, às regiões de baixa densidade demográfica e reduzido interesse comercial, e às localidades julgadas estrategicamente importantes para a integração nacional.
§ 2º A RADIOBRÁS terá sede e foro no Distrito Federal e o prazo de sua duração indeterminado.

Por sua vez, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR) foi instituída pela Lei Nº 6. 650, de 23 de maio 1979, no governo do ditador João Figueiredo. Por esta Lei, a SECOM incorporava a Empresa Brasileira de Notícias (EBN) e a RADIOBRÁS à estrutura da então Secretaria, na qual estavam lotados apenas um secretário-geral, um inspetor de finanças, um chefe de gabinete e um consultor jurídico. De acordo ao disposto na Lei Nº 6.650, Artigo 1º, a SECOM é criada como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República.
As atribuições de planejamento, execução e controle, inclusive dos contratos de publicidade e da comunicação social de governo cabiam à RADIOBRÁS. A estas atribuições somam-se as atividades intrínsecas a sua natureza, como: radiodifusão educativa, recreativa e institucional do governo.
O Artigo 3º dessa legislação estipula que a RADIOBRÁS passa a ser vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), e o Artigo 4º elenca os objetivos da Empresa, que são idênticos aos da Lei 6.301, citados acima, com o acréscimo de mais um, disposto no Inciso I do Artigo 4º da Lei Nº 6.650, que é: “Divulgar, como entidade integrante do Sistema de Comunicação Social, as realizações do Governo Federal nas áreas econômica, política e Social, visando, no campo interno, à motivação e ao estímulo da vontade coletiva para o esforço nacional de desenvolvimento e, no campo externo, ao melhor conhecimento da realidade brasileira”.
Ainda na Lei Nº 6.650, em seu Artigo 5º, dispõe-se que o Poder Executivo fica autorizado a transformar a Agência Nacional, órgão autônomo da Administração Federal direta, em empresa pública, com a denominação de Empresa Brasileira de Notícias (EBN), também vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Pouco depois, com o Decreto Nº 83.559, de 7 de junho de 1979, a SECOM/PR, órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, tem fixada a sua estrutura básica, nela constando, como entidade vinculada, a Empresa Brasileira de Radiodifusão S/A – RADIOBRÁS (Artigo 3º). Quanto à EBN, fica disposto, no Artigo 4º, que “A Agência Nacional, enquanto não concluída a sua transformação em empresa pública [EBN], nos termos do artigo 5º da Lei nº 6.650, de 23 de maio de 1979, continuará executando as suas atribuições subordinada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”.
No Artigo 2º dessa Legislação, que dispõe sobre os órgãos que formam a estrutura básica da SECOM/PR, tem-se que um deles é a Divisão de Segurança e Informações (DSI). O Artigo 7º explicita o que é e quais suas atribuições: “A Divisão de Segurança e Informações, órgão central do Sistema Setorial de Informações e Contrainformação da Secretaria de Comunicação Social, e integrante do Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI), tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, à Mobilização e às Informações, sem prejuízo da orientação normativa, da supervisão técnica e da fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI)”.
A Empresa Brasileira de Notícias (EBN) é constituída formalmente pelo Decreto 83.993, de 19 de setembro de 1979, em substituição à Agência Nacional. No Artigo 1º desse Decreto, estipula-se que “A Agência Nacional, órgão autônomo da Administração Federal Direta, é transformada, nos termos da Lei Nº 6.650, de 23 de maio de 1979, em empresa pública, com a denominação de Empresa Brasileira de Noticias - EBN, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR.”.
No ano de 1980, por meio do Decreto Nº 85.550 de 18 de dezembro a SECOM/PR é extinta, passando suas competências para o Gabinete Civil da Presidência da República. Nos Artigos 5º e 6º estipula-se que a RADIOBRÁS passa a ser vinculada, novamente, ao Ministério das Comunicações, enquanto que a EBN passa a ser vinculada ao Gabinete Civil da Presidência da República.
Com o Decreto Nº 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu o Gabinete Civil e a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, a Secretaria de Imprensa recebeu a competência para orientar a RADIOBRÁS, ainda que esta empresa permanecesse vinculada ao Ministério das Comunicações
No ano de 1988, já no período de redemocratização, o Decreto Nº 96.212, de 22 de junho, dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias (EBN) à Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS), que passa a denominar-se RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
A RADIOBRÁS foi incorporada em 2008 pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), criada pelo Decreto Presidencial 6.689/2008 e, posteriormente, transformado na Lei Nº 11.652 de 7 de abril de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. Em seu artigo primeiro, a Lei define a EBC como “uma empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”. Tem como missão unificar e gerir, sob controle social, as emissoras federais já existentes, instituindo o Sistema Público de Comunicação, e também a tarefa de articular e implantar a Rede Nacional de Comunicação Pública.

Institución Depositaria

Historia archivística

A Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS) foi constituída pela lei n. 6.301, de 15 de dezembro de 1975, que instituiu a política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais. Por esta lei, a empresa então criada assumiu a sigla RADIOBRÁS, anteriormente usada pela Companhia Radiotelegráfica Brasileira, que funcionou por concessão, entre os anos de 1930 e 1969, no serviço de execução radiotelefônico público nacional e internacional. O decreto n. 77.698, de 27 de maio de 1976, que dispôs sobre a constituição da Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS), definiu-a como herdeira do patrimônio da Rádio Nacional, do Rio de Janeiro, e da Fundação Rádio Mauá, assim como das respectivas dotações orçamentárias e da dotação da TV Rádio Nacional de Brasília. A RADIOBRÁS era, então, uma entidade vinculada ao Ministério das Comunicações, conforme explicitado pelo decreto n. 78.023, de 12 de julho de 1976 que, por sua vez, havia sido criado pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Em 1978, pelo decreto n. 81.642, de 10 de maio, a RADIOBRÁS absorveu a Rádio Rural Brasileira, até então órgão da Coordenação de Informação Rural, do Ministério da Agricultura, a Rádio Difusora de Macapá (decreto n. 81.699, de 22 de maio de 1978) e a Rádio Ministério da Educação e Cultura (decreto n. 81.705, de 22 de maio de 1978).Pela lei n. 6.650, de 23 de maio de 1979, a RADIOBRÁS passou a vincular-se à então criada Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Nessa mesma lei, a Agência Nacional (AN) foi transformada em Empresa Brasileira de Notícias (EBN), também passando a se reportar à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O decreto n. 84.048, de 3 de outubro de 1979, aprovou a reforma dos estatutos da Empresa Brasileira de Radiodifusão, sendo eles publicados no D.O.U de 4 de outubro de 1979, p. 14509/14513. Pouco depois, o decreto n. 85.668, de 28 de janeiro de 1981, determinaria a adaptação dos estatutos da Empresa Brasileira de Radiodifusão à lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Com a extinção da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, pelo decreto n. 85.550, de 18 de dezembro de 1980, a RADIOBRÁS voltou a vincular-se ao Ministério das Comunicações, sendo que o decreto n. 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu o Gabinete Civil e a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, deu competência à Secretaria de Imprensa para orientar a Empresa Brasileira de Radiodifusão, ainda que esta permanecesse vinculada ao Ministério das Comunicações. O decreto n. 95.916, de 12 de abril de 1988, e o n. n. 95.955, de 22 de abril de 1988, autorizaram a RADIOBRÁS a alienar várias emissoras de rádio e televisão, quais sejam: Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Rio de Janeiro – RJ; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Volta Redonda – RJ; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - São Félix do Araguaia – MT; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Sinop – MT; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Alta Floresta – MT; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Manaus – AM; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Brasília – DF; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Porto Velho – RJ; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Tefé – AM; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Macapá – AP; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Boa Vista – PR; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Cruzeiro do Sul; Rádio Ipanema - Ondas Médias - Rio de Janeiro - RJ; Rádio Nacional - Ondas Médias - Volta Redonda – RJ; Televisão Nacional - Canal 6 Porto Velho – RO. Pelo decreto n. 96.212, de 22 de junho de 1988, a Empresa Brasileira de Notícias (EBN), criada pela lei n. 6.650, de 23 de maio de 1979, foi incorporada à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS. Com essa incorporação, a empresa passou a denominar-se RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A. O mesmo decreto determinou que a nova RADIOBRÁS passasse a funcionar sob a estreita supervisão do Gabinete Civil da Presidência da República, por intermédio da subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação (SID). O estatuto da RADIOBRÁS foi aprovado em julho, pelo decreto n. 96.400, do dia 22 de julho de 1988, e publicado no DOU de 25 de julho de 1988. Pelo decreto n. 98.052, de 15 de agosto de 1989, a RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A., integrante do sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, passou a vincular-se ao Ministério da Justiça, e pelo decreto de 12 de novembro de 1992, voltou ao âmbito da Presidência da República, desta vez vinculada à Casa Civil.

Origen del ingreso o transferencia

O primeiro contato para recolhimento do acervo em questão, somente efetuado em janeiro de 1996, deu-se em 9 de julho de 1993, por meio de ofício da RADIOBRÁS. Os contatos foram interrompidos em maio de 1994, sendo retomados em julho de 1995 e efetuados com a assinatura de termo de recolhimento. Informações sobre Imagens em Movimento: Recolhido ao Arquivo Nacional em 22 de janeiro de 1996, o acervo totalizava 12 caixas contendo 611 caixinhas de papelão com aproximadamente 4.220 filmetes. O conteúdo dos filmetes, assim como o período cronológico de sua produção, eram desconhecidos. O acervo permaneceu sem qualquer tratamento até o ano de 2006, quando foram identificadas as características físicas dos filmetes. Atualmente, encontram-se acondicionados em estojos de 35mm aguardando tratamento, telecinagem, identificação, catalogação e arranjo. Informações sobre a entrada: Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (RADIOBRÁS) - recolhimento - 22/01/1996 - processo 8060.736/93, de 19 de julho.

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Material exibido na televisão, retratando, entre outros temas, a vida política nacional e material internacional, produzido por agências de notícias estrangeiras, como a United Press Independent Television News.

Valorización, destrucción y programación

Arquivo Permanente.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

O acervo está 100% identificado e organizado. Os procedimentos técnicos de organização arquivística encontram-se normalizados, e seguem as normas ISAD-G. O acervo conta com um guia como instrumento de pesquisa.

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrição de acesso.

Condiciones

Reprodução condicionada à telecinagem do material.

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Básico

Fechas de creación revisión eliminación

15/05/2013

Idioma(s)

  • español
  • portugués

Escritura(s)

Fuentes

Formulário IPPDH respondido por : Pablo Endrigo Franco - Técnico em Assuntos Culturais - Arquivo Nacional
• Memórias Reveladas

Área de Ingreso

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