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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (SSP/RS)***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (SSP/RS)***

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1958-1991

Historia

A organização de uma polícia política no Brasil teve início antes do Estado Novo, através da criação das delegacias sociais e políticas ainda na década de 1920. A ação de repressão, controle e vigilância deveriam basear-se numa nova concepção da ação policial, eficiente, de caráter técnico e científico. Essa visão se consolidou com o novo tipo de governo, a partir de 1930. Tal mudança de rumo se deu em razão da percepção, por parte das forças policiais, de que a prática costumeira e comum de violência não surtia o efeito desejado: a força repressiva e sua extrema violência não eram mais suficientes para intimidar os movimentos políticos e sociais.
No Rio Grande do Sul, até 1937 – ano do golpe que deu início ao Estado Novo – a 3ª Delegacia Auxiliar era responsável pela repressão aos crimes políticos. Nesse ano, foi criada, como setor especializado, a Delegacia de Ordem Política e Social/RS (DOPS/RS).
Ao mesmo tempo em que a polícia estadual estabelecia, cada vez mais, formas de controle, ela passava por reestruturação para poder realizar o seu trabalho vigilante e repressivo com maior qualidade e eficiência. O Decreto Nº 6.880, de 1937, que deu organização para a Polícia de Carreira no estado, possibilitou a criação de uma Delegacia Auxiliar, como parte integrante da Repartição Central de Polícia (RCP), com sede em Porto Alegre. Por meio dessa nova organização policial, nos moldes aplicados no Distrito Federal e São Paulo, seriam possíveis uma perfeita ação preventiva e repressiva das leis, na manutenção do regime e das instituições vigentes no país.
Ainda visando atingir o aperfeiçoamento dos serviços policiais no estado, foi fundada a Escola de Polícia da Repartição Central de Polícia, em 1938, e o lema adotado para os aprendizes de policiais referia-se a “Deus, Pátria e Família”, e deveria ser seguido sem restrições, a fim de enfrentar “aos maus patriotas que tudo querem devorar e subverter”, passíveis, por isso, da ação repressiva do Estado.
A ação da DOPS era fundamental para a repressão, uma vez que o foco de concentração da sua ação não estava nos crimes comuns, e sim nos crimes contra a ordem social vigente e contra o Estado. Para o chefe de Polícia Aurélio Py, uma Delegacia que se encarregava tanto dos crimes políticos quantos sociais, poderia auxiliar de forma concreta ao Tribunal de Segurança Nacional (TSN), fornecendo informações completas sobre os “elementos subversivos” que seriam encaminhados para julgamento nesse Tribunal Especial. Isto é, mesmo que o alvo do controle e da repressão, no discurso oficial, estivesse concentrado, principalmente, nos subversivos comunistas, a sociedade como um todo passou a ser vigiada. A principal função do DOPS era desempenhar o papel de polícia política, tanto na área de prevenção quanto de repressão.
A partir do golpe de Estado de 1964, a DOPS/RS passou por mudanças nas suas diretrizes para se conformar com o novo regime instituído. Além disso, ao longo da ditadura, a polícia política foi se ajustando à comunidade de informações e integrando-se aos demais órgãos repressivos que foram sendo criados. A polícia política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana.
Com a Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu-se o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações (SISNI) – que tem como órgão central o SNI – é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os Departamentos Estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.
Principalmente depois do ano de 1968, as polícias – civil e militar – estiveram subordinadas ao Exército. Em março de 1967, surgiu a primeira Lei nesse sentido – a Lei Nº 317, que subordinou as forças policiais regionais e municipais às Secretarias de Segurança Pública dos estados. O secretario de Segurança passou a ser nomeado diretamente pelos militares.
Nota-se que mais ou menos à época em que foi criada a Operação Bandeirantes (Oban) em São Paulo – julho de 1969 –, instalava-se, em Porto Alegre – Rio Grande do Sul, a Divisão Central de Informações (DCI), criada em 02 de junho de 1969 e subordinada formalmente à Secretaria de Segurança Pública (SSP), ao contrário da Oban, que era subordinada ao comando do II Exército. Na prática, contudo, o comandante militar da área detinha o controle da DCI de Porto Alegre, a qual competia, teoricamente, fazer análises e gerar informações, pois os interrogatórios e as ações de combate eram de competência do DOPS. Essa estrutura peculiar do Rio Grande do Sul ainda se manteve por algum tempo, mesmo depois do modelo da Oban ter sido implantado em um sistema nacional: somente em 1974 a estrutura da DCI de Porto Alegre foi substituída pela do CODI/DOI do III Exército.
Havia uma rivalidade interna à Comunidade de Informações, no Rio Grande do Sul, que contribuiu para a multiplicação de organismos de espionagem política durante a ditadura. A própria Divisão Central de Informações (DCI) teve origem numa disputa entre setores militares e civis públicos e privados interessados na espionagem e repressão política, sendo mais tarde incorporada pela Secretaria de Segurança Pública. Com a extinção do DOPS/RS, em 1982, este órgão terminou por remeter sua demanda para a DCI, que mais tarde foi transformada em Supervisão Central de Informações (SCI).
Os militares detinham enorme poder sobre o DOPS/RS, e consequentemente sobre a própria polícia civil, a ponto do major Luiz Carlos Menna Barreto, chefe do DOPS, coordenar também o “Dopinha”, considerado o primeiro órgão paralelo da repressão política surgido no país: o Dopinha reuniu militares, policiais civis e informantes desvinculados do serviço público, todos sob o comando de um militar. Essa ascendência militar nos organismos de repressão do Rio Grande do Sul também é explicada pelo coronel Brilhante Ustra, cujo depoimento acentua a colaboração e subordinação dos órgãos de repressão ao Exército. Recordando-se do major Atila Rohrsetzer, seu amigo e companheiro, e primeiro diretor da DCI, Ustra afirma que: “O trabalho no Rio Grande do Sul foi facilitado por uma grande harmonia entre o III Exército, os Secretários de Segurança, o Diretor da DCI e o Diretor do DOPS. Tudo o que se passava chegava, imediatamente, ao conhecimento do III Exército. No setor de Operações, o Delegado Pedro Carlos Seelig, responsável pelas prisões e pelos interrogatórios, chefiava uma equipe que trabalhava com grande eficiência, sempre em consonância com as Diretrizes do III Exército. Portanto, embora a DCI e o DOPS fossem, oficialmente, subordinados ao Secretário de Segurança, na prática eles o eram ao Comandante Militar da Área”.
Portanto, dois novos órgãos repressivos foram criados em 1969, subordinados direta e indiretamente à Secretaria de Segurança Pública/RS: a Divisão Central de Informações (DCI), em 02 de junho; e a Divisão de Busca e Coleta de Informações (DBCI), assessorada pela DCI e vinculada ao DOPS, em 1º de dezembro.
Denominada, desde o ano de 1891, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul como Secretaria do Interior e Exterior, com a promulgação da Constituição Estadual de 1947 esta Secretaria passa a chamar-se Secretaria do Interior e Justiça, continuando, como a sua predecessora, com a atribuição da segurança pública. Por meio da Lei Nº 3602, de 31 de dezembro de 1958, criou-se a Secretaria de Segurança Pública, tendo por objetivo “tornar efetivas as garantias individuais, a ordem e a tranquilidade pública, prestando a mais ampla colaboração à Justiça”.
A chamada Comunidade de Informação do Estado foi extremamente burocratizada, tendo centralizada toda a sua estrutura na Secretaria de Segurança Pública. Os órgãos que compuseram, de forma esquemática, a estrutura básica dessa Secretaria foram:
- Secretaria de Segurança Pública (SSP): parte responsável pela centralização das informações e comando de todas as operações dos demais órgãos pertencentes à “Comunidade Informação”. Possuía duas subdivisões: Conselho Superior de Segurança Pública e a Junta Administrativa e Controle do FUMDESP, ambos os órgãos coletores, estando a SSP ligada diretamente ao Conselho Estadual de Trânsito. Assim, a Secretaria enviava ordens e pedidos de busca, solicitando respostas para montagem de dossiês, como também enviava informes devidamente avaliados, após o recolhimento total.
- Divisão Central de Informações (DCI): subordinada a SSP, responsável pela consulta ao banco de dados relativos às ordens e/ou pedidos de busca que, após serem consultados, eram expedidos com os dados disponíveis para que fossem respondidas as devidas solicitações. Recebiam e centralizavam os resumos com as respostas aos pedidos de busca (PB) ou ordens de busca (OB). - Departamento de Ordem Política e Social (DOPS): órgão responsável da Polícia Civil do Estado. Subordinado à DCI recebia os PB e OB, e tinha como uma das suas funções respondê-los e repassá-los a DCI. Também foi responsável pelo cumprimento das estratégias de ação expedidas pela DCI.
- Brigada Militar: subordinada à DCI e ao Serviço de Informação da Polícia Militar (PM2) foi o setor responsável pelo serviço de inteligência, como é até hoje, e também responsável pela execução das estratégias de ação expedidas pelo DCI.
Como se depreende, Brigada Militar e Polícia Civil deveriam trabalhar em conjunto para a manutenção da segurança, podendo-se dizer que a Brigada Militar, uniformizada e ostensiva, seria a encarregada do serviço de rua, e a Polícia Civil teria a responsabilidade da investigação e do serviço de laboratório. No entanto, cada uma das Polícias tinha um serviço de informação, e ambas reuniam-se com bastante frequência, em uma tentativa de diminuir os conflitos existentes entre as duas forças policiais.
Por outro lado, é justamente na Polícia Civil que se encontra a diferenciação do Rio Grande do Sul em relação aos demais estados. O órgão responsável, dentro da polícia civil, pelo aparato de informação e repressão foi – assim como nos demais Estados do Brasil – o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS/RS), que contou com a especificidade de extensões operacionais, tornando mais eficaz sua atuação, que eram as Seções de Ordem Política e Social (SOPS), dez mini-DOPS/RS, estrategicamente espalhados no interior do Rio Grande do Sul. As SOPS cumpriam ordens específicas vindas do DOPS, órgão ao qual eram subordinadas, inclusive detendo suspeitos que, na maioria das vezes, eram levados a Porto Alegre para a realização das seções de interrogatório e tortura.
Duas possíveis explicações para a montagem desse aparato diferenciado diriam respeito à posição geopolítica estratégica, em decorrência da zona de fronteira e portuária e ao temor de que a subversão, a partir do deslocamento pelo Rio Grande do Sul, se evadisse do país para se rearticular politicamente fora do Brasil. Desse modo, as SOPS, subordinadas diretamente ao DOPS/RS e distribuídas em pontos do interior do Estado, totalizavam dez Seções, localizadas nas cidades de Lagoa Vermelha; Cachoeira do Sul; Erechim; Santo Ângelo; Cruz Alta; Lajeado; Alegrete; Caxias do Sul; Rio Grande; e Osório.
O DOPS/RS atuava de forma interiorizada, através das SOPS, localizadas no interior das Delegacias Regionais de Polícia Civil, que abarcavam regiões do Estado compostas por diversos municípios cada uma. Havia uma interligação entre o DOPS, que distribuía os Pedidos de Busca, e as SOPS, que produziam informes a partir da demanda bem como por iniciativa própria.
Todas as regionais de Polícia recebiam ordens do DOPS, bem como informações anexas para subsidiar as missões, evidenciando-se nessa documentação a forma de organização do trabalho do DOPS, que atuava visando envolver todo o Estado e, muitas vezes, outros Estados e até países, nas buscas de informações ou de pessoas contrárias ao regime então vigente. Declaradas as fronteiras do Rio Grande do Sul e a cidade de Rio Grande (por ser zona portuária) como zonas de Segurança Nacional durante a ditadura civil-militar, o controle extensivo da região necessitou do aperfeiçoamento do aparato informativo e dentro dessa lógica as SOPS o desempenharam com eficácia. As SOPs finalizaram suas atividades junto com o DOPS/RS, no ano de 1982.
A Divisão Central de Informações, por sua vez, passou a se chamar Supervisão Central de Informações (SCI), esta existindo até 1991, quando foi extinta juntamente com a Secretaria de Segurança Pública, em reforma administrativa do governo estadual, podendo ser considerada a herdeira do DOPS no período de transição e consolidação democrática.
A SCI era o organismo que reconhecidamente atuava em conjunto com a PM2 (Segunda Seção da Brigada Militar). Há registros, também, da conexão destes dois organismos com o Comando Militar do Sul, através de sua segunda Seção, e com o Sistema Nacional de Informações (SNI).

Lugares

Estatuto jurídico

Funciones, ocupaciones y actividades

Os órgãos que compuseram, de forma esquemática, a estrutura básica da Secretaria de Segurança Pública foram:
- Secretaria de Segurança Pública (SSP): parte responsável pela centralização das informações e comando de todas as operações dos demais órgãos pertencentes à “Comunidade Informação”. A SSP enviava ordens e pedidos de busca, solicitando respostas para montagem de dossiês, como também enviava informes devidamente avaliados, após o recolhimento total.
- Divisão Central de Informações (DCI): subordinada a SSP, responsável pela consulta ao banco de dados relativos às ordens e/ou pedidos de busca que, após serem consultados, eram expedidos com os dados disponíveis para que fossem respondidas as devidas solicitações. Recebiam e centralizavam os resumos com as respostas aos pedidos de busca (PB) ou ordens de busca (OB). Desta forma também foi responsável pela elaboração dos planos de ação após serem analisados e processados os informes, ou seja, transformados em informação. Elaborados os planos de ação, novamente eram expedidos aos demais órgãos para que fossem cumpridas as táticas de ação – este processo somente seria realizado depois da devida aprovação da SSP.
- Departamento de Ordem Política e Social (DOPS): órgão de responsabilidade da Polícia Civil do Estado. Subordinado a DCI, recebia os PB e OB, e tinha como uma das suas funções respondê-los e repassá-los à DCI. Também foi responsável pelo cumprimento das estratégias de ação expedidas pela DCI.
- Brigada Militar: subordinada à DCI e ao Serviço de Informação da Polícia Militar (PM2) foi o setor responsável pelo serviço de inteligência, bem como pela execução das estratégias de ação expedidas pelo DCI.
Portanto, teoricamente, competia à DCI fazer análises e gerar informações, pois os interrogatórios e as ações de combate eram de competência do DOPS.
As Seções de Ordem Política e Social (SOPS), por sua vez, cumpriam ordens específicas vindas do DOPS, órgão ao qual eram subordinadas, inclusive detendo suspeitos que, na maioria das vezes, eram levados a Porto Alegre para a realização das seções de interrogatório e tortura. Havia uma interligação entre o DOPS, que distribuía os Pedidos de Busca, e as SOPS, que produziam informes a partir da demanda bem como por iniciativa própria.
A Divisão de Busca e Coleta de Informações (DBCI), assessorada pela Divisão Central de Informações e fazendo parte da estrutura organizacional do DOPS, tinha por atribuição a busca e coleta de informes, além do seu processamento rápido e difusão imediata no âmbito da Secretaria e, excepcionalmente, a outros órgãos de informações federais e estaduais, quando a urgência justificar tal procedimento. Competia à DBCI ainda realizar as investigações sigilosas necessárias, em torno de atividades ou fatos suspeitos, relacionados com a ordem política e social, bem como executar levantamento de dados que se fizerem necessários aos estudos dos diversos campos de atividades, e em particular no político e psicossocial.
Quanto ao Departamento de Polícia do Interior da Polícia Civil, ele coordenava as atividades no interior do Estado, exceto os municípios da região metropolitana, e compreendia os seguintes órgãos: Secretaria, Seção de Planejamento, Divisão de Coordenação e Controle, Delegacias Regionais de Polícia e Delegacias de Polícia.
As Delegacias Regionais tinham a finalidade de dirigir, coordenar e fiscalizar as Delegacias de Polícia e demais órgãos e serviços policiais, na área de suas circunscrições. Eram estruturadas da seguinte forma: Secretaria, Seção de Administração, Seção de Ordem Política e Social (SOPS) e Seção Coletora Regional de Rádio.
As Delegacias de Polícia dirigiam, coordenavam e executavam os serviços policiais dentro dos respectivos municípios e ainda as atividades referentes ao Departamento de Diversões Públicas.

• Atribucion(es)/Fuente(s) legal(es)

Denominada, desde o ano de 1891, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul como Secretaria do Interior e Exterior, com a promulgação da Constituição Estadual de 1947 essa Secretaria passa a chamar-se Secretaria do Interior e Justiça, continuando, como a sua predecessora, com a atribuição da segurança pública. Por meio da Lei Nº 3602, de 31 de dezembro de 1958, criou-se a Secretaria de Segurança Pública, tendo por objetivo “tornar efetivas as garantias individuais, a ordem e a tranquilidade pública, prestando a mais ampla colaboração à Justiça”.
A administração penitenciária ficou, desde 1959 até 1975, a cargo da Secretaria do Interior e Justiça. No ano de 1975, esta Secretaria foi dividida em duas, conforme o Decreto Nº 23979 de 15 de agosto: criou-se, então, a Secretaria de Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e a Secretaria de Justiça, sendo esta última a responsável pela administração penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Com a extinção da Secretaria de Segurança Pública no ano de 1991, é criada a Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania, conforme a Lei Nº 9433, vigente a partir de 27 de novembro de 1991. Conforme esta Lei, a Brigada Militar e a Polícia Civil passaram para a administração direta do Governador de Estado. Portanto, no período de 27/11/1991 a 11/01/1995, a responsabilidade pela Segurança Pública não foi delegada a nenhuma Secretaria.
No ano de 1995, por meio da Lei Nº 10356, é criada a Secretaria da Justiça e da Segurança, tendo em sua área de competência a administração penitenciária, serviço de polícia civil e militar, serviços de perícia criminalística e médico-legais e serviços de identificação civil e criminal. No ano de 2007, a Secretaria da Justiça e da Segurança é desmembrada em dois órgãos distintos: Secretaria da Segurança Pública e Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, conforme a Lei Nº 12.697, vigente a partir de 07 de maio de 2007.
No Rio Grande do Sul, até 1937, a 3ª Delegacia Auxiliar era responsável pela repressão aos crimes políticos. Neste ano, foi criado a Delegacia de Ordem Política e Social enquanto órgão especializado.
A partir do golpe de Estado de 1964, o DOPS/RS passou por mudanças nas suas diretrizes para se conformar com o novo regime instituído. Além disso, ao longo da ditadura, a polícia política foi se ajustando à comunidade de informações e integrando-se aos demais órgãos repressivos que foram sendo criados. Uma das primeiras medidas foi a designação de um militar para ocupar o cargo de secretário da Segurança Pública, além de outros cargos importantes para a pasta, caso da Divisão Central de Informações (DCI), criada em 02 de junho de 1969.
Em 1º de dezembro de 1969, foi criada, pelo Decreto Nº. 19.998, a Divisão de Busca e Coleta de Informações (DBCI), assessorada pela Divisão Central de Informações e vinculada ao DOPS, que tinha por atribuição “a busca e coleta de informes”, além do seu “processamento rápido e difusão imediata no âmbito da Secretaria e, excepcionalmente, a outros órgãos de informações federais e estaduais, quando a urgência justificar tal procedimento”. Competia à DBCI ainda “realizar as investigações sigilosas necessárias, em torno de atividades ou fatos suspeitos, relacionados com a ordem política e social, bem como executar levantamento de dados que se fizerem necessários aos estudos dos diversos campos de atividades, e em particular no político e psicossocial”. A DBCI possuía outras seções, tais como a “Seção de Arquivo Especializado”, responsável pelos cadastros de pessoas suspeitas e documentação em geral de atividades e indivíduos. Já o Instituto de Identificação da Polícia Civil registrava os dados e fichas datiloscópicas de pessoas perseguidas pelo aparato repressivo.
A Divisão Central de Informações passou a se chamar Supervisão Central de Informações (SCI), esta última existindo até 1991, quando foi extinta juntamente com a Secretaria de Segurança Pública.
No que diz respeito à Polícia Civil/Departamento de Polícia do Interior, salienta-se a criação do Departamento de Polícia do Interior (DPI), pelo Decreto 17.772, de 21 de janeiro de 1966, com o nome de Departamento Coordenador das Atividades Policiais do Interior. Iniciou, efetivamente, suas atividades departamentais em 26 de maio de 1969, com base no anteprojeto que se transformaria no Regulamento Geral da Polícia Civil e que estabeleceu a estrutura do período ditatorial (Decreto nº 19.998, de 1º de dezembro de 1969).

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública, salientando a Divisão Central de Informações (DCI); Departamento de Ordem Política e Social (DOPS); Divisão de Busca e Coleta de Informações (DBCI); Seções de Ordem Política e Social (SOPS).

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Básico

Fechas de creación, revisión o eliminación

01/08/2014

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

KONRAD, Glaucia Vieira Ramos. Os trabalhadores e o Estado Novo no Rio Grande do Sul: um retrato da sociedade e do mundo do trabalho (1937-1945). Campinas: UNICAMP, 2006. Tese (Doutorado em História) – Programa de Pós-Graduação em História, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, 2006.
. ROSA, Susel Oliveira da. Estado de Exceção e Vida Nua: violência policial em Porto Alegre entre os anos de 1960 e 1990. Tese (Doutorado em História). Programa de Pós-Graduação em História, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, 2007.
. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. BRASIL. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Galeria dos Secretários de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: SSP, outubro de 2012.
. FAJARDO, Sinara Porto. Espionagem política: instituições e processo no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: UFRGS, 1993. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 1993.
. LIEBERKNECHT, Vanessa. Conhece teu inimigo, mas não deixa ele te conhecer: as Seções de Ordem Política e Social (SOPS) (1964-1982). Dissertação (Mestrado em História) – Programa de Pós-Graduação em História, Faculdade e Ciências Humanas, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2011.
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian