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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Fondo ANBSB,XX H4 - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República

Área de identidad

Código de referencia

BR DF ANBSB,XX H4

Título

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República

Fecha(s)

  • 1990 - 1999 (Creación)

Nivel de descripción

Fondo

Volumen y soporte

Extent
Micrográfico(s) -microficha(s) - 30000 item(ns) Textual(is) -sem especificação - 10 m lineares.

Área de contexto

Nombre del productor

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República *** (1990-1999)

Historia administrativa

Por meio do Decreto Nº 96.876, de 29 de setembro de 1988, dispôs-se sobre o regulamento do Serviço Nacional de Informações (SNI), notadamente o seu papel na atividade de informação e contrainformação em proveito da política nacional, especialmente quanto à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. Entre outras competências, ficou estabelecido que fosse da competência do SNI difusão de conhecimentos para a Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; salvaguardar e assistir entidades nacionais no que se refere à proteção de conhecimentos e dados sob a responsabilidade do Estado; estabelecer doutrina nacional de informações; preparar profissionais, realizar pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico em proveito da atividade de informação; colaborar no controle de transferência de tecnologia, considerado o interesse público; e colaborar com órgãos e entidades encarregados da atividade de controle de estrangeiros.
A essa altura, o SNI dispunha de um fundo especial (FESNI), de natureza contábil, criado pelo Decreto Reservado Nº 5, de 12 de julho de 1979, cujo funcionamento foi explicitado pelo Decreto Nº 96.876, de 1988. Ao FESNI destinou-se o custeio de projetos e atividades nas áreas de ensino, pesquisa, programação e desenvolvimento tecnológico, bem como foram definidas as suas fontes de receita (dotação orçamentária, serviços prestados a outros, doações etc.).
No entanto, com a extinção do SNI pela Medida Provisória Nº150, de 1990, suas atribuições passaram à Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República e à Polícia Federal.
A Secretaria de Assuntos Estratégicos foi criada pela Lei Nº 8.028 de 12 de abril de 1990, como órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República. Tinha por finalidade exercer as atribuições de Secretaria Executiva do Conselho de Governo, desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso, fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República, cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento de ação governamental com vistas à defesa das instituições nacionais, coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução, salvaguardar interesses do Estado, bem como coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe fossem atribuídos pelo Presidente da República. Por aquela Lei, a SAE teria a seguinte estrutura básica: Departamento de Inteligência; Departamento de Macro Estratégias; Departamento de Programas Especiais; Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações; Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
No ano de 1992, mediante Lei que revoga a Lei N° 8.028, a Secretaria de Assuntos Estratégicos tem como finalidades coordenar o planejamento estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, inclusive no tocante a informações e ao macrozoneamento geopolítico e econômico, executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional, e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear, contando com a seguinte estrutura básica: Subsecretaria de Planejamento Estratégico; Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos; Subsecretaria de Inteligência; Centro de Estudos Estratégicos.
Já no ano de 1998, estipula-se no Artigo 5º da Lei nº 9.649 de 27 de maio, nova estrutura e competências da SAE, que são assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente no assessoramento sobre assuntos estratégicos, inclusive políticas públicas, na análise e avaliação estratégicas, na definição de estratégias de desenvolvimento, na formulação da concepção estratégica nacional, na promoção de estudos, elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, e do macrozoneamento ecológico-econômico, bem como a execução das atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional, tendo como estrutura básica, além do Centro de Estudos Estratégicos e do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, o Gabinete e até três Subsecretarias, sendo uma Executiva.
Por fim, no ano de 1999, mediante a Medida Provisória (MP) Nº 1.795, de 1º de janeiro, extingue-se a Secretaria de Assuntos Estratégicos, ficando também extinto o cargo de Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Institución Depositaria

Historia archivística

Extinto o Serviço Nacional de Informações (SNI) pela Medida Provisória n. 150/1990, depois Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, suas atribuições foram repassadas à Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República e à Polícia Federal, sendo declarados desnecessários cargos e empregos do quadro e tabelas permanentes do órgão então extinto, e seus ocupantes colocados em disponibilidade (Decreto n. 99.313, de 18 de junho de 1990). O Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990, que dispôs sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, estabeleceu como competência da Secretaria de Assuntos Estratégicos: exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo; desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso; fornecer os subsídios necessários às decisões do presidente da República; cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais; coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução; salvaguardar os interesses do Estado; coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo presidente da República. Pelo referido decreto, a SAE apresentava-se organizada em Departamento de Inteligência; Departamento de Macroestratégias; Departamento de Programas Especiais; Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos. Cabia ao Departamento de Inteligência planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência. Ao Departamento de Macroestratégias, realizar avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais; e planejar, coordenar, supervisionar e controlar as macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais. Ao Departamento de Programas Especiais, estabelecer e propor critérios e normas para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional; elaborar e propor planos de mobilização nacional; coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe fossem atribuídos pelo secretário de Assuntos Estratégicos. Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações competia promover a pesquisa científica e tecnológica; desenvolver projetos para a segurança das comunicações; e pesquisar e desenvolver equipamentos de segurança de comunicações. E ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, desenvolver programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência, em articulação com outros órgãos da Secretaria; realizar pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas ou privadas; e promover atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica. Pelo citado decreto, foram vinculados à SAE a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas. Após a reorganização da Presidência da República e ministérios, detalhou-se a estrutura regimental da SAE com o Decreto n. 99.373, de 4 de julho de 1990. Além dos órgãos específicos já citados que a compunham, isto é, os departamentos de Inteligência (DI), de Macroestratégias (DME), de Programas Especiais (DPE), o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH), formalizaram-se os órgãos de assistência direta e imediata da SAE, quais sejam, o Gabinete (GAB) e Assessoria Especial (ASESP), e os órgãos setoriais Assessoria Jurídica (ASJUR) e Coordenação de Administração (CAD). Cabia ao Gabinete, entre várias atividades, assistir direta e imediatamente ao secretário; executar e controlar atividades de planejamento, secretaria, documentação e administração; preparar o expediente pessoal do secretário; coordenar e controlar os planos e programas de comunicação social da Secretaria; expedir instruções pertinentes; acompanhar a tramitação de proposições do interesse específico da Secretaria junto ao Congresso Nacional. Competia basicamente à Assessoria Especial, além da assistência direta e imediata ao secretário de Assuntos Estratégicos, estudar e emitir parecer sobre assuntos que lhe fossem submetidos. A Assessoria Jurídica havia que cuidar do cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República e da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência da República, assim como da legalidade dos atos da Administração, examinando e elaborando propostas, projetos e minutas de atos normativos. A Coordenação de Administração cuidava da administração de pessoal, dos serviços gerais, de obras, do patrimônio, da programação e execução orçamentária e financeira, organizando-se em Gabinete, Seção de Administração Financeira, Seção de Recursos Humanos, Seção de Material, Seção de Apoio Administrativo, Seção de Obras e Instalações. O Departamento de Inteligência planejava, coordenava, supervisionava, controlava e executava a atividade de inteligência. Organizava-se em: Gabinete; Divisão de Inteligência Interna; Divisão de Inteligência Externa; Divisão de Contrainteligência; Divisão de Informática; Divisão de Telecomunicações e Eletrônica; escritórios regionais. O Departamento de Macroestratégias realizava avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais; planejava, coordenava, supervisionava e controlava as macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais, além de realizar estudos estratégicos. Organizava-se em Gabinete, Divisão de Macrodiretrizes Políticas, Divisão de Macrodiretrizes Econômicas, Divisão de Macrodiretrizes Sociais, Divisão de Macrodiretrizes Tecnológicas. O Departamento de Programas Especiais estabelecia e propunha critérios e normas para utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional; elaborava e propunha planos de mobilização nacional; coordenava, supervisionava e controlava projetos e programas atribuídos pelo Secretário. Organizava-se em: Gabinete, Divisão de Programas Regionais Estratégicos, Divisão de Ordenação do Território, Divisão de Mobilização, Divisão de Programas Especiais Estratégicos. O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações promovia a pesquisa científica e tecnológica, e desenvolvia projetos para a segurança das comunicações; pesquisava e desenvolvia equipamentos de segurança de comunicações. Organizava-se em: Gabinete; Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento; Divisão de Planejamento e Coordenação Geral; Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento; Divisão de Apoio Técnico. O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos desenvolvia programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência, em articulação com outros órgãos da Secretaria; realizava pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas; e promovia atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica. Organizava-se em: Gabinete, Divisão de Planejamento, Pesquisa e Apoio, Divisão de Ensino. Em 18 de julho de 1990, pelo Decreto n. 99.400, sob a coordenação da SAE, foi instituído um grupo de trabalho para estudar o gerenciamento e a administração dos recursos hídricos, em nível nacional, no que se refere ao uso, conservação, proteção e controle da água, e propor medidas visando ao estabelecimento da Política Nacional de Recursos Hídricos e a instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O Grupo de Trabalho era composto por representantes dos ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Agricultura e Reforma Agrária, da Infraestrutura e da Ação Social, e, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos. Em 12 de novembro de 1991, pelo Decreto n. 339, a SAE teve aprovada uma nova estrutura regimental, devendo exercer, entre outras, as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo; desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território; cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental; coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução; coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República; e, ainda, executar as atividades de Secretaria-Geral do Conselho de Defesa Nacional. Pelo citado decreto, além do Gabinete, Assessoria Jurídica e Coordenação-Geral de Administração, a SAE manteve, na sua composição, o Departamento de Inteligência, Departamento de Macroestratégias, Departamento de Programas Especiais, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, assim como a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas. Em relação aos regulamentos anteriores, é no Departamento de Programas Especiais que se nota alteração mais significativa no que diz respeito à sua competência, explicitando a atribuição de supervisionar o Sistema de Proteção Nuclear brasileiro, cooperar no planejamento, execução e acompanhamento da Política Nacional de Energia Nuclear e do Programa Nuclear Brasileiro, especialmente quanto ao desenvolvimento de tecnologia e articulação com os institutos autônomos ligados ao Programa de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear. Nova estrutura regimental para a SAE foi aprovada pelo Decreto n. 782, de 25 de março de 1993, apresentando alterações nos cargos e funções, na forma de expor sua finalidade e na sua organização interna. Como órgão de assistência direta e imediata ao presidente da República, tinha por finalidade coordenar o planejamento estratégico nacional; promover estudos; elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica; executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do conselho de Defesa Nacional; coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear. Como estrutura básica, além do Gabinete, da Assessoria Jurídica e da Coordenação-Geral de Administração, seus órgãos específicos passaram a denominar-se Subsecretaria de Planejamento Estratégico, Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Subsecretaria de Inteligência e Centro de Estudos Estratégicos. No mais, conservaram os órgãos regionais como agências regionais e as entidades vinculadas (a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas). Dentre as alterações mais significativas do Decreto n. 782/1993, no que diz respeito às competências, destacamos o maior detalhamento das atribuições da Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos e da Subsecretaria de Inteligência. No que diz respeito à primeira, coube a ela desenvolver estudos e projetos para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, supervisionar o Sistema de Proteção Nuclear Brasileiro, colaborar na coordenação da política nuclear e do desenvolvimento de tecnologia, no âmbito do Programa Nuclear, colaborar na formulação e coordenar, supervisionar e controlar atividades, programas e projetos relativos à política de Defesa Nacional, à Mobilização Nacional e outros que lhe forem cometidos. No que diz respeito à Subsecretaria de Inteligência, esta se obrigava a produzir informações e análises sobre a conjuntura de interesse para o processo decisório nacional em seu mais alto nível; exercer atividades de salvaguarda de assuntos sigilosos e de interesses do Estado e da sociedade; e formar e aperfeiçoar recursos humanos para suas atividades, através do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH). Além disso, explicitou-se, pelo citado decreto, que, uma vez instaladas as agências regionais, os subordinados se reportariam à subsecretaria correspondente à atividade principal que lhes coubesse, considerando as respectivas áreas geográficas de atuação.

Origen del ingreso o transferencia

Acervo recolhido da Agência Brasileira de Inteligência, em 31 de maio de 2012.

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Relatórios de inteligência sobre questões fundiárias, indígenas, movimentos sociais reivindicatórios, informes de conjuntura interna e externa.

Valorización, destrucción y programación

Arquivo Permanente.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

O acervo foi identificado, mas ainda não foi organizado. Conta com uma base de dados como instrumento de pesquisa.

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso. • • Decreto N. 7.724. de 16/05/2012. Regulamenta a Lei 12.527, de 18/11/2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, Edição Extra, ano n. 94-A, Seção 1, p. 1-6, 16 maio 2012

Condiciones

Base de dados

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O estado de conservação do acervo é bom.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Básico

Fechas de creación revisión eliminación

15/05/2013

Idioma(s)

  • español
  • portugués

Escritura(s)

Fuentes

Formulário do IPPDH Respondido por: Pablo Endrigo Franco - Técnico em Assuntos Culturais - Arquivo Nacional
"Arquivos do Brasil sobre a repressão política na ditadura militar (1964-1985)".

Área de Ingreso

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