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Instituto Municipal de Arte e Cultura – RioArte (IMAC-RioArte) ***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Instituto Municipal de Arte e Cultura – RioArte (IMAC-RioArte) ***

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1979 – 2006

Historia

A Lei municipal Nº 104 de 13 de junho de 1979 autoriza a criação da Fundação de Artes do Rio de Janeiro-Fundação Rio, com a finalidade de promover, incentivar e amparar, no município do Rio de Janeiro, a prática, o desenvolvimento e a difusão das atividades artísticas.
A partir do Decreto Nº 3.335 de 1º de dezembro de 1981, transforma-se em autarquia a Fundação de Artes do Rio de Janeiro-Fundação Rio, com a nova denominação de Instituto Municipal de Arte e Cultura (IMAC)-RioArte, vinculando à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A instituição atuava em praticamente todas as áreas culturais, através de patrocínios, apoios, incentivos e na realização de projetos diretamente. O RioArte elaborava, fomentava, coordenava, executava e exercia atividades de incentivo às manifestações artísticas e culturais, em consonância com as diretrizes, os planos e programas do Governo Municipal. Administrava ainda, os dezessete espaços da Rede Municipal de Teatros e o Centro de Artes Hélio Oiticica.
Inserida na Divisão de Estudos e Programas Especiais do Instituto Municipal de Arte e Cultura-RioArte, encontrava-se o Centro de Cultura Alternativa, criado em 1980. O objetivo deste Centro era a preservação da produção cultural produzida nos anos 1960 e 1970, principalmente na área de imprensa.
Com o Decreto Nº 26.210 de 7 de fevereiro de 2006, transforma-se a autarquia Instituto Municipal de Arte e Cultura-RioArte na subsecretaria de Arte e Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, encerrando, dessa forma, as atividades autárquicas da instituição

Lugares

Estatuto jurídico

Lei municipal Nº 104 de 13 de junho de 1979
Decreto Nº 3.335 de 1º de dezembro de 1981

Funciones, ocupaciones y actividades

A proposta da RIOARTE era a de promover e desenvolver a diversidade cultural da cidade do Rio de Janeiro, por meio de diversas atividades, tais como: artes visuais, dança, música, teatro, editoração e programas de Bolsas.
Em todas essas atividades, a RioArte manteve equipes de profissionais, sempre com o objetivo de informar e divulgar temas relacionados à cultura carioca. Também efetuou apoio e incentivo permanente à pesquisa e à divulgação da produção de produtos culturais para a cidade do Rio de Janeiro, como por exemplo, por meio do Programa de Bolsas, cujos artistas selecionados recebiam bolsas mensais que viabilizavam a produção de livros, publicações, CDs, peças de teatro, eventos culturais, exposições e interferências urbanas.
• Atribuciones
A Lei municipal Nº 104, de 13 de junho de 1979 – Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Artes do Rio de Janeiro, e dá outras providências – estabelece, em seu Artigo 1º, que a Fundação de Artes do Rio de Janeiro (Fundação Rio) esteja vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com prazo indeterminado de existência, visando incentivar e amparar, no Município do Rio de Janeiro, a prática, o desenvolvimento e a difusão das atividades artísticas.
A Fundação Rio, a partir de 01 de dezembro de 1981, com o Decreto Nº 3.335 de 1º de dezembro, foi transformada em autarquia, passando a se denominar Instituto Municipal de Arte e Cultura – RioArte, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A instituição atuou em praticamente todas as áreas culturais, através de patrocínios, apoios, incentivos e na realização de projetos diretamente. A RioArte elaborava, fomentava, coordenava, executava e exercia atividades de incentivo às manifestações artísticas e culturais, em consonância com as diretrizes, os planos e programas do governo Municipal. Administrava, ainda, os dezessete espaços da Rede Municipal de Teatros e o Centro de Artes Hélio Oiticica.
No ano de 2006, pelo Decreto Nº 26.210 de 7 de fevereiro, o Instituto Municipal de Arte e Cultura-RioArte foi transformado em subsecretaria de Arte e Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, encerrando suas atividades autárquicas.

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

O Instituto Municipal de Arte e Cultura-RioArte possuía a seguinte estrutura organizacional, conforme instituído pelo Decreto Nº 3.335 de 1º de dezembro de 1981.
• Presidência
- Baixar normas relativas ao funcionamento da autarquia;
- Aprovar:
.planos, programas e projetos;
.orçamento anual e plurianual de investimento;
.as minutas-padrão para os instrumentos contratuais;
.as alterações de estrutura administrativa do RioArte;
.relatório anual;
.os balancetes mensais, o balanço e a prestação de contas.
- Manter entendimentos de cooperação e assistência técnica com entidades públicas e privadas;
- Designar os substitutos eventuais dos dirigentes;
- Firmar acordos, convênios, contratos, ajustes e protocolos;
- Representar a autarquia;
- Decidir sobre:
.aplicações financeiras;
.recursos interpostos das decisões das comissões de licitação.
- Controlar e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
- Examinar processos de solicitação de despesa e de comprovação de adiantamentos;
- Emitir parecer em assuntos de natureza jurídica;
- Colaborar, com os demais órgãos da autarquia, na elaboração de instrumentos legais.
• Gabinete da presidência
- Planejar, coordenar e avaliar a organização e o funcionamento da autarquia;
-Coordenar:
. as atividades técnicas do RioArte;
. a elaboração do orçamento anual e do orçamento plurianual de investimentos;
. a elaboração e a execução do Plano Anual de Trabalho;
- Dirigir e coordenar os serviços administrativos da Presidência.
• Divisão de Artes Visuais
- Idealizar e propor projetos relativos às artes plásticas, a cinema, à fotografia e a vídeo;
- Detalhar os projetos aprovados;
-Realizar estudos de viabilidade econômico-financeira das propostas de projetos encaminhadas ao RioArte;
- Providenciar os meios necessários à realização de eventos;
- Supervisionar as atividades relacionadas com a realização de eventos;
- Estudar e propor a coparticipação de outras entidades na promoção de eventos;
- Organizar e manter o registro dos eventos promovidos e apoiados pelo RioArte.
Divisão e Artes Cênicas
- Idealizar e propor projetos relativos a teatro e à dança;
- Detalhar os projetos aprovados;
- Realizar os projetos aprovados;
- Realizar estudos de viabilidade econômico-financeira das propostas de projetos encaminhados ao RioArte;
- Providenciar os meios necessários à realização de eventos;
- Supervisionar as atividades relacionadas com a realização de eventos;
- Estudar e propor a coparticipação de outras entidades na promoção de eventos;
- Organizar e manter o registro dos eventos promovidos e apoiados pelo RioArte.
• Divisão de Música
- Idealizar e propor projetos relativos à música popular e erudita;
- Detalhar os projetos aprovados;
- Realizar estudos de viabilidade econômico-financeiro das propostas de projetos encaminhadas ao RioArte;
- Providenciar os meios necessários à realização de eventos;
- Supervisionar as atividades relacionadas com a realização de eventos;
-Estudar e propor a coparticipação de outras entidades na promoção de eventos;
- Organizar e manter o registro dos eventos promovidos e apoiados pelo RioArte.
• Divisão de Estudos e Programas Especiais

  • Planejar, executar, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de pesquisa e documentação da produção cultural da década de 1960 a 1970, relativas ao Centro de Cultura Alternativa:

.organizar e manter o acervo jornalístico, literário e discos;
. organizar e coordenar o atendimento ao público.
- Planejar, executar, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de preservação e revitalização do centro histórico da cidade do Rio de Janeiro, de acordo com as deliberações do Grupo Executivo do Corredor Cultural:
.incentivar atividades didáticas, informativas e promocionais em convênio com outras entidades;
.promover a realização de seminários e encontros comunitários;
.promover a edição de livros, catálogos e guias;
.agilizar as solicitações de melhoria e tombamento para ruas e prédios do Centro da Cidade;
.articular-se com as demais Secretarias.
- Planejar, executar, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de edição de livros, folhetos, guias, revistas e outras, relativas à Editoração:
.elaborar, anualmente, junto com as demais Divisões, a proposta do projeto editorial e submetê-lo à Presidência.
- Coordenar os trabalhos de:
.edição dos textos para publicação;
.programação visual das publicações e de lançamento e promoção do projeto editorial, em conjunto com a Assessoria Especial;
.acompanhar e assessorar o Departamento de Administração e Finanças nos trabalhos de distribuição e venda das publicações.
• Assessoria especial

  • Divulgar junto aos veículos de informação assuntos de interesse da autarquia, ouvida a Coordenação de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito;

- Convocar ou receber a imprensa escrita, falada e televisada para entrevistas e pronunciamentos públicos, com a prévia autorização do Presidente;
- Desenvolver interna e externamente, as atividades de Relações Públicas;
- Coordenar a ação de jornalistas e fotógrafos em eventos promovidos ou apoiados pela autarquia;
- Divulgar, internamente, matéria de interesse geral publicada nos veículos de informação;
- Definir os elementos que estruturam a identidade visual da autarquia e seus parâmetros de uso;
- Planejar e avaliar trabalhos para impressão gráfica;
- Definir normas e padrões de trabalho de impressão gráfica, de sinalização interna e externa e de identificação visual, observando o disposto no Artigo 2º, do Decreto Nº 2.323, de 11 de outubro de 1979;
- Criar e produzir trabalhos de composição gráfico-visual para a edição de material promocional.
• Departamento de Administração e Finanças

  • Planejar, dirigir, coordenar e aliviar as atividades de:

.pessoal;
.material;
.transporte;
.patrimônio;
.comunicações administrativas;
.serviços gerais;
.contabilidade e tesouraria;
.controle financeiro, orçamentário e patrimonial

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Básico

Fechas de creación, revisión o eliminación

01/08/2014

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Legislação e Atividade Parlamentar. Lei Nº 104 de 13 de junho de 1979. AUTORIZA o Poder Executivo a instituir a Fundação de Artes do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Clique
. Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro. Secretaria Municipal da Casa Civil. Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro. Instituto Municipal de Arte e Cultura. Clique
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababakian