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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

I Exército – Centro de Operações de Defesa Interna – Destacamento de Operações de Informações (CODI-DOI)***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

I Exército – Centro de Operações de Defesa Interna – Destacamento de Operações de Informações (CODI-DOI)***

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1970-1985

Historia

Os Centros de Operações de Defesa Interna (CODIs) foram instituídos a partir do ano de 1970, nas Zonas de Defesa Interna (ZDIs), criadas seguindo o desenho das áreas de jurisdição do I Exército (tropas do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo); II Exército (tropas de São Paulo e Mato Grosso); III Exército (tropas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná); IV Exército (tropas da Região Nordeste). A criação das ZDIs foi um artifício para garantir a precedência do Exército sobre as demais forças armadas, embora a Marinha e a Aeronáutica contassem com representação formal nessas Zonas.
Freddie Perdigão Pereira, pertencente à Seção de Investigações do DOI/II Exército – relacionado, portanto, diretamente com a repressão –, realizou um estudo monográfico, no ano de 1977, para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, explicitando, neste trabalho, que a finalidade do CODI é “garantir a coordenação do planejamento e da execução de Comando. O CODI deve possibilitar a conjunção de esforços do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do SNI, do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPF) e das Secretarias de Segurança Pública – Polícias Civil e Militar”.
A criação dos CODI-DOI não foi simultânea em todo o país. Em 1970 foram criados os CODI/DOI do I Exército (Rio de Janeiro); do II Exército (São Paulo); do IV Exército (Recife) e do Comando Militar do Planalto (Brasília). Em 1971 criaram-se os da 5ª Região Militar (Curitiba); da 4ª Divisão do Exército (Belo Horizonte); da 6ª Região Militar (Salvador); da 8ª Região Militar (Belém) e da 10ª Região Militar (Fortaleza). No ano de 1974 criou-se o do III Exército (Porto Alegre), substituindo a Divisão Central de Informações (DCI).
No Rio de Janeiro, o Destacamento de Operações de Informações (DOI) do I Exército funcionava no Quartel do I Batalhão da Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita nº 425. Diretamente vinculado ao CODI-DOI e ao Comando de Informações do Exército (CIE) havia o centro clandestino de detenção em Petrópolis conhecido como “Casa da Morte”, que se situava na Rua Arthur Barbosa, nº 668, sendo de propriedade de Mario Lodders, empresário alemão colaborador da ditadura que a cedeu ao Exército. Conhecida pelos militares pelo nome de “Codão”, a Casa da Morte foi estruturada e entrou em funcionamento devido à ordem dada pelo general Orlando Geisel – à época Ministro do Exército – ao Centro de Informações no Exterior (CIEx), na qual estipulou que todos os presos políticos que tivessem sido banidos do país e que fossem localizados ainda em território brasileiro, deveriam ser capturados e executados.
No que toca ao Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA) e ao CODI-DOI a ele vinculado, tem-se que a mais conhecida unidade desse órgão foi instalada na Base Aérea do Galeão, Rio de Janeiro. Quanto ao Centro de Informações da Marinha (CENIMAR), a unidade mais conhecida foi a localizada na Ilha das Flores.
O sistema CODI-DOI possuía representantes das três Forças Armadas, do SNI, do DOPS, do DPF e das Secretarias de Segurança Pública – polícias civil e militar. Os CODI eram órgãos de planejamento e coordenação das medidas de defesa interna, sendo dirigidos pelo chefe do Estado-Maior do Exército da área.
Os DOI, subordinados aos CODIs, tinham como missão precípua executar operações de repressão política: se os CODIs eram órgãos de planejamento, os DOIs, a eles subordinados, eram órgãos de ação. Todas as chefias de seções e subseções ficaram a cargo de oficiais das ForçasArmadas, exceto a seção administrativa.
O sistema CODI-DOI não foi implantado através de um Decreto-Lei, mas a partir de diretrizes secretas formuladas pelo Conselho de Segurança Nacional e aprovadas pelos presidentes Costa e Silva e Médici, cabendo aos ministros militares e aos comandantes das forças locais a sua operacionalização. Os DOI tinham uma estruturação interna típica, composta por setores especializados em operações externas, informações, contrainformações, interrogatórios e análises, além de assessoria jurídica e policial e setores administrativos. As principais equipes eram as dos captores e as dos interrogadores. Nos DOI, além do comando, também eram cargos privativos de oficial das Forças Armadas as chefia do Setor de Operações de Informações. Os integrantes da Seção de Investigações – pertencente ao Setor de Operações de Informações – não deveriam ser identificados pelos prisioneiros, e, por isso, somente a Seção de Busca e Apreensão deveria efetuar prisões, embora houvesse ocasiões onde os integrantes da Seção de Investigações poderiam agir em moldes iguais aos da Seção de Busca e Apreensão.
Com o passar dos anos, o comandante da Zona de Defesa Interna (ZDI) do I Exército expediu uma Diretriz na qual recomendava a substituição da “atitude repressiva indiscriminada” pela “ação repressiva qualificada e limitada, apoiada em todas as suas fases por uma ação psicológica esclarecedora da opinião pública nacional e internacional”. Como exemplo, tem-se o caso da “Operação Grande Rio”, realizada em 1976, que buscou explorar o campo psicológico para fazer frente ao crescimento da propaganda adversa e da ação comunista no Grande Rio. A imprensa e os estudantes foram as principais vítimas da Operação Grande Rio, em uma fase na qual os órgãos de repressão buscavam novos “inimigos” que justificassem a sua existência, pois a luta armada já estava derrotada. Havia o entendimento, por parte do I Exército, de que as ações repressivas entre 1968 e 1972 eram de natureza direta, necessárias para enfrentar a ação da guerrilha. Entre os anos de 1970 e 1974, a fragilidade da luta armada possibilitou a adoção da técnica da infiltração – agentes do governo faziam-se passar por militantes das organizações comunistas –, tida por muitos militares como a mais eficaz arma de combate à “subversão”.
A orientação do comandante do I Exército e chefe-maior do CODI/DOI do Rio de Janeiro incluía guerra psicológica, visando intimidação dos líderes subversivos mais atuantes, por meio de panfletos, artigo, telegramas, telefonemas e material de propaganda. Do mesmo modo, o general recomendava que os interrogatórios fossem aprimorados, buscando sensibilizar os presos nos seus ângulos vulneráveis – família, emprego, etc. Portanto, havia envolvimento direto e efetivo dos oficiais-generais comandantes de área militar nas operações de repressão.

