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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Serviço Federal de Informações e Contrainformação (SFICI / Sfici) – Subseção de Operações (SSOP) ***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Serviço Federal de Informações e Contrainformação (SFICI / Sfici) – Subseção de Operações (SSOP) ***

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1956-1964

Historia

A atividade de inteligência, no Brasil, entendida como uma atividade vinculada diretamente ao Estado e de assessoramento ao Poder Executivo, começou efetivamente em 1946, após a II Guerra Mundial e nos primórdios da Guerra Fria, com a criação do Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI). Antes deste órgão – excluindo a inteligência de interesse militar que fazia parte do Estado Maior dos ministérios militares e que seguia o modelo estrutural militar francês – a atividade sigilosa realizada dentro do território nacional de interesse do Estado brasileiro era desenvolvida pelos órgãos policiais, que dispunham na sua estrutura de um organismo específico que cuidava da segurança interna – a polícia política, encarregada da defesa ou preservação do regime político vigente. No entanto, pelo menos desde 1941, o então Ministro da Guerra Eurico Gaspar Dutra enfatizava a necessidade de ser criado um serviço secreto de informações que teria a denominação de Departamento Federal de Segurança Pública e que seria responsável pela direção geral dos serviços de polícia de todo o país e também pela busca de informações e contraespionagem em âmbito nacional e, quando necessário, agiria até no exterior. À época, por meio da Mensagem Secreta 98/59, de 27 de outubro de 1941, essa medida proposta por Gaspar Dutra passou a fazer parte da Exposição de Motivos que acompanhava o anteprojeto do Decreto-Lei encaminhado ao presidente da República pelo Departamento Autárquico do Serviço Público (DASP), e que propunha a reforma do sistema policial no Brasil. A medida proposta contou com o apoio do Ministro da Justiça, que sugeriu, no entanto, que as atividades propostas nesta Mensagem fossem atribuídas a um serviço a ser criado em um dos ministérios, semelhante ao Federal Bureau of Investigation (FBI), alegando, para tal, que o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América exercia atribuições que também diziam respeito à segurança interna do país.
Com o fim do governo Vargas e o retorno do processo democrático no final de 1945, bem como da experiência da presença militar brasileira na II Guerra Mundial, as ações de inteligência passaram a ter um papel destacado, especialmente entre as Forças Armadas. Eurico Gaspar Dutra, agora alçado à presidência da República – assumiu em 31 de janeiro de 1946 – impulsionou a criação de um organismo de inteligência direcionado ao assessoramento do Presidente da República, conforme já tinha se manifestado em 1941. Foi assim que, em 6 de setembro de 1946, por meio do Decreto-Lei Nº 9.775-A, foi criado o Serviço Federal de Informações e Contrainformações, vinculado ao Conselho de Segurança Nacional (CSN). Embora o SFICI fosse um organismo intermediário de assessoria à Presidência da República sua direção era exercida de forma alternada por oficiais superiores das forças armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), fato que começou a marcar a presença militar dominante na condução da atividade de inteligência de Estado, como já acontecia com a nomeação de oficiais superiores para a chefia da polícia do Distrito Federal, no governo Vargas. No ano de 1949, em uma medida para fortalecer os organismos de Inteligência, foi aprovado o Regulamento para a Salvaguarda das Informações que interessam à Segurança Nacional – RSISN, o qual se tornou o primeiro instrumento legal que objetivamente visava à proteção das informações julgadas sigilosas pelo Estado, conforme dados da Apostila da Agência Brasileira de Informações (ABIN).
No entanto, o SFICI somente começou a ser estruturado no ano de 1956, durante o governo de Juscelino Kubistchek, e tratou-se do principal órgão civil de informações do país até 1964, sendo o primeiro que se encarregou explicitamente da atividade de contraespionagem e contrainformações. A introdução de temas mais atinentes à segurança interna brasileira do que os de defesa, durante este governo, influenciou a organização do SFICI, cujo modelo também foi impactado por uma maior presença norte-americana, a partir da criação da Escola das Américas, no Panamá, no ano de 1946.
Neste sentido, em 1956 o presidente Juscelino Kubistchek permitiu que quatro funcionários brasileiros fossem aos Estados Unidos para treinamento na CIA e no FBI; no contexto da Guerra Fria, isto fazia parte de uma estratégia de fortalecimento das estruturas da Organização dos Estados Americanos (OEA). Foram enviados aos EUA o coronel Humberto Souza Mello, o major Knack de Souza, o capitão Rubens Bayma Denys e o delegado José Henrique Soares. Conforme Tosta Júnior, foram esses quatro homens que, depois do contato com os americanos, voltaram ao Brasil e ativaram o SFICI: o órgão tinha quatro subseções – Exterior, Interior, Operações e Segurança Interna –, e as atividades incluíam a vigilância de delegações de países “suspeitos” – URSS, China, Europa Oriental – e a manutenção de fichas, inclusive de opositores do governo.
Com o Decreto Nº 44.489-A, de 15 de setembro de 1958, dispôs-se sobre o Serviço Federal de Informações e Contrainformações, atribuindo-lhe a competência para superintender e coordenar as atividades de inteligência que interessassem à Segurança Nacional. Nesse mesmo ano, com o Decreto 45.040, de 6 de dezembro de 1958, que aprovou o Regulamento da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, ratificou-se o estabelecido anteriormente quanto à composição e as competências do SFICI.
A primeira missão de “guerra interna” atribuída ao SFICI ocorreu em 1959, após a Revolução Cubana, devido ao temor de mobilizações da esquerda brasileira, sendo que as tendências revolucionárias dentro dela deveriam ser identificadas e neutralizadas, bem como a infiltração e os “inimigos”, cujo primeiro alvo foi o movimento estudantil. Com estas operações, alcançou-se uma relativa profissionalização de agentes e padronização de métodos e procedimentos do SFICI, a exemplo da publicação do Glossário de Informações (1960) que tinha por objetivo padronizar o jargão dos agentes, de modo a evitar mal entendidos. Em seguida foram publicadas Noções sobre operações clandestinas, bem como Instrução particular que regula o funcionamento da Subseção de Operações (SSOP), todos datados de 1960.
Na coleção do Arquivo Nacional “Informante do Regime Militar” – também conhecida como “X-9” –, há quatro categorias para a documentação da Sfici: organização, formação, métodos de trabalho e meios técnicos.
Exemplificando a categoria “Organização”, há dois documentos descritivos das funções do SFICI e da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, e, em ambos os textos, fica claro o molde militarizado da organização, com hierarquia e funções claramente delineadas.
O primeiro deles é a “Instrução Circular Nº 1”, sem data, classificada como “Secreto”, e assinada pelo então chefe da agência, coronel Humberto de Souza Mello. Segundo o autor, este texto “estabelece normas provisórias para organização e funcionamento do serviço”, indo desde as funções do chefe – “Orientar, dirigir, administrar, instruir e controlar todas as atividades do serviço”, bem como – “Desempenhar as funções de assessor do presidente da JCI [Junta Coordenadora de Informações] e do secretário da referida junta” –, até os deveres das ordenanças – “Atender aos interesses de ordem particular da chefia”.
O segundo é a cópia do Regimento Interno da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, segundo o decreto 40.040, de 6 de dezembro de 1958, que descreve a estrutura do SFICI e de suas subseções. A função do serviço era ampla: “Superintender e coordenar as atividades de informações que interessem à Segurança Nacional”, segundo o artigo 8º, parágrafo único. Também na descrição das subseções e setores há alto grau, como, por exemplo, a descrição das competências da Subseção de Operações (SSOP): “participar do planejamento de operações a ser realizadas por dois ou mais órgãos do governo, tendo em vista um objetivo comum”; “colaborar com outros órgãos governamentais no planejamento de suas operações, quando isto for solicitado no SFICI” e “realizar a busca de informes para completar e verificar os conhecimentos existentes ou para adquiri-los, quando não for possível obtê-los através dos órgãos governamentais”. Isto atendendo a dois objetivos: estruturar o SFICI detalhadamente, com a definição minuciosa das rotinas de trabalho de cada posto e sua inserção numa hierarquia muito clara, para tentar lhe garantir eficiência segundo padrões militares, e atender ao que seus criadores e operadores consideravam ser seu interesse, ou seja, a manutenção do segredo da sua atividade.
No que diz respeito ao campo “Formação”, “Métodos de Trabalho” e “Meios Técnicos”, há clareza de ideias, objetivos e práticas.
O campo “Formação” pode ser exemplificado pelo documento “Informações – Curso para encarregados de Cargos e Agentes”, que é um curso voltado para a Subseção de Operações (SSOP) do SFICI, com duração de 14 de agosto a 14 de setembro de 1961, para nove militares: um suboficial, cinco primeiros-sargentos, um segundo-sargento, um terceiro-sargento e um cabo. Curso de corte eminentemente castrense tinha como uma de suas orientações aos alunos que todos deveriam se levantar quando os coronéis Golbery do Couto e Silva (chefe de gabinete da Secretaria Geral do CSN) e Ednardo D’Ávila Mello (então chefe do Sfici) entrassem na sala de aula.
O conteúdo das dezenove aulas constitui uma aproximação para entender o funcionamento do Sfici e da SSOP. Este conteúdo programático devia ser assinado pelo coronel Mello (chefe do Sfici) e pelo chefe da SSOP, o tenente-coronel João Baptista de Oliveira Figueiredo, futuro presidente da República. As palestras instruíram os alunos sobre: “segurança”, “natureza e característica da atividade clandestina”, “princípios e elementos básicos de organização e para o exercício de atividades clandestinas”, “vigilância visual, técnicas de preparação para vigilância”, “entradas sub-reptícias – teoria e prática”, “entrevista, interrogatório, provocação”, “fotografia, tiro, gravadores”.
Note-se que esses três militares seriam do sistema de inteligência repressiva da ditadura. Golbery do Couto e Silva (chefe de gabinete da Secretaria Geral do CSN) faria o projeto do Serviço Nacional de Informações (SNI); João Figueiredo (chefe da Subseção de Operações) seria ministro-chefe do SNI no governo Ernesto Geisel (1974-1979); Ednardo D’Avila Mello (chefe do SFICI), comandaria o II Exército durante a ofensiva do DOI-CODI paulista contra o PCB nos anos 1970, que resultou nas mortes, sob tortura, do jornalista Vladimir Herzog e do operário Manoel Fiel Filho.
Ainda neste documento do Plano de Aulas desse Curso, a Quinta Aula – “Princípios e elementos básicos de organização para o exercício de atividades clandestinas”, versa, entre outros, acerca das redes operadas pelo SFICI: nela, o instrutor descreveu vários tipos de agentes necessários para as atividades clandestinas – agente principal, agente atuante, espião, propagandista, sabotador, guerrilheiro, capanga, provocador, agente de apoio, vigilante, investigador, angariador de fundos, angariador de suprimentos, zelador de casa de apoio, administrador de área de suprimentos e agente de comunicação.
Para o ponto “Métodos de Trabalho da Agência”, é de especial importância a “Instrução Particular para Operações” (IPO), datada de 15 de setembro de 1960 e assinada pelo coronel Lucídio de Arruda, então chefe do SFICI, e classificada como confidencial. Com ela, regulamenta-se o funcionamento da Subseção de Operações (SSOP): quanto à organização, este documento afirma que a SSOP era a fração do SFICI encarregada da busca de informes “nos campos interno, externo e da segurança interna”. Ainda de acordo com este texto, a SSOP dividia-se em dois setores: o de Investigação e o Técnico. Também se estabelece que a SSOP deveria operar durante as 24 horas do dia, com uma “permanência” –um plantão – que funcionaria fora do expediente normal e deveria ter condições de alertar os demais componentes da seção, segundo critério estabelecido pela chefia. Existem, do mesmo modo, instruções sobre como processar um informe obtido pela SSOP: “classificá-lo, estudá-lo, criticá-lo e arquivá-lo”. Nesta “Instrução Particular para Operações” há a recomendação expressa de que “Em qualquer caso, operação alguma pode ser realizada sem que seu plano seja aprovado, no mínimo, pelo chefe da SSOP”.
Ainda em relação aos métodos de trabalho do SFICI, existem documentos relativos a assuntos como observação, criptografia, vigilância, segurança e informações.
Entre a documentação relativa a “Meios Técnicos”, há, dentre outros, o manual “Operações Técnicas – Novembro de 1960”, versando sobre escuta clandestina, utilização de microfones ambientais e interceptação de linhas telefônicas. No índice desse documento constam os seguintes itens: 1. Instalação de Microfones; 2. Microfones; 3. Amplificadores; 4. Gravadores; 5. Rádio; 6. Escuta Telefônica; 7. Sumário das Operações Estudadas. desse tipo de Tarefas técnicas, seus objetivos e modos de operar.
Com o advento do golpe civil-militar de 1964 foi estabelecida a completa reestruturação do SFICI, instituindo-se o Serviço Nacional de Informações (SNI). O coronel Golbery do Couto e Silva, auxiliar do marechal Castelo Branco, alçado à Presidência da República em abril de 1964, lhe propôs que fosse criado um novo sistema de informações, baseado na organização do antigo SFICI, mas com características operativas que auxiliassem a alcançar os “Objetivos Nacionais”.
O SFICI foi incorporado ao SNI como uma de suas agências regionais. O art. 4º da Lei Nº 4.341, que criou o SNI em 13 de junho de 1964 apresentava a estrutura básica do novo órgão de inteligência, que compreendia uma chefia (Chefe do Serviço e Gabinete), uma Agência Central no Distrito Federal e Agências Regionais. O parágrafo 1º do Artigo. 4º dizia que “fica incorporada ao SNI, como Agência Regional com sede no Rio de Janeiro (Guanabara), o Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI) que atualmente integra a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional”.

Lugares

Estatuto jurídico

Funciones, ocupaciones y actividades

Em relação ao SFICI e à Subseção de Informações (SSOP), pelo Decreto Nº 45.040, de 6 de dezembro de 1958, que aprova o Regulamento da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, ratifica-se o disposto no Decreto-Lei Nº 9.775 e 9.775-A, de 6 de maio de setembro de 1946 e Decreto Nº 44.489 “A1” de 15 de setembro de 1958. No Artigo 5º deste Regimento Interno aprovado estabelece-se que o SFICI é órgão integrante e subordinado à Secretaria Geral do CSN. O Artigo 8º, por sua vez, dispõe acerca da composição e competências do SFICI:
Artigo 8º O SFICI disporá de: a) Chefia, composta também por Chefe Adjunto-Assistente, Assessores e, quando necessário, Turmas de trabalho; b) Subseção de Exterior; c) Subseção de Interior; d) Subseção de Segurança Interna; e) Subseção de Operações.
As Subseções, Chefiadas por Adjunto, designados pelo Chefe do SFICI, serão constituídas de Adjuntos, Setores específicos com Turmas de trabalho de acordo com as necessidades do serviço.
No Parágrafo único deste Artigo, elencam-se as competências do SFICI e suas subseções:

  • Superintender e coordenar as atividades de informações que interessem à Segurança Nacional.

a) Subseção do Exterior (SSEX):

  • proceder aos levantamentos estratégicos das áreas que lhes forem determinadas;
  • apresentar sugestões e elaborar estudos conclusivos sobre as referidas áreas.

b) Subseção do Interior (SSIN):

  • pesquisar e manter em dia os dados para o levantamento do Poder Nacional;
  • apresentar sugestões e elaborar estudos conclusivos, sobre os resultados de suas pesquisas.

c) Subseção de Segurança Interna (SSSI):

  • Conhecer, em todo o território nacional, os antagonismos existentes, ou em potencial, que provoquem ou possam permitir ações contra a segurança interna.
  • Setor Político - Social (SPS):
  • pesquisar e informar sobre possibilidades de ocorrências subversivas de qualquer natureza;
  • acompanhar a dinâmica dos Partidos Políticos e elaborar estudos sobre as suas tendências e influências em relação à Política Nacional.
  • Setor de Administração Pública e Assistência Social (SAPAS):
  • realizar o levantamento e manter em dia a situação das principais organizações sociais de classe;
  • colocar na determinação dos antagonismos que possam ocorrer no desenvolvimento das diretrizes governamentais.
  • Setor de Economia e Finanças (SEF):
  • acompanhar as atividades econômicas e financeiras do país, tendo em vista pesquisar o surgimento e a evolução de fatores que possam ter influência no desenvolvimento econômico-financeira do País.
  • Setor de Contrainformação (SCI):
  • propor normas para a segurança e fiscalização do serviço de Informações;
  • manter em dia o levantamento das atividades de pessoas físicas ou jurídicas que possam ter atividades contrárias aos interesses nacionais;
  • manter em dia o levantamento da situação das agências que exploram no País as comunicações de qualquer natureza;
  • participar do planejamento da contrapropaganda;
  • cooperar no planejamento que vista estabelecer o controle sobre as zonas de segurança.

d) Subseção de Operações (SSOP):

  • participar do planejamento de operações a ser realizado por dois ou mais órgãos do governo, tendo em vista um objetivo comum;
  • colaborar com outros órgãos governamentais no planejamento de suas operações, quando isto for solicitado ao SFICI;
  • realizar a busca de informes para completar e verificar os conhecimentos existentes ou para adquiri-los, quando for possível obte-los através dos órgãos governamentais.
  • Setor de Investigação (SINV):
  • realizar as investigações especiais que lhe forem determinadas;
  • realizar operações isoladamente, ou em cooperação, com outras entidades dos governos Federal e Estaduais.
  • Setor-Técnico (STEC):
  • realizar trabalhos técnicos para utilização imediata do Serviço e para outros órgãos governamentais, quando solicitados;
  • manter-se em dia acerca do aperfeiçoamento técnico do material inutilizável nas atividades de informações, não só para o emprego e instrução do pessoal, como também para informar aos demais órgãos governamentais.

Com a “Instrução Particular para Operações” (IPO), datada de 15 de setembro de 1960, regulamenta-se o funcionamento da Subseção de Operações (SSOP): quanto à organização, este documento afirma que a SSOP era a fração do SFICI encarregada da busca de informes “nos campos interno, externo e da segurança interna”. Ainda de acordo com este texto, a SSOP dividia-se em dois setores: o de Investigação e o Técnico.
A missão da Subseção de Informações era a busca de Informes, e para isso exigia-se: “a observação sistemática dos assuntos que interessam ao trabalho dos outros componentes do SFICI: ligações pré-estabelecidas com os diversos setores oficiais dos Governos Federal e Estadual; relações públicas com os diferentes setores de atividades privadas; capacidade para executar missões específicas em prazos determinados; habilidade no manejo de todos os meios técnicos a serem empregados no trabalho de busca, em todas as fases, desde a coleta até a transmissão, e pesquisa sistemática sobre a evolução desses meios técnicos”.
Quanto ao Setor de Investigação (SINV) da SSOP fica estabelecido que: “O SINV incumbir-se-á da realização das BUSCAS SISTEMÁTICAS e EXPLORATIVA nos campos interno e externo, tendo em vista as três categorias de informes, internos, externos e de Segurança Interna. Para isto, organizarão as turmas quantas forem as áreas estratégicas que interessam ao trabalho sistemático do SFICI e mais outras aptas a realizarem buscas explorativas, ligações e correios, chamadas TURMAS DE EXPLORAÇÃO (T EXP). As turmas para a BUSCA SISTEMÁTICA, além da que tratará do BRASIL, serão organizadas em função do trabalho da SSEX [Subseção do Exterior] e, normalmente, cada turma terá encarregados de buscas sobre fatores políticos, administrativos, psicossociais e econômico-financeiros.”
Quanto ao Setor Técnico (STEC) da SSOP, este “além de dever estar atualizado sobre o equipamento técnico a ser utilizado no trabalho de INFORMAÇÕES, tem por missão assistir, prontamente a todo o SFICI, no que diz respeito a trabalhos fotográficos, químicos e eletrônicos.
Esta assistência compreende a execução de trabalhos e a cooperação na instrução de que for encarregada a SSOP. Isto obriga a divisão do STEC em turmas especializadas em Rádio, fotografia e química”.
• Atribuciones
No ano de 1946, o presidente Eurico Gaspar impulsionou a criação de um organismo de inteligência direcionado ao assessoramento do Presidente da República, conforme já tinha se manifestado em 1941. Foi assim que, em 6 de setembro de 1946, por meio do Decreto-Lei Nº 9.775-A, foi criado o Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI), vinculado ao Conselho de Segurança Nacional (CSN).
No ano de 1949, em uma medida para fortalecer os organismos de Inteligência, foi aprovado o Regulamento para a Salvaguarda das Informações que interessam à Segurança Nacional – RSISN, o qual se tornou o primeiro instrumento legal que objetivamente visava à proteção das informações julgadas sigilosas pelo Estado, conforme dados da Apostila da Agência Brasileira de Informações (ABIN).
Com o Decreto Nº 44.489-A, de 15 de setembro de 1958, dispôs-se sobre o Serviço Federal de Informações e Contrainformações, atribuindo-lhe a competência para superintender e coordenar as atividades de inteligência que interessassem à Segurança Nacional.
Pelo Decreto Nº 45.040, de 6 de dezembro de 1958, que aprova o “Regulamento da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional’, ratifica-se o disposto no Decreto-lei Nº 9.775 e 9.775-A, de 6 de maio de setembro de 1946, e no Decreto Nº 44.489 “A1” de 15 de setembro de 1958. No Artigo 5º deste Regimento Interno, estabelece-se que o SFICI é órgão integrante e subordinado à Secretaria Geral do CSN. O Artigo 8º, por sua vez, dispõe acerca da composição e competências do SFICI, estabelecendo que disporá de: a) Chefia e Chefe Adjunto-Assistente, Assessores e, quando necessário, Turmas de trabalho; b) Subseção de Exterior; c) Subseção de Interior; d) Subseção de Segurança Interna; e) Subseção de Operações.
Quanto às Subseções de Operações (SSOP), conforme estabelece neste Regimento, compete-lhes:

  • participar do planejamento de operações a ser realizado por dois ou mais órgãos do governo, tendo em vista um objetivo comum;
  • colaborar com outros órgãos governamentais no planejamento de suas operações, quando isto for solicitado ao SFICI;
  • realizar a busca de informes para completar e verificar os conhecimentos existentes ou para adquiri-los, quando for possível obtê-los através dos órgãos governamentais.
  • Setor de Investigação (SINV) da SSOP:
  • realizar as investigações especiais que lhe forem determinadas;
  • realizar operações isoladamente, ou em cooperação, com outras entidades dos governos Federal e Estaduais.
  • Setor-Técnico (STEC) da SSOP:
  • realizar trabalhos técnicos para utilização imediata do Serviço e para outros órgãos governamentais, quando solicitados;
  • manter-se em dia acerca do aperfeiçoamento técnico do material inutilizável nas atividades de informações, não só para o emprego e instrução do pessoal, como também para informar aos demais órgãos governamentais.

Com o advento do golpe civil-militar de 1964, foi estabelecida a completa reestruturação do SFICI, instituindo-se o Serviço Nacional de Informações (SNI), sendo o SFICI incorporado ao SNI como uma de suas agências regionais. O Artigo. 4º da Lei Nº 4.341, que criou o SNI em 13 de junho de 1964, apresentava a estrutura básica do novo órgão de inteligência, que compreendia uma chefia (Chefe do Serviço e Gabinete), uma Agência Central no Distrito Federal e Agências Regionais. O parágrafo 1º do Artigo. 4º dizia que “fica incorporada ao SNI, como Agência Regional com sede no Rio de Janeiro (Guanabara), o Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI) que atualmente integra a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional”.

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

O Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI) foi criado como órgão integrante e subordinado à Secretaria Geral do CSN, fazendo parte de sua estrutura: Chefia; Subseção de Exterior; Subseção de Interior; Subseção de Segurança Interna; Subseção de Operações.
Quanto à Subseção de Operações (SSOP), foi regulamentada como constituindo a fração do SFICI encarregada da busca de informes “nos campos interno, externo e da segurança interna”, dividindo-se em dois setores: o Setor de Investigação e o Setor Técnico.
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Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Básico

Fechas de creación, revisión o eliminación

01/08/2014

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. MACHADO Jr., Wilson TOSTA. O serviço federal de informações e contrainformação: depoimentos e controvérsia em fragmentos da História. Rio de Janeiro: Revista Eletrônica Boletim do TEMPO, ano 4, n. 16, Rio de Janeiro, 2009. Clique
. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Apostila da ABIN - 80 anos da Atividade de Inteligência no Brasil. O Serviço Federal de Informações e Contrainformação. Disponível em:Clique
. RORATTO, João Manoel; CARNIELLI, Beatrice Laura. O pensar e a criação de um organismo de Inteligência Federal no Brasil: antecedentes históricos. Revista Brasileira de Inteligência. Brasília: Abin, v. 2, n. 2, abr. 2006.
. MATHIAS, Suzeley Kalil; ANDRADE, Fabiana de Oliveira. Serviço de Informações e a cultura do segredo. Varia Historia, Belo Horizonte, vol.28, n. 48, p.537-554: jul. /dez. 2012.
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian