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Fundos DFANBSB,XX VAZ - Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica

Zona de identificação

Código de referência

BR DF DFANBSB,XX VAZ

Título

Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica

Data(s)

  • 1964 - 1990 (Produção)

Nível de descrição

Fundos

Dimensão e suporte

Extent
Textual(is) -sem especificação - 19,6 m lineares São 189 caixas, com aproximadamente 50 mil documentos

Área de contextualização

Nome do produtor

Ministério da Aeronáutica (Brasil). Gabinete do Ministro, Seção, 2 - *** (1941 -)

História administrativa

O Ministério da Aeronáutica foi criado em 20 de janeiro de 1941, pelo decreto-lei n. 2.961. O Estado-Maior da Aeronáutica (E.M.Aer.) e o Gabinete do Ministro foram constituídos no mesmo ano, pelo decreto-lei n. 3.730, de 18 de outubro. O primeiro regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica foi aprovado pelo decreto n. 8.170, de 6 de novembro de 1941. O decreto-lei n. 9.888, de 16 de setembro de 1946, organizou o Ministério da Aeronáutica, classificando o Gabinete do Ministro como órgão de auxílio pessoal (artigo 3°) e o E. M. Aer., como órgão incumbido de auxiliar o ministro da Aeronáutica nas funções privativas de comandante em chefe (artigo 4°). O Estado-Maior da Aeronáutica compreendia, então, Chefia, Gabinete, subchefias, Inspetoria e seções.
O decreto n. 44.501, de 24 de setembro de 1958, desligou do Estado-Maior da Aeronáutica a Inspetoria Geral da Aeronáutica, encarregada de inspecionar as organizações do Ministério, que passou a subordinar-se diretamente ao ministro.
Quando da organização do Ministério da Aeronáutica em 1967, pelo decreto n. 60.521, de 31 de março de 1967, o Estado-Maior da Aeronáutica, ao lado do Alto Comando da Aeronáutica era classificado como órgão de direção-geral do Ministério, enquanto o Gabinete do Ministro era órgão de assessoramento, assim como o Conselho Superior da Aeronáutica, criado pelo decreto n. 135, de 10 de novembro de 1961, a Inspetoria Geral da Aeronáutica, a Consultoria Jurídica e os conselhos e comissões.

Nome do produtor

Serviço de Informações da Aeronáutica - SIA (1968) - SISA (1969) - *** (1968 - 1969)

História administrativa

Em 1968, o decreto n. 63.005, de 17 de julho, criou o Serviço de Informações da Aeronáutica como órgão normativo de assessoramento do ministro da Aeronáutica e órgão de ligação com o Serviço Nacional de Informações. A ele competiam as atividades de informação e contrainformação.
O decreto n. 63.006, de mesma data do anterior, i.é, de 17 de julho de 1968, criou o Núcleo de Serviço de Informações da Aeronáutica a quem competiam os estudos relacionados com a definição, o estabelecimento e a integração das normas relativas ao Sistema de Informações da Aeronáutica, em sua fase de implantação, bem como a elaboração e proposta de regulamento do Serviço de Informações da Aeronáutica.
Em 3 de fevereiro de 1969, pelo decreto n. 64.056, foi criado no Ministério da Aeronáutica o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica (SISA) como órgão normativo e de assessoramento do ministro. O SISA continuava sendo o órgão de ligação com Serviço Nacional de Informações, tendo por competência as atividades de informação e contrainformação. Por este ato, foi revogado o decreto n. 63.005, de 17 de julho de 1968, já citado.
Segundo o decreto n. 64.285, de 31 de março de 1969, o Gabinete do Ministro da Aeronáutica era uma unidade administrativa organizada em Chefia, Subchefia de Ligação e Assessoramento, Subchefia de Apoio e Secretaria dos Conselhos e Comissões. Integravam ainda o Gabinete do Ministro, com subordinação direta ao ministro da Aeronáutica, o Serviço de Relações Públicas da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica e a Secretaria do Ministro. Cada um dos serviços dispunha de regimento interno próprio.
O decreto n. 66.043, de 7 de janeiro de 1970, veio a complementar o decreto n. 64.056, de 1969, que havia criado o SISA, estabelecendo que o cargo de chefe do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica passava a ser privativo de brigadeiro, do quadro de oficiais aviadores da ativa.
O decreto n. 66.513, de 29 de abril de 1970, ao aprovar o novo regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, revogou as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no decreto n. 64.285, de 31 de março de 1969, que havia organizado aquela unidade. O novo decreto reorganizou a composição do Gabinete do Ministro, passando a dispor de Chefia, Subchefia, assessorias, Secretaria dos Conselhos e Comissões, Secretaria do Gabinete e Divisão Administrativa, assim como, para efeito administrativo, de unidades vinculadas, quais sejam, os órgãos centrais dos serviços de Relações Públicas da Aeronáutica, de Informações de Segurança da Aeronáutica e de Consultoria Jurídica, além da Secretaria do Ministro e a Comissão Gerencial dos Fundos Especiais na Aeronáutica. No caso dos dois primeiros órgãos centrais, estes assumiram a seguinte nomenclatura: Centro de Relações Públicas da Aeronáutica e Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica, respectivamente. Praticamente todas as unidades vinculadas citadas tinham sua organização e funcionamento definidos em regulamento próprio.

Nome do produtor

Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA)*** (1970-1980)

História administrativa

O “Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica” (CISA) funcionou com esta denominação entre 1970 e 1980. Anterior a ele houve o “Serviço de Informações da Aeronáutica” (1968-1969); o “Serviço de Informações da Aeronáutica - Núcleo” (N-SISA – 1968-1970); o “Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica”, (SISA – 1969). Posterior ao ano de 1980 passou a denominar-se “Centro de Informações da Aeronáutica” (CISA – 1980-1988). Desde sua primeira formação, atuou como órgão vinculado ao Serviço Nacional de Informações (SNI), integrando o Sistema Setorial de Informações dos Ministérios Militares (SSIMM).
Os Sistemas Setoriais de Informações dos Ministérios Militares eram compostos pelos sistemas específicos da Marinha (CENIMAR), do Exército (CIE) e da Aeronáutica (CISA), integrando o Sistema Nacional de Informações e Contrainformações (SISNI), diferenciando-se, entretanto, das Divisões de Informações e Segurança (DSI) dos Ministérios civis.
O Serviço Nacional de Informações (SNI) possuía grande ingerência em diversos assuntos, pois os órgãos de informação sob sua superintendência espraiavam-se pelos diversos níveis e áreas da administração pública. No entanto, em relação aos órgãos dos Ministérios militares o SNI somente podia exercer ação normativa, doutrinária e de direção, não lhe cabendo aprovar ou fiscalizar suas ações. A responsabilidade pelas atividades de informações, nos Ministérios militares, cabia às segundas seções das unidades militares.
Quanto à Aeronáutica, esse sistema, na década de setenta, compunha-se por:

- Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA);
- Seção de Informações do Estado-Maior da Aeronáutica (2ª/EMAer);
- Órgãos de informações das unidades da Aeronáutica;
- Escritórios dos adidos da Aeronáutica (ADIAer).

As informações relacionadas às operações militares eram tratadas estritamente pelos órgãos integrantes do “Subsistema de Informações Estratégicas Militares” (SUSIEM), cuja coordenação competia ao ministro-chefe do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA). O SUSIEM era integrado por:
- 2ª Seção do EMFA;
- Subchefia de Informações do Estado-Maior da Armada (M-20);
- 2ª Seção do Estado-Maior do Exército (2ª/EME);
- Seção de Informações do Estado-Maior da Aeronáutica (2ª/EMAer);
- Centro de Informações do Exterior do Ministério das Relações Exteriores (CIEx/MRE).

