Guía de Archivos y Fondos Documentales


Búsqueda avanzada »
Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Serie BR DFANBSB,XX TS .ASI - Assessoria de Segurança e Informações da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

Área de identidad

Código de referencia

BR DF BR DFANBSB,XX TS .ASI

Título

Assessoria de Segurança e Informações da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

Fecha(s)

  • 1963 - 1990 (Creación)

Nivel de descripción

Serie

Volumen y soporte

Extent
Textual(is) -sem especificação - 1,68 m lineares.

Área de contexto

Nombre del productor

Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste. Assessoria de Segurança e Informações (SUDECO-ASI).*** (1967-1990)

Historia administrativa

O desenvolvimento regional no Brasil, desde 1943 até o final da ditadura civil-militar, em 1985, foi uma questão de Estado, sendo o Centro-Oeste, neste período, a região brasileira cujas intervenções federais exerceram papel decisivo na ocupação territorial. Os dois organismos de expressão que foram veículos da intervenção federal no âmbito regional no Centro-Oeste foram: a Fundação Brasil Central (FBC) e posteriormente a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO).
Em relação à Fundação Brasil Central – antecessora da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste – teve sua origem no período do Estado Novo, que impulsionou uma campanha largamente difundida pela imprensa, denominada “Marcha para o Oeste”. A esta campanha associou-se uma série de medidas tomadas com vistas ao povoamento, à ocupação econômica e à modernização sociocultural das regiões Amazônica e Brasil Central, principalmente desta última. Entre estas medidas, a de maior repercussão foi a criação da Fundação Brasil Central – FBC –por meio do Decreto-Lei Nº 5878, de 04 de outubro de 1943, com a finalidade, segundo o ato de sua criação, de desbravar e colonizar as zonas compreendidas nos altos rios Araguaia e Xingu e no Brasil Central e Ocidental. A nova instituição vinculava-se diretamente à presidência da República, com sede na Capital federal.
De fato, desde a década de 1930, o Governo Federal vinha imprimindo uma política de ocupação e povoamento dessa porção do território nacional, e, em 1960, a região Centro-Oeste representavam mais de 22% da área do território nacional, mas continha apenas 4% da população brasileira. Portanto, a expansão da fronteira agrícola no Centro-Oeste brasileiro deve ser compreendida a partir do pronto atendimento do Estado à reivindicação do segmento industrial e dos grupos multinacionais que passaram a investir grande soma de recursos depois da II Guerra Mundial em pesquisas agropecuárias, melhoramento genético, adubação e fertilização de solos, mecanização da agricultura etc. Com isso, a ocupação dessa área passou a ser uma referência de primeira grandeza dentro da estratégia de integração do território nacional durante o período da ditadura iniciada em 1964.
A FBC foi extinta somente no ano de 1967, pela mesma Lei Nº 5.365, de 01 de dezembro deste ano que criou a SUDECO como entidade autárquica vinculada ao Ministério do Interior. Por essa mesma Lei, o acervo patrimonial, recursos orçamentários e serviços da FBC foram transferidos para a SUDECO. Desde então, a ação intervencionista dos militares passou a se concentrar em Superintendências, entre as quais, as mais importantes foram a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) – outubro de 1966 –; a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) – dezembro de 1967 –; e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL) – dezembro de 1967.
A Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), que fora criada em dezembro de 1959, serviu de modelo para a organização e funcionamento destas novas Superintendências. A SUDECO tinha como missão principal elaborar e coordenar, em entendimento com os demais órgãos da região, planos diretores de desenvolvimento regional. Dois grandes programas implementados pela SUDECO foram o Programa da Região Geoeconômica de Brasília (PERGEB), que norteou ações no sentido de desenvolver as áreas limítrofes ao Distrito Federal, formando uma “zona tampão” que preservasse o caráter político, administrativo e cultural arquitetado para a capital da República, e o Programa de Desenvolvimento das Áreas de Cerrado (POLOCENTRO), criado com o objetivo de ocupar as zonas com cobertura vegetal predominante de Cerrado, incorporando estas terras à fronteira agrícola, a partir do emprego de modernas técnicas de produção.
É importante perceber que a estratégia de ocupar e transformar o Centro-Oeste em um grande celeiro internacional foi gestada e articulada de fora para dentro da região. Decisões que deram origem à SUDECO – órgão de planejamento destinado exclusivamente à promoção da efetiva ocupação produtiva do Centro-Oeste – não partiram de reivindicações dos atores localizados nessa região, e, sim, dos industriais interessados em vender produtos agrícolas e maquinário, das grandes corporações controladoras do mercado mundial de commodities e dos setores estratégicos do governo federal, principalmente os diplomados pela Escola Superior de Guerra e sua Associação, a ADESG (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra). Com isso, as principais consequências dos programas da SUDECO, direcionados à modernização da agricultura foram: aumento vertiginoso da produção agropecuária, principalmente de gêneros alimentícios destinados à exportação, concentração fundiária, êxodo rural acelerado e destruição dos ecossistemas naturais do Cerrado. Esses grandes programas estruturaram-se a partir de vultosos empréstimos contraídos pelo governo brasileiro no exterior ao longo da década de 1970. A crise mundial que eclodiu com maior intensidade no início da década seguinte diminuiu drasticamente a capacidade de investimento do Estado, provocando nos anos posteriores o processo de desmonte e enxugamento da máquina pública. Portanto, a partir de 1980 os programas da SUDECO sofreram uma forte redução no montante de investimentos aplicados e em 1985 seus projetos foram, na prática, paralisados. Esse processo resultou na extinção da SUDECO no ano de 1990.
No que diz respeito às Divisões e às Assessorias de Informações e Segurança, as primeiras foram criadas pelo Decreto 60.940, de 4 de julho de 1967, substituindo as Seções de Segurança Nacional (SSN), órgão criado no governo de Eurico Gaspar Dutra. De acordo com essa legislação, as SSN eram órgãos diretamente subordinados aos respectivos Ministros de Estado, criadas para atuar em atividades relacionadas com a Segurança Nacional, em estreita cooperação com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Com a criação do SNI, em 1964, foi necessário integrar ao Sistema Nacional de Informações e Contrainformação – SISNI – a Comunidade Setorial dos Ministérios Civis, solução encontrada na transformação das Seções de Segurança em Divisões de Segurança e Informações.
As DSI eram órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional, mantendo subordinação direta aos respectivos Ministros de Estado e estreita colaboração com a Secretaria Geral do CSN e com o SNI. Assim, as DSI atuariam em duas frentes: a de Segurança Nacional e a de Informações Nacionais, respondendo tecnicamente tanto à Secretaria Geral do CSN como ao SNI. O Decreto Nº 62.803, de 3 de junho de 1968, aprovou o primeiro Regulamento das DSI, e o Artigo 5º determinava que o diretor da DSI era nomeado pelo Presidente da República, após prévia aprovação do seu nome pela Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Estas estruturas eram responsáveis pela investigação de funcionários, entidades e demais pessoas que mantinham relações profissionais com o órgão público em que estavam instaladas, no intuito de eliminar os simpatizantes ou militantes comunistas da administração pública. Ainda foram criadas as Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI), que eram instaladas nas entidades vinculadas aos ministérios (autarquias, empresas públicas) e eram subordinadas às DSI de seus respectivos ministérios. Assim, o órgão de informação de um ministério civil era a sua Divisão de Segurança e Informações, e em cada órgão importante da administração pública existia uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI), por vezes chamada de Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI). Portanto, no âmbito de um ministério civil havia uma DSI e várias ASI e/ou AESI.
O conjunto dos documentos produzidos pelas Divisões de Segurança e Informações e pelas Assessorias de Segurança e Informações forma um grande arquivo sobre a vida funcional dos servidores públicos do período. São estas informações que, complementadas pelos registros do SNI e demais serviços secretos, embasaram as sugestões de atos administrativos encaminhados pela DSI ao Ministro da pasta correspondente ou pela ASI ao dirigente do órgão ou entidade na qual estava instalada. Em 1970, expressando o aumento da importância estratégica do papel informativo do SNI para subsidiar as ações executadas pelos serviços secretos das Forças Armadas e forças policiais estaduais, as DSI foram novamente reformuladas. As DSI ficaram sob a superintendência e a coordenação do SNI, perdendo, portanto, o vínculo com o Conselho de Segurança Nacional. Ainda no âmbito dos ministérios, a responsabilidade pela Segurança Nacional passou a ser uma atribuição de todos os Ministros de Estado. A subordinação ao SNI, fato reforçado pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, determinou a criação de três categorias de DSI, cuja diferença era dada pelo número de funcionários que tinham relação direta com “a maior ou menor complexidade do ministério ou suas singularidades nos campos da Segurança Nacional ou das Informações”.
Já no Artigo 1º, § 2º do Decreto Nº 75.524, de 24 de março de 1975, que dispõe acerca das competências dos Ministérios Civis, das DSI e das ASI, tem-se que “Os Chefes dos Órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como os das Fundações instituídas em virtude de lei federal, quando estas recebam subvenções ou transferência à conta do orçamento da União, assumem, de igual modo, a responsabilidade desses encargos nos seus respectivos setores de atuação”, tendo, assim como os Ministérios aos quais se vinculam, atribuições de responsabilidade pela Segurança Nacional do país”.
No Artigo 2º dessa legislação, estabelece-se a hierarquia de comando das DSI: são órgãos Centrais dos Sistemas Setoriais de Informações e Contrainformação dos Ministérios Civis, estando subordinados aos respectivos Ministros de Estado, integrando, por esse motivo, o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI). Por isso, estão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI), de acordo ao estipulado no § 2º desse Artigo.
No Artigo 3º dessa mesma Lei há a orientação de que nos órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como nos das Fundações “poderá ser criada Assessoria de Segurança e Informações (ASI), dependendo sua criação, todavia de proposta do Diretor da Divisão de Segurança e Informações do Ministério, a que pertençam tais Órgãos, ao respectivo Ministro de Estado, de disponibilidade financeira e de parecer favorável do Serviço Nacional de Informações”, sendo a criação das ASI, portanto, um ato discricionário, pois “poderão” e não “deverão” ser criadas, pertencendo a palavra final, em última instância, ao SNI.
Como no caso das DSI, também o § 2º do Artigo 3º determina a estrutura hierárquica e a linha de mando das ASI: “A Assessoria de Segurança e Informações integra o Sistema Setorial de Informações e Contrainformação do Ministério a que esteja vinculado o Órgão e, nesta condição, está sujeita a orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da respectiva Divisão de Segurança e Informações (DSI), sem prejuízo de sua subordinação ao dirigente do Órgão em cuja estrutura administrativa se enquadre”.
Se a criação das ASI não é ato vinculado, como acima exposto, isto não ocorre para o Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) que deverá ter, obrigatoriamente, uma Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI), com atribuições e organização definidas em Regulamento próprio, conforme disposto no § 3º do Artigo 3º.
Pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, aprova-se o Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e das Assessorias de Segurança e Informações, estipulando-se, no Artigo 5º, a estrutura básica das DSI, como: Direção (D/DSI); Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI); Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI); Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI).
Por este mesmo Decreto, em seu Capítulo V, que trata das Atribuições Funcionais, o artigo 10, inciso IV, atribui como incumbência do Diretor da Divisão de Segurança e Informações “manter estreita ligação com os chefes dos órgãos mencionados no artigo 1º, § 2º, do Decreto número 75.524, de 24 de março de 1975”, isto é, os responsáveis pelas ASIs vinculadas a seu órgão ministerial respectivo.
No Artigo 15, classificam-se as DSIs de acordo com o número de servidores:
DSI tipo 1: com efetivo não superior a 35 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social.
DSI tipo 2: com efetivo não superior a 45 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho.
DSI tipo 3: com efetivo não superior a 60 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República.
As "ASIs", por sua vez, também são classificadas pelo número de seus servidores, mediante o disposto no Artigo 16:
I. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 1, efetivo não superior a 2 (dois) servidores;
II. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 2, efetivo não superior a 5 (cinco) servidores;
III. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 3, efetivo não superior a 8 (oito) servidores.
As exigências para os titulares de cargos que compõem os Grupos de Direção e Assessoramento Superiores, tanto nas DSI como nas ASI são os seguintes:
I. Diretor:
a) idoneidade, tirocínio profissional e reconhecida capacidade de trabalho;
b) parecer favorável do Serviço Nacional de Informações (SNI);
c) curso da escola Superior de Guerra (ESG) ou Curso A da escola Nacional de Informações (EsNI), ou curso da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) ou equivalente das demais Forças Armadas.
II. Chefe de Seção de Informações, Assessor de Informações ou Chefe de ASI: curso da Escola Superior de Guerra (ESG) ou Curso A da escola Nacional de Informações (EsNI), ou curso da Escola de Comando e Estado - Maior do Exército (ECEME) ou equivalente das demais Forças Armadas.
Estabelecendo, no Artigo 20, que as DSI e as ASI têm o prazo máximo de três anos, contando da publicação do Regulamento, para a qualificação profissional de seus quadros, ordena-se, no Parágrafo Único desse Artigo, que “A Escola Nacional de Informações (EsNI) planejará o atendimento da regularização prevista neste artigo, no que se refere ao pessoal da área de informações”, sendo, por isso, grande o número de civis formados nesta instituição, conforme mencionado anteriormente.
Por fim, no que se refere as ASIs, dispõe-se, no Artigo 23, que os dirigentes de órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como os das Fundações, “são obrigados a fornecer às Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios respectivos, dados, Informações e esclarecimentos que lhes sejam solicitados, observando o disposto no regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS)”. Ou, como disposto no Artigo 25: “O Pessoal em serviço nas Divisões de Segurança e Informações e Assessorias e Informações é responsável pelo absoluto sigilo e reserva sobre os assuntos e trabalhos da Divisão ou Assessoria, cumprindo as classificações sigilosas de acordo com o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS)”.

Institución Depositaria

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Acervo foi recolhido pelo Arquivo Nacional.

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O acervo possui as séries Administração Geral (AGR), Normas e Regulamentos (NRE), Pessoas Físicas (PFI), Pessoas Jurídicas (PJU), Ações de Desenvolvimento para a Região Centro-Oeste (ADC), Denúncia (DEA), Delito e Atividades Ilícitas (AI). São documentos da administração geral da Assessoria de Segurança e Informação (ASI) e da Superintendência de Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO). Normas e regulamentos da Assessoria, emitidos por esta e pela Divisão de Segurança e Informação (DSI) do Ministério do Interior (MINTER), SUDECO e de sua antecessora, a Fundação Brasil Central. Investigações e informações sobre pessoas físicas, dados de pessoas para fins de contratação, dispensa, indicação para participação em cursos, atualização de cadastro, fichas de avaliação de pessoal, quadro de situação funcional, etc. Investigações e informações sobre pessoas jurídicas. Investigações e informações sobre estudos, pesquisas e levantamentos sobre o potencial econômico da região, para a implantação de programas e projetos em que visavam à expansão de infra-estrutura econômica e social, tais como construção de estradas, de redes aquaviárias, implantação de estrutura agropecuária, como também documentos decorrentes da colonização de áreas na região. Investigações e informações sobre atividades ilícitas, tais como: invasões de terras, comércio de minérios, madeira, peles de animais, tráfico de influência e de drogas e entorpecentes. Documentos relativos à propaganda adversa nos meios de comunicação, ideologia comunista, terrorismo, guerrilha, subversão, repressão e movimentos trabalhistas.

Valorización, destrucción y programación

Documentos histórico permanentes

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Organizado 100% por series documentais

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrição de acesso
Edital N. 1, de 17/05/2012 , ARQUIVO NACIONAL .
Decreto N. 7.724. 16/05/2012 . Regulamenta a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011
Portaria n. 417, de 5 de abril de 2011- Ministério da Justiça. Regulamenta o procedimento de acesso aos documentos do extinto Sistema Nacional de Informações e Contrainformação.

Condiciones

Sem restrição

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O estado de conservação do acervo é bom.

Instrumentos de descripción

Além de base de dados interna, documentação disponível no Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN) – link: http://an.gov.br/sian

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Creación: 2013
Actualización: 2019

Idioma(s)

  • español
  • portugués

Escritura(s)

Fuentes

Formulario IPPDH respondido por: Pablo Endrigo Franco - Técnico em assuntos culturais - Arquivo Nacional Brasília
Publicação: Arquivos do Brasil sobre a repressão política na ditadura militar (1964-1985).
Formulario IPPDH de actualización respondido por Raynes Adiron Castro- Técnico em Assuntos Culturais – Responsável pela Equipe de Processamento Técnico da COREG-DF

Área de Ingreso