Identity area
Type of entity
Authorized form of name
Parallel form(s) of name
Standardized form(s) of name according to other rules
Other form(s) of name
Identifiers for corporate bodies
Description area
Dates of existence
History
As Divisões de Segurança e Informações (DSI) foram criadas pelo Decreto Nº 60.940, de 4 de julho de 1967, substituindo as Seções de Segurança Nacional (SSN), órgão criado no governo de Eurico Gaspar Dutra. De acordo com a legislação, as SSN eram órgãos diretamente subordinados aos respectivos Ministros de Estado, criadas para atuar, preponderantemente, em atividades relacionadas com a Segurança Nacional, em estreita cooperação com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Com a criação do Serviço Nacional de Informações (SNI), foi necessário integrar ao Sistema Nacional de Informações e Contrainformação – SISNI – a Comunidade Setorial dos Ministérios Civis, solução encontrada na transformação das Seções de Segurança em Divisões de Informações.
No caso do Ministério das Relações Exteriores, com o Decreto Nº 60.463, de 14 de março de 1967, aprovou-se e mandou-se executar o regimento interno da sua Divisão de Segurança e Informações.
Os Sistemas Setoriais de Informações dos Ministérios Civis (SSIMC), vinculados ao Sistema Nacional de Informações (SISNI), eram constituídos pelos órgãos de informações dos respectivos ministérios e das autarquias, fundações e empresas estatais a eles vinculadas. O órgão de informação de um ministério civil era a sua Divisão de Segurança e Informações (DSI). Em cada órgão importante da administração pública existia uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI), por vezes chamada de Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI). Portanto, no âmbito de um ministério civil havia uma DSI e várias ASI e/ou AESI.
O funcionamento das DSI em todos os ministérios civis, ocasionava, às vezes, problemas para o próprio titular da pasta, pois este não possuía ascendência sobre a DSI do seu respectivo ministério, uma vez que, conforme o Artigo 2º do Decreto Nº 66.622 de 22 de maio de 1970, as DSI eram “órgãos subordinados diretamente aos respectivos ministros de Estado”, porém “sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sob a superintendência e coordenação do Serviço Nacional de Informações”, modificando, com isso, o estabelecido anteriormente pelo Artigo 7º do Decreto-Lei Nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que as situava como órgãos complementares do CSN: as DSI acabaram por se constituir em um poderoso órgão de informação, pois a sua inserção nos ministérios civis sobrepunha-se à autoridade dos ministros. Dessa forma, foi-se constituindo a teia legal e conceitual que sustentava o funcionamento da comunidade de informações: os ministérios, órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta a eles vinculados integravam o Sistema Nacional de Informações (SISNI), e estes, “através das respectivas Divisões de Segurança e Informações (DSI) – cujas atividades competem ao Serviço Nacional de Informações (SNI) superintender e coordenar – visam à produção de Informações Nacionais”, conforme estipulado na alínea “e” do Artigo 1º do Decreto Nº 66.622.
Os diretores das DSI eram nomeados pelo próprio presidente, a partir da indicação do ministro e da indicação favorável do SNI. No caso de civis, eles deveriam ter cursado a Escola Superior de Guerra (ESG), preferencialmente o Curso de Informações; para militares, almejava-se o diploma da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército ou equivalente. Estima-se que cada DSI possuísse, em média, um quadro de trinta funcionários. Para o treinamento desses agentes, foi criada a Escola Nacional de Informações (EsNI) que também treinava os agentes do Centro de Informações no Exterior (CIEx), vinculado ao Ministério das Relações Exteriores.
No entanto, três ministérios tiveram outros órgãos de informação além das DSI: ao Ministério da Justiça estava vinculado o Centro de Informações do Departamento da Polícia Federal; os órgãos de informações dos territórios federais eram subordinados ao Ministério do Interior, responsável por ser o canal de ligação com o restante do aparato repressivo; e o Ministério das Relações Exteriores possuía seu centro de informações, o CIEx, e inclusive muitos agentes deste órgão passaram a participar da DSI deste ministério.
Com o Decreto Nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores (DSI/MRE) foi definida como órgão de assessoramento do ministro de Estado, tendo por função a consideração de assuntos de interesse da segurança nacional no âmbito do Ministério, retransmitindo essas informações para o Sistema Nacional de Informações, conforme consta no Artigo 9º, inciso III, parágrafo 4º dessa legislação.
Pelo Decreto Nº 75.640 de 22 de abril de 1975, foram estabelecidos três tipos de DSI, no que se refere ao número de servidores: DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores, pertencendo a DSI do Ministério das Relações Exteriores, conforme disposto nessa legislação, a de tipo 1.
A DSI do Ministério das Relações Exteriores estava assim estruturada, no ano de 1981:
Diretor;
Chefe da Seção de Informações e Contrainformações;
Chefe da Seção de Segurança Nacional e Mobilização;
Assessor de Informações;
Analistas de Informações (em número de 7);
Analistas de Segurança Nacional e Mobilização (6 no total);
Chefe da Subseção de Apoio Administrativo;
Pessoal de Apoio (17 pessoas).
Nas DSI foram costumeiros os problemas com pessoal, tanto em função de carências típicas do serviço público (falta de quadros, demora na substituição de funcionários que se aposentavam ou faleciam, etc.), quanto pelas exigências específicas que se faziam ao pessoal alocado nas DSI, extremamente rigorosas quanto ao sigilo e à disciplina.
Places
Legal status
Decreto Nº 60.463, de 14 de março de 1967,
Functions, occupations and activities
As DSI eram órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional, mantendo subordinação direta aos respectivos Ministros de Estado e estreita colaboração com a Secretaria Geral do CSN e com o SNI. Assim, as DSI atuariam em duas frentes: a de Segurança Nacional e a de Informações Nacionais, respondendo tecnicamente tanto à Secretaria Geral do CSN como ao SNI.
As DSI eram responsáveis pela investigação de funcionários, entidades e demais pessoas que mantinham relações profissionais com o órgão público em que estavam instaladas, no intuito de eliminar os simpatizantes ou militantes comunistas da administração pública. No caso do Ministério das Relações Exteriores, com o Decreto Nº 60.463, de 14 de março de 1967, aprovou-se e mandou-se executar o regimento interno da sua Divisão de Segurança e Informações.
Em 1970, expressando o aumento da importância estratégica do papel informativo do SNI para subsidiar as ações executadas pelos serviços secretos das Forças Armadas e forças policiais estaduais, as DSI foram novamente reformuladas. As DSI ficaram sob a superintendência e a coordenação do SNI, perdendo, portanto, o vínculo com o Conselho de Segurança Nacional. Ainda no âmbito dos ministérios, a responsabilidade pela Segurança Nacional passou a ser uma atribuição de todos os Ministros de Estado.
Com o Decreto Nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, definiu-se a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores (DSI/MRE) como órgão de assessoramento do ministro de Estado, tendo por função a consideração de assuntos de interesse da segurança nacional no âmbito do Ministério, retransmitindo essas informações para o Sistema Nacional de Informações. No Artigo 17 dessa legislação, estabelece-se que o Diretor da Divisão de Segurança e Informações e o Inspetor-Geral de Finanças serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de Cargo das classes de Ministro ou Conselheiro.
A subordinação ao SNI, fato reforçado pelo Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975, determinou a criação de três categorias de DSI, cuja diferença era dada pelo número de funcionários que tinham relação direta com “a maior ou menor complexidade do ministério ou suas singularidades nos campos da Segurança Nacional ou das Informações”. Ainda foram criadas, nos órgãos vinculados e empresas públicas da Administração Pública Federal, as Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI), que eram instaladas nos órgãos vinculados aos ministérios (autarquias e empresas públicas) e eram subordinadas às DSI de seus respectivos ministérios.
Aquele mesmo Decreto, o de Nº 75.640, aprova o Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e das Assessorias de Segurança e Informações, estipulando, no Artigo 5º, a estrutura básica das DSI, como: Direção (D/DSI); Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI); Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI); Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI), estabelecendo a competência de cada seção:
Art. 6º. À Direção das Divisões de Segurança e Informações compete:
I - planejar, dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades da Divisão;
II - assessorar diretamente o Ministro de Estado;
III - orientar normativamente, supervisionar tecnicamente e fiscalizar especificamente o Sistema Setorial de Informações e Contrainformação do respectivo Ministério;
IV - colaborar na atualização do Plano Nacional de Informações (PNI) e elaborar o Plano Setorial de Informações (PSI).
Art. 7º. À Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI) compete:
I - assessorar o Diretor da Divisão no planejamento e coordenação das missões de Informações e Contrainformação afetas à Divisão de Segurança e Informações (DSI);
II - coordenar e supervisionar as atividades de Informações Contrainformação e de Comunicação nos órgãos de Sistema setorial de Informações e Contrainformação do respectivo Ministério;
III - produzir informações para atender às prescrições contidas no Plano Setorial de Informações (PSI) e a outras solicitações do Serviço Nacional de Informações (SNI);
IV - ter a seu cargo o arquivo geral da Divisão de Segurança e Informações (DSI).
Art. 8º. À Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI) compete:
I - coletar os dados necessários aos estudos e planejamentos relativos à Segurança Nacional, particularmente os que se referem à Mobilização.
II - colaborar nos estudos e planejamentos de interesse da Segurança Nacional.
Art. 9º. À subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI) compete executar os trabalhos de secretaria, de controle de pessoal, de administração financeira e de Serviços Gerais.
• Atribucion(es)/Fuente(s) legal(es)
As Divisões de Segurança e Informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. No que diz respeito aos ministérios civis eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado, ao lado do Gabinete e do consultor jurídico e deviam colaborar com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Por sua vez, a Presidência da República, constituída basicamente do Gabinete Civil e do Gabinete Militar, tinha como órgãos de assessoramento direto ao presidente da República o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações, o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Jurídica e o Alto Comando das Forças Armadas.
O Decreto Nº 60.463, de 14 de março de 1967, aprovou e mandou executar o regimento interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores. Em 4 de julho do mesmo ano, o Decreto Nº 60.940, formalizou a transformação das Seções de Segurança Nacional (SSN) existentes nos ministérios civis em Divisões de Segurança e Informações (DSI), estabelecendo sua competência no que dizia respeito à segurança nacional e às informações nacionais. O Decreto-Lei Nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), em seu Artigo 7º definiu as DSI como órgãos complementares ao Conselho. Os nomes de seus diretores dependiam da aprovação do secretário-geral do Conselho para nomeação pelo presidente da República. Competia às DSI prestar informações e realizar estudos de interesse para a segurança nacional. O regulamento propriamente dito das DSI dos ministérios civis foi aprovado pelo Decreto Nº 62.803, de 3 de junho de 1968. Estabeleceu a seguinte estrutura básica: Direção (D/DSI); Assessoria Especial (AE/DSI); Seção de Informações (SI/DSI); Seção de Estudos e Planejamento (SEP/DSI); Seção Administrativa (SA/DSI). Os órgãos da administração indireta deveriam destacar um elemento da Direção para se reportar diretamente à DSI do Ministério a que se subordinavam. As chefias da DSI deveriam ser propostas pelo diretor da DSI ao ministro, que, por sua vez, submetia-as para nomeação ao presidente da República.
O Decreto Nº 66.622, de 22 de maio de 1970, dispôs sobre a competência dos ministros de estado dos ministérios civis e a participação das Divisões de Segurança e Informações em assuntos relacionados à segurança nacional e às informações nacionais, atribuindo aos ministros maior responsabilidade em relação à atuação das DSI. O Decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970, aprovou novo regulamento das DSI dos ministérios civis, que passaram a ser órgãos de assessoramento direto dos ministros civis e das demais autoridades da administração direta e indireta em assuntos atinentes à segurança nacional e a informações setoriais, e atuando, ao mesmo tempo, sob a coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI). Sua estrutura básica era formada pela Direção (D/DSI), Assessoria Especial (AE/DSI), Seção de Informações (SI/DSI), Seção de Segurança (SS/DSI), Seção Administrativa (AS/DSI). Seus diretores, tanto os da área civil quanto militar, deveriam ser indicados pelos ministros e, preenchidos determinados requisitos, nomeados por decreto. As DSI tinham que observar o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS).
O Decreto Nº 68.060, de 14 de janeiro de 1971, alterou os artigos 5º, 19 e 20 do Decreto Nº 67.325, que diziam respeito à estrutura básica das Divisões de Segurança e Informações – fundamentalmente a sigla da Seção Administrativa, agora SA/DSI, os requisitos para nomeação das chefias das seções das DSI e os símbolos dos cargos em comissão.
O Decreto Nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, definiu a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores (DSI/MRE) como órgão de assessoramento do ministro de Estado, tendo por função a consideração de assuntos de interesse da segurança nacional no âmbito do Ministério, retransmitindo essas informações para o Sistema Nacional de Informações.
O Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e para as ASI, revogando o Decreto Nº 67.325, de 1970, e o de Nº 68.060, de 1971. As DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contrainformação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. A estrutura básica das DSI foi alterada, ficando com a seguinte composição: Direção (D/DSI), Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI), Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI) e Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI). As DSI e ASI passaram também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados: DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica o Ministério das Relações Exteriores como pertencendo ao tipo 1. No mesmo decreto, as ASI também foram classificadas por quantidade de servidores: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; e tipo 3, até oito servidores.
Com a Medida Provisória Nº 150, de 15 de março de 1990, foram extintos o Serviço Nacional de Informações, as Divisões e Assessorias de Segurança e Informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.
Mandates/sources of authority
Estrutura básica de uma Divisão de Segurança e Informações (DSI) conforme Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975. Clique
Conforme o Decreto Nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 – “Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências” –, a Estrutura Básica do Ministério das Relações Exteriores, conforme disposto no Artigo 5º é:
I - Secretaria de Estado das Relações Exteriores;
II - Missões Diplomáticas;
III - Repartições Consulares.
Quanto à Secretaria de Estado das Relações Exteriores, o Artigo 7º explicita seus órgãos, que são:
I - Secretaria Geral das Relações Exteriores;
II - Órgãos de assistência direta;
III - Departamentos funcionais e geográficos a serem estabelecidos em regimento;
IV - Cerimonial;
V - Assessorias a serem estabelecidas em regimento;
VI - Instituto Rio-Branco;
VII - Inspetoria-Geral de Finanças.
No Artigo 8º, expõem-se as competências da Secretaria- Geral das Relações Exteriores, que “tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política exterior do Brasil, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério das Relações Exteriores”.
Por sua vez, no Artigo 9º estabelece-se que o Ministro de Estado disporá da assistência direta e imediata de:
I - Gabinete;
II - Consultor Jurídico;
III - Divisão de Segurança e Informações (DSI).
Internal structures/genealogy
General context
Relationships area
Control area
Description identifier
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation, revision and deletion
Language(s)
Script(s)
Sources
. FERNANDES, Ananda Simões. Quando o inimigo ultrapassa a fronteira: as conexões repressivas entre a ditadura civil-militar brasileira e o Uruguai (1964-1973). Porto Alegre: UFRGS, 2009. Dissertação (Mestrado em História) - Programa de Pós-Graduação em História, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2009.
. ISHAQ, Vivien; FRANCO, Pablo E. Os acervos dos órgãos federais de Segurança e Informações do regime militar no Artigo Nacional. Rio de Janeiro, Acervo, Revista do Arquivo Nacional, v. 21, n. 2, p. 29-42, jul. /dez. 2008.
. BRASIL. Ministério da Justiça – Memórias Reveladas. Clique
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian