Guía de Archivos y Fondos Documentales


Búsqueda avanzada »
Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Fondo ANBSB,XX XR - Setor de Segurança e Informações da Comissão Nacional de Energia Nuclear

Área de identidad

Código de referencia

BR DF ANBSB,XX XR

Título

Setor de Segurança e Informações da Comissão Nacional de Energia Nuclear

Fecha(s)

  • 1969 - 1973 (Creación)

Nivel de descripción

Fondo

Volumen y soporte

Extent
Textual(is) -sem especificação - 0,01 m lineares.

Área de contexto

Nombre del productor

Setor de Segurança e Informações da Comissão Nacional de Energia Nuclear *** (1956 – [199.])

Historia administrativa

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) foi criada em 10 de outubro de 1956 subordinada à Presidência da República, tendo por atribuição encarregar-se de propor as medidas julgadas necessárias à orientação da política geral da energia atômica em todas as suas fases e aspectos.
Pela Lei Nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a CNEN tornou-se uma autarquia federal. Pelo Decreto Nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, é fixado o Regulamento da CNEN: “A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Autarquia Federal criada pela Lei Nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, Órgão com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Capital da República e com jurisdição em todo território nacional, diretamente subordinada ao Presidente da República, tem por finalidade estudar e propor ao Governo a orientação da Política Nacional de Energia Nuclear e executá-la em todas as suas fases e aspectos”.
À época da ditadura civil-militar, por seu alto grau estratégico no que se refere ao Plano Nacional de Energia Nuclear, contava com um Setor de Segurança e Informações, que funciona como uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI) ou Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI), que eram instaladas nas entidades vinculadas aos ministérios (autarquias e empresas públicas), que eram subordinadas às Divisões de Segurança Nacional de seus respectivos ministérios. Dessa forma, o órgão de informação de um ministério civil era a sua Divisão de Segurança e Informações, e em cada órgão importante da administração pública existia uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI), por vezes chamada de Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI). Portanto, no âmbito de um ministério civil havia uma DSI e várias ASI e/ou AESI. Estas estruturas eram responsáveis pela investigação de funcionários, entidades e demais pessoas que mantinham relações profissionais com o órgão ou entidade pública em que estavam instaladas, no intuito de eliminar da administração pública os setores, grupos ou indivíduos, assim como seus simpatizantes, que fizessem oposição ao governo ditatorial.
Conforme o Decreto Nº 75.524, de 24 de março de 1975, que dispõe acerca das competências dos Ministérios Civis, das Divisões de Segurança e Informações (DSI) e das Assessorias de Segurança e Informações (ASI), em seu Artigo 3º há a orientação de que nos órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como nos das Fundações “poderá ser criada Assessoria de Segurança e Informações (ASI), dependendo sua criação, todavia de proposta do Diretor da Divisão de Segurança e Informações do Ministério, a que pertençam tais Órgãos, ao respectivo Ministro de Estado, de disponibilidade financeira e de parecer favorável do Serviço Nacional de Informações”, sendo a criação das ASI, portanto, um ato discricionário, pois “poderão” e não “deverão” ser criadas, pertencendo a palavra final, em última instância, ao SNI. Como no caso das DSI, também o § 2º do Artigo 3º determina a estrutura hierárquica e a linha de mando das ASI: “A Assessoria de Segurança e Informações integra o Sistema Setorial de Informações e Contrainformação do Ministério a que esteja vinculado o Órgão e, nesta condição, está sujeita a orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da respectiva Divisão de Segurança e Informações (DSI), sem prejuízo de sua subordinação ao dirigente do Órgão em cuja estrutura administrativa se enquadre”.
No ano de 1986, mediante o Decreto Nº 93.337 de 6 de outubro, a CNEN passa a estar vinculada à Presidência da República, para, na área de sua competência, prestar assessoramento ao Presidente da República, sendo transferida da área de competência do Ministério das Minas e Energia com o respectivo quadro de pessoal, acervo e recursos de qualquer natureza.
Em 1990 a CNEN passa a estar vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos. Já em 1999, a partir de janeiro, a CNEN passa a estar vinculada ao Ministério Extraordinário de Projetos Especiais, e, em agosto desse mesmo ano, a CNEN passa a estar vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Atualmente, compete à CNEN estabelecer normas e regulamentos em radioproteção e segurança nuclear, desenvolver pesquisas voltadas à utilização de técnicas nucleares em benefício da sociedade, e assessorar o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear.
Compete também à instituição exercer o controle das atividades nucleares de maneira a garantir o uso seguro e pacífico da energia nuclear. Para tanto, licencia e controla instalações nucleares e radioativas, sejam da área médica, industrial, de pesquisa ou geração de eletricidade. Credencia os profissionais que atuam nessas instalações e responde pelo destino final dos rejeitos gerados.
A CNEN conta com 14 unidades localizadas em nove estados brasileiros, além de deter o controle acionário das duas indústrias do setor: Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB, que atua no ciclo do combustível nuclear, e Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A – NUCLEP, que atua na área de caldeiraria pesada para usinas nucleares ou unidades convencionais. Também conta com cinco institutos de pesquisa, localizados em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco.

Institución Depositaria

Historia archivística

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) é uma autarquia federal criada em 10 de outubro de 1956, vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia. Como órgão superior de planejamento, orientação, supervisão e fiscalização, estabelece normas e regulamentos em radioproteção e licenciamento, fiscalização e controle da atividade nuclear no Brasil, além de desenvolver pesquisas na utilização de técnicas nucleares em benefício da sociedade. Tem como missão institucional "Garantir o uso seguro e pacífico da energia nuclear, desenvolver e disponibilizar tecnologias nuclear e correlatas, visando o bem estar da população", o que traduz a preocupação com a segurança e o desenvolvimento do setor, orientando sua atuação pelas expectativas da sociedade, beneficiária dos serviços e produtos.

Origen del ingreso o transferencia

Em atenção ao aviso n. 300, de 11 de abril de 2007, da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) constituiu, pela portaria CNEN-PR n. 35, de 7 de maio de 2007, publicada no Boletim de Serviço n. 9, de 16 de maio de 2007, Grupo de Trabalho para identificar material pertinente à referida demanda, tendo-se chegado a oito dossiês. O termo de recolhimento foi assinado em 25 de junho de 2007 (processo n. 00322.000717/2007-DV). O acervo foi digitalizado e indexado em agosto de 2007.

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Dossiês pessoais, documentos referentes ao comunismo, análise sobre a atuação dos movimentos de esquerda, informações sobre pessoas presas ou perseguidas.

Valorización, destrucción y programación

Arquivo Permanente.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

O acervo está 100% identificado e organizado. Os procedimentos técnicos de organização arquivística encontram-se normalizados, e seguem as normas ISAD-G. O acervo conta com uma listagem descritiva como instrumento de pesquisa.

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem Restrições de Acesso •
Edital N. 1, de 17/05/2012. Arquivo Nacional.
Decreto N. 7.724, de 16/05/2012 que Regulamenta a Lei 12.527, de 18/11/2011.
Portaria n. 417, de 5 de abril de 2011. Regulamenta o procedimento de acesso aos documentos do extinto Sistema Nacional de Informações e Contrainformação - «

Condiciones

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Listagem descritiva

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Na Instituição: Comissão Nacional de Energia Nuclear -BR RJANRIO,XX NN -

Área de notas

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Básico

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

  • español
  • portugués

Escritura(s)

Fuentes

Formulario IPPDH respondido por: Pablo Endrigo Franco - Técnico em assuntos culturais - Arquivo Nacional Brasília.
Publicação: Arquivos do Brasil sobre a repressão política na ditadura militar (1964-1985).

Área de Ingreso