Carlos Fico ainda informa que, dentre os órgãos militares de informações, o Centro de Informações do Exército (CIE) era o mais forte e atuante, e tanto este quanto o CISA e o CENIMAR foram reformulados para atingir maior eficácia no combate à “subversão”. No caso do Exército e da Aeronáutica, a reestruturação consistiu, em linhas gerais, em melhorar a articulação entre a 2ª seção do Gabinete do Ministro com a 2ª seção equivalente do Estado-Maior da força em questão.
Quanto aos Ministérios Militares, observa-se que os três passaram por reformulações legislativas no ano de 1967.
No que diz respeito ao Ministério da Aeronáutica, este foi criado pelo Decreto Nº 2.961, de 20 de janeiro de 1941, que dispõe, em seu Artigo 5º: “As instituições, repartições, órgãos e serviços referentes à atividade da aviação nacional, atualmente subordinados aos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Viação e Obras Públicas, passam, a contar da publicação do presente decreto-lei, à jurisdição do Ministério da Aeronáutica”.
O Decreto Nº 60.521, de 31 de março de 1967, estabelece a estrutura básica da organização do Ministério da Aeronáutica, conferindo-lhe atribuições específicas visando “o fortalecimento do Poder Nacional”. Em seu Artigo 1º tem-se que “O Ministério da Aeronáutica administra os negócios da Aeronáutica Militar e Civil. Tem por finalidade o estudo e a consecução da Política Aeronáutica Nacional em seus aspectos militar e civil e a sua direção técnico-administrativa, a promoção do fortalecimento do Poder Aéreo Nacional, o desenvolvimento dos seus elementos constitutivos, a preservação de sua integridade e a preparação da Aeronáutica para a sua destinação constitucional”.
Na Aeronáutica havia, desde o ano de 1968, o Núcleo do Serviço de Informações e Segurança da Aeronáutica (N-SISA ou NUSISA) cuja finalidade era desempenhar funções normativas e de assessoramento ao Ministro da Aeronáutica no tocante a assuntos de informações e contrainformações. Sua formação compôs-se de parte do Gabinete do Ministro da Aeronáutica (GM-2) e parte do Estado-Maior da Aeronáutica (A - 2), com os acervos pessoal e material, o que permitiu dar início aos seus trabalhos. O N-CISA foi transformado em Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA) pelo Decreto Nº 66.608, de 20 de maio de 1970 – Extingue o Núcleo do Serviço de Informações da Aeronáutica e cria o Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica, aprova seu Regulamento e dá outras providências – objetivando desenvolver atividades de informações de segurança e contrainformações de interesse à Segurança Nacional. Seu regulamento distinguia “informações internas” e “segurança interna”, supondo, com isso, a necessidade de ambas as atividades. Pelo Decreto-Lei Nº 66.608:

Art. 1º Fica extinto o Núcleo do Serviço de Informações da Aeronáutica, criado pelo Decreto nº 63.006 de 17 de julho de 1968.
Art. 2º Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica, “CISA”, como órgão normativo e de assessoramento do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica, como órgão de cúpula do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, subordina-se diretamente ao Ministro da Aeronáutica.
Art. 3º O Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica constitui-se de todo o acervo da extinta 2ª Seção do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, do Núcleo do Serviço de Informações da Aeronáutica e parte da 2ª Seção do Estado-Maior da Aeronáutica, compreendendo material, documentação e arquivo no que se refere à Segurança Interna.
A respeito do CISA, tem-se que é o órgão central de informações e execução de repressão do Ministério da Aeronáutica, ligado diretamente ao gabinete do Ministro da Aeronáutica. A mais conhecida unidade desse órgão foi instalada na Base Aérea do Galeão, Rio de Janeiro. De atuação mais discreta, não foi menos cruel no uso de torturas e assassinatos do que suas congêneres” (CIE e CENIMAR).
Tanto o CIE quanto o CENIMAR e o CISA assumiram perfil policial, e os órgãos de informações dos ministérios militares sentiam-se mais capacitados do que seus correlatos civis; também desrespeitavam, muitas vezes, a cadeia hierárquica: por exemplo, assuntos do CIE chegavam, por vezes, direto ao presidente da República, sem passar pelo comando do Ministério ou pelo chefe do SNI, ou mesmo pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), órgão este ao qual deviam fornecer informações e informes estratégicos.
Os órgãos militares de informações também realizavam operações de segurança – eram executantes –, podendo, por isso, serem caracterizados como “órgãos mistos”: de informações e de segurança. Diferente das Divisões de Informações e Segurança (DSI), e, em boa medida, do próprio Serviço Nacional de Informações, o CIE, o CENIMAR e o CISA também patrocinavam “operações”, ou seja, saíam à rua para prender pessoas que seriam interrogadas, sendo conhecidos diversos relatos de presos políticos torturados por agentes desses órgãos, uma vez não levarem em conta que as operações de segurança deviam ser coordenadas pelos Centros de Operações de Defesa Interna (CODI).
A complexidade da estrutura repressiva fica patente nos casos do CIE, do CISA e do CENIMAR, pois esses três órgãos eram subordinados aos respectivos ministros de cada Força, mas deveriam agir coordenados pelo Centro de Operações de Defesa Interna (CODI), o qual, por seu lado, era subordinado ao general comandante do Exército. Houve muitas disputas entre as três armas, especialmente com o progressivo protagonismo do Exército.
O decreto n. 85.428, de 27 de novembro de 1980, alterou a denominação do CISA de Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica para Centro de Informações da Aeronáutica.
O decreto n. 85.744 de 20 de fevereiro de 1981, simplesmente revogou o decreto n. 66.513, de 1970. O decreto n. 88.108, 10 de fevereiro de 1983, entretanto, restaurou parcialmente o decreto n. 66.513, de 1970, especificamente o artigo 14 e seus parágrafos, que é o que tratava do Serviço de Relações Públicas da Aeronáutica.
Com a Medida Provisória Nº 1.911-8, de 29 de julho de 1999, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, extingue-se o Estado-Maior das Forças Armadas, conforme consta no Artigo 19 dessa legislação. Também em seu Artigo 22-A ficam extintos os cargos de Ministro de Estado da Marinha, de Ministro de Estado do Exército, de Ministro de Estado da Aeronáutica e de Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Houve a centralização administrativa das Forças Armadas no recém-criado Ministério da Defesa.

Entidade detentora

História do arquivo

O Ministério da Aeronáutica foi criado em 20 de janeiro de 1941, pelo Decreto-Lei n. 2.961. O Estado-Maior da Aeronáutica (E.M.Aer.) e o Gabinete do Ministro foram constituídos no mesmo ano, pelo Decreto-Lei n. 3.730, de 18 de outubro. O primeiro regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica foi aprovado pelo Decreto n. 8.170, de 6 de novembro de 1941. O Decreto-Lei n. 9.888, de 16 de setembro de 1946, organizou o Ministério da Aeronáutica, classificando o Gabinete do Ministro como órgão de auxílio pessoal (artigo 3°) e o E. M. Aer., como órgão incumbido de auxiliar o ministro da Aeronáutica nas funções privativas de comandante em chefe (artigo 4°). O Estado-Maior da Aeronáutica compreendia, então, Chefia, Gabinete, subchefias, Inspetoria e seções. O Decreto n. 44.501, de 24 de setembro de 1958, desligou do Estado-Maior da Aeronáutica a Inspetoria Geral da Aeronáutica, encarregada de inspecionar as organizações do Ministério, que passou a subordinar-se diretamente ao ministro. Quando da Organização do Ministério da Aeronáutica em 1967, pelo Decreto n. 60.521, de 31 de março de 1967, o Estado-Maior da Aeronáutica, ao lado do Alto Comando da Aeronáutica, era classificado como órgão de direção-geral do Ministério, enquanto o Gabinete do Ministro era órgão de assessoramento, assim como o Conselho Superior da Aeronáutica, criado pelo Decreto n. 135, de 10 de novembro de 1961, a Inspetoria Geral da Aeronáutica, a Consultoria Jurídica e os conselhos e comissões. Em 1968, o Decreto n. 63.005, de 17 de julho, criou o Serviço de Informações da Aeronáutica como órgão normativo de assessoramento do ministro da Aeronáutica e órgão de ligação com o Serviço Nacional de Informações. A ele competiam as atividades de informação e contrainformação. O Decreto n. 63.006, de mesma data do anterior, i.é, de 17 de julho de 1968, criou o Núcleo de Serviço de Informações da Aeronáutica, a quem competiam os estudos relacionados com a definição, o estabelecimento e a integração das normas relativas ao Sistema de Informações da Aeronáutica em sua fase de implantação, bem como a elaboração e proposta de regulamento do Serviço de Informações da Aeronáutica. Em 3 de fevereiro de 1969, pelo Decreto n. 64.056, foi criado no Ministério da Aeronáutica o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica (SISA) como órgão normativo e de assessoramento do ministro. O SISA continuava sendo o órgão de ligação com Serviço Nacional de Informações, tendo por competência as atividades de informação e contrainformação. Por este ato, foi revogado o Decreto n. 63.005, de 17 de julho de 1968, já citado. Segundo o Decreto n. 64.285, de 31 de março de 1969, o Gabinete do Ministro da Aeronáutica era uma unidade administrativa organizada em Chefia, Subchefia de Ligação e Assessoramento, Subchefia de Apoio e Secretaria dos Conselhos e Comissões. Integravam ainda o Gabinete do Ministro, com subordinação direta ao ministro da Aeronáutica, o Serviço de Relações Públicas da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica e a Secretaria do Ministro. Cada um dos serviços dispunha de regimento interno próprio. O Decreto n. 66.043, de 7 de janeiro de 1970, veio a complementar o Decreto n. 64.056, de 1969, que havia criado o SISA, estabelecendo que o cargo de chefe do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica passava a ser privativo de brigadeiro, do quadro de oficiais aviadores da ativa. O Decreto n. 66.513, de 29 de abril de 1970, ao aprovar o novo regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, revogou as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no Decreto n. 64.285, de 31 de março de 1969, que havia organizado aquela unidade. O novo decreto reorganizou a composição do Gabinete do Ministro, passando a dispor de Chefia, Subchefia, assessorias, Secretaria dos Conselhos e Comissões, Secretaria do Gabinete e Divisão Administrativa, assim como, para efeito administrativo, de unidades vinculadas, quais sejam, os órgãos centrais dos serviços de Relações Públicas da Aeronáutica, de Informações de Segurança da Aeronáutica e de Consultoria Jurídica, além da Secretaria do Ministro e a Comissão Gerencial dos Fundos Especiais na Aeronáutica. No caso dos dois primeiros órgãos centrais, estes assumiram a seguinte nomenclatura: Centro de Relações Públicas da Aeronáutica e Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica, respectivamente. Praticamente todas as unidades vinculadas citadas tinham sua organização e funcionamento definidos em regulamento próprio. Em 20 de maio de 1970, o Decreto n. 66.608 extinguiu o Núcleo do Serviço de Informações da Aeronáutica, instituído pelo Decreto n. 63.006, de 1968, criando, em seu lugar, o Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA). O CISA era, então, o órgão de direção do Serviço de Informação da Aeronáutica, subordinando-se diretamente ao ministro da Aeronáutica, assumindo todo o acervo da extinta 2ª Seção do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, do Núcleo do Serviço de Informações da Aeronáutica, então extinto, e parte da 2ª Seção do Estado-Maior da Aeronáutica, compreendendo material, documentação e arquivo referente à segurança interna. O mesmo decreto aprovou também o regulamento do CISA, anunciando-se para o futuro atos complementares para organização progressiva do órgão. Segundo o citado decreto, competia ao CISA, entre outras: propor normas e procedimentos para as atividades de informações de segurança e contrainformações no Ministério, assim como para seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal especializado naquelas atividades; orientar, coordenar e supervisionar as atividades de informações e segurança e de contrainformações no âmbito do Sistema de Informações da Aeronáutica; produzir e difundir informações internas e de segurança interna no Sistema de Informações da Aeronáutica e como participante do Sistema Nacional de Informações; estabelecer normas relativas aos níveis de ligações funcionais de informações adequadas ao Sistema de Informações da Aeronáutica; orientar a busca de informes e estabelecer os EEI, segundo os Objetivos de Informações (OI) fixados pelo ministro da Aeronáutica e os Objetivos Nacionais de Informações (ONI) fixados no Plano Nacional de Informações. O CISA, naquele momento, foi organizado em Chefia, divisões, seções e agências. À Chefia do CISA competia dirigir, orientar e fiscalizar todas as atividades do Centro, emitir pareceres sobre assuntos relacionados à segurança nacional que devessem ser submetidos ao ministro da Aeronáutica, propor normas, diretrizes e procedimentos para funcionamento do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica e proceder a inspeções técnicas do referido Serviço. Nas disposições transitórias do regulamento então aprovado, foi estabelecido também que todas as atividades e a documentação do CISA eram, em princípio, de caráter sigiloso. O Decreto n. 66.609, também de 20 de maio de 1970, deu nova redação ao artigo 1º do Decreto n. 64.056, de 3 de fevereiro do ano anterior, que tratou da criação do SISA. Pelo novo texto legal, o SISA deixava de ser órgão expressamente de assessoramento do ministro da Aeronáutica, para ser, declaradamente, o responsável pelas atividades de informações e contrainformações de interesse para a segurança nacional no âmbito daquele Ministério. O Decreto n. 85.428, de 27 de novembro de 1980, alterou a denominação do CISA de Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica para Centro de Informações da Aeronáutica. O Decreto n. 85.744, de 20 de fevereiro de 1981, simplesmente revogou o Decreto n. 66.513, de 1970. O Decreto n. 88.108, 10 de fevereiro de 1983, entretanto, restaurou parcialmente o Decreto n. 66.513, de 1970, especificamente o artigo 14 e seus parágrafos, que é o que tratava do Serviço de Relações Públicas da Aeronáutica. O Centro de Informações da Aeronáutica foi formalmente extinto pelo Decreto n. 85.428, de 13 de janeiro de 1988.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Documentos recolhidos à Coordenação Regional do Arquivo Nacional em 3 de fevereiro de 2010, procedentes do Centro de Inteligência da Aeronáutica. ATENÇÃO: Não se tem ainda como certo que este acervo tenha sido exclusivamente produzido pelo Centro de Segurança de Informações da Aeronáutica. Análises e estudos estão sendo promovidos com o objetivo de confirmar se o acervo que deu entrada no Arquivo Nacional como CISA, seria, na realidade, parte do acervo reunido pelo Comando da Aeronáutica, compreendendo documentos de diferentes unidades no âmbito da Aeronáutica. Conforme o resultado das análises, várias informações deverão sofrer alteração, tais como título, produtores, história administrativa etc.

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dossiês pessoais, subversão nas Forças Armadas, mandados de prisão, listas de condenados, movimento sindical, movimento estudantil nas universidades, organizações de esquerda (MR-8 e PCdoB), Igreja Católica, Guerrilha do Araguaia, asilo político, atentados a bomba, sequestros, assaltos, acompanhamento de manifestações públicas e controle sobre jornais e editoras, distribuição de panfletos.

Avaliação, selecção e eliminação

Arquivo Permanente.

Ingressos adicionais

Sistema de organização

O acervo está 100% identificado e organizado. Os procedimentos técnicos de organização arquivística encontram-se normalizados, e seguem as normas ISAD-G. Existe instrumento de pesquisa no formato de base de dados e listagem descritiva. A base de dados não está disponível via online.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Edital N. 1, de 17/05/2012. ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Eventual requerimento de restrição de acesso aos documentos sobre uma determinda pessoa.
Decreto N. 7.724 de 16/05/2012 Regulamenta a Lei 12.527 de 18/11/2011, Lei de acesso à Informação de 18 de novembro de 2011
. Portaria n. 417, de 5 de abril de 2011. Regulamenta o procedimento de acesso aos documentos produzidos e acumulados por órgãos e entidades integrantes, direta ou indiretamente, do extinto Sistema Nacional de Informações e Contrainformação - SISNI, relacionados ao regime militar que vigorou entre os anos de 1964 e 1985, que estejam sob a guarda do Arquivo Nacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União, n. 66, Seção 1, p. 66-67, 6 abr. 2011.

Condiçoes de reprodução

Permite reprodução eletrostática (xerox) e digital.

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O estado de conservação do acervo é regular.

Instrumentos de descrição

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Coordenação Regional no Distrito Federal. Base de dados. s/d. (ativa em abr. 2011) - Não definido

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Zona de notas

Pontos de acesso

Pontos de acesso - lugares

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

BR

identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Revisto

Nível de detalhe

Mínimo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • espanhol
  • português

Script(s)

Fontes

O questionário do IPPDH respondido por Pablo Endrigo Franco, técnico em assuntos culturais do Arquivo Nacional.
Memorias Reveladas
"Arquivos do Brasil sobre a repressão política na ditadura militar (1964-1985)", do Arquivo Nacional.
Crédito: Compilação história administrativa: Silvia de Moura (AN/GABIN/SIAN).

Zona da incorporação