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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Serie DFANBSB,XX AAJ - Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar

Área de identidad

Código de referencia

BR DF DFANBSB,XX AAJ

Título

Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar

Fecha(s)

  • 1961 - 1970 (Creación)

Nivel de descripción

Serie

Volumen y soporte

Extent
3,24 metros lineares.

Área de contexto

Nombre del productor

Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar (CGIPM) *** (1969-1970)

Historia administrativa

A Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar CGIPM foi instituída pelo Decreto-Lei n. 459, de 10 de fevereiro de 1969, tendo por embasamento a Exposição de Motivos n. 46-SG/CSN (Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, órgão vinculado à Presidência da República)
A CGIPM foi criada por sugestão do Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional, estando vinculada à Presidência da República, e tendo como atribuição “cooperar para assegurar a tranquilidade do país no campo da Segurança Nacional”.
A Comissão era composta por representantes das três Forças Armadas, e funcionou entre 10 de fevereiro e 30 de novembro de 1969, quando seus trabalhos foram encerrados por ordem verbal do Presidente da República general Emílio Garrastazu Médici.
A CGIPM funcionou no Rio de Janeiro, primeiramente nas dependências da Diretoria do Ensino de Formação do Ministério do Exército e, a partir de 15 de março de 1969, em salas do Tribunal de Contas da União e do Ministério do Planejamento, no prédio do Ministério da Fazenda.
Para a consecução de sua missão, a Comissão poderia “solicitar aos órgãos de informações – Serviço Nacional de Informações (SNI); Centro de Informações do Exército (CIE); Centro de Informações da Marinha (CENIMAR); Núcleo do Serviço de Informações e Segurança da Aeronáutica (N-CISA); Divisões de Segurança e Informações; Departamentos de Ordem Política e Social; Polícia Federal; a investigação de atos subversivos e contrarrevolucionários”. Tinha, ainda, a atribuição de realizar “com os próprios meios” diligências policiais, determinar a abertura de Inquérito Policial-Militar (IPM) e de Inquérito Policial, entre muitas outras atribuições.
A Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar foi instituída pelo Decreto-Lei Nº 459, de 10 de fevereiro de 1969, tendo por embasamento a Exposição de Motivos Nº 46-SG/CSN (Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, órgão vinculado à Presidência da República). Integrada por representantes das três forças armadas, a CGIPM era presidida por um general-de-divisão, e contava com assessoramento do Ministério Público. Tinha por finalidade coordenar as atividades de combate à subversão, em todas as suas fases: preparatória, na qual predominavam as investigações, que podiam ser realizadas por ela mesma ou solicitadas a outros órgãos (por exemplo, o Serviço Nacional de Informações, a Divisão de Segurança e Informações e a Polícia Federal); de repressão, que culminava com os inquéritos; e de conclusão da ação e acompanhamento na Justiça. Dessa forma, a Comissão identificou nos estados inquéritos policial-militares e inquéritos policiais, flagrantes, fichas de indiciados e fichas auxiliares, computando envolvidos julgados, condenados, absolvidos, foragidos e excluídos dos processos. Realizou também transportes de prisioneiros, de modo a facilitar o andamento dos inquéritos.
A partir do trabalho da Comissão, foram realizadas 320 aplicações do Ato Institucional Nº 5; 24 aplicações do Ato Institucional Nº 10; 23 investigações; 52 representações ao Ministério da Educação e Cultura; quatro estudos de situação e uma instrução; além de terem sido instaurados nove inquéritos policiais; 21 inquéritos policial-militares; e propostos cinco anteprojetos de lei. Encerrou seus trabalhos em 30 de novembro de 1969, quando contava com cinquenta servidores, dos quais 35 eram militares e quinze civis. Foi extinta formalmente pelo Decreto-Lei Nº 1.084, de 6 de fevereiro de 1970, que determinou, em seu Artigo 2º, que o acervo e os arquivos da CGIPM deveriam ser transferidos para a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional

Institución Depositaria

Historia archivística

A documentação da Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar (CGIPM) foi encontrada em meio ao acervo recolhido do Conselho de Segurança Nacional atualmente sob custodia do Arquivo Nacional.

Origen del ingreso o transferencia

O acervo foi transferido ao Conselho de Segurança Nacional, para guarda, conforme artigo 2º do Decreto-Lei n. 1.084, de 6 de fevereiro de 1970, e Ofício n. 40/GAB, de 13 de fevereiro de 1970, do Gabinete da Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar. O Decreto n. 5.584, de 18 de novembro de 2005, determinou o recolhimento ao Arquivo Nacional dos acervos do Serviço Nacional de Informações, do Conselho de Segurança Nacional e da Comissão Geral de Investigações. Procedência do Acervo: Agência Brasileira de Inteligência - 1999 - 0 - recolhimento: 21/12/2005.

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Correspondência com os órgãos de informações - Serviço Nacional de Informações (SNI), Centro de Informações do Exército (CIE), Centro de Informações da Marinha (CENIMAR), Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA), Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) e Policia Federal, com as secretarias de Segurança Pública dos estados e territórios e polícias militares - referentes à investigação e diligências, relatórios de inquéritos policial-militares, relatórios de atividades, denúncias e sentenças condenatórias.

Valorización, destrucción y programación

Arquivo Permanente.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

O acervo está 100% identificado e organizado. Os procedimentos técnicos de organização arquivística encontram-se normalizados, e seguem as normas ISAD-G. O acervo conta com uma listagem descritiva e um banco de dados como instrumentos de pesquisa. O banco de dados não está disponível via online.

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso.
Edital N. 1, de 17/05/2012. ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Eventual requerimento de restrição de acesso aos documentos sobre uma determinda pessoa.
Decreto N. 7.724 de 16/05/2012 Regulamenta a Lei 12.527, Lei de acesso à Informação de 18 de novembro de 2011 que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, Edição Extra, ano n. 94-A, Seção 1, p. 1-6, 16 maio 2012

Condiciones

Sem restrições de acesso .

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O estado de conservação do acervo é regular.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Serviço Nacional de Informações (SNI); Centro de Informações do Exército (CIE); Centro de Informações da Marinha (CENIMAR); Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA); Departamento de Ordem Política e Social (DOPS); e, Policia Federal, com os DOPS e Secretarias de Segurança Pública dos estados e territórios e polícias militares .

Área de notas

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Básico

Fechas de creación revisión eliminación

20/05/2013

Idioma(s)

  • español
  • portugués

Escritura(s)

Fuentes

.Formulário IPPDH respondido por: Pablo Endrigo Franco - Técnico Assuntos Culturais - Arquivo Nacional
.Publicação: "Arquivos do Brasil sobre a repressão política na ditadura militar (1964-1985)".

Área de Ingreso