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Vinculados com as graves violações aos direitos humanos acontecidas no marco das coordenações repressivas

Subsérie ANBSB,XX IS - Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Saúde

Zona de identificação

Código de referência

BR DF ANBSB,XX IS

Título

Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Saúde

Data(s)

  • 1964 - 1990 (Produção)

Nível de descrição

Subsérie

Dimensão e suporte

Extent
Textual(is) -sem especificação - 7,8 m lineares.

Área de contextualização

Nome do produtor

Divisão de Segurança e Informações (DSI)*** (1967-1990)

História administrativa

O Decreto n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934, criou as seções de defesa nacional em todos os ministérios. Ano mais tarde o Decreto n. 47.445, de 17 de dezembro de 1959, dispôs sobre a organização e regulação das atribuições da segurança nacional dos ministérios civis de que trataram os Decretos-Leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946. As seções de segurança nacional (SSN) foram organizadas em Direção, Secretaria, Corpo Técnico, Setor de Informação e Setor de Estudos e Planejamentos. O exercício nas SSN era considerado título de merecimento funcional na vida funcional, não acarretando prejuízo de qualquer vantagem de que gozasse o funcionário em seu cargo efetivo.
Já as divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo Decreto 60.940, de 4 de julho de 1967, substituindo as Seções de Segurança Nacional (SSN), órgão criado no governo de Eurico Gaspar Dutra. De acordo com a legislação, as SSN eram órgãos diretamente subordinados aos respectivos Ministros de Estado, criadas para atuar, preponderantemente, em atividades relacionadas com a Segurança Nacional, em estreita cooperação com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Com a criação do SNI, foi necessário integrar ao Sistema Nacional de Informações e Contrainformação – SISNI – a Comunidade Setorial dos Ministérios Civis, solução encontrada na transformação das Seções de Segurança em Divisões de Informações.
Os Sistemas Setoriais de Informações dos Ministérios Civis (SSIMC), vinculados ao SISNI, eram constituídos pelos órgãos de informações dos respectivos ministérios e das autarquias, fundações e empresas estatais a eles vinculadas.
O órgão de informação de um ministério civil era a sua Divisão de Segurança e Informações (DSI). Em cada órgão importante da administração pública existia uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI), por vezes chamada de Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI). Portanto, no âmbito de um ministério civil havia uma DSI e várias ASI e/ou AESI.
Após as reformas do final dos anos 1960, as DSI passaram a ter muito poder, inclusive porque sua inserção nos Ministérios civis punha em xeque a autoridade do ministro, em função da “superintendência” do SNI. De fato, no ano de 1970, pelo Artigo 2 do Decreto Nº 66.622, de 22 de maio de 1970, que “Dispõe sobre a competência dos Ministros de Estado dos Ministérios Civis e a participação das Divisões de Segurança e Informações em assuntos relacionados com a Segurança Nacional e as Informações Nacionais e dá outras providências”, as DSI assumiram uma feição de duplo comando, pois eram “órgão subordinados diretamente aos respectivos ministros de Estado”, mas “sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sob a superintendência e coordenação do Serviço Nacional de Informações”, modificando, com isso, o estabelecido anteriormente pelo Artigo 7 do Decreto-Lei Nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que as situava como órgãos complementares do CSN. Assim, foi-se constituindo a teia legal e conceitual que sustentava o funcionamento da comunidade de informações: os ministérios, órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta a eles vinculados integravam o Sistema Nacional de Informações (SISNI), e estes, “através das respectivas Divisões de Segurança e Informações (DSI) – cujas atividades competem ao Serviço Nacional de Informações (SNI) superintender e coordenar – visam à produção de Informações Nacionais”, conforme estipulado na alínea “e” do Artigo 1º do Decreto Nº 66.622.
Algumas DCIs eram mais atuantes e importantes, como a do Ministério da Justiça, pasta que teve, muitas vezes, a função de coordenação política do governo durante o período. Outras DCIs eram decisivas, como a do Ministério da Educação, em função do movimento estudantil. Os Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e do Interior diferiam dos demais em função da existência de outros órgãos de informações: o Centro de Informações do Departamento da Polícia Federal, o Centro de Informações do Exterior (CIEx), nos dois primeiros, respectivamente, e, no caso do Ministério do Interior, os órgãos de informações dos territórios federais, que tinham neste ministério o seu canal de ligação com o restante do sistema.
Nos demais Ministérios civis, cada DSI tinha quase sempre a mesma estrutura básica, contando com um diretor, um assessor especial e três seções: de informações, de segurança e administrativa. Com o passar do tempo, algumas alterações foram feitas nessa estruturação: pelo Decreto Nº 75.640 de 22 de abril de 1975, foram estabelecidos três tipos de DSI, no que se refere ao número de servidores: DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. Também as ASI foram classificadas pelo número de servidores, neste mesmo Decreto: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; de tipo 3, até oito servidores. A estrutura básica das DSI também foi alterada, e suas três seções passaram a se denominar: seção de Informações e Contrainformação, de Segurança Nacional e Mobilização e Subseção de Apoio Administrativo.
Os diretores das DSIs eram nomeados pelo presidente da República, a partir da indicação do Ministro da respectiva pasta; além disso, tinham que contar com parecer favorável do SNI; ter diploma da Escola Superior de Guerra, de preferência, no caso dos civis, do Curso de Informações, ou diploma da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, ou equivalente, no caso dos militares.
As DSIs costumavam ter um “analista de segurança nacional”, o que não deve ser confundido com as “operações de segurança interna”, que elas não faziam.
Alguns setores formalmente previstos não se concretizavam a contento, como no caso das Seções de Segurança Nacional e de Mobilização, já que as tarefas de uma eventual mobilização nacional para a guerra, vistas sob o prisma de uma “guerra interna”, nunca resultaram em uma avaliação clara e sistemática para os sistemas de segurança e de informações.
Nas DSI foram costumeiros os problemas com pessoal, tanto em função de carências típicas do serviço público (falta de quadros, demora na substituição de funcionários que se aposentavam ou faleciam, etc.), quanto pelas exigências específicas que se faziam ao pessoal alocado nas DSI, extremamente rigorosas quanto ao sigilo e à disciplina.
Cada DSI tinha, em média, cerca de trinta funcionários, e o governo federal teve maior empenho em manter os quadros completos no auge do período repressivo, sendo razoável supor que no período da “abertura” essa preocupação diminuísse. Em 1981, por exemplo, a DSI do Ministério das Relações Exteriores contava com apenas um analista, dos treze oficialmente previstos. Para se ter uma ideia aproximada do número de pessoas empregadas nos órgãos de informações, é preciso lembrar que os cerca de 2.000/2.500 funcionários do SNI não atuavam nas DSI: estas tinham seu pessoal específico.
Os funcionários eram treinados na EsNI, que tinha seus cursos divididos em níveis, exigindo-se, por exemplo, de um “analista” o curso “B”, e de um “assessor de informações” o curso “A”. No primeiro caso – “analista” –, antes de realizar o curso da EsNI, o candidato deveria passar por um estágio prévio na DSI.
Os gastos deveriam ser elevados, devido às necessidades de órgão dessa natureza: equipamentos de rádio, de escuta telefônica, de criptografia, despesas com viagens, etc. Mas, usualmente, os gastos desse tipo eram custeados por uma rubrica orçamentária classificada como “verbas secretas”, havendo prodigalidade nos gastos, pois a natureza das despesas de caráter secreto ou reservado ficava a inteiro critério dos ordenadores de despesas. Em 1974, o Tribunal de Contas da União (TCU) redigiu um aviso-circular salientando aos ministros de Estado sobre a obrigação de as verbas secretas serem julgadas pelo TCU, por isso precisavam ser discriminadas. Também Golbery do Couto e Silva, à época ministro-chefe do Gabinete Civil, se dirigiu aos ministros, tentando controlar os gastos.
Outros órgãos que possuíam funcionamento assemelhado às DSIs, e que também integravam o Sistema Nacional de Informações (SISNI), eram Assessorias de Informações situadas em esferas importantes da administração pública ou em empresas estatais, como a chefia de Gabinete da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, o Departamento de Administração do Serviço Público ou a Itaipu Binacional.
Muitas ASIs foram criadas em fundações e autarquias. As universidades públicas, por exemplo, contavam sempre com um órgão desse tipo, inclusive em função das restrições impostas pelo Decreto-Lei Nº 477 – “Define infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares, e dá outras providências” –, de 26 de fevereiro de 1969.

Entidade detentora

História do arquivo

O Ministério da Saúde foi criado pela Lei n. 1.920, de 25 de julho de 1953, originado do Ministério da Educação e Saúde que, pelo mesmo ato, teve sua denominação alterada para Ministério da Educação e Cultura. Ao Ministério então criado competia a política nacional de saúde e assuntos relacionados a atividades médicas e paramédicas, ações preventivas de saúde de amplo espectro, a vigilância sanitária de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos, o controle de drogas, medicamentos e alimentos e pesquisas médico-sanitárias (cf. especialmente Decreto n. 74.891, 13 de novembro de 1974). As divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. No que diz respeito aos ministérios civis, eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado, ao lado do Gabinete e do consultor jurídico e deviam colaborar com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Por sua vez, a Presidência da República, constituída basicamente do Gabinete Civil e do Gabinete Militar, tinha como órgãos de assessoramento direto ao presidente da República o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações, o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Jurídica e o Alto Comando das Forças Armadas. O Decreto n. 60.940, de 4 de julho de 1967, formalizou a transformação das seções de segurança nacional existentes nos ministérios civis na forma dos Decretos-Leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946, em divisões de segurança nacional, estabelecendo sua competência no que dizia respeito à segurança nacional e às informações nacionais. O Decreto-Lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), em seu art. 7º, definiu as DSI como órgãos complementares ao Conselho. Os nomes de seus diretores dependiam da aprovação do secretário geral do Conselho para nomeação pelo presidente da República. Competia às DSI prestar informações e realizar estudos de interesse para a segurança nacional. O regulamento propriamente dito das divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foi aprovado pelo Decreto n. 62.803, de 3 de junho de 1968. Estabeleceu a seguinte estrutura básica: Direção (D/DSI); Assessoria Especial (AE/DSI); Seção de Informações (SI/DSI); Seção de Estudos e Planejamento (SEP/DSI); Seção Administrativa (SA/DSI). Os órgãos da administração indireta deveriam destacar um elemento da Direção para se reportar diretamente à DSI do Ministério a que se subordinavam. As chefias da DSI deveriam ser propostas pelo diretor da DSI ao ministro que, por sua vez, submetia os nomes, para nomeação, ao presidente da República. O Decreto n. 66.622, de 22 de maio de 1970, dispôs sobre a competência dos ministros de estado dos ministérios civis e a participação das divisões de segurança e informações em assuntos relacionados à segurança nacional e às informações nacionais, atribuindo aos ministros maior responsabilidade em relação à atuação das DSI. O Decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970, aprovou novo regulamento das DSI dos ministérios civis. Eram órgãos de assessoramento direto dos ministros civis e das demais autoridades da administração direta e indireta em assuntos atinentes à segurança nacional e a informações setoriais, ao mesmo tempo atuando sob a coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI). Sua estrutura básica era formada pela Direção (D/DSI), Assessoria Especial (AE/DSI), Seção de Informações (SI/DSI), Seção de Segurança (SS/DSI), Seção Administrativa (AS/DSI). Seus diretores, tanto os da área civil quanto militar, deveriam ser indicados pelos ministros e, preenchidos determinados requisitos, nomeados por decreto. As DSI tinham que observar o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS). O Decreto n. 68.060, de 14 de janeiro de 1971, alterou os artigos 5º, 19 e 20 do Decreto n. 67.325, que diziam respeito à estrutura básica das divisões de segurança e informações – fundamentalmente a sigla da Seção Administrativa, agora SA/DSI, os requisitos para nomeação das chefias das seções das DSI e os símbolos dos cargos em comissão. O Decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e das assessorias de segurança e informações, revogando o Decreto n. 67. 325, de 1970, e o de n. 68.060, de 1971. As DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contra-informação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. A sigla SISNI passou a indicar o Sistema Nacional de Informações e Contra-Informação, então integrado pelos sistemas setoriais de informações e contrainformação. A estrutura básica das DSI foi alterada, ficando com a seguinte composição: Direção (D/DSI), Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI), Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI) e Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI). As DSI e ASI passaram também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados : DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica como de tipo 1 as DSI do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. Como de tipo 2, as DSI do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. Como de tipo 3, as DSI do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República. No mesmo decreto, as assessorias de segurança e informações (ASI) também foram classificadas por quantidade de servidores: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; e tipo 3, até oito servidores. Com a Medida Provisória n. 150, de 15 de março de 1990, foram extintos o Serviço Nacional de Informações, as divisões e assessorias de segurança e informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

O acervo foi recolhido do Ministério da Saúde (Brasil), Subsecretaria de Assuntos Administrativos, em 09/05/2007. Cf. processo 00322.000678/2007-DV

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Concessão de bolsas de estudos na área de saúde, pedidos de busca sobre importação de medicamentos, greve de funcionários, campanhas de vacinação, solicitação de visto para médicos, implantação de empresas farmacêuticas no Brasil, relatórios de áreas infectadas por pestes, coletâneas da Escola Nacional de Informações com artigos sobre vigilância eletrônica, informações econômicas.

Avaliação, selecção e eliminação

Arquivo Permanente.

Ingressos adicionais

Sistema de organização

O acervo está 100% identificado e organizado. Os procedimentos técnicos de organização arquivística encontram-se normalizados, e seguem as normas ISAD-G. O acervo conta com uma listagem descritiva como instrumento de pesquisa.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrições de Acesso • Edital N. 1, de 17/05/2012 de reconhecimento de conjuntos documentais contendo informações pessoais como necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância. Diário Oficial da União, Brasília, ano 53, n. 96, Seção 3, p. 98, 18 maio 2012 • • Decreto N. 7.724. de 16/05/2012. Regulamenta a Lei 12.527, de 18/11/2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, Edição Extra, ano n. 94-A, Seção 1, p. 1-6, 16 maio 2012 • Portaria n. 417, de 5 de abril de 2011. Regulamenta o procedimento de acesso aos documentos produzidos e acumulados por órgãos e entidades integrantes, direta ou indiretamente, do extinto Sistema Nacional de Informações e Contrainformação - SISNI, relacionados ao regime militar que vigorou entre os anos de 1964 e 1985, que estejam sob a guarda do Arquivo Nacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União, n. 66, Seção 1, p. 66-67, 6 abr. 2011.

Condiçoes de reprodução

Sem restrições de consulta.

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O estado de conservação do acervo é bom.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Zona de notas

Pontos de acesso

Pontos de acesso - lugares

Ponto de acesso - nome

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

BR

identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Revisto

Nível de detalhe

Mínimo

Datas de criação, revisão, eliminação

25/02/2013

Idioma(s)

  • espanhol
  • português

Script(s)

Fontes

Fomulário do IPPDH respondido por: Pablo Endrigo Franco - Técnico Assuntos Culturais - Arquivo Nacional
Publicação "Arquivos do Brasil sobre a repressão política na ditadura militar (1964-1985)".

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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