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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Ministério da Justiça – Gabinete do Ministro ***

Identity area

Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Ministério da Justiça – Gabinete do Ministro ***

Parallel form(s) of name

Standardized form(s) of name according to other rules

Other form(s) of name

Identifiers for corporate bodies

Description area

Dates of existence

1967- 0

History

A partir do ano de 1967, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores foi subdividido em duas pastas autônomas: Justiça e Interior, por meio do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. Cada ministério civil passou a dispor, como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Gabinete, de Consultoria Jurídica e Divisão de Segurança e Informações (DSI), exceto o Ministério da Fazenda, no que tange à Consultoria Jurídica. Cabia, então, ao Gabinete, assistir o ministro em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do ministro (Artigo 29).
A Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça foi criada pelo Decreto Nº 60.940, de 4 de julho de 1967, substituindo as anteriores Seções de Segurança Nacional (SSN). Cabia à Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça, como órgão de assessoramento do ministro de Estado e complementar do Conselho de Segurança Nacional, fornecer dados, observações e elementos necessários à formulação do conceito de estratégia nacional e do Plano Nacional de Informações; colaborar na preparação dos programas particulares de segurança e de informações relativos ao Ministério da Justiça e acompanhar a respectiva execução.
A primeira organização administrativa do Ministério da Justiça, após o Decreto-Lei Nº 200, de 1967, ocorreu com o Decreto Nº 64.416, de 28 de abril de 1969, que dispôs sobre a sua estruturação. No Artigo 20 desse Decreto, definiu-se, dentre os órgãos de assistência direta do ministro da Justiça, o Gabinete, a Consultoria Jurídica e a Divisão de Segurança e Informações. Competia ao Gabinete assistir o ministro de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do ministro (Artigo 21).
O Decreto Nº 73.172, de 20 de novembro de 1973, que dispôs sobre a reorganização da Secretaria Geral do Ministério da Justiça, alocou parte das atividades e funções exercidas pelo Gabinete do Ministro na Secretaria. O artigo 3º desse Decreto definiu as seguintes competências da Secretaria Geral: coordenar as atividades de estatística demográfica, moral e política; dinamizar, através de processamento de dados, o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle das atividades setoriais, com a orientação técnica do órgão Central do sistema respectivo; exercer o controle da movimentação de subvenções sociais, no âmbito do Ministério da Justiça; promover a execução das atividades relacionadas com a documentação oficial, estabelecendo as respectivas normas e procedimentos; orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos representantes do Ministério em Conselhos, Comissões, Grupos de Trabalho, Grupos Executivos e órgãos congêneres, permanentes ou temporários, propondo a respectiva designação ou substituição, no interesse de funcionamento mais eficiente e dinâmico; zelar pelo fiel cumprimento das diretrizes gerais do Governo no âmbito do Ministério da Justiça e apresentar os resultados do seu acompanhamento e avaliação; e exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro da Justiça.
Ainda pelo Decreto Nº 73.172, a Secretaria Geral do Ministério da Justiça foi organizada em Gabinete do Secretário-Geral, Subsecretaria de Planejamento, Subsecretaria de Coordenação, Subsecretaria de Documentação e Informática. No Artigo 5º, estabeleceu-se que as subsecretarias da Secretaria Geral seriam administradas por subsecretários, as divisões por diretores e o Gabinete pelo chefe do Gabinete, todos nomeados em comissão pelo Presidente da República.
O Decreto Nº 76.387, de 2 de outubro de 1975, que dispôs sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça, retomou a organização anterior ao Decreto Nº 73.172/1973, fixando como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro da Justiça o Gabinete do Ministro, a Consultoria Jurídica e a Divisão de Segurança e Informações (Artigo 2º). Cabia ao Gabinete do Ministro prestar assistência ao ministro em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente (Artigo 3º).
Uma nova reestruturação administrativa do Ministério da Justiça, efetuada pelo Decreto Nº 96.894, de 30 de setembro de 1988, definiu como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado basicamente os mesmos enumerados anteriormente, com pequenas alterações, compreendendo o Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Assessoria de Segurança e Informações, a Coordenadoria de Comunicação Social e a Coordenadoria de Articulação com o Poder Legislativo.

Places

Legal status

Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967

Functions, occupations and activities

Conforme estipulado pela legislação, no ano de 1967, cabia, ao Gabinete do Ministro (GM) do Ministério da Justiça, assistir o ministro em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do ministro.
No ano de 1969, dispuseram-se as mesmas atribuições que a legislação anterior, acima mencionada.
Já no ano de 1973, a Secretaria Geral do Ministério da Justiça alocou parte das atividades e funções exercidas pelo Gabinete do Ministro na Secretaria, situação esta modificada em outubro de 1975, quando o GM retoma sua organização anterior, tendo por atribuições as mesmas estipuladas pela legislação do ano de 1967.
Atribuciones
Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: dispõe sobre a organização da administração federal, estabelecendo diretrizes para a reforma administrativa. Cada ministério civil passou a dispor, como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Gabinete, de Consultoria Jurídica e Divisão de Segurança e Informações (DSI), exceto o Ministério da Fazenda, no que tange à Consultoria Jurídica.
Decreto Nº 60.940, de 4 de julho de 1967: estabelece a Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça, substituindo as anteriores Seções de Segurança Nacional (SSN).
Decreto Nº 64.416, de 28 de abril de 1969: dispõe como órgãos de assistência direta do ministro da Justiça, o Gabinete do Ministro, a Consultoria Jurídica e a Divisão de Segurança e Informações. Decreto Nº 73.172, de 20 de novembro de 1973: reorganiza a Secretaria Geral do Ministério da Justiça, alocando neste órgão parte das atividades e funções exercidas pelo Gabinete do Ministro.
Decreto Nº 76.387, de 2 de outubro de 1975: restabelece as funções e estrutura administrativa do Gabinete do Ministro dispostas na legislação de 1969.
Decreto Nº 96.894, de 30 de setembro de 1988: define como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado basicamente os mesmos enumerados anteriormente, com pequenas alterações, compreendendo o Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Assessoria de Segurança e Informações, a Coordenadoria de Comunicação Social e a Coordenadoria de Articulação com o Poder Legislativo.

Mandates/sources of authority

Internal structures/genealogy

Organização administrativa do Ministério da Justiça: órgãos de assessoramento direto do Ministro da Justiça, conforme Decreto-Lei Nº 64.416, de 28/04/1969, e Decreto-Lei Nº 76.387, de 02/10/1975. Clique

General context

Relationships area

Control area

Description identifier

BR

Institution identifier

Rules and/or conventions used

Status

Revised

Level of detail

Partial

Dates of creation, revision and deletion

0/08/2014

Language(s)

Script(s)

Sources

. BRASIL. Arquivo Nacional – Sistema de Informações do Arquivo Nacional – SIAN: Ministério da Justiça – Gabinete do Ministro. Clique
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian

Maintenance notes

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian