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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Ministério da Justiça – Gabinete do Ministro ***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Ministério da Justiça – Gabinete do Ministro ***

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1967- 0

Historia

A partir do ano de 1967, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores foi subdividido em duas pastas autônomas: Justiça e Interior, por meio do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. Cada ministério civil passou a dispor, como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Gabinete, de Consultoria Jurídica e Divisão de Segurança e Informações (DSI), exceto o Ministério da Fazenda, no que tange à Consultoria Jurídica. Cabia, então, ao Gabinete, assistir o ministro em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do ministro (Artigo 29).
A Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça foi criada pelo Decreto Nº 60.940, de 4 de julho de 1967, substituindo as anteriores Seções de Segurança Nacional (SSN). Cabia à Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça, como órgão de assessoramento do ministro de Estado e complementar do Conselho de Segurança Nacional, fornecer dados, observações e elementos necessários à formulação do conceito de estratégia nacional e do Plano Nacional de Informações; colaborar na preparação dos programas particulares de segurança e de informações relativos ao Ministério da Justiça e acompanhar a respectiva execução.
A primeira organização administrativa do Ministério da Justiça, após o Decreto-Lei Nº 200, de 1967, ocorreu com o Decreto Nº 64.416, de 28 de abril de 1969, que dispôs sobre a sua estruturação. No Artigo 20 desse Decreto, definiu-se, dentre os órgãos de assistência direta do ministro da Justiça, o Gabinete, a Consultoria Jurídica e a Divisão de Segurança e Informações. Competia ao Gabinete assistir o ministro de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do ministro (Artigo 21).
O Decreto Nº 73.172, de 20 de novembro de 1973, que dispôs sobre a reorganização da Secretaria Geral do Ministério da Justiça, alocou parte das atividades e funções exercidas pelo Gabinete do Ministro na Secretaria. O artigo 3º desse Decreto definiu as seguintes competências da Secretaria Geral: coordenar as atividades de estatística demográfica, moral e política; dinamizar, através de processamento de dados, o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle das atividades setoriais, com a orientação técnica do órgão Central do sistema respectivo; exercer o controle da movimentação de subvenções sociais, no âmbito do Ministério da Justiça; promover a execução das atividades relacionadas com a documentação oficial, estabelecendo as respectivas normas e procedimentos; orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos representantes do Ministério em Conselhos, Comissões, Grupos de Trabalho, Grupos Executivos e órgãos congêneres, permanentes ou temporários, propondo a respectiva designação ou substituição, no interesse de funcionamento mais eficiente e dinâmico; zelar pelo fiel cumprimento das diretrizes gerais do Governo no âmbito do Ministério da Justiça e apresentar os resultados do seu acompanhamento e avaliação; e exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro da Justiça.
Ainda pelo Decreto Nº 73.172, a Secretaria Geral do Ministério da Justiça foi organizada em Gabinete do Secretário-Geral, Subsecretaria de Planejamento, Subsecretaria de Coordenação, Subsecretaria de Documentação e Informática. No Artigo 5º, estabeleceu-se que as subsecretarias da Secretaria Geral seriam administradas por subsecretários, as divisões por diretores e o Gabinete pelo chefe do Gabinete, todos nomeados em comissão pelo Presidente da República.
O Decreto Nº 76.387, de 2 de outubro de 1975, que dispôs sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça, retomou a organização anterior ao Decreto Nº 73.172/1973, fixando como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro da Justiça o Gabinete do Ministro, a Consultoria Jurídica e a Divisão de Segurança e Informações (Artigo 2º). Cabia ao Gabinete do Ministro prestar assistência ao ministro em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente (Artigo 3º).
Uma nova reestruturação administrativa do Ministério da Justiça, efetuada pelo Decreto Nº 96.894, de 30 de setembro de 1988, definiu como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado basicamente os mesmos enumerados anteriormente, com pequenas alterações, compreendendo o Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Assessoria de Segurança e Informações, a Coordenadoria de Comunicação Social e a Coordenadoria de Articulação com o Poder Legislativo.

Lugares

Estatuto jurídico

Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967

Funciones, ocupaciones y actividades

Conforme estipulado pela legislação, no ano de 1967, cabia, ao Gabinete do Ministro (GM) do Ministério da Justiça, assistir o ministro em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do ministro.
No ano de 1969, dispuseram-se as mesmas atribuições que a legislação anterior, acima mencionada.
Já no ano de 1973, a Secretaria Geral do Ministério da Justiça alocou parte das atividades e funções exercidas pelo Gabinete do Ministro na Secretaria, situação esta modificada em outubro de 1975, quando o GM retoma sua organização anterior, tendo por atribuições as mesmas estipuladas pela legislação do ano de 1967.
Atribuciones
Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: dispõe sobre a organização da administração federal, estabelecendo diretrizes para a reforma administrativa. Cada ministério civil passou a dispor, como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Gabinete, de Consultoria Jurídica e Divisão de Segurança e Informações (DSI), exceto o Ministério da Fazenda, no que tange à Consultoria Jurídica.
Decreto Nº 60.940, de 4 de julho de 1967: estabelece a Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça, substituindo as anteriores Seções de Segurança Nacional (SSN).
Decreto Nº 64.416, de 28 de abril de 1969: dispõe como órgãos de assistência direta do ministro da Justiça, o Gabinete do Ministro, a Consultoria Jurídica e a Divisão de Segurança e Informações. Decreto Nº 73.172, de 20 de novembro de 1973: reorganiza a Secretaria Geral do Ministério da Justiça, alocando neste órgão parte das atividades e funções exercidas pelo Gabinete do Ministro.
Decreto Nº 76.387, de 2 de outubro de 1975: restabelece as funções e estrutura administrativa do Gabinete do Ministro dispostas na legislação de 1969.
Decreto Nº 96.894, de 30 de setembro de 1988: define como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado basicamente os mesmos enumerados anteriormente, com pequenas alterações, compreendendo o Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Assessoria de Segurança e Informações, a Coordenadoria de Comunicação Social e a Coordenadoria de Articulação com o Poder Legislativo.

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Organização administrativa do Ministério da Justiça: órgãos de assessoramento direto do Ministro da Justiça, conforme Decreto-Lei Nº 64.416, de 28/04/1969, e Decreto-Lei Nº 76.387, de 02/10/1975. Clique

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación, revisión o eliminación

0/08/2014

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. BRASIL. Arquivo Nacional – Sistema de Informações do Arquivo Nacional – SIAN: Ministério da Justiça – Gabinete do Ministro. Clique
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian