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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Series DFANBSB,XX AAJ - Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar

Identity area

Reference code

BR DF DFANBSB,XX AAJ

Title

Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar

Date(s)

  • 1961 - 1970 (Creation)

Level of description

Series

Extent and medium

Extent
3,24 metros lineares.

Context area

Name of creator

Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar (CGIPM) *** (1969-1970)

Administrative history

A Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar CGIPM foi instituída pelo Decreto-Lei n. 459, de 10 de fevereiro de 1969, tendo por embasamento a Exposição de Motivos n. 46-SG/CSN (Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, órgão vinculado à Presidência da República)
A CGIPM foi criada por sugestão do Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional, estando vinculada à Presidência da República, e tendo como atribuição “cooperar para assegurar a tranquilidade do país no campo da Segurança Nacional”.
A Comissão era composta por representantes das três Forças Armadas, e funcionou entre 10 de fevereiro e 30 de novembro de 1969, quando seus trabalhos foram encerrados por ordem verbal do Presidente da República general Emílio Garrastazu Médici.
A CGIPM funcionou no Rio de Janeiro, primeiramente nas dependências da Diretoria do Ensino de Formação do Ministério do Exército e, a partir de 15 de março de 1969, em salas do Tribunal de Contas da União e do Ministério do Planejamento, no prédio do Ministério da Fazenda.
Para a consecução de sua missão, a Comissão poderia “solicitar aos órgãos de informações – Serviço Nacional de Informações (SNI); Centro de Informações do Exército (CIE); Centro de Informações da Marinha (CENIMAR); Núcleo do Serviço de Informações e Segurança da Aeronáutica (N-CISA); Divisões de Segurança e Informações; Departamentos de Ordem Política e Social; Polícia Federal; a investigação de atos subversivos e contrarrevolucionários”. Tinha, ainda, a atribuição de realizar “com os próprios meios” diligências policiais, determinar a abertura de Inquérito Policial-Militar (IPM) e de Inquérito Policial, entre muitas outras atribuições.
A Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar foi instituída pelo Decreto-Lei Nº 459, de 10 de fevereiro de 1969, tendo por embasamento a Exposição de Motivos Nº 46-SG/CSN (Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, órgão vinculado à Presidência da República). Integrada por representantes das três forças armadas, a CGIPM era presidida por um general-de-divisão, e contava com assessoramento do Ministério Público. Tinha por finalidade coordenar as atividades de combate à subversão, em todas as suas fases: preparatória, na qual predominavam as investigações, que podiam ser realizadas por ela mesma ou solicitadas a outros órgãos (por exemplo, o Serviço Nacional de Informações, a Divisão de Segurança e Informações e a Polícia Federal); de repressão, que culminava com os inquéritos; e de conclusão da ação e acompanhamento na Justiça. Dessa forma, a Comissão identificou nos estados inquéritos policial-militares e inquéritos policiais, flagrantes, fichas de indiciados e fichas auxiliares, computando envolvidos julgados, condenados, absolvidos, foragidos e excluídos dos processos. Realizou também transportes de prisioneiros, de modo a facilitar o andamento dos inquéritos.
A partir do trabalho da Comissão, foram realizadas 320 aplicações do Ato Institucional Nº 5; 24 aplicações do Ato Institucional Nº 10; 23 investigações; 52 representações ao Ministério da Educação e Cultura; quatro estudos de situação e uma instrução; além de terem sido instaurados nove inquéritos policiais; 21 inquéritos policial-militares; e propostos cinco anteprojetos de lei. Encerrou seus trabalhos em 30 de novembro de 1969, quando contava com cinquenta servidores, dos quais 35 eram militares e quinze civis. Foi extinta formalmente pelo Decreto-Lei Nº 1.084, de 6 de fevereiro de 1970, que determinou, em seu Artigo 2º, que o acervo e os arquivos da CGIPM deveriam ser transferidos para a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional

Archival history

A documentação da Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar (CGIPM) foi encontrada em meio ao acervo recolhido do Conselho de Segurança Nacional atualmente sob custodia do Arquivo Nacional.

Immediate source of acquisition or transfer

O acervo foi transferido ao Conselho de Segurança Nacional, para guarda, conforme artigo 2º do Decreto-Lei n. 1.084, de 6 de fevereiro de 1970, e Ofício n. 40/GAB, de 13 de fevereiro de 1970, do Gabinete da Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar. O Decreto n. 5.584, de 18 de novembro de 2005, determinou o recolhimento ao Arquivo Nacional dos acervos do Serviço Nacional de Informações, do Conselho de Segurança Nacional e da Comissão Geral de Investigações. Procedência do Acervo: Agência Brasileira de Inteligência - 1999 - 0 - recolhimento: 21/12/2005.

Content and structure area

Scope and content

Correspondência com os órgãos de informações - Serviço Nacional de Informações (SNI), Centro de Informações do Exército (CIE), Centro de Informações da Marinha (CENIMAR), Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA), Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) e Policia Federal, com as secretarias de Segurança Pública dos estados e territórios e polícias militares - referentes à investigação e diligências, relatórios de inquéritos policial-militares, relatórios de atividades, denúncias e sentenças condenatórias.

Appraisal, destruction and scheduling

Arquivo Permanente.

Accruals

System of arrangement

O acervo está 100% identificado e organizado. Os procedimentos técnicos de organização arquivística encontram-se normalizados, e seguem as normas ISAD-G. O acervo conta com uma listagem descritiva e um banco de dados como instrumentos de pesquisa. O banco de dados não está disponível via online.

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Sem restrições de acesso.
Edital N. 1, de 17/05/2012. ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Eventual requerimento de restrição de acesso aos documentos sobre uma determinda pessoa.
Decreto N. 7.724 de 16/05/2012 Regulamenta a Lei 12.527, Lei de acesso à Informação de 18 de novembro de 2011 que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, Edição Extra, ano n. 94-A, Seção 1, p. 1-6, 16 maio 2012

Conditions governing reproduction

Sem restrições de acesso .

Language of material

Script of material

Language and script notes

Physical characteristics and technical requirements

O estado de conservação do acervo é regular.

Finding aids

Allied materials area

Existence and location of originals

Existence and location of copies

Related units of description

Serviço Nacional de Informações (SNI); Centro de Informações do Exército (CIE); Centro de Informações da Marinha (CENIMAR); Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA); Departamento de Ordem Política e Social (DOPS); e, Policia Federal, com os DOPS e Secretarias de Segurança Pública dos estados e territórios e polícias militares .

Notes area

Access points

Place access points

Description control area

Description identifier

BR

Institution identifier

Rules and/or conventions used

Status

Revised

Level of detail

Minimal

Dates of creation revision deletion

20/05/2013

Language(s)

  • Spanish
  • Portuguese

Script(s)

Sources

.Formulário IPPDH respondido por: Pablo Endrigo Franco - Técnico Assuntos Culturais - Arquivo Nacional
.Publicação: "Arquivos do Brasil sobre a repressão política na ditadura militar (1964-1985)".

Accession area