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Vinculados com as graves violações aos direitos humanos acontecidas no marco das coordenações repressivas

Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo (DEOPS) ***

Zona de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo (DEOPS) ***

Forma(s) paralela(s) de nome

  • DEOPS/ São Paulo

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

1924-1983

história

A Delegacia de Ordem Política e Social (DEOPS), como era chamada nos seus primórdios, foi instituída em 1924 com a Lei Nº 2304, de 30 de dezembro, que tratava de reorganizar a polícia do Estado, tendo como função assegurar e disciplinar a ordem no país. Ao longo de sua existência, o DEOPS passou por diversas transformações administrativas em seu organograma, que são importantes para a compreensão não apenas da história do funcionamento do órgão, mas também para ter uma ideia do quanto restou da documentação produzida pela instituição desde a sua criação.
No ano de 1930 a Delegacia de Ordem Política e Social foi desmembrada em duas: a de Ordem Política e a de Ordem Social, por meio do Decreto Nº 4.780-A, de 28 de novembro de 1930. Mais tarde, em 1938, sob a ditadura do Estado Novo, a Delegacia de Ordem Política e Social teve seu organograma alterado por meio do Decreto Nº 9.893-B, de 31 de dezembro de 1938, passando a ser supervisionada pela Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. De modo geral, a DEOPS era constituída pelo Gabinete do Delegado e pelas delegacias de Ordem Política e Ordem Social, cada uma delas composta pelas seções de policiamento e investigações, contando com Cartório; a seção de Expediente, em que estavam vinculados os serviços de Protocolo e Arquivo Geral; seção de Contabilidade; o Corpo de Segurança; o Serviço Reservado, mais tarde chamado de Serviço Secreto; Prisões e Portaria. Além das delegacias de Ordem Política e Ordem Social, a DEOPS também contava com mais duas especializadas: a Delegacia de Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições e a Delegacia de Fiscalização de Entrada, Permanência e Saída de Estrangeiros.
À Delegacia de Ordem Política e Social cabia fiscalizar o fabrico, a importação, a exportação, o comércio, o emprego ou o uso de matérias explosivas; fiscalizar a entrada e permanência de estrangeiros; instaurar, avocar, prosseguir e ultimar inquéritos relativos a fatos de sua competência; proceder ao registro de jornais, revistas e empresas de publicidade em geral; inspecionar hotéis, pensões e semelhantes; fiscalizar aeroportos, estações ferroviárias e rodovias; proceder a investigações sobre pessoas suspeitas, lugares onde se presuma qualquer alteração ou atentado contra a ordem política e social; organizar, diariamente, boletins de informações de todos os serviços executados nas últimas 24 horas; e finalmente, identificar e prontuariar os indivíduos suspeitos por crimes e contravenções atentatórias à ordem política e social, organizados em fichário apropriado, “de modo a facilitar os trabalhados estatísticos de seu movimento e toda e qualquer investigação”, conforme estipulado pelo Decreto Nº 9.893-B, de 31 de dezembro de 1938.
A Seção de Expediente era o setor responsável pela organização e acumulação dos documentos que hoje constituem o acervo DEOPS, e era composta por três repartições – Expediente do Gabinete, Protocolo e Arquivo Geral –, sendo essa Seção a responsável por receber toda a correspondência oficial enviada pelo Gabinete do Delegado, e, depois de protocolada, distribui-la pelas delegacias especializadas e demais dependências. Por sua vez, o encarregado do Arquivo Geral tinha a incumbência de arquivar papéis, processos e prontuários, arrolando-os e fichando-os segundo a natureza do assunto, de sorte a facilitar as buscas; abrir e organizar os prontuários criminais de acordo com os elementos fornecidos pelas delegacias e demais autoridades; numerar todos os documentos integrantes dos prontuários; fornecer, depois de devidamente autorizado pelo delegado, as informações constantes dos prontuários; além de não permitir que pessoas estranhas aos serviços de arquivo manuseassem os documentos. O Cartório também era incumbido de organizar os prontuários de todas as pessoas que tivessem antecedentes na delegacia. Ficou ainda definido em Decreto que todos os indivíduos presos ou detidos, por crimes e contravenções, seriam identificados pelo sistema dactiloscópico, por meio de planilha, fichas e fotografias.
O Serviço Secreto, antes chamado de Serviço Reservado, foi criado pelo Decreto Nº 11.782, de 30 de dezembro de 1940, e atuava diretamente nos mecanismos da repressão, orientando e fiscalizando todas as investigações que lhe fossem ordenadas. Esse setor sofreu diversas alterações durante essa década: ora ele se encontrava subordinado diretamente ao Secretário de Segurança Pública (Decretos Nº 13.969, de 9 de maio de 1944, e Nº 14.822, de 2 de julho de 1945), ora à Delegacia de Ordem Política e Social. A execução das atividades no Serviço Secreto estava condicionada às instruções internas, determinadas pelo superintendente do DEOPS: este, além de nomear os chefes de diversos setores, selecionava pessoalmente a equipe de investigadores reservados.
Durante a segunda metade da década de 1940 até o ano de 1969 – portanto já no período da ditadura estabelecida em 1964, e no marco da criação da Operação Bandeirante – a DEOPS abrigava as Delegacias de Ordem Política, de Ordem Social, de Estrangeiros, de Ordem Econômica, de Armas e Explosivos e, também, o Serviço Secreto. A Delegacia de Ordem Social era responsável pelas investigações dos movimentos sociais, como greves; campanhas contra a carestia; associações de amigos de bairros; bem como fiscalizar a ação dos sindicatos e dos trabalhadores organizados, produzindo inquéritos, relatórios e prontuários de presos e investigar os movimentos nas cidades do interior do estado de São Paulo. As questões políticas ficavam a cargo de uma delegacia especializada. Além de acompanhar comícios e eleições, esse setor ainda fornecia informações sobre a situação política nas cidades do interior, dos partidos políticos, personalidades e cargos. Corrêa destaca que a partir da década de 1960, com a demanda crescente do aparelho repressivo militar, a Delegacia de Ordem Política ampliou suas atribuições, passando a investigar as ações dos movimentos estudantis e das organizações clandestinas. Ainda nesta estrutura organizacional, a Delegacia de Estrangeiros era responsável pelo controle dos prazos fornecidos pelo governo para a permanência de turistas, e por vigiar e investigar os imigrantes residentes no país sem autorização e infratores de todos os artigos da legislação pertinente, além de controlar aeroportos e trocar informações com a polícia internacional – Interpol. A DEOPS ainda abrigava a Delegacia Especializada em Armas, Explosivos e Munições com a função, dentre outras, de fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos.
Algumas delegacias foram criadas e extintas de acordo com as determinadas conjunturas político-sociais do país, e a intensidade das atividades da polícia política dependia dos movimentos político-sociais, como no caso do suicídio do presidente Getúlio Vargas, em 1954, juntamente com as eleições para o governo do Estado e a greve contra a carestia, que mobilizaram os trabalhos do DEOPS. Anos depois, as reivindicações do movimento operário, que culminaram na Greve de 1957, e a realização das eleições, estimularam algumas reformas no DEOPS: o Serviço Secreto adquiriu novos arquivos e intensificou o trabalho investigativo; o laboratório fotográfico também foi ampliado e a estação de rádio transmissão remodelada, passando a estabelecer ligações com as estações de polícia das principais capitais europeias e americanas, além de vários estados brasileiros.
Já no período da ditadura civil-militar, a Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação, agora inseridos ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) e ao Sistema Nacional de Informações, como órgãos complementares.
Havia colaboração e disputa entre o Destacamento de Operações de Informaçãoes (DOI) e o DEOPS-SP. Isto porque, inserida na estrutura organizacional da Operação Bandeirante (Oban), havia a Coordenação de Execução, cujas atividades voltavam-se à busca e captura, à investigação, o interrogatório preliminar e a análise das informações. Após o interrogatório preliminar, os civis deveriam ser encaminhados para o Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DEOPS-SP), e os militares para suas respectivas Corporações. Com a estruturação do Centro de Operações de Defesa Interna – Destacamento de Operações de Informações (CODI-DOI) em São Paulo, no ano de 1970, mantiveram-se quase inalteradas as relações que a Coordenação de Execução da Oban mantinha com o DEOPS, em razão da divisão de tarefas que se estabeleceu entre os dois órgãos.
Competia ao DEOPS lidar com inquéritos de natureza política e executar as tarefas cartoriais, ou seja, os interrogatórios oficiais e os inquéritos, a parte formal do processo. Existia a presunção de que o que era feito no DEOPS resumia-se a um procedimento burocrático, pois a tarefa de coleta de informações pertencia ao DOI. No entanto, os agentes do DEOPS também prendiam e interrogavam militantes políticos por conta própria, bem como reinqueriam os presos enviados para suas dependências: nesses casos, estavam desempenhando funções diferentes daquelas que eram supostamente a ele atribuídas.
A decisão de criar um novo órgão – o DOI – que susbtituía as estruturas já existentes da Oban, atendeu a um duplo objetivo: garantir a proeminência militar sobre as atividades repressivas; ampliar a esfera de atuação do âmbito estadual – onde o DEOPS estava circinscrito – ao federal. Essas medidas geraram certo esvaziamento do DEOPS, cuja função ficou restrita à formalização dos inquéritos, sendo que esta divisão de tarefas foi operacional na maioria dos Estados que contaram com o CODI-DOI, a partir de 1970. Contudo, este órgão não monopolizou a repressão política, pois tanto os DOPS como as delegacias regionais da Polícia Federal, e outros órgãos de informação, como o CENIMAR, atuaram prendendo, torturando e assassinando oposicionistas.
Na cidade de São Paulo, o DEOPS não apenas ultrapassou as suas funções como entrou em conflito com a Coordenação de Execução da Oban, e depois com o DOI. Isso se deu, em grande medida, graças ao delegado Sérgio Paranhos Fleury, responsável pela Divisão de Ordem Social. Este delegado foi convidado para integrar o DOPS em agosto de 1969, pelo recém-empossado diretor deste órgão, Benedito Nunes Dias.
Essa disputa entre os dois órgãos deu-se por duas razões. A primeira deve-se à importância e prestígio que o combate à guerrilha urbana adquiriu no seio da ditadura militar. A segunda diz respeito à escolha de uma política de resultados em detrimento da centralização e coordenação efetiva das forças repressivas. O general Adyr Fiúza de Castro, ex-chefe do CODI do Rio de Janeiro, comenta que isso ocorreu somente em São Paulo, devido à Oban já haver sido uma mistura de DOPS com o Exército, antes mesmo da criação dos DOIs.
Portanto, a passagem da Operação Bandeirante ao CODI-DOI foi feita com essa disputa acirrada com os policiais civis do DEOPS. Os desentendimentos entre o DOI e o DEOPS davam-se no que dizia respeito à precedência na captura e no interrogatório de presos políticos. O envolvimento que havia entre o CENIMAR e o delegado Sergio Fleury – dando-lhe cobertura e/ou fazendo pressão junto aos comandos militares – demonstra que a disputa não se restringia às diferenças existentes entre um órgão comandado por militares e outro dirigido por um delegado: a associação entre o CENIMAR e o DEOPS indica a discordância com a preeminência do Exército sobre as outras forças. Outro ponto destacado nessa disputa decorria do investimento que os empresários faziam na repressão, e o DEOPS procurava demonstrar que sua atuação era muito mais efetiva e competente do que a do DOI, pois isso atrairia a importante cooperação do grande empresariado.
O DEOPS/SP foi extinto no ano de 1983, por meio do Decreto Nº 20.728, de 4 de março. Assim, a Delegacia-Geral de Polícia incorporou os serviços da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições e da Delegacia Especializada em Crimes contra a Fazenda, que até então integravam o Departamento agora extinto. Apesar disso, o aparato de investigação do DEOPS continuou a ser utilizado em outro lugar, com outro nome, mas com a mesma finalidade: o Departamento de Comunicação Social (DCS) foi um “sucessor” do DEOPS, e continuou com os fichamentos e vigilâncias de maneira clandestina até 1999, quando foi denunciado, descoberto e fechado.

locais

status legal

Lei Nº 2304, de 30 de dezembro 1924

funções, ocupações e atividades

O Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DEOPS-SP) funcionou entre os anos de 1924 e 1983 e tinha como objetivo prevenir e reprimir delitos considerados de ordem política e social contra a segurança do Estado. Durante quase sessenta anos (de dezembro de 1924 até março de 1983) o DEOPS-SP foi uma das principais ferramentas de controle e vigilância do governo, em relação aos potenciais inimigos do estado, a todas as pessoas, instituições, partidos políticos e movimentos sociais considerados “subversivos à ordem estabelecida no país”. Milhares de documentos foram produzidos pelo DEOPS-SP nesse processo de vigilância e repressão ao longo destes anos. O DEOPS-SP foi extinto em 1983, mas seu aparato de investigação continuou a ser utilizado em outro lugar, com outro nome, mas com a mesma finalidade: o Departamento de Comunicação Social (DCS) foi um “sucessor” do DEOPS, e continuou com os fichamentos e vigilâncias de maneira clandestina até 1999, quando foi denunciado, descoberto e fechado.
Conforme estabelecido pelo Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN), os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) eram responsáveis pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Devendo manter arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, o DOPS recebia informações do Serviço Nacional de Informações (SNI) e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e Aeronáutica; do mesmo modo, estes órgãos requisitavam aos DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, contando com seu aparato técnico – exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, etc. – para estas atividades. Porém, o DOPS trabalhou, não raras vezes, na produção de informações: por meio de seu Serviço de Informações, se efetuavam infiltrações, campanas e escutas telefônicas. Contudo, apesar da atuação do DOPS nesta área, o SISSEGIN não lhe atribuía formalmente atividades de inteligência, estas cabendo ao SNI. O caráter dos DOPS, desse modo, passou a ser o de força auxiliar à Comunidade de Informação.
• Atribución(es)/Fuente(s) legal(es)

O Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo (DEOPS/SP) foi criado em 30 de dezembro de 1924 pela Lei Nº 2.034 e regulamentado pelos Decretos N.º 4.405-A, de 17 de abril de 1928, e Nº 4.715, de 23 de abril de 1930.
Ao longo de sua trajetória, o DEOPS sofreu diversas transformações, primeiro instituído como delegacia, depois como superintendência e, mais tarde, como departamento, até a sua extinção:
- Delegacia de Ordem Política e Social – 1924/1934, subordinada ao Gabinete de Investigações e Capturas do Estado de São Paulo;
- Superintendência Estadual de Ordem Política e Social – 1934/1945, subordinada à Chefia de Polícia;
- Departamento Estadual de Ordem Política e Social – 1945/1983, subordinado à Secretaria de Segurança Pública.
Com o Decreto Nº 6885, de 29 de dezembro de 1934, foram instaladas as Delegacias Especializadas de Ordem Política; de Ordem Social; Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições; e a Delegacia de Fiscalização de Entrada, Permanência e Saída de Estrangeiros. O órgão era composto por um Gabinete do Delegado, pelas delegacias especializadas, cada uma contendo as seções de policiamento e investigações, além do Cartório, a seção de Expediente – em que estavam vinculados os serviços de Protocolo e Arquivo Geral –, e ainda a seção de Contabilidade, Corpo de Segurança e Serviço Reservado (mais tarde chamado de Serviço Secreto), Prisões e Portaria.
Em 24 de julho de 1969, por meio do Decreto Nº 52.213, o governador do Estado de São Paulo, Roberto Costa de Abreu Sodré, dispõe sobre a reforma administrativa da Secretaria de Segurança Pública, dispondo, dentre outros, sobre as finalidades, competências e estrutura básica da Polícia Civil, vinculando o diretor do DEOPS ao secretário de Segurança Pública.
Por meio do Decreto Nº 6836, de 30 de setembro de 1975, o governador do Estado de São Paulo, Paulo Egydio Martins, reorganiza o DEOPS, mantendo sua subordinação à Delegacia Geral de Polícia, e estabelecendo suas finalidades, estrutura e competências. O DEOPS passou a contar com a seguinte estrutura: Diretoria Geral; Divisão de Ordem Política; Divisão de Ordem Social; Divisão de Explosivos, Armas e Munições; Divisão de Estrangeiros e Passaportes; Divisão de Informações, onde se insere o Serviço de Pesquisa, com Seção de Coleta e Seção de Busca; Delegacia Especializada de Crimes contra a Fazenda; Divisão de Administração.
O DEOPS-SP foi extinto no ano de 1983, por meio do Decreto Nº 20.728, de 4 de março. Assim, a Delegacia-Geral de Polícia incorporou os serviços da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições e da Delegacia Especializada em Crimes contra a Fazenda, que até então integravam o Departamento ora extinto. Apesar de sua extinção, o aparato de investigação do DEOPS continuou a ser utilizado em outro lugar, com outro nome, mas com a mesma finalidade: o Departamento de Comunicação Social (DCS) foi um “sucessor” do DEOPS, e continuou com os fichamentos e vigilâncias de maneira clandestina até 1999, quando foi denunciado, descoberto e fechado.

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A estrutura do DEOPS em diversos períodos históricos (1924-1983). Organograma do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DEOPS-SP) conforme o Decreto 52.213, de 24 de julho de 1969. Cronograma Cronológico do órgão repressivo Clique aqui.

contexto geral

Área de relacionamento

área de controle

Identificador da descrição

BR

identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Parcial

Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)

01/08/2014

Idioma(s)

Script(s)

Fontes

. CORRÊA, Larissa Rosa. O Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo: as atividades da polícia política e a intrincada organização de seu acervo. Histórica, Revista Eletrônica do Arquivo Público do Estado de São Paulo, n. 33, 2008,
. JOFFILY, Mariana. No centro da engrenagem: os interrogatórios na Operação Bandeirante e no DOI de São Paulo (1969-1975). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional; São Paulo: Edusp, 2013.
. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. PACHECO, Thiago da Silva. As duas faces da repressão: semelhanças e diferenças da polícia política durante o Estado Novo (1937-1945) e durante a Ditadura Militar (1964-1983). Revista de História Comparada. Rio de Janeiro, UFRJ, v. 4, n. 1, p. 126-139, jul. 2010.

ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A estrutura do DEOPS em diversos períodos históricos (1924-1983). Disponível Clique aqui
. BRASIL. Ministério da Justiça. Memórias Reveladas. Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo. Disponível Clique aqui
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Notas de manutenção

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian