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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN)***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN)***

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1970 – 1985

Historia

Para além de um Sistema Nacional de Operações (SISNI), coordenado pelo SNI, havia militares que reivindicavam a criação de um sistema repressivo, pois avaliavam que as Secretarias de Segurança Pública (SSP) estaduais não agiam com eficiência, devido a seus Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) estarem desaparelhados e sem agilidade para combater as ações da guerrilha urbana. O que se queria era uma estrutura nacional de repressão, controlada pelas Forças Armadas, e não apenas um único órgão central de informação.
Era voz corrente entre os oficiais superiores a não concretização dos objetivos traçados, devido, especialmente, à morosidade e limitações da Justiça. Por isso, para o surgimento do “Sistema de Segurança Interna no País” (SISSEGIN) foram indispensáveis a adoção preliminar do foro especial para os crimes políticos – julgados pelos Tribunais Militares desde o Ato Institucional Nº 2 (AI 2), definição esta incorporada à Lei de Segurança Nacional de 1967 e seguintes – e a suspensão de garantias individuais, como o habeas corpus, com o Ato Institucional Nº 5 – (AI 5). Este, por seu caráter de perenidade, pois não estabelecia prazo de vigência determinado, ao contrário do AI-1 e do AI-2, abriu as portas para a efetivação desse sistema de segurança.
Dois meses depois do AI-5, que foi promulgado em dezembro de 1968, instituiu-se a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, responsável pela apuração de delitos contrários à segurança nacional e à ordem política e social. Todos os Inquéritos Policiais Militares (IPM) já instaurados passaram à competência dessa Comissão. Em maio de 1969, saiu o novo Código de Processo Penal Militar, tornando as penas mais rigorosas. Em julho desse mesmo ano, uma “Inspetoria Geral das Polícias Militares”, subordinada ao Estado-Maior do Exército, passou a controlar as polícias militares, classificadas, pelo Decreto-Lei 667 de 2 de julho de 1969, como “forças auxiliares, reserva do Exército”. A federalização das forças regionais foi complementada, com a destinação exclusiva dos cargos de secretário estadual de Segurança Pública e de comandante da Polícia Militar para oficiais do Exército. No entanto, a operacionalidade dos órgãos de segurança – sua estrutura e normas de funcionamento – seria estabelecida através de diretrizes secretas.
Portanto, até o AI-5 foram levantadas as bases legais para que um Sistema de Segurança Nacional centralizado, combativo e violento fosse institucionalizado. Por outro lado, a partir do AI-5, para ter a autonomia e a mobilidade que se julgavam necessárias, a organização desse Sistema de Segurança Nacional foi sigilosa. Ou seja, a reestruturação do sistema repressivo, com os seus novos órgãos e o detalhamento de suas funções internas, não foi publicada oficialmente por nenhum tipo de legislação.
O fortalecimento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), ocorrido em janeiro de 1968, foi uma das primeiras medidas tomadas para o estabelecimento do SISSEGIN. Pelo Decreto-Lei Nº 348, de 4 de janeiro desse ano, em seu Artigo 8º, cabe ao secretário-geral do CSN a “coordenação das medidas para a manutenção da ordem e da segurança interna do país”.
Se havia um “Plano Nacional de Informações” para orientar o SNI, algo similar devia ser aprovado para o Sistema de Segurança Interna que se queria implantar. Isto é feito mediante a “Diretriz para a Política de Segurança Interna” – consolidando o SISSEGIN e adotando, nacionalmente, o padrão da Operação Bandeirante (OBAN), no momento mesmo em que ela era criada, em julho de 1969, ainda no governo do ditador Costa e Silva. Com a doença deste, que foi afastado – assim como o seu Vice-Presidente, Pedro Aleixo e substituído por uma Junta Militar –, o novo presidente da República, general Emílio Garrastazu Médici, reformula a “Diretriz para a Política de Segurança Interna”, dando lugar à “Diretriz Presidencial de Segurança Interna”, que é a base do documento intitulado “Planejamento de Segurança Interna”, expedido em 29 de outubro de 1970.
O “Planejamento de Segurança Interna” foi produzido em março de 1970, por uma comissão composta pelo ministro da Justiça, Alfredo Buzaid; do Exército, Orlando Geisel; da Marinha, Adalberto de Barros Nunes; da Aeronáutica, Márcio de Souza e Melo. Além deles, também integraram esta Comissão o chefe do SNI, Carlos Alberto de Fontoura, e o secretário-geral do CSN, João Baptista de Oliveira Figueiredo. Desse modo, todos os generais-presidentes posteriores à criação do SISSEGIN e do SISNI, tiveram passagem anterior ou pela secretaria geral do Conselho de Segurança Nacional – caso de Orlando Geisel –, ou pela chefia do SNI – caso de Emilio Garrastazu Médici –, ou por ambas – caso de João Baptista Figueiredo.
Há um estudo monográfico de um membro da Seção de Investigações do DOI/II Exército, realizado no ano de 1977 para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, explicitando neste que se buscava uma estratégia de segurança interna para atingir os chamados objetivos nacionais fundamentais para a segurança do país, e que a ênfase foi dada no aperfeiçoamento dos dispositivos responsáveis pela garantia dessa segurança. Para tal constituiu-se o “Sistema de Segurança Interna” (SISSEGIN), que era um sistema destinado e capacitado para a coordenação geral das ações, que poderiam ser exercidas de modo centralizado, ou seja, integrado, conforme as exigências de assegurar maior grau de garantia da Segurança Interna.
Essa “Estratégia de Segurança Interna” estabeleceu, também, prescrições fundamentais para o aperfeiçoamento da garantia da Segurança Interna, como o presidente da República ter a assessoria direta de uma comissão de alto nível para a formulação e execução das ações de Segurança Interna, e também que a coordenação geral dos planejamentos e da execução das ações de segurança interna seria de responsabilidade dos Comandos do Exército. Além disso, os comandantes de Exército, para exercer essa coordenação do planejamento e sua execução integrada, deveriam utilizar todos os meios disponíveis para garantir a segurança pública e as demais organizações policiais – civis e militares; federais e estaduais.
O SISSEGIN – e com ele o sistema CODI-DOI – não foi instituído por Leis ou Decretos, nem por atos complementares ou institucionais, ou mesmo por Decretos-Lei, mas por diretrizes sigilosas preparadas pelo CSN aprovadas pelo presidente da República. Criaram-se os “decretos-secretos”, por meio dos quais, a partir de 1971, o regime pode legislar apenas para si, sendo possível.
A justificativa para esse sigilo dos atos que regiam o SISSEGIN e os DOI-CODI estava na maior mobilidade e autonomia de ação que o segredo traria para a atuação repressora desses organismos. Dessa forma, a repressão podia agir sem grandes limitações, não esbarrando em questões externas às decisões militares, tais como os Direitos Humanos Universais de 1948.
Para a implantação do SISSEGIN, diversas providências foram tomadas, inclusive o encaminhamento de orientações específicas a todos os governadores estaduais, bem como a reunião, em Brasília, de todos os secretários de Segurança Pública: este evento contou com o nome de “Seminário de Segurança Interna”. As diretrizes estabeleciam que em cada um dos Comandos Militares de Área deveriam ser criados os seguintes órgãos: um Conselho de Defesa Interna (CONDI), um Centro de Operações de Defesa Interna (CODI) e um Destacamento de Operações e Informações (DOI), todos sob a responsabilidade do respectivo Comandante de Exército da Área Militar, que era chamado de comandante de “Zona de Defesa Interna” (ZDI). Assim, o país ficou dividido em seis ZDI, podendo ser criadas, ainda, Áreas de Defesa Interna (ADI) ou Subáreas de Defesa Interna (SADI), em regiões que merecessem cuidados especiais, como ocorre na fronteira do Estado do Rio Grande do Sul com os países vizinhos do Cone Sul.
Os Conselhos de Defesa Interna (CONDI) tinham por objetivo assessorar o comandante da ZDI, facilitando a coordenação das ações e a cooperação por parte das autoridades civis e militares da área.
Os Centros de Operações de Defesa Interna (CODI) eram órgãos de planejamento e coordenação das medidas de defesa interna, comandados pelo chefe do Estado-Maior do Exército da Área.
Os Destacamentos de Operações de Informações (DOI) eram designados para o “trabalho sujo” a ser feito. Foram concebidos como um organismo “instável” em sua capacidade de adaptação às adversidades, embora obstinados em seu trabalho de combate ao “terrorismo” e à “subversão”. Os “destacamentos”, diferente das “companhias”, “batalhões” ou “regimentos”, não possuem, nas organizações militares, uma composição fixa.
A monografia antes mencionada detalha o que se denomina como “Estrutura de Segurança Interna”, que é constituída por:

1) Comissão de Alto Nível de Segurança Interna (CANSI): criada por ato Presidencial, um de suas atribuições é assessorar diretamente o Presidente da República na elaboração das ações de Segurança Interna. Integravam essa Comissão:
- Ministro da Justiça;
- Ministros Militares;
- Chefe do Estado Maior das Forças Armadas (EMFA);
- Chefe da Zona de Defesa Interna (ZDI);
- Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional (CSN);
- Demais Ministros de Estado, quando convocados.

2) Conselho de Defesa Interna (CONDI): criados com o objetivo de assessorar os Comandantes da ZDI, lhes facilitando a coordenação das ações e a obtenção de cooperação por parte das altas autoridades civis e militares, com sede em suas respectivas áreas. Conceituando a Zona de Defesa Interna – “é o nome dado ao espaço terrestre sob a jurisdição de um Exército ou Comando Militar de Área, para efeito de Segurança Nacional” –, afirma que os CONDI, ainda não institucionalizados, mas funcionando em algumas regiões do país em 1977, data de escrita da Monografia – eram integrados por:
- Governadores de Estado, DF e Territórios;
- Comandantes Militares de área – Exército, Marinha, Aeronáutica;


  • Superintendentes Regionais do Departamento de Polícia Federal (DPF), sendo que no Distrito Federal o próprio Diretor-Geral da DPF integrava o CONDI do Comando Militar do Planalto (CMP).

- Chefes de agências regionais do Serviço Nacional de Informações (SNI);
- Secretários de Segurança dos Estados, do DF e dos Territórios;
- Chefes ou dirigentes de outros órgãos, quando necessário.

3) Centro de Operações de Defesa Interna (CODI): o Ministro do Exército expediu a Diretriz Ministerial sobre Segurança Interna/69, determinando a criação de Centros de Operações de Defesa Interna (CODI), nos vários níveis de Comando responsáveis pela defesa interna. A criação dos CODI não foi alterada nem pela Diretriz de Defesa Interna, de abril de 1970, nem pela Diretriz de Planejamento do Emprego de Força Terrestre na Segurança Interna, de maio de 1972, ambas expedidas com o intuito de reformular as instruções vigentes. Todos os Exércitos (I – II – III – IV) e os Comandos Militares de área deveriam criar os seus CODI.
O SISSEGIN tinha uma estrutura de informações própria, que abarcava para si aquelas referentes à “subversão”, “terrorismo”, “sabotagens” e correlatas. Estas informações eram tratadas pelo SNI, pelo CIE, pelo CISA e pelo CENIMAR, com o auxílio das seções pertinentes das unidades militares. Dessa forma, estabelecia-se uma conexão entre o SISNI e o SISSEGIN, compondo um sistema de segurança nacional inalterado, sem perder a coesão. Havia uma postura autonomista diante de qualquer forma de controle, especialmente das que pudessem advir das esferas legais regulares do Estado, mesmo daquelas que deveriam possuir o monopólio do uso legal da violência, pois eram as próprias Forças Armadas, com ascendência sobre as polícias militares, que constituíam o SISSEGIN. No entanto, essa busca de autonomia não deve ser confundida com uma ausência de controle externo superior, pois o sistema foi criado, mantido e gerido pelos escalões superiores do Poder Executivo.

Lugares

Estatuto jurídico

Lei de Segurança Nacional de 1967

Funciones, ocupaciones y actividades

O SISSEGIN era um sistema destinado e capacitado para a coordenação geral das ações de Segurança Interna, que deveriam ser exercidas de modo centralizado e integrado. No topo da hierarquia estava a Comissão de Alto Nível de Segurança Interna (CANSI), criada por ato Presidencial, e tendo como principal atribuição assessorar diretamente o Presidente da República na elaboração das ações de Segurança Interna. As diretrizes também estabeleciam que em cada um dos Comandos Militares de Área deveriam ser criados os seguintes órgãos: um Conselho de Defesa Interna (CONDI), um Centro de Operações de Defesa Interna (CODI) e um Destacamento de Operações e Informações (DOI), todos sob a responsabilidade do respectivo Comandante de Exército da Área Militar, que era chamado de comandante de “Zona de Defesa Interna” (ZDI). Os Conselhos de Defesa Interna (CONDI) tinham por objetivo assessorar o comandante da ZDI, facilitando a coordenação das ações e a cooperação por parte das autoridades civis e militares da área. Os Centros de Operações de Defesa Interna (CODI) eram órgãos de planejamento e coordenação das medidas de defesa interna, comandados pelo chefe do Estado-Maior do Exército da Área. Os Destacamentos de Operações de Informações (DOI), subordinados ao CODI, realizavam o trabalho repressivo em si, no combate ao “terrorismo” e à “subversão”.

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Divisão do Brasil em “Zonas de Defesa Interna” (ZDI); “Áreas de Defesa Interna” (ADI) e “Subáreas de Defesa Interna” (SADI), com os espaços terrestres sob a jurisdição de um Exército ou Comando Militar de Área, para efeito de defesa interna. In: FICO, Carlos. Como eles agiam, p. 121. Clique

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Básico

Fechas de creación, revisión o eliminación

01/08/2014

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. BETTAMIO, Rafaella Lúcia de Azevedo Ferreira. O DOI-CODI carioca: memória e cotidiano no “Castelo do Horror”. Dissertação (Mestrado). Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, Programa de Pós-Graduação em História, Política e Bens Culturais. Rio de Janeiro, 2012.
. PEREIRA, Freddie Perdigão. O Destacamento de Operações de Informações (DOI) no EB – Histórico papel no combate à subversão: situação atual e perspectivas. Monografia apresentada ante a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, 1977. In: GUERRA, Claúdio; NETTO, Marcelo; MEDEIROS, Rogério. Memórias de uma guerra suja. Rio de Janeiro: Topbooks, 2012.
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian