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Vinculados com as graves violações aos direitos humanos acontecidas no marco das coordenações repressivas

Fundos ,XX DGB - Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara

Zona de identificação

Código de referência

BR APERJ ,XX DGB

Título

Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara

Data(s)

  • 1935 - 1975 (Produção)

Nível de descrição

Fundos

Dimensão e suporte

Textual: 13,45 m
Bibliográfico:
Folheto: 8 itens
Periódicos: 7 itens
Sem especificação: 235 itens
Iconográfico:
Cartaz: 2 itens
Cópia contato: 510 itens
Fotografia: 896 itens
Negativo fotográfico: 3 itens
Sonoro:
Fita audiomagnética: 10 itens
Tridimensional:
Sem especificação: 12 itens

Área de contextualização

Nome do produtor

Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara (DOPS/GB)*** (1962-1975)

História administrativa

Por meio do Decreto Nº 22.332, de 10 de janeiro de 1933, cria-se a Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS), subordinada à Polícia Civil do Distrito Federal, e com a superintendência do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O governo de Getúlio Vargas lançou mão das estruturas da Polícia do Distrito Federal, mais precisamente de seu segmento de “Segurança Política e Social”, a cargo da DESPS.
É por meio desta Delegacia de Polícia Política que o estado brasileiro encontra tanto os mecanismos operacionais quanto os recursos humanos (investigadores, policiais, informantes, técnicos especializados em diversas áreas, entre outros) dos quais necessitaria para a atividade de inteligência e repressão. No entanto, a DESPS não era uma agência de informações independente, mas um segmento da polícia civil que apresentava, por ela mesma, outras atribuições e competências além da repressão política e do serviço de inteligência.
A estrutura de funcionamento e operação da Polícia Política apresentou um sistema padronizado durante o Estado Novo, dividindo-se em seis Seções, que são: a Secção Política (classificada como S-1), responsável por crimes relacionados à segurança política e também pela vigilância sobre a Ação Integralista Brasileira; a Secção Social (classificada como S-2), que reprimia panfletos, propagandas, sindicatos e movimentos de esquerda; a Secção de Armas e Explosivos (classificada como S-3), responsável pela logística da Polícia Política, pelo seu treinamento com armas de fogo e pela fiscalização de armamentos, explosivos e materiais químicos inflamáveis; a Secção de Arquivo (classificada como S-4), onde estavam armazenadas e organizadas as informações produzidas por este órgão; o Serviço Reservado (classificado como S.R.), que efetuava a infiltração de agentes e serviços de campana e observação secreta; e o Serviço de Ronda, responsável pelo patrulhamento a pé ou a carro por policiais à paisana, em rotas especificas da capital federal. Somados a esta estrutura, existiam os Agentes Secretos, especialmente posicionados para fornecer informações sobre os grupos e indivíduos suspeitos, e o Serviço Secreto de Informações (SSI), constituído por um enorme arquivo de fichas e prontuários acerca das atividades políticas de indivíduos suspeitos.
É importante notar, também, o constante intercâmbio com departamentos governamentais responsáveis pela repressão política em outros Estados do Cone Sul, como a Argentina e o Uruguai. Como exemplo dessa situação, há fontes datadas em 1940/41 sobre a interação entre policiais da DESPS e agências de atividades semelhantes na Argentina, no objetivo de trocar informações acerca das atividades comunistas em ambos os países, inteirando-se acerca de suas atividades e práticas mais comuns. Além da troca de informações sobre movimentos e indivíduos suspeitos, havia certo grau de interoperabilidade, principalmente quando a questão envolvia os partidos comunistas e movimentos de esquerda.
Com o Decreto Nº 6378, de 28 de março de 1944, a Polícia Civil transforma-se em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), também subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. As seguintes unidades organizacionais integravam o DFSP: Divisão de Polícia Política e Social (DPS); Divisão de Polícia Técnica (DPT); Divisão de Política Marítima, Aérea e de Fronteitas (DPM), além de diversas delegacias esecializadas.
No ano seguinte, pelo Decreto Nº 17905, de 27 fevereiro de 1945, que instituiu o Regimento do DFSP, ocorre a difenciação entre crimes contra a segurança política e contra a segurança social: os primeiros atentavam contra a estrutura e segurança do Estado; os segundos diziam respeito aos direitos e garantias individuais e sua proteção civil e penal, da família e do trabalho, à organização e ao funcionamento dos serviços públicos e de atividade geral, aos direitos e deveres das pessoas de direito público para com os indivíduos e reciprocamente.
A Divisão de Polícia Política e Social (DPS) do DFSP, estrutura-se, no ano de 1946, com a seguinte organização básica: Delegacia de Segurança Social; Delegacia de Segurança Política; Serviço de Investigações; Serviço de Informações; Cartório.
Por seu lado, o Serviço de Investigações da DPS dividia-se em cinco setores: Fiscalização Trabalhista; Ordem Pública; Investigações; Serviços Especiais; Vigilância e Controle.
O Serviço de Informações da DPS constituía-se por: Seções de Administração; Arquivo; Técnica; Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições; Controle.
Com a transferência da capital federal para Brasília, em 1960, os acervos das Polícias Políticas Federais ficaram na até então capital – Rio de Janeiro –, cidade essa que passou a constituir o Estado da Guanabara. Também a Divisão de Polícia Política e Social (DPS), seus servidores, equipamentos e arquivo passam, provisoriamente, para a custódia do governo do recém criado Estado da Guanabara. Com isso, as funções da DPS permanecem, e o Estado da Guanabara continua centralizando as informações de ordem política e social.
A partir do ano de 1962, a Polícia Política é reestruturada com relação ao período anterior. Porém o DOPS/GB, criado nesse ano, continua centralizando as informações colhidas pelos departamentos de policia política de outros Estados da Federação, devido ao papel central que exerceu em décadas anteriores. Conforme o APERJ, sua estrutura organizacional é composta por quatro serviços; duas seções, em nível de serviço; e a Delegacia de Ordem Política e Social. Os Serviços são: Serviço de Investigações; Serviço de Operações, com as seções de Atividades Antidemocráticas, Atividades Estrangeiras e Ordem Pública; Serviço de Investigações de Armas e Munições; Serviço Técnico. As duas seções – de Diligências Especiais e de Administração – estão no mesmo nível hierárquico que os serviços.
O Serviço Técnico e o de Investigações estavam relacionados às atividades de policia, tais como averiguações, papiloscopia, exames de balística, etc. O Serviço de Operações, por seu turno, efetuava buscas, apreensões, prisões e proteções, ou seja, as atuações de campo. Por fim, o Serviço de Fiscalização de Armas e Explosivos procurava exercer controle sobre a compra, venda e uso deste tipo de material.
Dessa forma, em dezembro de 1962, cria-se o Departamento de Ordem Política e Social – DOPS/GB –, subordinado à Secretaria de Segurança Pública; em julho de 1963, passa a subordinar-se à Superintendência Executiva da Secretaria de Segurança Pública.
O DOPS/GB (depois DGIE), no período ditatorial iniciado em 1964, inseria-se em um sistema repressor que envolvia outras instituições. A Polícia Política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana.
Portanto, no Sistema de Segurança Interna, o serviço de Inteligência era atribuição do SNI e dos setores reservados do Exército (CIE), Marinha (CENIMAR) e Aeronáutica (N-SISA, CISA), instituições estas que treinavam espiões e os infiltravam, além de efetuar a análise de todas as informações obtidas. Como aponta Thiago da Silva, a Polícia Política, neste período, recebe e fornece dados recolhidos pelos espiões destas agências, cuja origem é classificada, respectivamente, pelas siglas SNI (Serviço Nacional de Informações), E-2 (Inteligência do Exército), MR (Serviço Reservado da Marinha) e A-2 (Inteligência da Força Aérea), num fluxo constante de informações. Ainda segundo este autor, os DOPS eram responsáveis, neste Sistema, pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Mantenedora de arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, a Polícia Política recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica, ao passo em que estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, pois é ela dotada do aparato técnico (exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, entre outros) para estas atividades. Contudo, isto não significa que o DOPS não trabalhe na produção de informações, pois existem relatórios onde se mencionam os resultados obtidos pelo seu Serviço de Informações, no qual se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas.
Com a Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu-se o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.
Assim, em 1969, o DOPS/GB é reformado, passando a estruturar-se em três Divisões: Operações, Informações e Fiscalização de Armas e Explosivos. A mudança das funções da Polícia Política, dentro da nova visão de Segurança Nacional dos governos militares, está refletida nesta transformação administrativa. A Divisão de Operações torna-se a principal e mais atuante do órgão, cumprindo inúmeros pedidos de busca, apreensão e prisão, subdividindo-se em várias seções: Turmas de Buscas Ostensivas e Especiais, Seção de Proteção e segurança, entre outras. A Divisão de Informações, neste ponto, destina-se prioritariamente a repassar dados outrora coletados pela Polícia e abundantes em seu Arquivo, na medida em que o processamento e as estratégias de inteligência cabem ao SNI e às Inteligências do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Por fim, a Divisão de Armas e Explosivos mantém as mesmas atribuições entre 1963 e 1969.
Em março de 1975, o DOPS/GB encerra suas atividades, no contexto da fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro, quando é criado o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), que tem por função empreender operações ligadas a atividades classificadas como subversivas, sempre atuando como braço estadual do SNI e das Forças Armadas e, ao mesmo tempo, remeter informações a estes órgãos federais. O acervo constituído pelo DOPS/GB será legado ao DGIE.

História do arquivo

A Lei nº 263, de 24 de dezembro de 1962, criou o DOPS-GB, subordinando-o à Secretaria de Segurança Pública. Este novo órgão herdou algumas atribuições do antigo Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), ao qual se subordinava a Divisão de Polícia Política e Social (DPS), antecessora do DOPS-GB. Através do Decreto “N” nº 28, de 15 de julho de 1963, foi estabelecida a estrutura administrativa do DOPS-GB, que era composta Por: Serviços de Operações – com as seções de atividades Antidemocráticas, Atividades Estrangeiras e de Ordem Pública –; de Investigações, Fiscalização de Armas e Explosivos e o Técnico; além das Seções de Diligências Especiais e de Administração. O Decreto “N” nº 253, de 15 de julho de 1964 criou a Seção de Armamento Especializado, extinguindo a Seção de Diligências Especiais. Além disso, alterou a Seção de Registro e Controle de explosivos para Seção de Registro e Controle. O DOPS, além de ajudar outros estados na estruturação de órgãos de polícia política, fornecia vistos e passaportes para o exterior – em conjunto com o IFP – e a emissão de certidão negativa de antecedentes políticos, além de informações para fins judiciários. Em 05 de outubro de 1967, através do Decreto “N” nº 942, o Serviço de Operações foi alterado para Divisão de Operações; o Serviço de Investigações passou a ser denominado como Divisão de Informações; além da criação dos Serviços de Buscas, Divulgação e Operações Especiais. Este Decreto foi alterado em 14 de dezembro de 1967 pelo Decreto “N” nº 982. Entre outros pontos, a Divisão de Operações foi ampliada com a criação da Seção de Buscas Especiais (SBE) e da Seção de Buscas Ostensivas (SOB), subordinas àquela. Foram criadas a Secretaria de Proteção e Segurança (SPS) e a Seção de Controle de Tumultos (SCT), subordinadas ao Serviço de Operações Especiais da Divisão de Operações; além disso, foi extinta a Subseção de Transporte (ST), subordinada à Seção de Administração (SA). O Decreto “E” nº 3022, de 31 de agosto de 1969, alterou a denominação do antigo Serviço de Fiscalização de Armas e Explosivos (SFAE) para Divisão (DFAE), criando nesta o Serviço de Registros e Controle de Explosivos (SRCE). O Decreto “E” nº 6064, de 2 de fevereiro de 1973, baixado pelo então governador do estado, Chagas Freitas, alterou o nome do DOPS para Departamento Geral de Ordem Política e Social (DGOPS), sem mencionar alterações na estrutura interna. O DOPS encerrou suas atividades em março de 1975 e os seus arquivos foram herdados pelo DGIE (1975-1983), criado no contexto da fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Os documentos desse fundo integravam o arquivo inativo do último órgão de polícia política, o Departamento Geral de Investigações Especiais, inexistindo instrumentos de recuperação das suas informações. Em 1969, o DOPS-GB fez uma relação de dossiês do Partido Comunista e de diversas entidades, contendo documentos do período de vigência da Divisão de Polícia Política e Social, que alterou a organização original, classificando-a de acordo com o método decimal. O Departamento Geral de Investigações Especiais realizou avaliação e eliminação dos documentos do acervo da Polícia Política, não se conhecendo sua intervenção na documentação deste fundo. O acervo da Polícia Política do Rio de Janeiro foi transferido para a Polícia Federal em 1983, sendo recolhido ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro em virtude da lei n. 2.027, de 29 de julho de 1992. O Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara apesar de ter funcionado entre 1962-1975 possui no seu acervo dados que foram alimentados desde 1935 quando o serviço de Polícia Política era de natureza federal e exercido pela Delegacia Especial de Ordem Política e Social (1933-1944). Além disto, contém informações que vão além do seu período indo até 1982 quando o seu serviço era realizado pelo Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), mas que não fazia sentido serem retiradas do seu acervo pois a parcela referente ao DGIE era muito pequena.

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dossiês, prontuários, laudos, inquéritos, cartas, fichas funcionais, fotografias, mapas de freqüência de servidores

Avaliação, selecção e eliminação

Permanente

Ingressos adicionais

Não se aplica.

Sistema de organização

O fundo foi arranjado em 31 séries e 2 subséries. As séries Prontuários e Fichas Criminais foram ordenadas alfabeticamente, as demais foram organizadas por tipo documental e ordenadas cronologicamente.
● Correspondência
● Depoimentos
● Documentos Especiais (com duas subséries: documentos iconográficos e documentos sonoros)
● Fichas Criminais
● Índice
● Informações
● Inquérito Policial Militar
● Investigação Policial
● Laudo de Exame Pericial
● Livro de Brasileiros Repatriados
● Livro de Caixa
● Livro de Certidões
● Livro de Estrangeiros
● Livro de Intimações
● Livro de Registro de Empresa
● Livros de Expediente
● Livros de Ocorrência
● Livros de Registro de Protocolo
● Livros de Viaturas
● Mapa de Detidos
● Material
● Militantes, Entidades e Partidos Políticos
● Movimento de Passageiros
● Movimento Estatístico
● Normas Administrativas
● Pessoal
● Porte de Armas
● Prontuários
● Registro de Identificação
● Sindicâncias e Verificação de Jornais

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrição.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Fotografias com manchas -Regular - Muitos documentos apresentam acidez e fragilidade no suporte.

Instrumentos de descrição

Base de dados do projeto “Memórias Reveladas”:
http://www.an.gov.br/mr/Seguranca/Principal.asp

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas


  • Ângela Borba -BR RJAPERJ AB
  • Daniel Aarão Reis Filho -BR RJAPERJ DAR
  • Jair Ferreira de Sá -BR RJAPERJ JFS

-Departamento Autônomo de Ordem Política e Social do Estado do Rio de Janeiro -BR RJAPERJ DRJ

  • Jean Marc von der Weid -BR RJAPERJ JMW
  • Delegacia Especial de Segurança Política e Social -BR RJAPERJ DESPS
  • Divisão de Polícia Política e Social -BR RJAPERJ DPS
  • Movimento Feminino pela Anistia e Liberdades Democráticas -BR RJAPERJ MFALD
  • Departamento Geral de Investigações Especiais -BR RJAPERJ DGIE
  • Polícias Políticas do Rio de Janeiro -BR RJAPERJ POL -

Nota de publicação

Imagen: 2. Fundo BR RJAPERJ DGB -
Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara

Zona de notas

Pontos de acesso

Pontos de acesso - assunto

Pontos de acesso - lugares

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

BR

identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Revisto

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Creación: 12/05/2013
Revisión: noviembre de 2019

Idioma(s)

  • espanhol

Script(s)

Fontes

Formulario IPPDH de Actualización

Nota do arquivista

Metadados de objeto digital

Tipo de suporte

Imagem

Mime-type

image/jpeg

Tamanho do ficheiro

416.8 KiB

Transferido

25 de novembro de 2019 10:23

Zona de direitos do objeto digital (Mestre)

Zona de direitos do objeto digital (Referência)

Zona de direitos do objeto digital (Icone)

Zona da incorporação

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