Guía de Archivos y Fondos Documentales


Búsqueda avanzada »
Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Comissão Nacional de Energia Nuclear ***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Comissão Nacional de Energia Nuclear ***

Forma(s) paralela(s) de nombre

  • (CNEN)

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1956 - 0

Historia

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) foi criada em 10 de outubro de 1956 subordinada à Presidência da República, tendo por atribuição encarregar-se de propor as medidas julgadas necessárias à orientação da política geral da energia atômica em todas as suas fases e aspectos.
Pela Lei Nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a CNEN torna-se uma autarquia federal. Pelo Decreto Nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, é fixado o Regulamento da CNEN: “A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, Órgão com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Capital da República e com jurisdição em todo território nacional, diretamente subordinada ao Presidente da República, tem por finalidade estudar e propor ao Governo a orientação da Política Nacional de Energia Nuclear e executá-la em todas as suas fases e aspectos”.
À época da ditadura civil-militar, por seu alto grau estratégico no que se refere ao Plano Nacional de Energia Nuclear, contava com um Setor de Segurança e Informações, que funciona como uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI) ou Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI), que eram instaladas nas entidades vinculadas aos ministérios (autarquias e empresas públicas), que eram subordinadas às Divisões de Segurança Nacional de seus respectivos ministérios. Como salienta Carlos Fico, o órgão de informação de um ministério civil era a sua “Divisão de Segurança e Informações”, e em cada órgão importante da administração pública existia uma “Assessoria de Segurança e Informações” (ASI), por vezes chamada de “Assessoria Especial de Segurança e Informações” (AESI). Portanto, no âmbito de um ministério civil havia uma DSI e várias ASI e/ou AESI. Estas estruturas eram responsáveis pela investigação de funcionários, entidades e demais pessoas que mantinham relações profissionais com o órgão ou entidade pública em que estavam instaladas, no intuito de eliminar da administração pública os setores, grupos ou indivíduos, assim como seus simpatizantes, que fizessem oposição ao governo ditatorial.
No ano de 1986, mediante o Decreto Nº 93.337 de 6 de outubro, a CNEN passa a estar vinculada à Presidência da República, para, na área de sua competência, prestar assessoramento ao Presidente da República, sendo transferida da área de competência do Ministério das Minas e Energia com o respectivo quadro de pessoal, acervo e recursos de qualquer natureza.
Em 1990 a CNEN passa a estar vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos. Já em 1999, a partir de janeiro, a CNEN passa a estar vinculada ao Ministério Extraordinário de Projetos Especiais, e, em agosto desse mesmo ano, a CNEN passa a estar vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Atualmente, compete à CNEN estabelecer normas e regulamentos em radioproteção e segurança nuclear, desenvolver pesquisas voltadas à utilização de técnicas nucleares em benefício da sociedade, e assessorar o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear.
Compete também à instituição exercer o controle das atividades nucleares de maneira a garantir o uso seguro e pacífico da energia nuclear. Para tanto, licencia e controla instalações nucleares e radioativas, sejam da área médica, industrial, de pesquisa ou geração de eletricidade. Credencia os profissionais que atuam nessas instalações e responde pelo destino final dos rejeitos gerados.
A CNEN conta com 14 unidades localizadas em nove estados brasileiros, além de deter o controle acionário das duas indústrias do setor: Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB, que atua no ciclo do combustível nuclear, e Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A – NUCLEP, que atua na área de caldeiraria pesada para usinas nucleares ou unidades convencionais. Também conta com cinco institutos de pesquisa, localizados em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco.

Lugares

Estatuto jurídico

Decreto Nº 40.110/1956

Funciones, ocupaciones y actividades

No ano de 1956, mediante o Decreto Nº 40.110, é criada a Comissão Nacional de Energia, com o encargo de propor as medidas julgadas necessárias à orientação da política geral da energia atômica em todas as suas fases e aspectos. Ao Presidente da CNEN cabia promover a execução da Política de Energia Nuclear aprovada pelo Presidente da República, e os militares por ela designados ou requisitados eram considerados em funções de natureza ou interesse militar,
Em 1962, pela Lei Nº 4.1187 de 27 de agosto, a CNEN foi transformada em autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com autonomia administrativa e financeira, tendo as seguintes competências:
I - Estudar e propor as medidas necessárias à orientação da Política Nacional de Energia Nuclear;
II - Promover:
a) a pesquisa das jazidas de minerais nucleares e o estudo dos processos de seu aproveitamento e utilização;
b) a lavra das jazidas dos minérios nucleares;
c) o beneficiamento, refino e tratamento químico dos minérios nucleares e seus associados;
d) o levantamento dos recursos bem como o controle da prospecção e pesquisa das disponibilidades minerais do País que interessem às aplicações da energia nuclear;
e) a produção e o comércio dos minérios nucleares, materiais férteis, materiais físseis especiais;
f) a produção e o comércio de subprodutos nucleares e radioisótopos, cuja compra, venda troca, empréstimo, arrendamento, transporte e armazenamento dependam de licença por ela expedida nos termos desta lei.
III - Promover e incentivar a preparação de cientistas, técnicos e especialistas nos diversos setores relativos à energia nuclear.
IV - Estabelecer regulamentos e normas de segurança relativas ao uso das radiações e dos materiais nucleares e à instalação e operação dos estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares ou a utilizar a energia nuclear e suas aplicações e fiscalizar o cumprimento dos referidos regulamentos e normas.
V - Realizar estudos, projetos, construção e operação de usinas nucleares.
VI - Opinar sobre a concessão de patentes e licenças relacionadas com o processo para a utilização da energia nuclear.
VII - Pronunciar-se sobre projetos de acordos, convênios ou compromissos internacionais de qualquer espécie, relativos à energia nuclear.
VIII - Firmar contratos no País ou no estrangeiro para financiamentos das atividades previstas nesta lei, mediante autorização do Poder Executivo.
Pelo Artigo 28 desta Lei, “as atividades da CNEN que não se revistam de caráter sigiloso, poderão ser divulgadas sob a forma que a Comissão julgar mais apropriada à informação e ao setor da opinião pública a que esta se destina”, ressalvando, em seu Parágrafo único, que a divulgação de informações que posam afetar a segurança nacional, só será feita após consulta ao Conselho de Segurança Nacional.
No ano de 1986, Mediante o Decreto Nº 93.337, de 6 de outubro, a CNEN passa a estar vinculada à Presidência da República, para, na área de sua competência, prestar assessoramento ao Presidente da República, sendo transferida da área de competência do Ministério das Minas e Energia com o respectivo quadro de pessoal, acervo e recursos de qualquer natureza.
Em 1990, a CNEN passa a estar vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos, e, em 1999, num primeiro momento vincula-se ao Ministério Extraordinário de Projetos Especiais, para depois passar, neste mesmo ano, para a área do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Atualmente, compete á CNEN estabelecer normas e regulamentos em radioproteção e segurança nuclear, desenvolve pesquisas voltadas à utilização de técnicas nucleares em benefício da sociedade, e assessorar o Ministério de Ciências e Tecnologia (MCT) na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear. Compete também à instituição exercer o controle das atividades nucleares de maneira a garantir o uso seguro e pacífico da energia nuclear.

• Atribucion(es)/Fuente(s) legal(es)

1956 – Decreto 40.110, de 10 de outubro, cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), subordinada à Presidência da República.

1960 – Com a criação, pela Lei Nº 3782, de 22 de julho, são criados os Ministérios da Indústria e do Comércio e o de Minas e Energia, passando a CNEN à jurisdição do segundo deles.

1962 – Por meio da Lei federal Nº 4.1187, de 27 de agosto, a CNEN é instituída como Autarquia Federal.
Criação, na CNEN, do Grupo de Trabalho do Reator de Potência, com o objetivo de construir um reator a gás grafita e urânio natural.

