história
Criado com o nome de Archivo Público Espírito-Santense em 18 de Julho de 1908 pelo decreto nº 135 do Presidente do Estado, Dr. Jerônimo de Souza Monteiro, como um anexo à Biblioteca Pública. Em 02 de Dezembro do mesmo ano, a repartição foi minuciosamente regulamentada pela lei nº 559, ficando dependente da Secretaria Geral do Governo. O acervo existente e a ser recolhido ficou então dividido em quatro ordens: 1ª Legislativa e Administrativa; 2ª Judiciária; 3ª História e Geografia (compreendendo quaisquer manifestações do desenvolvimento científico) e 4ª Literária e Artística. A lei nº 559 prevê em detalhes que documentos ou objetos cada uma destas ordens abrigaria. Prevê também a criação de uma biblioteca anexa ao Arquivo Público e o recolhimento de peças museológicas ao Arquivo, até o estabelecimento de um museu.
Pela lei n.º 3.932, de 14 de maio de 1987, é transformado em Órgão de Regime Especial, conforme definição do art. 6º, inciso III e parágrafo único da lei n.º 3.043, de 31 de dezembro de 1975. Na mesma lei é criado o cargo de Diretor de Órgãos de Regime Especial, conforme anexo único referente ao art. 13º. Pelo Decreto n.º 2.515-N de 21 de Setembro de 1987, passou a vigorar novo regulamento para o Arquivo Público.
Por meio da Lei Complementar n. 370 de 03 /07/2006 o Arquivo Público Estadual e reoganizado com ampliação do quadro funcional, dividido em quatro níveis, vinculado à Secult. Passa a se denominar Arquivo Público do Estado do Espírito Santo. Em 2008, no ano do seu centenário de criação, a instituição passa a ocupar o prédio da nova sede, à Rua Sete de Setembro, junto ao Palácio da Fonte Grande. As obras de adaptação e reforma são concluídas em novembro de 2011, quando então é inaugurado.
Mandatos/Fontes de autoridade
O ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (APEES) tem a missão de realizar a gestão de documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Estadual, bem como tratar os documentos públicos após o cumprimento das razões pelas quais foram gerados. Dentre as principais atividades, previstas em lei, destacam-se: planejar, coordenar e controlar as ações e projetos nas áreas de documentos escritos, audiovisuais e cartográficos; preservar e reproduzir documentos; permitir o acesso rápido e eficaz à informação; prestar atendimento aos consulentes e realizar atividades para a divulgação do acervo por meio da mediação cultural e ações educativas.