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Fonds BR DFANBSB,XX CZ .ASI - Assessoria de Segurança e Informações da Telebras

Identity area

Reference code

BR DF BR DFANBSB,XX CZ .ASI

Title

Assessoria de Segurança e Informações da Telebras

Date(s)

  • 1973 - 1982 (Creation)

Level of description

Fonds

Extent and medium

Extent
51 rolos de microfilmes (16mm)

Context area

Name of creator

Telecomunicações Brasileiras Sociedade Anônima. Assessoria de Segurança e Informações (TELEBRÁS-ASI; Telebrás-ASI).*** (1972-1990)

Administrative history

O Código Brasileiro de Telecomunicações foi instituído pela Lei Nº 4117, de 27 de agosto de 1962, com o objetivo de disciplinar os serviços telefônicos e colocá-los sob o controle da autoridade federal. O código definiu a política básica de telecomunicações, a sistemática tarifária e o planejamento de integração das telecomunicações em um Sistema Nacional de Telecomunicações (SNT). Em 1967, foi aprovado o Decreto Nº 200 que, entre outros, criou o Ministério das Comunicações.
Criada em 1972, por meio da Lei Nº 5.792 de 11 de julho, como uma sociedade de economia mista vinculada ao Ministério das Comunicações, a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) se transformou em operadora do SNT, definido dez anos antes. À época havia 927 operadoras de telecomunicações no país, quase todas privadas. A Lei Nº 5.792, em seu Artigo 11, também transformou a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel), criada em 1965, em sociedade de economia mista e subsidiária da TELEBRÁS.
As finalidades da TELEBRÁS vêm definidas no Artigo 3º da Lei Nº 5.792, e são:
I - planejar os serviços públicos de telecomunicações, de conformidade com as diretrizes do Ministério das Comunicações;
II - gerir a participação acionária do Governo Federal nas empresas de serviços públicos de telecomunicações do país;
III - promover medidas de coordenação e de assistência administrativa e técnica às empresas de serviços públicos de telecomunicações e àquelas que exerçam atividades de pesquisas ou industriais, objetivando a redução de custos operativos, a eliminação de duplicações e, em geral a maior produtividade dos investimentos realizados;
IV - promover a captação em fontes internas e externas, de recursos a serem aplicados pela Sociedade ou pelas empresas de serviços públicos de telecomunicações, na execução de planos e projetos aprovados pelo Ministério das Comunicações;
V - promover, através de subsidiárias ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de telecomunicações, no território nacional e no exterior;
VI - promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades das telecomunicações nacionais;
VII - executar outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações.
Em 1973, a exploração dos serviços públicos de telecomunicações foi unificada sob o controle de uma única empresa concessionária em cada estado, que adquiriram as demais empresas. Em 1974, a TELEBRÁS foi designada “concessionária geral” para todo o território nacional. Na primeira década de operação, a TELEBRÁS saiu do patamar de 1,4 milhão de telefones, em 2,2 mil localidades, para 5,8 milhões de telefones, em 6,1 mil localidades.
Em 1988, a Constituição determinou que os serviços públicos de telecomunicações somente pudessem ser explorados pela União, diretamente ou mediante concessões a empresas sob controle acionário estatal. O Sistema TELEBRÁS era composto por uma empresa holding (a TELEBRÁS); uma operadora para chamadas de longa distância, nacionais e internacionais (Embratel); vinte e sete empresas de âmbito estadual ou local.
Em 1995, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional Nº 8, que pôs fim ao monopólio estatal nas telecomunicações. Em 1997 foi aprovada a Lei Nº 9.472 – Lei Geral de Telecomunicações (LGT) –, que autorizou o governo a criar a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), órgão regulador da prestação de serviços em telecomunicações, e a privatizar o Sistema TELEBRÁS.
Em 29 de julho de 1998, o sistema foi privatizado e as empresas que o compunham foram agrupadas em 12 lotes, licitados em leilão internacional, para investidores brasileiros e estrangeiros. Após a privatização, a Telebrás começou a preparar seu processo de dissolução e medidas foram adotadas para adequar a empresa à sua nova realidade, como a redução de pessoal. A TELEBRÁS, também prestava suporte às novas controladoras privatizadas.
No que diz respeito às Divisões e às Assessorias de Informações e Segurança, as primeiras foram criadas pelo Decreto 60.940, de 4 de julho de 1967, substituindo as Seções de Segurança Nacional (SSN), órgão criado no governo de Eurico Gaspar Dutra. De acordo com essa legislação, as SSN eram órgãos diretamente subordinados aos respectivos Ministros de Estado, criadas para atuar em atividades relacionadas com a Segurança Nacional, em estreita cooperação com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Com a criação do SNI, em 1964, foi necessário integrar ao Sistema Nacional de Informações e Contrainformação – SISNI – a Comunidade Setorial dos Ministérios Civis, solução encontrada na transformação das Seções de Segurança em Divisões de Segurança e Informações.
As DSI eram órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional, mantendo subordinação direta aos respectivos Ministros de Estado e estreita colaboração com a Secretaria Geral do CSN e com o SNI. Assim, as DSI atuariam em duas frentes: a de Segurança Nacional e a de Informações Nacionais, respondendo tecnicamente tanto à Secretaria Geral do CSN como ao SNI. O Decreto Nº 62.803, de 3 de junho de 1968, aprovou o primeiro Regulamento das DSI, e o Artigo 5º determinava que o diretor da DSI era nomeado pelo Presidente da República, após prévia aprovação do seu nome pela Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Estas estruturas eram responsáveis pela investigação de funcionários, entidades e demais pessoas que mantinham relações profissionais com o órgão público em que estavam instaladas, no intuito de eliminar os simpatizantes ou militantes comunistas da administração pública.
Ainda foram criadas as Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI), que eram instaladas nas entidades vinculadas aos ministérios (autarquias, empresas públicas) e eram subordinadas às DSI de seus respectivos ministérios. Assim, o órgão de informação de um ministério civil era a sua Divisão de Segurança e Informações, e em cada órgão importante da administração pública existia uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI), por vezes chamada de Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI). Portanto, no âmbito de um ministério civil havia uma DSI e várias ASI e/ou AESI.
O conjunto dos documentos produzidos pelas Divisões de Segurança e Informações e pelas Assessorias de Segurança e Informações forma um grande arquivo sobre a vida funcional dos servidores públicos do período. São estas informações que, complementadas pelos registros do SNI e demais serviços secretos, embasaram as sugestões de atos administrativos encaminhados pela DSI ao Ministro da pasta correspondente ou pela ASI ao dirigente do órgão ou entidade na qual estava instalada. Em 1970, expressando o aumento da importância estratégica do papel informativo do SNI para subsidiar as ações executadas pelos serviços secretos das Forças Armadas e forças policiais estaduais, as DSI foram novamente reformuladas. As DSI ficaram sob a superintendência e a coordenação do SNI, perdendo, portanto, o vínculo com o Conselho de Segurança Nacional. Ainda no âmbito dos ministérios, a responsabilidade pela Segurança Nacional passou a ser uma atribuição de todos os Ministros de Estado. A subordinação ao SNI, fato reforçado pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, determinou a criação de três categorias de DSI, cuja diferença era dada pelo número de funcionários que tinham relação direta com “a maior ou menor complexidade do ministério ou suas singularidades nos campos da Segurança Nacional ou das Informações”.
Já no Artigo 1º, § 2º do Decreto Nº 75.524, de 24 de março de 1975, que dispõe acerca das competências dos Ministérios Civis, das DSI e das ASI, tem-se que “Os Chefes dos Órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como os das Fundações instituídas em virtude de lei federal, quando estas recebam subvenções ou transferência à conta do orçamento da União, assumem, de igual modo, a responsabilidade desses encargos nos seus respectivos setores de atuação”, tendo, assim como os Ministérios aos quais se vinculam, atribuições de responsabilidade pela Segurança Nacional do país.
No Artigo 2º dessa legislação, estabelece-se a hierarquia de comando das DSI: são órgãos Centrais dos Sistemas Setoriais de Informações e Contrainformação dos Ministérios Civis, estando subordinada aos respectivos Ministros de Estado, integrando, por esse motivo, o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI). Por isso, estão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI), de acordo ao estipulado no § 2º desse Artigo.
No Artigo 3º dessa mesma Lei há a orientação de que nos órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como nos das Fundações “poderá ser criada Assessoria de Segurança e Informações (ASI), dependendo sua criação, todavia de proposta do Diretor da Divisão de Segurança e Informações do Ministério, a que pertençam tais Órgãos, ao respectivo Ministro de Estado, de disponibilidade financeira e de parecer favorável do Serviço Nacional de Informações”, sendo a criação das ASI, portanto, um ato discricionário, pois “poderão” e não “deverão” ser criadas, pertencendo a palavra final, em última instância, ao SNI. Como no caso das DSI, também o § 2º do Artigo 3º determina a estrutura hierárquica e a linha de mando das ASI: “A Assessoria de Segurança e Informações integra o Sistema Setorial de Informações e Contrainformação do Ministério a que esteja vinculado o Órgão e, nesta condição, está sujeita a orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da respectiva Divisão de Segurança e Informações (DSI), sem prejuízo de sua subordinação ao dirigente do Órgão em cuja estrutura administrativa se enquadre”.
Se a criação das ASI não é ato vinculado, como acima exposto, isto não ocorre para o Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) que deverá ter, obrigatoriamente, uma Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI), com atribuições e organização definidas em Regulamento próprio, conforme disposto no § 3º do Artigo 3º.
Pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, aprova-se o Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e das Assessorias de Segurança e Informações, estipulando-se, no Artigo 5º, a estrutura básica das DSI, como: Direção (D/DSI); Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI); Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI); Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI).
Por este mesmo Decreto, em seu Capítulo V, que trata das Atribuições Funcionais, o artigo 10, inciso IV, atribui como incumbência do Diretor da Divisão de Segurança e Informações “manter estreita ligação com os chefes dos órgãos mencionados no artigo 1º, § 2º, do Decreto número 75.524, de 24 de março de 1975”, isto é, os responsáveis pelas ASIs vinculadas a seu órgão ministerial respectivo.
No Artigo 15, classificam-se as DSIs de acordo com o número de servidores: - DSI tipo 1: com efetivo não superior a 35 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social.- DSI tipo 2: com efetivo não superior a 45 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho.- DSI tipo 3: com efetivo não superior a 60 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República. As ASIs, por sua vez, também são classificadas pelo número de seus servidores, mediante o disposto no Artigo 16:I - Assessoria de Segurança e Informações - (ASI) tipo 1, efetivo não superior a 2 (dois) servidores;
II - Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 2, efetivo não superior a 5 (cinco) servidores;
III - Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 3, efetivo não superior a 8 (oito) servidores.
As exigências para os titulares de cargos que compõem os Grupos de Direção e Assessoramento Superiores, tanto nas DSI como nas ASI são os seguintes:
I - Diretor:
a) idoneidade, tirocínio profissional e reconhecida capacidade de trabalho;
b) parecer favorável do Serviço Nacional de Informações (SNI);
c) curso da escola Superior de Guerra (ESG) ou Curso A da escola Nacional de Informações (EsNI), ou curso da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) ou equivalente das demais Forças Armadas.
II - Chefe de Seção de Informações, Assessor de Informações ou Chefe de ASI: curso da Escola Superior de Guerra (ESG) ou Curso A da escola Nacional de Informações (EsNI), ou curso da Escola de Comando e Estado - Maior do Exército (ECEME) ou equivalente das demais Forças Armadas.
Estabelecendo, no Artigo 20, que as DSI e as ASI têm o prazo máximo de três anos, contando da publicação do Regulamento, para a qualificação profissional de seus quadros, ordena-se, no Parágrafo Único desse Artigo, que “A Escola Nacional de Informações (EsNI) planejará o atendimento da regularização prevista neste artigo, no que se refere ao pessoal da área de informações”, sendo, por isso, grande o número de civis formados nesta instituição, conforme mencionado anteriormente.
Por fim, no que se refere as ASIs, dispõe-se, no Artigo 23, que os dirigentes de órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como os das Fundações, “são obrigados a fornecer às Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios respectivos, dados, Informações e esclarecimentos que lhes sejam solicitados, observando o disposto no regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS)”. Ou, como disposto no Artigo 25: “O Pessoal em serviço nas Divisões de Segurança e Informações e Assessorias e Informações é responsável pelo absoluto sigilo e reserva sobre os assuntos e trabalhos da Divisão ou Assessoria, cumprindo as classificações sigilosas de acordo com o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS)”.

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

O acervo foi recolhido do Gabinete de Segurança Institucional.

Content and structure area

Scope and content

Informes, informações e correspondência mantida entre as companhias telefônicas integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações, a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Comunicações e a Assessoria de Segurança e Informações da Telebras.

Appraisal, destruction and scheduling

Arquivo Permanente.

Accruals

System of arrangement

Foi mantida a organização do produtor, que diz respeito à seção Assessoria de Segurança e Informações da Telebrás. Os arquivos digitais correspondentes estão disponíveis no Sistema de Informações do Arquivo Nacional

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Informação válida – sem restrições de acesso

Conditions governing reproduction

Language of material

Script of material

Language and script notes

Physical characteristics and technical requirements

O estado de conservação do acervo é bom.

Finding aids

Documentação disponível no Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN) – link: http://an.gov.br/sian

Allied materials area

Existence and location of originals

Existence and location of copies

Related units of description

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Access points

Subject access points

Place access points

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Description identifier

BR

Institution identifier

Rules and/or conventions used

Status

Revised

Level of detail

Minimal

Dates of creation revision deletion

Creación: 2013
Revisión: 2019

Language(s)

  • Spanish
  • Portuguese

Script(s)

Sources

Questionário do IPPDH respondido por Pablo Endrigo Franco, técnico em assuntos culturais do Arquivo Nacional.
Publicação: "Arquivos do Brasil sobre a repressão política na ditadura militar (1964-1985)", do Arquivo Nacional.
Formulario IPPDH de Actualización

Accession area