1963 – Pelo Decreto Nº 51.726, de 19 de fevereiro, é fixado o Regulamento da CNEN, e são a ela incorporados o Instituto de Energia Atômica (IEA) e o Instituto de Engenharia Nuclear (IEN).
A CNEN adquire a firma SULBA S/A – Sociedade Comercial de Minérios Ltda., subsidiária da Orquima.
A CNEN adquire a firma INAREMO – Indústrias Nacionais de Refinação de Monazita Ltda, subsidiária da MIBRA.
O mesmo Decreto Nº 51.726 prevê assinatura de Convênio entre a CNEN e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), para integrar as atividades do Instituto de Pesquisas Radioativas (IPR) no Plano Nacional de Energia Nuclear.

1964 – Pelo Decreto Nº 53.735, de 18 de março, é criada a Companhia de Materiais Nucleares do Brasil (COMANBRA), subsidiária da CNEN, para lavra, beneficiamento, refino, tratamento químico e comércio de minerais nucleares.

1965 – A CNEN, através do Convênio 11/65, celebrado com a UFMG, incorpora as atividades do IPR – Instituto de Pesquisas Radioativas – no Plano Nacional de Energia Nuclear.
Pelo Decreto Nº 57.304, de 22 de novembro de 1965, a CNEN fica autorizada a promover e a executar a desapropriação da ORQUIMA – Indústrias Químicas Reunidas S. A., localizada na cidade de São Paulo.

1967 – Firmado convênio entre a Eletrobrás e a CNEN, possibilitando a instalação de usinas nucleares no país.

1970 – Pelo Decreto Nº 67.620, de 19 de novembro de 1970, o Instituto de Energia Atômica (IEA) tornou-se autarquia estadual, desvinculando-se da CNEN.

1971 – Mediante a Lei Nº 5740, de 1º de dezembro, o Congresso Nacional aprova a lei que autoriza a CNEN a constituir a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear (CBTN).

1972 – Conforme o Decreto Nº 70.855, de 21 de julho, o Laboratório de Dosimetria, o Instituto de Pesquisas Radioativas (IPR) e o Instituto de Engenharia Nuclear (IEN) passam a estar vinculados à Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear (CBTN).

1973 – Publicado no Diário Oficial, em 27 de novembro, o Acordo entre a CNEN/CBTN e o Ministério de Pesquisa da Alemanha.
1976 – Pelo Decreto Nº 77.977, de 7 de julho, é criado, pelo MEC, CNPq, NUCLEBRÁS e CNEN, o Programa de Recursos Humanos para o Setor Nuclear – PRONUCLEAR.

1979 – Decreto Nº 88.783, de 26 de julho, dispõe que o Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD) e o Instituto de Engenharia Nuclear (IEN) retornam à CNEN.

1982 - Convênio entre o governo do Estado de São Paulo e a CNEN que reintegra as atividades do IPEN no Programa Nacional de Energia Nuclear.

1986 – Mediante o Decreto Nº 93.337, de 6 de outubro, a CNEN passa a estar vinculada à Presidência da República, para, na área de sua competência, prestar assessoramento ao Presidente da República.

1990 – Pelo Decreto Nº 99.180, de 15 de março, que dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, a CNEN passa a estar vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos.

1999 – Pelo Decreto Nº 2923, de 1º de janeiro, a CNEN passa a estar vinculada ao Ministério Extraordinário de Projetos Especiais.
Este Decreto, por sua vez, foi revogado pelo Decreto Nº 3131, de 9 de agosto de 1999, pelo qual a CNEN passa a estar vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Borrador

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación, revisión o eliminación

01/08/2014

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. BRASIL. ARQUIVO NACIONAL – Sistema de Informações do Arquivo Nacional – SIAN.
Comissão Nacional de Energia Nuclear. Clique aqui
. BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Comissão Nacional de Energia Nuclear. Biblioteca Digital Memória da CNEN. Clique aqui
. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian