Guía de Archivos y Fondos Documentales


Búsqueda avanzada »
Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Ministério da Justiça – Divisão de Segurança e Informações (DSI) ***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Ministério da Justiça – Divisão de Segurança e Informações (DSI) ***

Forma(s) paralela(s) de nombre

  • DSI

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1967-1990

Historia

As Divisões de Segurança e Informações (DSI) foram criadas pelo Decreto Nº 60.940, de 4 de julho de 1967, substituindo as Seções de Segurança Nacional (SSN), órgão criado no governo de Eurico Gaspar Dutra. De acordo com a legislação, as SSN eram órgãos diretamente subordinados aos respectivos Ministros de Estado, criadas para atuar, preponderantemente, em atividades relacionadas com a Segurança Nacional, em estreita cooperação com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Com a criação do SNI, foi necessário integrar ao Sistema Nacional de Informações e Contrainformação – SISNI – a Comunidade Setorial dos Ministérios Civis, solução encontrada na transformação das Seções de Segurança em Divisões de Informações.
Os Sistemas Setoriais de Informações dos Ministérios Civis (SSIMC), vinculados ao SISNI, eram constituídos pelos órgãos de informações dos respectivos ministérios e das autarquias, fundações e empresas estatais a eles vinculadas. O órgão de informação de um ministério civil era a sua Divisão de Segurança e Informações (DSI). Em cada órgão ou entidade importante da administração pública existia uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI), por vezes chamada de Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI). Portanto, no âmbito de um ministério civil havia uma DSI e várias ASI e/ou AESI.
A Divisão de Segurança e Informações (DSI) do Ministério da Justiça foi criada pelo Decreto Nº 60.940, de 4 de julho de 1967, substituindo, como já apontado, as anteriores Seções de Segurança Nacional (SSN). Cabia à Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça, como órgão de assessoramento do ministro de Estado e complementar do Conselho de Segurança Nacional, fornecer dados, observações e elementos necessários à formulação do conceito de estratégia nacional e do Plano Nacional de Informações; colaborar na preparação dos programas particulares de segurança e de informações relativos ao Ministério da Justiça e acompanhar a respectiva execução.
Após as reformas do final dos anos 1960, as DSI passaram a ter muito poder, inclusive porque sua inserção nos Ministérios civis punha em xeque a autoridade do ministro, em função da “superintendência” do SNI. De fato, no ano de 1970, pelo Artigo 2 do Decreto Nº 66.622, de 22 de maio de 1970, que “Dispõe sobre a competência dos Ministros de Estado dos Ministérios Civis e a participação das Divisões de Segurança e Informações em assuntos relacionados com a Segurança Nacional e as Informações Nacionais e dá outras providências”, as DSI assumiram uma feição de duplo comando, pois eram “órgão subordinados diretamente aos respectivos ministros de Estado”, mas “sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sob a superintendência e coordenação do Serviço Nacional de Informações”, modificando, com isso, o estabelecido anteriormente pelo Artigo 7 do Decreto-Lei Nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que as situava como órgãos complementares do CSN. Desse modo, foi-se constituindo a teia legal e conceitual que sustentava o funcionamento da comunidade de informações: os ministérios, órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta a eles vinculados integravam o Sistema Nacional de Informações (SISNI), e estes, “através das respectivas Divisões de Segurança e Informações (DSI) – cujas atividades competem ao Serviço Nacional de Informações (SNI) superintender e coordenar – visam à produção de Informações Nacionais”, conforme estipulado na alínea “e” do Artigo 1º do Decreto Nº 66.622.
Algumas DSI eram mais atuantes e importantes, como a do Ministério da Justiça, pasta que teve, muitas vezes, a função de coordenação política do governo durante o período. Outras DCIs eram decisivas, como a do Ministério da Educação, em função do movimento estudantil. Os Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e do Interior diferiam dos demais em função da existência de outros órgãos de informações: o Centro de Informações do Departamento da Polícia Federal, o Centro de Informações do Exterior (CIEx), nos dois primeiros, respectivamente, e, no caso do Ministério do Interior, os órgãos de informações dos territórios federais, que tinham neste ministério o seu canal de ligação com o restante do sistema.
Quanto ao Departamento da Polícia Federal (DPF), com sede no Distrito Federal, teve sua estrutura definida pelo Decreto Nº 73.332, de 19 de dezembro de 1973. Em seu Artigo 1º tem-se que o DPF está “diretamente subordinado ao Ministério da Justiça e dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão e da livre escolha do Presidente da República”, competindo-lhe, dentre outros, exercer a censura de diversões públicas; prevenir e reprimir crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social e integrar os Sistemas Nacional de Informações (SISNI) e de Planejamento Federal.
Nos demais Ministérios civis, cada DSI tinha quase sempre a mesma estrutura básica, contando com um diretor, um assessor especial e três seções: de informações, de segurança e administrativa. Com o passar do tempo, algumas alterações foram feitas nessa estruturação: pelo Decreto Nº 75.640 de 22 de abril de 1975, foram estabelecidos três tipos de DSI, no que se refere ao número de servidores: DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. Também as ASI foram classificadas pelo número de servidores, neste mesmo Decreto: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; de tipo 3, até oito servidores. A estrutura básica das DSI também foi alterada, e suas três seções passaram a se denominar: seção de Informações e Contrainformação, de Segurança Nacional e Mobilização e Subseção de Apoio Administrativo.
Os diretores das DSIs eram nomeados pelo presidente da República, a partir da indicação do Ministro da respectiva pasta; além disso, tinham que contar com parecer favorável do SNI; ter diploma da Escola Superior de Guerra, de preferência, no caso dos civis, do Curso de Informações, ou diploma da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, ou equivalente, no caso dos militares.
As DSIs costumavam ter um “analista de segurança nacional”, o que não deve ser confundido com as “operações de segurança interna”, que elas não faziam.
Nas DSI foram costumeiros os problemas com pessoal, tanto em função de carências típicas do serviço público (falta de quadros, demora na substituição de funcionários que se aposentavam ou faleciam, etc.), quanto pelas exigências específicas que se faziam ao pessoal alocado nas DSI, extremamente rigorosas quanto ao sigilo e à disciplina.
Os funcionários eram treinados na Escola Nacional de Informações (EsNI), que tinha seus cursos divididos em níveis, exigindo-se, por exemplo, de um “analista” o curso “B”, e de um “assessor de informações” o curso “A”. No primeiro caso – “analista” –, antes de realizar o curso da EsNI, o candidato deveria passar por um estágio prévio na DSI.
Os gastos das DSI deveriam ser elevados, devido às necessidades de órgão dessa natureza: equipamentos de rádio, de escuta telefônica, de criptografia, despesas com viagens, etc. Porém, usualmente, os gastos desse tipo eram custeados por uma rubrica orçamentária classificada como “verbas secretas”, havendo prodigalidade nos gastos, pois a natureza das despesas de caráter secreto ou reservado ficava a inteiro critério dos ordenadores de despesas. Em 1974, o Tribunal de Contas da União (TCU) redigiu um aviso-circular salientando aos ministros de Estado sobre a obrigação de as verbas secretas serem julgadas pelo TCU, por isso precisavam ser discriminadas. Também Golbery do Couto e Silva, à época ministro-chefe do Gabinete Civil, se dirigiu aos ministros, tentando controlar os gastos.

Lugares

Estatuto jurídico

Decreto Nº 60.940, de 4 de julho de 1967

Funciones, ocupaciones y actividades

As DSI eram órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional, mantendo subordinação direta aos respectivos Ministros de Estado e estreita colaboração com a Secretaria Geral do CSN e com o SNI. Assim, as DSI atuariam em duas frentes: a de Segurança Nacional e a de Informações Nacionais, respondendo tecnicamente tanto à Secretaria Geral do CSN como ao SNI.
As DSI eram responsáveis pela investigação de funcionários, entidades e demais pessoas que mantinham relações profissionais com o órgão público em que estavam instaladas, no intuito de eliminar os simpatizantes ou militantes comunistas da administração pública. O conjunto dos documentos produzidos pelas DSI e ASI forma um grande arquivo sobre a vida funcional dos servidores públicos do período. São estas informações que, complementadas pelos registros do SNI e demais serviços secretos, embasaram as sugestões de atos administrativos encaminhados pela DSI ao Ministro da pasta correspondente ou pela ASI ao dirigente do órgão ou entidade na qual estava instalada.
A Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça foi criada pelo Decreto Nº 60.940, de 4 de julho de 1967, pela transformação das anteriores Seções de Segurança Nacional. Cabia àquela DSI, como órgão de assessoramento do ministro de Estado e complementar do Conselho de Segurança Nacional, fornecer dados, observações e elementos necessários à formulação do conceito de estratégia nacional e do Plano Nacional de Informações; colaborar na preparação dos programas particulares de segurança e de informações relativos ao Ministério da Justiça e acompanhar a respectiva execução.
Em 1970, expressando o aumento da importância estratégica do papel informativo do SNI para subsidiar as ações executadas pelos serviços secretos das Forças Armadas e forças policiais estaduais, as DSI foram novamente reformuladas. As DSI ficaram sob a superintendência e a coordenação do SNI, perdendo, portanto, o vínculo com o Conselho de Segurança Nacional. Ainda no âmbito dos ministérios, a responsabilidade pela Segurança Nacional passou a ser uma atribuição de todos os Ministros de Estado. A subordinação ao SNI, fato reforçado pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, determinou a criação três categorias de DSI, cuja diferença era dada pelo número de funcionários que tinham relação direta com “a maior ou menor complexidade do ministério ou suas singularidades nos campos da Segurança Nacional ou das Informações”.
Ainda foram criadas, nos órgãos vinculados e empresas públicas da Administração Pública Federal, as Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI), que eram instaladas nos órgãos vinculados aos ministérios (autarquias e empresas públicas) e eram subordinadas às DSI de seus respectivos ministérios.
Pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, aprova-se o Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e das Assessorias de Segurança e Informações, estipulando-se, no Artigo 5º, a estrutura básica das DSI, como: Direção (D/DSI); Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI); Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI); Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI), estabelecendo a competência de cada seção:
Art. 6º. À Direção das Divisões de Segurança e Informações compete:
I - planejar, dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades da Divisão;
II - assessorar diretamente o Ministro de Estado;
III - orientar normativamente, supervisionar tecnicamente e fiscalizar especificamente o Sistema Setorial de Informações e Contrainformação do respectivo Ministério;
IV - colaborar na atualização do Plano Nacional de Informações (PNI) e elaborar o Plano Setorial de Informações (PSI).
Art. 7º. À Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI) compete:
I - assessorar o Diretor da Divisão no planejamento e coordenação das missões de Informações e Contrainformação afetas à Divisão de Segurança e Informações (DSI);
II - coordenar e supervisionar as atividades de Informações Contrainformação e de Comunicação nos órgãos de Sistema setorial de Informações e Contrainformação do respectivo Ministério;
III - produzir informações para atender às prescrições contidas no Plano Setorial de Informações (PSI) e a outras solicitações do Serviço Nacional de Informações (SNI);
IV - ter a seu cargo o arquivo geral da Divisão de Segurança e Informações (DSI).
Art. 8º. À Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI) compete:
I - coletar os dados necessários aos estudos e planejamentos relativos à Segurança Nacional, particularmente os que se referem à Mobilização.
II - colaborar nos estudos e planejamentos de interesse da Segurança Nacional.
Art. 9º. À subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI) compete executar os trabalhos de secretaria, de controle de pessoal, de administração financeira e de Serviços Gerais.

• Atribucion(es)/Fuente(s) legal(es)

As Divisões de Segurança e Informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa.
No que diz respeito aos ministérios civis, eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado, ao lado do Gabinete e do consultor jurídico e deviam colaborar com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Por sua vez, a Presidência da República, constituída basicamente do Gabinete Civil e do Gabinete Militar, tinha como órgãos de assessoramento direto ao presidente da República o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações, o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Jurídica e o Alto Comando das Forças Armadas.
A Divisão de Segurança e Informações (DSI) do Ministério da Justiça foi criada pelo Decreto Nº 60.940, de 4 de julho de 1967, pela transformação da Seção de Segurança Nacional. Cabia à Divisão de Segurança e Informações, como órgão de assessoramento do ministro de Estado e complementar do Conselho de Segurança Nacional, fornecer dados, observações e elementos necessários à formulação do conceito de estratégia nacional e do Plano Nacional de Informações; colaborar na preparação dos programas particulares de segurança e de informações relativos ao Ministério da Justiça e acompanhar a respectiva execução.
O Decreto Nº 62.803, de 3 de junho de 1968, aprovou seu regulamento, depois reformulado pelo Decreto Nº 67.325, de 2 de outubro de 1970. Novos regulamentos foram aprovados pelos Decretos Nº 66.622, de 22 de maio de 1970 e Nº 75.640, de 23 de abril de 1975. Este último Decreto aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e das Assessorias de Segurança e Informações (ASI), revogando o Decreto Nº 67.325, de 1970, e o de Nº 68.060, de 1971. Com ele, as DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contrainformação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. As DSI e as ASI passaram também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados: DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica a DSI do Ministério da Justiça como pertencendo às de tipo 2 – com número não superior a 45 funcionários – e nesta categoria também situa as DSI do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, e do Ministério do Trabalho.
Uma nova reestruturação administrativa do Ministério da Justiça, efetuada pelo Decreto Nº 96.894, de 30 de setembro de 1988, definiu como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado basicamente os mesmos enumerados anteriormente, com pequenas alterações, compreendendo o Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Assessoria de Segurança e Informações, a Coordenadoria de Comunicação Social e a Coordenadoria de Articulação com o Poder Legislativo.
A Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça, já então denominada Assessoria de Segurança e Informações, foi extinta pela Medida Provisória Nº 150, de 15 de março de 1990, em seu Artigo. 27, inciso VII.

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Estrutura básica de uma Divisão de Segurança e Informações (DSI) conforme Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975. Clique

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Básico

Fechas de creación, revisión o eliminación

01/08/2014

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. ISHAQ, Vivien; FRANCO, Pablo E. Os acervos dos órgãos federais de Segurança e Informações do regime militar no Artigo Nacional. Rio de Janeiro, Acervo, Revista do Arquivo Nacional, v. 21, n. 2, p. 29-42, jul./dez. 2008.
. BRASIL. Ministério da Justiça – Memórias Reveladas. Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça. Clique
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian