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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Presidência da República. Gabinete Civil (1938 - 1992) Presidência da República. Gabinete Civil (1938 - 1992) ***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Presidência da República. Gabinete Civil (1938 - 1992) Presidência da República. Gabinete Civil (1938 - 1992) ***

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1938 –1990

Historia

Criado pelo Decreto-Lei Nº 920, de 1 de dezembro de 1938, o Gabinete Civil da Presidência da República tinha por finalidade superintender os serviços do Gabinete – Expediente, Intendência, Mordomia, Conservação e Comunicações –, cuidar das relações presidenciais com as autoridades constituídas e tratar dos atos e ordens da Presidência que não fossem atribuição do Gabinete Militar, segundo o Decreto Nº 3.371, da mesma data.
Em 22 de agosto de 1946, o Decreto Nº 21.702 deu uma nova competência ao Gabinete: além de confirmar as atribuições anteriores, acrescentou àquelas a recepção e a representação civil do presidente.
Em 10 de outubro de 1947, o Decreto Nº 23.822 deu nova competência ao Gabinete, confirmando as atribuições dos decretos anteriores.
Em 1º de abril de 1963, o Decreto Nº 51.872 estabeleceu novo regimento para o Gabinete, mantendo as atribuições anteriores e acrescentando a estas a manutenção das relações da Presidência com a sociedade civil, a ciência do presidente quanto ao andamento dos programas e negócios públicos e divulgação dos atos e atividades da Presidência.
Pelo Decreto Nº 53.876, expedido em 02 de abril de 1964, portanto imediatamente após o golpe civil-militar, o responsável pelo Gabinete Civil da Presidência da República passa a ser o Ministro de Estado Extraordinário.
Em 21 de julho de 1965, o Decreto Nº 56.596 estabeleceu novo regimento para o Gabinete, mantendo as atribuições citadas, e estabelecendo a seguinte estrutura organizacional: Chefia; Subchefias Técnicas; Assessoria Especial do Presidente da República; Secretaria Particular do Presidente da República; Secretaria de Imprensa; Cerimonial; Diretoria do Expediente; Diretoria de Serviços Gerais.
Pela Lei Nº 6.036, de 1º de maio de1974, conforme disposto no Parágrafo único do Artigo 1º, O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas passam a ter a condição

Lugares

Estatuto jurídico

Decreto-Lei Nº 920, de 1 de dezembro de 1938
Decreto Nº 21.702 -22 de agosto de 1946.
Decreto Nº 23.822 10 de outubro de 1947
• Lei Nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
• Decreto Nº 53.876, de 02 de abril de 1964,
• Lei Nº 6.036, de 1º de maio de 1974, dá ao Chefe do Gabinete Civil a condição de Ministro de Estado.
• Decreto Nº 92.614, de 02 de maio de 1986
• Lei Nº 8.028, de 12 de abril de1990
• Lei Nº 8.490, de 19 de novembro de 1992
• Decreto Nº 820, de 13 de maio de 1993
• Lei Nº 9.649 de 27 de maio de 1998 (Medida Provisória 813/95).

Funciones, ocupaciones y actividades

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Decreto Nº 820, de 13 de maio de1993
Estrutura organizacional do Gabinete Civil da Presidência da República, conforme Decreto Nº 56.596, de 21 de julho de 1965.Clique aqui

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación, revisión o eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. BRASIL. Portal da Legislação. Governo Federal. Clique aqui
. BRASIL. Portal da Casa Civil. Histórico. Clique aqui
. Formulário IPPDH respondido por: Pablo Endrigo Franco – Técnico em Assuntos Culturais – Arquivo Nacional.
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian