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Presidência da República – Gabinete Pessoal do Presidente da República ***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Presidência da República – Gabinete Pessoal do Presidente da República ***

Forma(s) paralela(s) de nombre

  • Gabinete Pessoal

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1969 – 0

Historia

Durante o primeiro governo de Getúlio Vargas, a tendência de se organizar formalmente a equipe de assessoramento direto à pessoa do presidente da República tomou mais corpo. Pelo Decreto-Lei Nº 3.279, de 16 de maio de 1941, passou-se a prover, em comissão, o cargo de diretor do Expediente, padrão N, da Diretoria do Expediente do Gabinete Civil do Presidente da República.
Quando da aprovação do regimento dos órgãos da Presidência da República, pelo Decreto Nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, no governo Eurico Gaspar Dutra, a Presidência da República compreendia dois serviços: o Gabinete Militar (G.M.) e o Gabinete Civil (G.C.). O Gabinete Civil constituía-se do chefe, que era o secretário da Presidência da República, dois subchefes, um secretário particular do presidente da República, um chefe do Cerimonial e de oficiais de gabinete. Estavam ligados ao Gabinete Civil a Diretoria do Expediente, a Intendência dos Palácios Presidenciais, a Mordomia e as Portarias dos Palácios Presidenciais.
O regimento dos órgãos da Presidência da República foi alterado pelo Decreto Nº 36.261, de 29 de setembro de 1954. Por esse Decreto, a Diretoria de Expediente, ainda se reportando ao chefe do Gabinete Civil, foi redimensionada, passando a contar com um diretor, um adjunto, dois assistentes e servidores requisitados.
Sob o regime militar, o Decreto Nº 65.684, de 6 de novembro de 1969, fixou como sede do militar nomeado para o Gabinete Pessoal a que se refere o artigo 1º do Decreto-Lei Nº 1.022, de 21 de outubro de 1969, o município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Conforme o acima mencionado Decreto-Lei Nº 1.022, os militares nomeados para o Gabinete Pessoal do então presidente Arthur da Costa e Silva, fossem eles da Marinha, Exército ou Aeronáutica, eram considerados em exercício, o que lhes garantia receber todas as regalias, vantagens e prerrogativas nas funções que correspondiam às dos membros do Gabinete Militar.
O marechal Costa e Silva havia passado a ter direito a um gabinete pessoal pelo ato complementar Nº 71, de 14 de outubro de 1969, quando lhe foram conferidas honras de chefe de Estado, após haver sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) no início de setembro desse ano. O seu gabinete passou, então, a poder contar com um chefe de gabinete, um secretário particular e três ajudantes de ordens de sua livre escolha, até 15 de março de 1971, em sua residência, no Palácio Rio Negro, em Petrópolis.
O Decreto Nº 83.500, de 28 de maio de 1979, aprovou o regimento dos Gabinetes da Presidência da República, tendo sido publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de maio de 1979, publicação que sofreu retificação no D.O.U. de 27 de julho desse mesmo ano.
O Decreto Nº 86.293, de 17 de agosto de 1981, alterou dispositivos do regulamento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto Nº 83.500, de 1979. As alterações atingiram especialmente a Subchefia Especial, a quem coube realizar tarefas e promover estudos que lhe fossem especificamente determinados pelo ministro de Estado chefe do Gabinete Civil.
O Decreto Nº 86.576, de 12 de novembro de 1981, deu nova redação a dispositivo do regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto Nº 83.500, de 28 de maio de 1979. O Artigo 40 do referido regimento passou a estabelecer que a Secretaria Particular do presidente da República passava a ser constituída de um secretário particular, de um secretário particular para Assuntos Especiais e adjuntos.
O Decreto Nº 89.190, de 16 de dezembro de 1983, alterou igualmente dispositivo do regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto Nº 83.500, de 28 de maio de 1979, desta vez no artigo 42, que tratava da Ajudância de Ordens do Presidente da República, constituindo-a de quatro ajudantes de ordens, oficiais das Forças Armadas, sendo um da Marinha, dois do Exército e um da Aeronáutica. A mesma disposição foi reafirmada pelo Decreto Nº 91.175, de 26 de março de 1985.
O Decreto Nº 91.257, de 20 de maio de 1985, alterou os Artigos 38, 39 e 40 do referido regimento dos Gabinetes da Presidência da República. Os artigos 38 e 39 trataram da composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, declarando-o integrado pela Assessoria Especial, Assessoria Técnica, Secretaria Particular, Cerimonial e Ajudância de Ordens. A Assessoria Especial compreendia um assessor especial, um assessor e um oficial de gabinete, sendo que tais funções de assessoramento poderiam ser exercidas por militar, oficial superior das Forças Armadas, com curso superior de Guerra Naval ou equivalente. A Assessoria Técnica era formada por cinco assessores técnicos e cinco adjuntos. A Secretaria Particular compunha-se de um secretário particular, um secretário particular para Assuntos Especiais, adjuntos e oficiais de gabinete. Por esse decreto, foi extinta a Secretaria para Assuntos Extraordinários, instituída pelo Decreto Nº 91.142, de 15 de março de 1985.
O artigo 40 do Decreto Nº 83.500, de 28 de maio de 1979, sofreu nova alteração com o Decreto Nº 91.417, de 9 de julho de 1985, declarando que a Secretaria Particular do Presidente da República passava a ser constituída pelo secretário particular, adjuntos e oficiais de gabinete. No mesmo Decreto, foi extinta a função de confiança de secretário particular para assuntos especiais que ainda constava do anexo do Decreto Nº 91.257, de 20 de maio de 1985.
Na gestão do presidente Fernando Collor de Mello, destacam-se dois Decretos atinentes ao Gabinete Pessoal do Presidente da República: o Decreto Nº 99.296 e o Decreto Nº 99.411, ambos de 1990.
Pelo Decreto Nº 99.296, de 12 de junho de 1990, que dispôs sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da administração pública federal, coube ao Gabinete Pessoal do Presidente da República expedir instruções para os encaminhamentos de solicitação de campanha dos diferentes órgãos da Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. As solicitações, após parecer da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, deveriam ser submetidas ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Pelo Decreto Nº 99.411, de 25 de julho de 1990, foi aprovada a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República. O Gabinete Pessoal, assim como o Gabinete Militar, subordinavam-se diretamente ao presidente da República, mas eram vinculados, administrativamente, à Secretaria Geral da Presidência da República. O Gabinete Pessoal tinha por finalidade assistir ao presidente da República nos serviços de secretaria particular e de ajudância de ordens. O Decreto afirmava como competência da Secretaria Particular, destacadamente, o seguinte: a correspondência pessoal do Presidente da República; a organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente da República; a coordenação das atividades dos oficiais de Gabinete do Presidente da República. Cabia à Secretaria Particular, à Assessoria Especial, à Assessoria de Divulgação e à Ajudância de Ordens, a assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos de serviço e de natureza pessoal. Nos impedimentos ou ausências eventuais, o chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República deveria ser substituído pelo secretário particular adjunto.
Pela Medida Provisória Nº 1.549-35, de 9 de outubro de 1997, o Gabinete Pessoal do Presidente da República passou a integrar a estrutura básica da Secretaria Geral da Presidência da República, ao lado do Gabinete, da Subsecretaria Geral, da Assessoria Especial e da Secretaria de Controle Interno. À Secretaria Geral da Presidência da República competia assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República.
A Medida Provisória Nº 1.651-43, de 5 de maio de 1998, que dispôs sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, e deu outras providências, ao tratar em seu artigo 3º da Secretaria Geral da Presidência da República, à qual competia assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República, definiu sua estrutura básica da seguinte forma: Gabinete; Subsecretaria-Geral; Gabinete Pessoal do Presidente da República; Assessoria Especial; Secretaria de Controle Interno.
Pelo referido ato, conforme os Artigos 23 e 26 cargos como o de secretário geral da Presidência da República, de chefe da Casa Militar da Presidência da República, de secretário de Comunicação Social da Presidência da República e de secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, assim como o titular do cargo de secretário executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, simultaneamente titular da Secretaria Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento, eram considerado de natureza especial, tendo prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de ministro de Estado.
O Decreto Nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, aprovou uma nova estrutura regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, compreendendo uma Secretaria Particular, o Cerimonial, a Ajudância de Ordens e a Diretoria de Documentação Histórica, além de um Gabinete Regional localizado na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo.
As requisições de pessoal para ter exercício no Gabinete Pessoal do Presidente da República deviam ser feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República, devendo ser tratadas como irrecusáveis e assegurados todos os direitos e vantagens que fariam jus nos órgãos de origem. Os cargos de chefe da Ajudância de Ordens e de Ajudantes de Ordens foram reservados a oficiais das Forças Armadas, mediante concessão de correspondentes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, privativas de militar.
O Decreto Nº 6.071, de 28 de março de 2007, acrescentou dispositivos ao Artigo 10 da estrutura regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que havia sido aprovada pelo Decreto Nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003. O acréscimo em questão correspondeu, basicamente, à inclusão de um Parágrafo Único no qual se estabeleceu que um cargo em comissão “DAS 102.5” da Secretaria Particular seria ocupado por militar da ativa, e o seu exercício seria considerado de natureza militar para os efeitos do inciso I do Artigo 81 da Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
O Decreto Nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos do Gabinete Pessoal do Presidente da República, declarou-o órgão essencial da Presidência da República, definindo sua competência da seguinte forma: assistência direta e imediata ao presidente da República no desempenho de suas atribuições e incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância de ordens do presidente da República. Sua estrutura organizacional foi alterada, assumindo a seguinte configuração: Gabinete; Ajudância de Ordens; Cerimonial; Gabinete Adjunto de Agenda; Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento. Este último passou a compreender um Gabinete Regional de São Paulo, uma Diretoria de Gestão Interna e uma Diretoria de Documentação Histórica.
O Decreto Nº 6.220, de 4 de outubro de 2007, dispôs sobre remanejamento de cargos em comissão entre o Gabinete Pessoal do Presidente da República e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Lugares

Estatuto jurídico

Decreto Nº 23.822, de 10 de outubro de 1947
Decreto Nº 36.261, de 29 de setembro de 1954
Decreto Nº 65.684, de 6 de novembro de 1969
Decreto Nº 83.500, de 28 de maio de 1979
Decreto Nº 86.293, de 17 de agosto de 1981
Decreto Nº 86.576, de 12 de novembro de 1981
Decreto Nº 89.190, de 16 de dezembro de 1983
Decreto Nº 91.417, de 9 de julho de 1985o
Decreto Nº 99.296 e Decreto Nº 99.411, ambos de 1990.
Decreto Nº 99.411, de 25 de julho de 1990
Medida Provisória Nº 1.549-35, de 9 de outubro de 1997
O Decreto Nº 6.071, de 28 de março de 2007

Funciones, ocupaciones y actividades

Em 1947, fazia parte do Gabinete Civil da Presidência da República, dentre outros, um secretário particular do presidente da República, ao qual cabia desempenhar os trabalhos que lhe fossem distribuídos por este; selecionar os pedidos de audiência do presidente da República e exercer o respectivo controle; incumbir-se da correspondência particular, epistolar e telegráfica, endereçada ao presidente da República; arquivar os documentos que, em caráter particular, fossem endereçados ao presidente da República, bem como os relativos a assuntos pessoais e políticos e os que por sua natureza devessem ser guardados de modo reservado.
No ano de 1979 foi aprovado o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, legislação esta que foi modificada diversas vezes. Legislação do ano de 1981 alterou dispositivos desse Regimento, atingindo, principalmente, a Subchefia Especial, a quem coube realizar tarefas e promover estudos que lhe fossem especificamente determinados pelo ministro de Estado chefe do Gabinete Civil.
No ano de 1990, já no período da redemocratização, coube ao Gabinete Pessoal do Presidente da República expedir instruções para os encaminhamentos de solicitação de campanha dos diferentes órgãos da Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. As solicitações, após parecer da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, deveriam ser submetidas ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Também nesse ano de 1990, ficou estabelecido que o Gabinete Pessoal, assim como o Gabinete Militar, subordinava-se diretamente ao presidente da República, mas eram vinculados, administrativamente, à Secretaria Geral da Presidência da República. O Gabinete Pessoal tinha por finalidade assistir ao presidente da República nos serviços de secretaria particular e de ajudância de ordens. O Decreto afirmava como competência da Secretaria Particular, destacadamente, o seguinte: a correspondência pessoal do Presidente da República; a organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente da República; a coordenação das atividades dos oficiais de Gabinete do Presidente da República. Cabia à Secretaria Particular, à Assessoria Especial, à Assessoria de Divulgação e à Ajudância de Ordens, a assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos de serviço e de natureza pessoal. Nos impedimentos ou ausências eventuais, o chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República deveria ser substituído pelo secretário particular adjunto.
No ano de 2003 foi aprovada nova estrutura regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, compreendendo uma Secretaria Particular, o Cerimonial, a Ajudância de Ordens e a Diretoria de Documentação Histórica, além de um Gabinete Regional localizado na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo.
Coube à Secretaria Particular a administração dos assuntos pessoais do presidente da República, a coordenação do recebimento e respostas da correspondência pessoal e social do presidente da República e a realização de outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Ao Cerimonial coube: zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades e viagens de que participe o Presidente da República; organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República; articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para solenidades do Presidente da República, na função de Chefe de Estado; definir, com a aprovação do presidente da República, a configuração das solenidades e dos eventos de que venha ele a participar, articulando-se, a respeito, com as autoridades federais, estaduais e municipais e, em especial, com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando se tratar de solenidade ou evento de cunho militar; coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos; participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; prestar apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa; e realizar outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube à Ajudância de Ordens: prestar ao presidente da República, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, serviços de natureza pessoal; receber, selecionar, proceder à identificação e encaminhar à Diretoria de Documentação Histórica os documentos recebidos pelo presidente da República, em viagens, encontros, audiências e solenidades; e realizar outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
À Diretoria de Documentação Histórica competiu: planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do presidente da República, realizando o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares; dispensar adequado tratamento à correspondência extraoficial e de populares, dirigida ao presidente da República, elaborando as respectivas estatísticas e os quadros demonstrativos das manifestações recebidas; registrar cronologicamente as atividades do presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e à sua época; prestar assistência ao presidente da República na destinação dos documentos do seu acervo privado; prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; e realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Em 2007, é aprovada nova estrutura regimental, sendo o Gabinete Pessoal do Presidente da República declarado órgão essencial da Presidência da República, definindo sua competência da seguinte forma: assistência direta e imediata ao presidente da República no desempenho de suas atribuições e incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância de ordens do presidente da República.
A estrutura organizacional também foi modificada, passando o Gabinete Pessoal do Presidente da República a contar com Gabinete; Ajudância de Ordens; Cerimonial; Gabinete Adjunto de Agenda; Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento. Este último passou a compreender um Gabinete Regional de São Paulo, uma Diretoria de Gestão Interna e uma Diretoria de Documentação Histórica.
Coube ao Gabinete prestar assistência direta e imediata ao chefe do Gabinete Pessoal e assistir-lhe em sua representação política e social, ocupando-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal.
Coube à Ajudância de Ordens prestar os serviços de assistência direta e imediata ao presidente da República nos assuntos de natureza pessoal, em Brasília ou em viagem, receber a correspondência e os objetos entregues ao presidente da República em cerimônias, viagens e encaminhá-los aos setores competentes e realizar outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube ao Cerimonial: organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da Presidência da República, coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com a Secretaria Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos; participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; colaborar com a Secretaria de Administração da Casa Civil, no âmbito de sua competência, nas atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube ao Gabinete Adjunto de Agenda: planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e prioridades do governo; comunicar os eventos, cerimônias e viagens ao Gabinete de Segurança Institucional, ao Cerimonial e demais setores envolvidos; coordenar o grupo de agenda futura, responsável em elaborar o planejamento estratégico da agenda, de forma proativa e integrada, buscando, dentro e fora do governo, propostas que permitam a sua confecção; garantir a execução da agenda, articulando com o Cerimonial, a Secretaria Geral, o Gabinete de Segurança Institucional e outros órgãos, quando pertinente.
Coube ao Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão: articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República; registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do presidente da República; preparar informações para a agenda, as audiências, entrevistas e viagens do presidente da República; orientar os ministérios quanto à preparação de informações para o presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil; coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube ao Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento: planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal; administrar os assuntos pessoais do presidente da República; coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do presidente da República; coordenar a formação do acervo privado do Presidente da República; prestar assistência direta e imediata ao presidente da República, em demandas específicas.
Estipulou-se como competência do Gabinete Regional de São Paulo a de prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao presidente da República, ministros de Estado, secretários especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade de São Paulo.
Coube à Diretoria de Gestão Interna: administrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República; manter atualizado o arquivo de documentos pessoais do presidente da República; prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos e de secretariado; receber, triar, encaminhar e responder à correspondência oficial dirigida ao presidente da República, inclusive aquela recebida em viagens; articular com a Secretaria de Administração da Casa Civil em assuntos relativos ao desenvolvimento, capacitação e gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal; dotar o Gabinete Pessoal da infraestrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil; coordenar os assuntos relativos às viagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República; assistir ao chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.
Coube à Diretoria de Documentação Histórica: planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República, realizando o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares; receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de populares, dirigida ao presidente da República, dispensando-lhes adequado tratamento, elaborando as respectivas estatísticas e quadros demonstrativos das manifestações recebidas; registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao presidente e à sua época; prestar assistência na destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República; realizar o registro, recolhimento, preservação e conservação de objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens; prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; assistir ao chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.
Decreto Nº 23.822, de 10 de outubro de 1947: prevê que integre o Gabinete Civil da Presidência da República, dentre outros, um secretário particular do presidente da República.
Ato Complementar Nº 71, de 14 de outubro de 1969: estabelece que o marechal Costa e Silva passaria a ter direito a um gabinete pessoal.
Decreto-Lei Nº 1.022, de 21 de outubro de 1969: estipula que os militares nomeados para o Gabinete Pessoal do então presidente Arthur da Costa e Silva, independente da Arma a que pertencessem, fossem considerados em exercício, o que lhes garantia receber todas as regalias, vantagens e prerrogativas nas funções que correspondiam às dos membros do Gabinete Militar.
Decreto Nº 65.684, de 6 de novembro de 1969: fixa como sede do militar nomeado para o Gabinete Pessoal do Presidente da República o município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Decreto Nº 83.500, de 28 de maio de 1979: aprova o regimento dos Gabinetes da Presidência da República.
Decreto Nº 86.293, de 17 de agosto de 1981: altera dispositivos do regulamento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto Nº 83.500, de 1979.
Decreto Nº 86.576, de 12 de novembro de 1981: dá nova redação ao Artigo 40 do regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto Nº 83.500, de 28 de maio de 1979, versando sobre a estrutura da Secretaria Particular do presidente da República.
Decreto Nº 89.190, de 16 de dezembro de 1983: altera igualmente dispositivo do regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto Nº 83.500, de 28 de maio de 1979, em seu Artigo 42, que tratava da Ajudância de Ordens do Presidente da República.
Decreto Nº 91.175, de 26 de março de 1985: reafirma a redação do Artigo 42 estabelecida pelo Decreto Nº 89.190, de 16 de dezembro de 1983.
Decreto Nº 91.257, de 20 de maio de 1985: altera os Artigos 38, 39 e 40 do regimento dos Gabinetes da Presidência da República. Os artigos 38 e 39 trataram da composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Decreto Nº 91.417, de 9 de julho de 1985: modifica novamente o Artigo 40 do regimento dos Gabinetes da Presidência da República, no que respeita à estruturação da Secretaria Particular do Presidente da República. Do mesmo modo, extingue a função de confiança de secretário particular para assuntos especiais.
Decreto Nº 99.296, de 12 de junho de 1990: dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da administração pública federal, estipulando as competências do Gabinete Pessoal do Presidente da República nessa matéria.
Decreto Nº 99.411, de 25 de julho de 1990: aprova a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Medida Provisória Nº 1.549-35, de 9 de outubro de 1997: o Gabinete Pessoal do Presidente da República passa a integrar a estrutura básica da Secretaria Geral da Presidência da República, ao lado do Gabinete, da Subsecretaria Geral, da Assessoria Especial e da Secretaria de Controle Interno.
Medida Provisória Nº 1.651-43, de 5 de maio de 1998: dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, definindo as competências e estrutura organizacional da Secretaria Geral da Presidência da República.
Medida Provisória Nº 1.795 de 01 de janeiro de 1999: inclui na estrutura da Presidência da República o Gabinete do Presidente da República.
Decreto Nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003: aprova uma nova estrutura regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Lei Nº 10.683 de 28 de maio de2003: transforma o Gabinete do Presidente da República em Gabinete Pessoal do Presidente da República, tratando de suas competências e organização. Também mantém o Gabinete Pessoal como órgão essencial da Presidência da República.
Decreto Nº 6.071, de 28 de março de 2007: acrescenta dispositivos ao Artigo 10 da estrutura regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República aprovada pelo Decreto Nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003.
Decreto Nº 6.188, de 17 de agosto de 2007: aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e o declara como órgão essencial da Presidência da República; estabelece suas competências e modifica sua estrutura organizacional.
Decreto Nº 6.220, de 4 de outubro de 2007: dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão entre o Gabinete Pessoal do Presidente da República e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Decreto Nº 6.188, de 17 de agosto de 2007

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación, revisión o eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. BRASIL. Arquivo Nacional – Sistema de Informações do Arquivo Nacional – SIAN. Gabinete Pessoal do Presidente da República. Clique aqui
. BRASIL. Biblioteca da Presidência da República. Gabinete Pessoal. Clique aqui
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian