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Vinculados com as graves violações aos direitos humanos acontecidas no marco das coordenações repressivas

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República ***

Zona de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República ***

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

1990-1999

história

Por meio do Decreto Nº 96.876, de 29 de setembro de 1988, dispôs-se sobre o regulamento do Serviço Nacional de Informações (SNI), notadamente o seu papel na atividade de informação e contrainformação em proveito da política nacional, especialmente quanto à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. Entre outras competências, ficou estabelecido que fosse da competência do SNI difusão de conhecimentos para a Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; salvaguardar e assistir entidades nacionais no que se refere à proteção de conhecimentos e dados sob a responsabilidade do Estado; estabelecer doutrina nacional de informações; preparar profissionais, realizar pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico em proveito da atividade de informação; colaborar no controle de transferência de tecnologia, considerado o interesse público; e colaborar com órgãos e entidades encarregados da atividade de controle de estrangeiros.
A essa altura, o SNI dispunha de um fundo especial (FESNI), de natureza contábil, criado pelo Decreto Reservado Nº 5, de 12 de julho de 1979, cujo funcionamento foi explicitado pelo Decreto Nº 96.876, de 1988. Ao FESNI destinou-se o custeio de projetos e atividades nas áreas de ensino, pesquisa, programação e desenvolvimento tecnológico, bem como foram definidas as suas fontes de receita (dotação orçamentária, serviços prestados a outros, doações etc.).
No entanto, com a extinção do SNI pela Medida Provisória Nº150, de 1990, suas atribuições passaram à Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República e à Polícia Federal.
A Secretaria de Assuntos Estratégicos foi criada pela Lei Nº 8.028 de 12 de abril de 1990, como órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República. Tinha por finalidade exercer as atribuições de Secretaria Executiva do Conselho de Governo, desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso, fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República, cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento de ação governamental com vistas à defesa das instituições nacionais, coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução, salvaguardar interesses do Estado, bem como coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe fossem atribuídos pelo Presidente da República. Por aquela Lei, a SAE teria a seguinte estrutura básica: Departamento de Inteligência; Departamento de Macro Estratégias; Departamento de Programas Especiais; Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações; Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
No ano de 1992, mediante Lei que revoga a Lei N° 8.028, a Secretaria de Assuntos Estratégicos tem como finalidades coordenar o planejamento estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, inclusive no tocante a informações e ao macrozoneamento geopolítico e econômico, executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional, e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear, contando com a seguinte estrutura básica: Subsecretaria de Planejamento Estratégico; Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos; Subsecretaria de Inteligência; Centro de Estudos Estratégicos.
Já no ano de 1998, estipula-se no Artigo 5º da Lei nº 9.649 de 27 de maio, nova estrutura e competências da SAE, que são assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente no assessoramento sobre assuntos estratégicos, inclusive políticas públicas, na análise e avaliação estratégicas, na definição de estratégias de desenvolvimento, na formulação da concepção estratégica nacional, na promoção de estudos, elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, e do macrozoneamento ecológico-econômico, bem como a execução das atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional, tendo como estrutura básica, além do Centro de Estudos Estratégicos e do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, o Gabinete e até três Subsecretarias, sendo uma Executiva.
Por fim, no ano de 1999, mediante a Medida Provisória (MP) Nº 1.795, de 1º de janeiro, extingue-se a Secretaria de Assuntos Estratégicos, ficando também extinto o cargo de Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

locais

status legal

Decreto Nº 96.876, de 29 de setembro de 1988

funções, ocupações e atividades

Pelo Decreto Nº 99.244, de 10 de maio de 1990, ficou estabelecido que as competências da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) seriam: exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo; desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso; fornecer os subsídios necessários às decisões do presidente da República; cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais; coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução; salvaguardar os interesses do Estado; coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo presidente da República.
Este Decreto também previu a estrutura da SAE, organizada em Departamento de Inteligência (DI); Departamento de Macroestratégias (DME); Departamento de Programas Especiais (DPE); Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC); Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CFARH).
Cabia ao Departamento de Inteligência planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência. Ao Departamento de Macroestratégias, realizar avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais; e planejar, coordenar, supervisionar e controlar as macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais. Ao Departamento de Programas Especiais, estabelecer e propor critérios e normas para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional; elaborar e propor planos de mobilização nacional; coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe fossem atribuídos pelo secretário de Assuntos Estratégicos. Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações competia promover a pesquisa científica e tecnológica; desenvolver projetos para a segurança das comunicações; e pesquisar e desenvolver equipamentos de segurança de comunicações. Ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, competia desenvolver programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência, em articulação com outros órgãos da Secretaria; realizar pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas ou privadas; e promover atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica. Pelo citado decreto, foram vinculados à SAE a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e suas controladas.
Ainda neste ano de 1990, fixou-se a estrutura regimental da SAE, que, além dos órgão acima mencionados, passou a contar com órgãos de assistência direta e imediata, que são o Gabinete (GAB) e Assessoria Especial (ASESP), e os órgãos setoriais de Assessoria Jurídica (ASJUR) e Coordenação de Administração (CAD).
Cabia ao Gabinete, entre várias atividades, assistir direta e imediatamente ao secretário; executar e controlar atividades de planejamento, secretaria, documentação e administração; preparar o expediente pessoal do secretário; coordenar e controlar os planos e programas de comunicação social da Secretaria; expedir instruções pertinentes; acompanhar a tramitação de proposições do interesse específico da Secretaria junto ao Congresso Nacional.
Competia basicamente à Assessoria Especial, além da assistência direta e imediata ao secretário de Assuntos Estratégicos, estudar e emitir parecer sobre assuntos que lhe fossem submetidos.
A Assessoria Jurídica havia que cuidar do cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República e da Assessoria Jurídica da Secretaria Geral da Presidência da República, assim como da legalidade dos atos da Administração, examinando e elaborando propostas, projetos e minutas de atos normativos.
A Coordenação de Administração cuidava da administração de pessoal, dos serviços gerais, de obras, do patrimônio, da programação e execução orçamentária e financeira, organizando-se em Gabinete, Seção de Administração Financeira, Seção de Recursos Humanos, Seção de Material, Seção de Apoio Administrativo, Seção de Obras e Instalações.
O Departamento de Inteligência planejava, coordenava, supervisionava, controlava e executava a atividade de inteligência. Organizava-se em: Gabinete; Divisão de Inteligência Interna; Divisão de Inteligência Externa; Divisão de Contrainteligência; Divisão de Informática; Divisão de Telecomunicações e Eletrônica; escritórios regionais.
O Departamento de Macroestratégias realizava avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais; planejava, coordenava, supervisionava e controlava as macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais, além de realizar estudos estratégicos. Organizava-se em Gabinete, Divisão de Macrodiretrizes Políticas, Divisão de Macrodiretrizes Econômicas, Divisão de Macrodiretrizes Sociais, Divisão de Macrodiretrizes Tecnológicas.
O Departamento de Programas Especiais estabelecia e propunha critérios e normas para utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional; elaborava e propunha planos de mobilização nacional; coordenava, supervisionava e controlava projetos e programas atribuídos pelo Secretário. Organizava-se em: Gabinete, Divisão de Programas Regionais Estratégicos, Divisão de Ordenação do Território, Divisão de Mobilização, Divisão de Programas Especiais Estratégicos.
O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações promovia a pesquisa científica e tecnológica, e desenvolvia projetos para a segurança das comunicações; pesquisava e desenvolvia equipamentos de segurança de comunicações. Organizava-se em: Gabinete; Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento; Divisão de Planejamento e Coordenação Geral; Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento; Divisão de Apoio Técnico.
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos desenvolvia programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência, em articulação com outros órgãos da Secretaria; realizava pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas; e promovia atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica. Organizava-se em: Gabinete, Divisão de Planejamento, Pesquisa e Apoio, Divisão de Ensino.
Em 12 de novembro de 1991, pelo Decreto Nº 339, a SAE teve aprovada uma nova estrutura regimental, devendo exercer, entre outras, as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo; desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território; cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental; coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução; coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República; e, ainda, executar as atividades de Secretaria Geral do Conselho de Defesa Nacional. Pelo acima mencionado Decreto N° 339, além do Gabinete, Assessoria Jurídica e Coordenação Geral de Administração, a SAE manteve, na sua composição, o Departamento de Inteligência, Departamento de Macroestratégias, Departamento de Programas Especiais, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, assim como a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas. Em relação aos regulamentos anteriores, é no Departamento de Programas Especiais que se nota alteração mais significativa no que diz respeito à sua competência, explicitando a atribuição de supervisionar o Sistema de Proteção Nuclear brasileiro, cooperar no planejamento, execução e acompanhamento da Política Nacional de Energia Nuclear e do Programa Nuclear Brasileiro, especialmente quanto ao desenvolvimento de tecnologia e articulação com os institutos autônomos ligados ao Programa de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear.
No ano de 1993, foi aprovada nova estrutura regimental para a SAE, apresentando alterações nos cargos e funções, na forma de expor sua finalidade e na sua organização interna. Como órgão de assistência direta e imediata ao presidente da República, tinha por finalidade coordenar o planejamento estratégico nacional; promover estudos; elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica; executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do conselho de Defesa Nacional; coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear. Como estrutura básica, além do Gabinete, da Assessoria Jurídica e da Coordenação-Geral de Administração, seus órgãos específicos passaram a denominar-se Subsecretaria de Planejamento Estratégico, Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Subsecretaria de Inteligência e Centro de Estudos Estratégicos. No mais, conservaram os órgãos regionais como agências regionais e as entidades vinculadas (a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas). Dentre as alterações mais significativas, no que diz respeito às competências, destaca-se o maior detalhamento das atribuições da Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos e da Subsecretaria de Inteligência. No que diz respeito à primeira, coube a ela desenvolver estudos e projetos para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, supervisionar o Sistema de Proteção Nuclear Brasileiro, colaborar na coordenação da política nuclear e do desenvolvimento de tecnologia, no âmbito do Programa Nuclear, colaborar na formulação e coordenar, supervisionar e controlar atividades, programas e projetos relativos à política de Defesa Nacional, à Mobilização Nacional e outros que lhe forem cometidos. No que diz respeito à Subsecretaria de Inteligência, esta se obrigava a produzir informações e análises sobre a conjuntura de interesse para o processo decisório nacional em seu mais alto nível; exercer atividades de salvaguarda de assuntos sigilosos e de interesses do Estado e da sociedade; e formar e aperfeiçoar recursos humanos para suas atividades, através do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH).
A partir de agosto de 1993, passou a ser competência da SAE, junto ao Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), prestar informações sobre a Política Nuclear Nacional, o Programa Nuclear Brasileiro e o controle de produtos radioativos de qualquer espécie relacionadas à prevenção ou à minimização de desastres nucleares e radiativos.
Com a MP Nº 813, de 1º de janeiro de 1995, as competências da Secretaria de Planejamento Estratégico, órgão específico da estrutura básica da SAE, foram transferidas para a Secretaria de Planejamento e Avaliação do Planejamento e Orçamento.
Com a MP Nº 962, de 30 de março de 1995, previu-se a criação da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) como autarquia federal vinculada à Presidência da República, com a finalidade de planejar e executar atividades de natureza permanente, relativas ao levantamento, à coleta e à análise de informações, planejar e executar atividades de contrainformações e executar atividades de natureza sigilosa necessárias à segurança do Estado e da sociedade. A ABIN teria um presidente e até quatro diretores. Enquanto a ABIN não fosse constituída, a Subsecretaria de Inteligência, integrante da SAE da Presidência da República, ficava sob a supervisão do secretário-geral da Presidência da República.
Em 27 de maio de 1998, a Lei Nº 96.649 manteve a SAE com a competência de assistir ao presidente da República, especialmente sobre assuntos estratégicos, de executar as atividades necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional e organizada em Gabinete, até três subsecretarias, o Centro de Estudos Estratégicos e o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das Comunicações.
No ano de 1999, ficou acordado que enquanto a ABIN não fosse constituída, as competências e atribuições para as atividades de inteligência no âmbito federal e de segurança das comunicações seriam exercidas pela Secretaria de Inteligência, integrante da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (MP Nº 1911-12, de 25 de novembro de 1999).
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• Atribucion(es)/Fuente(s) legal(es)

Extinto o Serviço Nacional de Informações (SNI) pela Medida Provisória N° 150/1990, depois Lei Nº 8.028, de 12 de abril de 1990, suas atribuições foram repassadas à Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República e à Polícia Federal, sendo declarados desnecessários cargos e empregos do quadro e tabelas permanentes do órgão então extinto, e seus ocupantes colocados em disponibilidade (Decreto Nº 99.313, de 18 de junho de 1990).
O Decreto Nº 99.244, de 10 de maio de 1990, que dispôs sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, estabeleceu como competência da Secretaria de Assuntos Estratégicos: exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo; desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso; fornecer os subsídios necessários às decisões do presidente da República; cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais; coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução; salvaguardar os interesses do Estado; coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo presidente da República.
Pelo referido decreto, a SAE apresentava-se organizada em Departamento de Inteligência; Departamento de Macroestratégias; Departamento de Programas Especiais; Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações; Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
Após a reorganização da Presidência da República e ministérios, detalhou-se a estrutura regimental da SAE com o Decreto Nº 99.373, de 4 de julho de 1990. Além dos órgãos específicos já citados que a compunham, isto é, os departamentos de Inteligência (DI), de Macroestratégias (DME), de Programas Especiais (DPE), o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH), formalizaram-se os órgãos de assistência direta e imediata da SAE, quais sejam, o Gabinete (GAB) e Assessoria Especial (ASESP), e os órgãos setoriais de Assessoria Jurídica (ASJUR) e Coordenação de Administração (CAD).
Em 18 de julho de 1990, pelo Decreto Nº 99.400, sob a coordenação da SAE, foi instituído um grupo de trabalho para estudar o gerenciamento e a administração dos recursos hídricos, em nível nacional, no que se refere ao uso, conservação, proteção e controle da água, e propor medidas visando ao estabelecimento da Política Nacional de Recursos Hídricos e a instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O Grupo de Trabalho era composto por representantes dos ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Agricultura e Reforma Agrária, da Infraestrutura e da Ação Social, e, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos.
Em 12 de novembro de 1991, pelo Decreto Nº 339, a SAE teve aprovada uma nova estrutura regimental, devendo exercer, entre outras, as atribuições de Secretaria Executiva do Conselho de Governo; desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território; cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental; coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução; coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República; e, ainda, executar as atividades de Secretaria Geral do Conselho de Defesa Nacional.
Nova estrutura regimental para a SAE foi aprovada pelo Decreto Nº 782, de 25 de março de 1993, apresentando alterações nos cargos e funções, na forma de expor sua finalidade e na sua organização interna. Como órgão de assistência direta e imediata ao presidente da República, tinha por finalidade coordenar o planejamento estratégico nacional; promover estudos; elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica; executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do conselho de Defesa Nacional; coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear.
O Decreto Nº 893, de 12 de agosto de 1993, ao aprovar o regulamento do Conselho de Defesa Nacional (CDN), a quem competia, entre outras atribuições, opinar sobre declarações de guerra e celebrações de paz, decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal, fixou como seu secretário-executivo o ministro de Estado chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos. O Conselho era presidido pelo presidente da República.
O secretário-executivo tinha assento às reuniões, mas sem direito a voto. Coordenava os estudos e pareceres submetidos ao CDN, secretariava as reuniões, organizava as atas e promovia a circulação das consultas e instruções entre os seus integrantes.
O Decreto Nº 895, de 16 de agosto de 1993, ao dispor sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), que tinha, dentre os seus principais objetivos, o planejamento e a promoção da defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, contava, entre seus integrantes, de representante da SAE.
No decorrer de 1994, várias Medidas Provisórias foram editadas, como, por exemplo, as de Nº 529, de 10 de junho, e Nº 552, de 12 de julho, dispondo sobre a alteração de artigos da Lei Nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e da Lei Nº 8.876, de 2 de maio de 1994. Algumas dessas alterações diziam respeito à finalidade e à estrutura básica da SAE.
No que diz respeito à finalidade, estabeleciam que era a de coordenar o planejamento estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo presidente da República, inclusive no tocante a informações e ao macrozoneamento geopolítico e econômico, executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional, e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear.
Com relação à sua estrutura básica, a SAE passava a ser composta pela Secretaria de Planejamento Estratégico, Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Secretaria de Inteligência, Centro de Estudos Estratégicos, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações.
Complementar à MP Nº 552/1994, foi baixado o Decreto Nº 1.216, em 9 de agosto de 1994, alterando o anexo do Decreto Nº 1085, de 14 de março de 1994. Incluiu-se, na estrutura básica da SAE, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), cuja lotação de cargos foi extraída da pasta da Ciência e Tecnologia.
Novas medidas provisórias com o mesmo teor continuaram a ser editadas sucessivamente, agora incluindo o CEPESC na estrutura básica: as de Nº 579, de 11 de agosto de 1994, Nº 610, de 8 de setembro de 1994, Nº 649, de 7 de outubro de 1994, Nº 698, de 4 de novembro de 1994, e a Nº 752, de 6 de dezembro de 1994. Esta última vigorou até 5 de janeiro de 1995.
Com a MP Nº 813, de 1 de janeiro de 1995, que dispunha sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, a SAE apresentou-se com uma configuração mais simples, organizando-se em Gabinete, Subsecretaria de Inteligência, Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Centro de Estudos Estratégicos e Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações. Pela citada MP, as competências da Secretaria de Planejamento Estratégico, órgão específico da estrutura básica da SAE, foram transferidas para a Secretaria de Planejamento e Avaliação do Planejamento e Orçamento.
À MP Nº 813, sucedeu-se a edição da MP Nº 886, de 30 de janeiro de 1995, igualmente sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios. Por essa medida provisória, a SAE apresentava-se com uma nova estrutura organizacional, compreendendo Gabinete, Subsecretaria-Executiva, Subsecretaria de Inteligência, Subsecretaria de Programas e Projetos, Subsecretaria de Análise e Avaliação, Centro de Estudos Estratégicos e Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações.
A MP manteve a transferência de competências da Secretaria de Planejamento Estratégico existente no âmbito da SAE para a Secretaria de Planejamento e Avaliação do Planejamento e Orçamento. Seguiram-se as MP Nº 931, de 1 de março de 1995, e Nº 962, do dia 30 do mesmo mês.
Embora tratando do mesmo assunto – a organização da Presidência da República e ministérios civis –, a MP Nº 962, de 30 de março de 1995, previu a criação da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) como autarquia federal vinculada à Presidência da República, com a finalidade de planejar e executar atividades de natureza permanente, relativas ao levantamento, à coleta e à análise de informações, planejar e executar atividades de contrainformações e executar atividades de natureza sigilosa necessárias à segurança do Estado e da sociedade.
Em 28 de abril de 1995, editou-se nova MP, de Nº 987, sobre o mesmo teor, seguindo-se as MP Nº 1.015, de 26 de maio, Nº 1.038, de 27 de junho, Nº 1.063, de 27 de julho, Nº 1.090, de 25 de agosto, Nº 1.122, de 22 de setembro, e Nº 1.154, de 24 de outubro, todas no ano de1995.
Na MP Nº 1.154, de 24 de outubro de 1995, anunciou-se que, no prazo de 180 dias da data de sua publicação, o Governo iria encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a criação, estrutura, competências e atribuições da ABIN. Enquanto isso, a unidade administrativa encarregada das ações de inteligência e o Departamento de Administração Geral da SAE continuariam exercendo as competências e atribuições legais, mas passando a integrar, transitoriamente, a estrutura da Secretaria Geral da Presidência da República.
A MP Nº 1.190, de 23 de novembro de 1995, manteve o compromisso com relação ao projeto de lei de criação da ABIN nos mesmos termos da MP Nº 1.154, seguindo-se as MP Nº 1.226, de 14 de dezembro de 1995, Nº 1.263, de 12 de janeiro de 1996, Nº 1.302, de 9 de fevereiro de 1996, Nº 1.342, de 12 de março de 1996, Nº 1.384, de 11 de abril de 1996, e a de Nº 1.450, de 10 de maio de 1996, que teve pelo menos 24 edições.
Pela MP Nº 1.498, de 29 de novembro de 1996, no que diz respeito à constituição da ABIN, além do já determinado em relação às unidades da SAE de se transferirem para a nova Agência, quais sejam, a Subsecretaria de Inteligência e o Departamento de Administração Geral, somaram-se as agências regionais, a serem igualmente transferidas, e extinguiu-se a Consultoria Jurídica. As unidades a serem transferidas foram provisoriamente alocadas na estrutura da Casa Militar da Presidência da República. Um ato conjunto do secretario Geral e do secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República disporia sobre a transferência parcial para uma coordenação vinculada à Presidência da República dos recursos orçamentários e financeiros, do acervo patrimonial, do pessoal, inclusive dos cargos em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, bem assim dos alocados à ora extinta Consultoria Jurídica da Secretaria de Assuntos Estratégicos, necessários às ações de apoio à unidade técnica a que se refere o parágrafo anterior, procedendo-se à incorporação do restante à Secretaria Geral da Presidência da República.
A MP Nº 1549, de 19 de dezembro de 1996, seguiu a mesma linha no que diz respeito à SAE e à constituição da ABIN. Atingiu a 40ª edição, em 26 de fevereiro de 1998. Esta foi seguida pela MP Nº 1642-41, de 13 de março de 1998, seguida pela MP Nº 1651-42, de 7 de abril de 1998, e Nº 1651-043, de 5 de maio de 1998.
Em 27 de maio de 1998, a Lei Nº 96.649 pareceu consagrar as MP anteriores atinentes à organização da Presidência da República e dos ministérios. Manteve-se a SAE com a competência de assistir ao presidente da República, especialmente sobre assuntos estratégicos, de executar as atividades necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional e organizada em Gabinete, até três subsecretarias, o Centro de Estudos Estratégicos e o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das Comunicações.
Logo em seguida à aprovação da Lei N° 96.649/1998, sucederam-se inúmeras MP alterando a organização da Presidência da República. As MP de Nº 1.799-1 a 1.799-6, editadas entre 22 de janeiro e 11 de junho de 1999, extinguiam a SAE e o cargo de secretário de Assuntos Estratégicos. A MP de Nº 1.911, de 30 de junho de 1999, advertiu que, enquanto não se fosse constituída a ABIN, as competências e atribuições para as atividades de inteligência no âmbito federal e de segurança das comunicações seriam exercidas pela Secretaria de Inteligência, integrante da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (MP Nº 1911-12, de 25 de novembro de 1999).
Em 7 de dezembro de 1999, a Lei Nº 9.883 instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência e criou a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Área de relacionamento

área de controle

Identificador da descrição

BR

identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Revisto

Nível de detalhe

Mínimo

Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)

01/08/2014

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

. BRASIL. ARQUIVO NACIONAL - Sistema de Informações do Arquivo Nacional – SIAN: Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Clique
. BRASIL. ARQUIVO NACIONAL - Sistema de Informações do Arquivo Nacional – SIAN: Serviço Nacional de Informações. Clique
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian

Notas de manutenção

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian