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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Ministério da Agricultura – Divisão de Segurança e Informações (DSI)***

Identity area

Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Ministério da Agricultura – Divisão de Segurança e Informações (DSI)***

Parallel form(s) of name

  • DSI

Standardized form(s) of name according to other rules

Other form(s) of name

Identifiers for corporate bodies

Description area

Dates of existence

1967-1990

History

A história do Ministério da Agricultura começa em 1860, durante o II Império. Originalmente denominada Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, a pasta é criada por decisão da Assembleia Legislativa, integrando a estrutura formal do gabinete de Dom Pedro II. Essa estrutura dura trinta e dois anos e é extinta no início do Regime Republicano, quando as atribuições passam a ser incorporadas pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas.
Em 1906, a Pasta da Agricultura é restabelecida de forma independente, sob a designação de Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, e em 1909, é instalada a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. No ano de 1930, a nomenclatura deste Ministério é mudada para Ministério da Agricultura, que passa a compor a estrutura governamental da República.
Na década de sessenta ocorre, no ano de 1962, a reorganização do Ministério da Agricultura, abrangendo responsabilidades pelas políticas agrícola e agrária, flora, fauna e pesca, e organização rural. No período da ditadura civil-militar, menciona-se dentre outras medidas, a criação do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), em 1965; a criação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), em 1973; a criação da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER); a criação do Programa Nacional do Álcool (Proálcool), em 1975; a instituição do Laboratório Nacional de Saúde Animal (Lanara), em Minas Gerais, em 1977, ano este em que ocorre uma reformulação no Ministério da Agricultura, que passa a ser apoiado em Secretarias de Produção, Abastecimento e Defesa. Já no ano de 1980, os assuntos relativos à reforma agrária e aos recursos florestais e pesqueiros deixam de ser da competência do Ministério da Agricultura, situação que será revertida no ano de 1990, quando é criada uma nova Pasta da Agricultura.
No que diz respeito às Divisões de Informação e Segurança (DSI), elas foram criadas pelo Decreto Nº 60.940, de 4 de julho de 1967, substituindo as Seções de Segurança Nacional (SSN), órgão criado no governo de Eurico Gaspar Dutra. De acordo com a legislação, as SSN eram órgãos diretamente subordinados aos respectivos ministros de Estado, criadas para atuar, preponderantemente, em atividades relacionadas com a Segurança Nacional, em estreita cooperação com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Com a criação do SNI, foi necessário integrar ao Sistema Nacional de Informações e Contrainformação – SISNI – a Comunidade Setorial dos Ministérios Civis, solução encontrada na transformação das Seções de Segurança em Divisões de Informações.
Os Sistemas Setoriais de Informações dos Ministérios Civis (SSIMC), vinculados ao SISNI, eram constituídos pelos órgãos de informações dos respectivos ministérios e das autarquias, fundações e empresas estatais a eles vinculadas. O órgão de informação de um ministério civil era a sua Divisão de Segurança e Informações (DSI). Em cada órgão importante da administração pública existia uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI), por vezes chamada de Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI). Portanto, no âmbito de um ministério civil havia uma DSI e várias ASI e/ou AESI.
Após as reformas do final dos anos 1960, as DSI passaram a ter muito poder, inclusive porque sua inserção nos Ministérios civis punha em xeque a autoridade do ministro, em função da “superintendência” do SNI. De fato, no ano de 1970, pelo Artigo 2 do Decreto Nº 66.622, de 22 de maio de 1970, que “Dispõe sobre a competência dos Ministros de Estado dos Ministérios Civis e a participação das Divisões de Segurança e Informações em assuntos relacionados com a Segurança Nacional e as Informações Nacionais e dá outras providências”, as DSI assumiram uma feição de duplo comando, pois eram “órgão subordinados diretamente aos respectivos ministros de Estado”, mas “sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sob a superintendência e coordenação do Serviço Nacional de Informações”, modificando, com isso, o estabelecido anteriormente pelo Artigo 7 do Decreto-Lei Nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que as situava como órgãos complementares do CSN. Desse modo, foi-se constituindo a teia legal e conceitual que sustentava o funcionamento da comunidade de informações: os ministérios, órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta a eles vinculados integravam o Sistema Nacional de Informações (SISNI), e estes, “através das respectivas Divisões de Segurança e Informações (DSI) – cujas atividades competem ao Serviço Nacional de Informações (SNI) superintender e coordenar – visam à produção de Informações Nacionais”, conforme estipulado na alínea “e” do Artigo 1º do Decreto Nº 66.622.
Algumas DCIs eram mais atuantes e importantes, como a do Ministério da Justiça, pasta que teve, muitas vezes, a função de coordenação política do governo durante o período. Outras DCIs eram decisivas, como a do Ministério da Educação, em função do movimento estudantil. Os Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e do Interior diferiam dos demais em função da existência de outros órgãos de informações: o Centro de Informações do Departamento da Polícia Federal, o Centro de Informações do Exterior (CIEx), nos dois primeiros, respectivamente, e, no caso do Ministério do Interior, os órgãos de informações dos territórios federais, que tinham neste ministério o seu canal de ligação com o restante do sistema.
Nos demais Ministérios civis, cada DSI tinha quase sempre a mesma estrutura básica, contando com um diretor, um assessor especial e três seções: de informações, de segurança e administrativa. Com o passar do tempo, algumas alterações foram feitas nessa estruturação: pelo Decreto Nº 75.640 de 22 de abril de 1975, foram estabelecidos três tipos de DSI, no que se refere ao número de servidores: DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. A DSI do Ministério da Agricultura pertencia ao tipo 3. Também as ASI foram classificadas pelo número de servidores, neste mesmo Decreto: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; de tipo 3, até oito servidores. A estrutura básica das DSI também foi alterada, e suas três seções passaram a se denominar: seção de Informações e Contrainformação, de Segurança Nacional e Mobilização e Subseção de Apoio Administrativo.
Os diretores das DSIs eram nomeados pelo presidente da República, a partir da indicação do Ministro da respectiva pasta; além disso, tinham que contar com parecer favorável do SNI; ter diploma da Escola Superior de Guerra, de preferência, no caso dos civis, do Curso de Informações, ou diploma da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, ou equivalente, no caso dos militares. As DSIs costumavam ter um “analista de segurança nacional”, o que não deve ser confundido com as “operações de segurança interna”, que elas não faziam.
Nas DSI foram costumeiros os problemas com pessoal, tanto em função de carências típicas do serviço público (falta de quadros, demora na substituição de funcionários que se aposentavam ou faleciam, etc.), quanto pelas exigências específicas que se faziam ao pessoal alocado nas DSI, extremamente rigorosas quanto ao sigilo e à disciplina.
Cada DSI tinha, em média, cerca de trinta funcionários, e o governo federal teve maior empenho em manter os quadros completos no auge do período repressivo, sendo razoável supor, como escreve Carlos Fico, que no período da “abertura” essa preocupação diminuísse. Em 1981, por exemplo, a DSI do Ministério das Relações Exteriores contava com apenas um analista, dos treze oficialmente previstos. Para se ter uma ideia aproximada do número de pessoas empregadas nos órgãos de informações, Carlos Fico salienta que é preciso lembrar que os cerca de 2.000/2.500 funcionários do SNI não atuavam nas DSI: estas tinham seu pessoal específico.
Os funcionários das DSI eram treinados na EsNI, que tinha seus cursos divididos em níveis, exigindo-se, por exemplo, de um “analista” o curso “B”, e de um “assessor de informações” o curso “A”. No primeiro caso – “analista” –, antes de realizar o curso da EsNI, o candidato deveria passar por um estágio prévio na DSI.
Os gastos das DSI deveriam ser elevados, devido às necessidades de órgão dessa natureza: equipamentos de rádio, de escuta telefônica, de criptografia, despesas com viagens, etc. No entanto, usualmente, os gastos desse tipo eram custeados por uma rubrica orçamentária classificada como “verbas secretas”, havendo prodigalidade nos gastos, pois a natureza das despesas de caráter secreto ou reservado ficava a inteiro critério dos ordenadores de despesas. Em 1974, o Tribunal de Contas da União (TCU) redigiu um aviso-circular salientando aos ministros de Estado sobre a obrigação de as verbas secretas serem julgadas pelo TCU, por isso precisavam ser discriminadas. Também Golbery do Couto e Silva, à época ministro-chefe do Gabinete Civil, se dirigiu aos ministros, tentando controlar os gastos.
Outros órgãos que possuíam funcionamento assemelhado às DSIs, e que também integravam o Sistema Nacional de Informações (SISNI), eram Assessorias de Informações situadas em esferas importantes da administração pública ou em empresas estatais, como a chefia de Gabinete da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, o Departamento de Administração do Serviço Público ou a Itaipu Binacional.
Muitas ASIs foram criadas em fundações e autarquias. As universidades públicas, por exemplo, contavam sempre com um órgão desse tipo, inclusive em função das restrições impostas pelo Decreto-Lei Nº 477 – “Define infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares, e dá outras providências” –, de 26 de fevereiro de 1969.

Places

Legal status

Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreto Nº 66.622, de 22 de maio de 1970
Decreto Nº 67.325, de 2 de outubro de 1970
Decreto Nº 68.060, de 14 de janeiro de 1971
Decreto Nº 67.325
Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975

Functions, occupations and activities

As DSI eram órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional, mantendo subordinação direta aos respectivos Ministros de Estado e estreita colaboração com a Secretaria Geral do CSN e com o SNI. Assim, as DSI atuariam em duas frentes: a de Segurança Nacional e a de Informações Nacionais, respondendo tecnicamente tanto à Secretaria Geral do CSN como ao SNI.
As DSI eram responsáveis pela investigação de funcionários, entidades e demais pessoas que mantinham relações profissionais com o órgão público em que estavam instaladas, no intuito de eliminar os simpatizantes ou militantes comunistas da administração pública. O conjunto dos documentos produzidos pelas DSI e ASI forma um grande arquivo sobre a vida funcional dos servidores públicos do período. São estas informações que, complementadas pelos registros do SNI e demais serviços secretos, embasaram as sugestões de atos administrativos encaminhados pela DSI ao Ministro da pasta correspondente ou pela ASI ao dirigente do órgão ou entidade na qual estava instalada.
Em 1970, expressando o aumento da importância estratégica do papel informativo do SNI para subsidiar as ações executadas pelos serviços secretos das Forças Armadas e forças policiais estaduais, as DSI foram novamente reformuladas. As DSI ficaram sob a superintendência e a coordenação do SNI, perdendo, portanto, o vínculo com o Conselho de Segurança Nacional. Ainda no âmbito dos ministérios, a responsabilidade pela Segurança Nacional passou a ser uma atribuição de todos os Ministros de Estado. A subordinação ao SNI, fato reforçado pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, determinou a criação três categorias de DSI, cuja diferença era dada pelo número de funcionários que tinham relação direta com “a maior ou menor complexidade do ministério ou suas singularidades nos campos da Segurança Nacional ou das Informações”.
Ainda foram criadas, nos órgãos vinculados e empresas públicas da Administração Pública Federal, as Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI), que eram instaladas nos órgãos vinculados aos ministérios (autarquias e empresas públicas) e eram subordinadas às DSI de seus respectivos ministérios.
Pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, aprova-se o Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e das Assessorias de Segurança e Informações, estipulando-se, no Artigo 5º, a estrutura básica das DSI, como: Direção (D/DSI); Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI); Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI); Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI), estabelecendo a competência de cada seção:

Art. 6º. À Direção das Divisões de Segurança e Informações compete:
I - planejar, dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades da Divisão;
II - assessorar diretamente o Ministro de Estado;
III - orientar normativamente, supervisionar tecnicamente e fiscalizar especificamente o Sistema Setorial de Informações e Contrainformação do respectivo Ministério;
IV - colaborar na atualização do Plano Nacional de Informações (PNI) e elaborar o Plano Setorial de Informações (PSI).
Art. 7º. À Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI) compete:
I - assessorar o Diretor da Divisão no planejamento e coordenação das missões de Informações e Contrainformação afetas à Divisão de Segurança e Informações (DSI);
II - coordenar e supervisionar as atividades de Informações Contrainformação e de Comunicação nos órgãos de Sistema setorial de Informações e Contrainformação do respectivo Ministério;
III - produzir informações para atender às prescrições contidas no Plano Setorial de Informações (PSI) e a outras solicitações do Serviço Nacional de Informações (SNI);
IV - ter a seu cargo o arquivo geral da Divisão de Segurança e Informações (DSI).
Art. 8º. À Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI) compete:
I - coletar os dados necessários aos estudos e planejamentos relativos à Segurança Nacional, particularmente os que se referem à Mobilização.
II - colaborar nos estudos e planejamentos de interesse da Segurança Nacional.
Art. 9º. À subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI) compete executar os trabalhos de secretaria, de controle de pessoal, de administração financeira e de Serviços Gerais.

• Atribucion(es)/Fuente(s) legal(es)

As Divisões de Segurança e Informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa.
No que diz respeito aos ministérios civis, eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado, ao lado do Gabinete e do consultor jurídico e deviam colaborar com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Por sua vez, a Presidência da República, constituída basicamente do Gabinete Civil e do Gabinete Militar, tinha como órgãos de assessoramento direto ao presidente da República o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações, o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Jurídica e o Alto Comando das Forças Armadas.
Em 4 de julho de 1967, o Decreto Nº 60.940 formalizou a transformação das seções de segurança nacional existentes nos ministérios civis – na forma dos Decretos-Leis Nº 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946 –, em Divisões de Segurança e Informações, estabelecendo sua competência no que dizia respeito à segurança nacional e às informações nacionais. O Decreto-Lei Nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), em seu Artigo 7, definiu as DSI como órgãos complementares ao Conselho. Os nomes de seus diretores dependiam da aprovação do secretário geral do Conselho para nomeação pelo presidente da República. Competia às DSI prestar informações e realizar estudos de interesse para a segurança nacional. O regulamento propriamente dito das divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foi aprovado pelo Decreto Nº 62.803, de 3 de junho de 1968. Estabeleceu a seguinte estrutura básica: Direção (D/DSI); Assessoria Especial (AE/DSI); Seção de Informações (SI/DSI); Seção de Estudos e Planejamento (SEP/DSI); Seção Administrativa (AS/DSI).
Os órgãos da administração indireta deveriam destacar um elemento da Direção para se reportar diretamente à DSI do Ministério a que se subordinavam. As chefias da DSI deveriam ser propostas pelo diretor da DSI ao ministro que, por sua vez, submetia os nomes, para nomeação, ao presidente da República. O Decreto Nº 66.622, de 22 de maio de 1970, dispôs sobre a competência dos ministros de estado dos ministérios civis e a participação das DSI em assuntos relacionados à segurança nacional e às informações nacionais, atribuindo aos ministros maior responsabilidade em relação à atuação das DSI. O Decreto Nº 67.325, de 2 de outubro de 1970 aprovou novo regulamento das DSI dos ministérios civis. Eram órgãos de assessoramento direto dos ministros civis e das demais autoridades da administração direta e indireta em assuntos atinentes à segurança nacional e a informações setoriais, ao mesmo tempo atuando sob a coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI). Sua estrutura básica era formada pela Direção (D/DSI), Assessoria Especial (AE/DSI), Seção de Informações (SI/DSI), Seção de Segurança (SS/DSI), Seção Administrativa (AS/DSI). Seus diretores, tanto os da área civil quanto militar, deveriam ser indicados pelos ministros e, preenchidos determinados requisitos, nomeados por decreto. As DSI tinham que observar o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS). O Decreto Nº 68.060, de 14 de janeiro de 1971, alterou os artigos 5º, 19 e 20 do Decreto Nº 67.325, que diziam respeito à estrutura básica das divisões de segurança e informações – fundamentalmente a sigla da Seção Administrativa, agora SA/DSI, os requisitos para nomeação das chefias das seções das DSI e os símbolos dos cargos em comissão.
O Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e das Assessorias de Segurança e Informações (ASI), revogando o Decreto Nº 67.325, de 1970, e o de Nº 68.060, de 1971. As DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contrainformação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. A estrutura básica das DSI foi alterada, ficando com a seguinte composição: Direção (D/DSI); Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI); Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI); Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI). As DSI e ASI passaram também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados: DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica como de tipo 1 as DSI do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. Como de tipo 2, as DSI do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. Como de tipo 3 as DSI do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República. No mesmo decreto, as Assessorias de Segurança e Informações (ASI) também foram classificadas por quantidade de servidores: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; e tipo 3, até oito servidores. Com a Medida Provisória Nº 150, de 15 de março de 1990 foi extinto o Serviço Nacional de Informações, as Divisões e Assessorias de Segurança e Informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.

Mandates/sources of authority

Internal structures/genealogy

General context

Relationships area

Control area

Description identifier

BR

Institution identifier

Rules and/or conventions used

Status

Revised

Level of detail

Minimal

Dates of creation, revision and deletion

Language(s)

Script(s)

Sources

. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. ISHAQ, Vivien; FRANCO, Pablo E. Os acervos dos órgãos federais de Segurança e Informações do regime militar no Artigo Nacional. Rio de Janeiro, Acervo, Revista do Arquivo Nacional, v. 21, nº 2, p. 29-42, jul. /dez. 2008.
. BRASIL. ARQUIVO NACIONAL - Sistema de Informações do Arquivo Nacional – SIAN: Clique
. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 150 Anos. 1860/2010. Assessoria de Comunicação Social. Brasília: MAPA/ACS, 2011. Clique
. BRASIL. Ministério da Agricultura.Clique
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Maintenance notes

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian