Zona de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI)***
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
1970 - 1985
história
Havia dois grandes sistemas que integravam a ditadura: o “Sistema Nacional de Informações” (SISNI) e o “Sistema de Segurança Interna do País” (SISSEGIN), que, embora relacionados em suas atividades de informação – espionagem – e segurança – repressão – eram normatizados, coordenados e executados em esferas próprias. As atividades de espionagem e de polícia política foram as mais minuciosamente planejadas e executadas, com a criação do “Sistema Nacional de Informações” (SISNI), instituído quando da aprovação do Plano Nacional de Informações (PNI) pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), por meio do Decreto Nº 66.732, de 16 de junho de 1970.
O Plano Nacional de Informações estabelecia que os “Objetivos Nacionais de Informações” (ONI) tinham por finalidade orientar a produção de informações necessárias ao planejamento da política nacional, bem como ao seu adequado acompanhamento, visando à execução dos objetivos nacionais. O SISNI era coordenado pelo SNI, em seu mais alto nível, e composto por organismos setoriais de informações no âmbito dos ministérios civis e militares do Poder Executivo, alcançando as autarquias e as empresas públicas a eles vinculadas. Ao SISNI também foram acoplados, por canais técnicos, os órgãos de Informações da alçada dos governos e dos Estados da Federação.
O SISNI estabelece dois ramos de atividades de informações: a informação, propriamente dita, e a contrainformação, isto é, a tentativa de neutralizar as atividades de informações dos “inimigos”. Do ponto de vista da abrangência, a atuação dava-se no campo externo (especialmente pelos adidos militares das embaixadas brasileiras), e no campo interno, cabendo ao SISNI, desse modo, assegurar o perfeito funcionamento do sistema, determinando a execução de atividades de informações, normatizando, supervisionando e fiscalizando todos os órgãos participantes, a fim de que um fluxo constante de informações mantivesse o governo informado de tudo.
Esses órgão e entidades compunham a “comunidade de informações” – termo oficialmente usado pela ditadura inclusive na redação de seus documentos e correspondências oficiais. Para o SISNI, essas comunidades de informação se distinguiam pela área de atuação – um Estado, um conjunto deles, um país estrangeiro – ou pela inserção na esfera civil ou militar. Mais do que um rótulo, a expressão era um conceito designador de um modo de atuação que supunha a colaboração e a lealdade entre os pares, através de forte sentimento corporativo. Esse “comprometimento com a causa” possibilitava que qualquer pessoa, mesmo fora do governo, integrasse o que se chamava de “Comunidades Complementares de Informações”.
A partir do ano de 1968, tratava-se de aperfeiçoar o sistema de segurança, com a concepção de “guerra revolucionária” assentada no Ato Institucional Nº 5 (AI 5) de 13 de dezembro de 1968. Era preciso, por isso, aperfeiçoar o SNI e as antigas Seções de Segurança Nacional dos Ministérios civis – criadas pelo Decreto Nº 47.445 de 17/12/1959 –, e que tinham como funções, dentre outras, a produção de informações.
No entanto, o SISNI não era uma estrutura voltada apenas para o recolhimento de informações para subsidiar tomadas de decisão; era, antes de tudo, um sistema de espionagem e inculpação que partia do pressuposto de que ninguém estava totalmente imune ao comunismo, à subversão ou à corrupção. Os órgãos de recolhimento e análise de informações que compunham o SISNI integraram o sistema repressivo da ditadura, fornecendo dados desvirtuados sobre os brasileiros, julgando subjetivamente cidadãos sem direito de defesa, participando de operações que culminaram em prisões arbitrárias, torturas e assassinatos políticos.
O Plano Nacional de Informações estabelecia que os “Objetivos Nacionais de Informações” (ONI) tinham por finalidade orientar a produção de informações necessárias ao planejamento da política nacional, bem como ao seu adequado acompanhamento, visando à execução dos objetivos nacionais. O SISNI era coordenado pelo SNI, em seu mais alto nível, e composto por organismos setoriais de informações no âmbito dos ministérios civis e militares do Poder Executivo, alcançando as autarquias e as empresas públicas a eles vinculadas. Ao SISNI também foram acoplados, por canais técnicos, os órgãos de Informações da alçada dos governos e dos Estados da Federação.
O SISNI estabelece dois ramos de atividades de informações: a informação, propriamente dita, e a contrainformação, isto é, a tentativa de neutralizar as atividades de informações dos “inimigos”. Do ponto de vista da abrangência, a atuação dava-se no campo externo (especialmente pelos adidos militares das embaixadas brasileiras), e no campo interno, cabendo ao SISNI, desse modo, assegurar o perfeito funcionamento do sistema, determinando a execução de atividades de informações, normatizando, supervisionando e fiscalizando todos os órgãos participantes, a fim de que um fluxo constante de informações mantivesse o governo informado de tudo.
Esses órgão e entidades compunham a “comunidade de informações” – termo oficialmente usado pela ditadura inclusive na redação de seus documentos e correspondências oficiais. Para o SISNI, essas comunidades de informação se distinguiam pela área de atuação – um Estado, um conjunto deles, um país estrangeiro – ou pela inserção na esfera civil ou militar. Mais do que um rótulo, a expressão era um conceito designador de um modo de atuação que supunha a colaboração e a lealdade entre os pares, através de forte sentimento corporativo. Esse “comprometimento com a causa” possibilitava que qualquer pessoa, mesmo fora do governo, integrasse o que se chamava de “Comunidades Complementares de Informações”.
A partir do ano de 1968, tratava-se de aperfeiçoar o sistema de segurança, com a concepção de “guerra revolucionária” assentada no Ato Institucional Nº 5 (AI 5) de 13 de dezembro de 1968. Era preciso, por isso, aperfeiçoar o SNI e as antigas Seções de Segurança Nacional dos Ministérios civis – criadas pelo Decreto Nº 47.445 de 17/12/1959 –, e que tinham como funções, dentre outras, a produção de informações.
No entanto, o SISNI não era uma estrutura voltada apenas para o recolhimento de informações para subsidiar tomadas de decisão; era, antes de tudo, um sistema de espionagem e inculpação que partia do pressuposto de que ninguém estava totalmente imune ao comunismo, à subversão ou à corrupção. Os órgãos de recolhimento e análise de informações que compunham o SISNI integraram o sistema repressivo da ditadura, fornecendo dados desvirtuados sobre os brasileiros, julgando subjetivamente cidadãos sem direito de defesa, participando de operações que culminaram em prisões arbitrárias, torturas e assassinatos políticos.
locais
status legal
funções, ocupações e atividades
Atuando tanto no campo externo (especialmente pelos adidos militares das embaixadas brasileiras), e no campo interno, cabia ao SISNI assegurar o funcionamento do sistema de informações, determinando a execução de atividades de informações, normatizando, supervisionando e fiscalizando todos os órgãos participantes, a fim de que um fluxo constante de informações mantivesse o governo informado de tudo.
Atribuciones
Quando da aprovação do Plano Nacional de Informações (PNI) pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), por meio do Decreto Nº 66.732 – “Aprova o Plano Nacional de Informações e dá outras providências”, de 16 de junho de 1970, seu Art. 2º. determina que: “Compete ao Chefe do Serviço Nacional de Informações a expedição de extratos do Plano aprovado a cada órgão integrante do Sistema Nacional de Informações (SISNI), contendo dados gerais de organização e coordenação, além de elementos do interesse exclusivo de cada um”.
Atribuciones
Quando da aprovação do Plano Nacional de Informações (PNI) pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), por meio do Decreto Nº 66.732 – “Aprova o Plano Nacional de Informações e dá outras providências”, de 16 de junho de 1970, seu Art. 2º. determina que: “Compete ao Chefe do Serviço Nacional de Informações a expedição de extratos do Plano aprovado a cada órgão integrante do Sistema Nacional de Informações (SISNI), contendo dados gerais de organização e coordenação, além de elementos do interesse exclusivo de cada um”.
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Organograma do Sistema Nacional de Informações e Contrainformações– SISNI. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”. Clique
contexto geral
Área de relacionamento
área de controle
Identificador da descrição
BR
identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Revisto
Nível de detalhe
Mínimo
Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)
01/08/2014
Idioma(s)
Script(s)
Fontes
. BRASIL. Presidência da República – Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos: Apostila da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN: 80 anos de atividade de inteligência no Brasil.
. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.
. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian
. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.
. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian
Notas de manutenção
Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian