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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Serie ANBSB,XX N8 - Conselho de Segurança Nacional

Área de identidad

Código de referencia

BR DF ANBSB,XX N8

Título

Conselho de Segurança Nacional

Fecha(s)

  • 1934 - 1990 (Creación)

Nivel de descripción

Serie

Volumen y soporte

Extent
107 metros lineares.

Área de contexto

Nombre del productor

Conselho de Segurança Nacional *** (1937-1988)

Historia administrativa

Acerca do Conselho de Segurança Nacional (CSN), órgão de cúpula do Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI), tem-se que as ideias da Escola Superior de Guerra (ESG) referentes à segurança nacional, expressas no Decreto Lei Nº 47.455 de 17 de dezembro de 1959, dominavam as diretrizes governamentais brasileiras para este setor.
Cabia ao Conselho de Segurança Nacional elaborar um “Conceito Estratégico Nacional”, algo que, desde 1967, estava explicitamente definido em Lei, no parágrafo 1º do Artigo 40 do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: “A formulação da Política de Segurança Nacional far-se-á, basicamente, mediante o estabelecimento do Conceito Estratégico Nacional”. Também em 1968, no inciso I do artigo 8 do Decreto-Lei Nº 348, de 4 de janeiro desse ano, que estabelece as competências do CSN: “I - A formulação da Política de Segurança Nacional basicamente, mediante o estabelecimento do Conceito Estratégico Nacional e das Diretrizes Gerais de Planejamento, incluindo a fixação dos Objetivos Nacionais Permanentes (ONP) e dos Objetivos Nacionais Atuais Estratégicos (ONAE), bem como das Hipóteses de Guerra”.
O mencionado Decreto-Lei Nº 348, que “Dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências”, ampliou as competências do CNS em relação à legislação antecessora: em 1927, havia sido criado um Conselho de Defesa Nacional; em 1934, este passou a chamar-se Conselho Superior de Segurança Nacional, sendo reorganizado em 31 de dezembro de 1942, pelo Decreto-Lei Nº 5.163, estabelecendo que as Seções de Segurança nos Ministérios fossem consideradas órgãos complementares. Após a Constituição de 1946, o já então denominado Conselho de Segurança Nacional foi regulamentado pelos Decretos-Lei Nº 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946.
Do “Conceito Estratégico Nacional”, competência do CSN disposta em Lei no ano de 1968, decorreria a “Política de Segurança Nacional”, e todas as políticas nacionais elaboradas pelos diferentes órgão e entidades deveriam obedecer ao estabelecido pelo “Conceito Estratégico Nacional”.
O Conselho de Segurança Nacional tinha, em sua composição, como membros natos, além do Presidente e Vice-Presidente da República, todos os Ministros, os chefes dos gabinetes Militar e Civil, o chefe do SNI, o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, e os chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
O general Jayme Portella de Mello, chefe do Gabinete Militar de Arthur da Costa e Silva e da Junta Militar que o sucedeu – e que por ter essa função ocupava o cargo de Secretário-Geral do CSN –, declara que: “O Conselho de Segurança Nacional, pela sua relevância e composição, é o órgão que assessora o presidente da República na formulação da política nacional, sem dispor de poder deliberativo, cabendo as decisões exclusivamente ao presidente. O seu órgão de estudo e planejamento é a Secretaria Geral [...] funcionando como um verdadeiro estado-maior do presidente da República. Os estudos por ela elaborados são submetidos ao plenário do Conselho de Segurança pelo presidente da República, em sessão por este convocada”. Em agosto de 1968 deu-se a aprovação do “Conceito Estratégico Nacional” formulado pelo CNS, e sobre o qual o general Portella já estava trabalhando há pelo menos um ano, partindo de estudos preliminares feitos pela Escola Superior de Guerra (ESG), definindo que “o Conceito Estratégico Nacional é um documento que estabelece uma política nacional de governo, em suas linhas gerais, mas que serve de base para formulação dos planos, projetos e outras normas, pelos diferentes órgãos do Executivo, para realização da obra governamental”.
O general Jayme Portella de Mello, em sua condição de Secretário-Geral do CSN, afirmou os poderes deste órgão em detrimento do SNI, à época sob a chefia do general Emilio Garrastazu Médici. Com a reformulação do CSN, em 1968, o general Portella, pelo Artigo 7 do Decreto-Lei Nº 348, de 4 de janeiro de 1968, manteve o status das Divisões de Segurança e Informações (DSI), que substituíam as seções de Segurança Nacional, estipulando que: “As Divisões de Segurança e Informações (DSI) dos Ministérios Civis, órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional e diretamente subordinadas aos respectivos Ministros, colaborarão estreitamente com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional e com o Serviço Nacional de Informações, prestando todas as informações e realizando estudos de assuntos de interesse da Segurança Nacional, no âmbito das atribuições dos respectivos Ministérios”, dotando-as, com isso, de ascendência sobre os órgãos de informação, que deveria caber ao SNI.
No ano de 1970, pelo Artigo 2º do Decreto Nº 66.622, de 22 de maio de 1970, que “Dispõe sobre a competência dos Ministros de Estado dos Ministérios Civis e a participação das Divisões de Segurança e Informações em assuntos relacionados com a Segurança Nacional e as Informações Nacionais e dá outras providências”, as DSI assumiram uma feição de duplo comando, pois eram “órgãos subordinados diretamente aos respectivos ministros de Estado”, mas “sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sob a superintendência e coordenação do Serviço Nacional de Informações”, modificando, com isso, o estabelecido anteriormente pelo Artigo 7 do Decreto-Lei Nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que as situava como órgãos complementares do CSN. Há uma disputa entre CSN e SNI acerca de suas competências na comunidade de informações.
Em junho de 1970, o SNI aprovou o seu “Plano Nacional de Informações” (PNI), por meio do Decreto Nº 66.732, de 16 de junho de 1970, plano este que, conforme estipulado pelo “Conceito Estratégico Nacional”, deveria ser providenciado para essa esfera de atuação do regime. O primeiro Plano foi aprovado durante a gestão do general Carlos Alberto da Fontoura como chefe do SNI, no período de 1969-1974.
O PNI era atualizado constantemente pelo SNI, serviço este que compreendia, também, a redação da “Doutrina Nacional de Informações”. O PNI foi feito com a colaboração de diversas pessoas, inclusive civis, e, conforme seu formulador principal, o general Fontoura, era um plano que abrangia informações de todos os tipos, de todos os ramos e de todo o país. Com base no Plano Nacional de Informações e na Doutrina Nacional de Informações, vinculados ao Conceito Estratégico Nacional formulado pelo CSN, os diversos sistemas que integravam o SISNI redigiam seus planos setoriais, que eram aprovados pelo SNI.

Institución Depositaria

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

O decreto n. 5.584, de 18 de novembro de 2005, determinou o recolhimento ao Arquivo Nacional dos acervos do Serviço Nacional de Informações, do Conselho de Segurança Nacional e da Comissão Geral de Investigações. Procedência. - Agência Brasileira de Inteligência - 1999 - 0 - recolhimento - termo de recolhimento de 21/12/2005 . - Gabinete de Segurança Institucional - 0 - 0 - recolhimento - 14/06/2006 recolhimento - 15/09/2006 . - Gabinete de Segurança Institucional. Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais - 0 - 0 - recolhimento 05/03/2009.

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Processos de cassação de direitos políticos e mandados eletivos, fichas e pastas individuais, informações relativas a atividades subversivas, nomeações para cargos públicos, irregularidades políticas, denúncias de corrupção, aplicações de ato institucional, cassação de mandatos, protestos de políticos, inquérito policial-militar, sindicância, apreensão de livros subversivos, suspensão de direitos políticos, relações do Brasil com outros países, acordos militares, projetos de lei, lei de Segurança Nacional, licenciamento de soldados, fornecimento de certificados de reservista, concessão de medalhas militares. Livros de atas das sessões.

Valorización, destrucción y programación

Arquivo Permanente.

Acumulaciones

Recolhimentos: processos em 2005; avulsos em 2006; atas em 2009.

Sistema de arreglo

Estágio de tratamento - Organizado parcialmente Organização: Cronológica, espécie, tipo, numérica e assunto.

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Com restrição - Documento(s) sigiloso(s) Observações : Algumas atas, por conterem trechos considerados sigilosos pela Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, instituída no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, acham-se parcialmente tarjadas. Normas legais e administrativas • Edital N. 1, de 17/05/2012 de reconhecimento de conjuntos documentais contendo informações pessoais como necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.
Decreto N. 7.724 de 16/05/2012. Regulamenta a Lei 12.527 de 18/11/2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, Edição Extra, ano n. 94-A, Seção 1, p. 1-6, 16 maio 2012

Condiciones

Permite reprodução eletrostática (xerox) e digital.

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O estado de conservação do acervo é considerado regular.

Instrumentos de descripción

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Coordenação Regional no Distrito Federal. Base de dados. s/d. (ativa em abr. 2011) - Não definido

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Básico

Fechas de creación revisión eliminación

15/05/2013 (revisão)

Idioma(s)

  • español
  • portugués

Escritura(s)

Fuentes

Formulario IPPDH respondido por: Pablo Endrigo Franco - Técnico em assuntos culturais - Arquivo Nacional Brasília
• Memórias Reveladas
Bibliografia e outras fontes utilizadas
LISTA de ministros do Gabinete de Segurança Institucional do Brasil. WIKIPEDIA. Disponível em: . Acesso em: 19 mar. 2009 ncia_ID=52660

Área de Ingreso

Personas y organizaciones relacionadas

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