Lugares

Estatuto jurídico

Decreto-Lei /Conselho de Segurança Nacional

Funciones, ocupaciones y actividades

O sistema CODI-DOI não foi implantado através de um Decreto-Lei, mas a partir de diretrizes secretas formuladas pelo Conselho de Segurança Nacional e aprovadas pelos presidentes Costa e Silva e Médici, cabendo aos ministros militares e aos comandantes das forças locais a sua operacionalização. O DOI-CODI do Rio de Janeiro era responsável pelos crimes políticos ocorridos na Primeira Região, correspondendo ao do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Os Centros de Operações de Defesa Interna (CODI), eram órgãos de planejamento e coordenação das medidas de defesa interna, sendo dirigidos pelo chefe do Estado-Maior do Exército da área. Inspirando-se na Oban, suas atribuições – além do planejamento de medidas de defesa internas, inclusive as ações psicológicas – incluíam o controle e a execução destas medidas, bem como a articulação de todos os escalões envolvidos.
As competências gerais do CODI eram: realizar o planejamento coordenado e integrado das medidas de defesa interna, inclusive psicológicas; controlar e conduzir as medidas de defesa interna; estabelecer a ligação com os escalões de defesa interna – superiores e subordinados –, bem como com os órgãos, entidades e repartições de interesse para a defesa interna; coordenar o uso dos meios postos à disposição e/ou apoio.
Os Destacamentos de Operações de Informação (DOI), que eram controlados operacionalemente pela 2ª Seção do Estado-Maior do Exército, eram subordinados aos CODIs, e sua missão consistia em executar operações de repressão política: se os CODIs eram órgãos de planejamento, os DOIs eram órgãos de ação. Todas as chefias de seções e subseções dos DOI ficaram a cargo de oficiais das ForçasArmadas,
Portanto, competia aos CODIs planejar, coordenar e assessorar as medidas de defesa interna, tanto de informações quanto de segurança, executando, através do DOI, as ações de Operações e Informações, como torturas, assassinatos e desaparecimentos.
Os DOI tinham uma estruturação interna típica, composta por setores especializados em operações externas, informações, contrainformações, interrogatórios e análises, além de assessoria jurídica e policial e setores administrativos. As principais equipes eram as dos captores e as dos interrogadores. Os integrantes da Seção de Investigações – pertencente ao Setor de Operações de Informações – não deveriam ser identificados pelos prisioneiros, e, por isso, somente a Seção de Busca e Apreensão deveria efetuar prisões, embora houvesse ocasiões onde os integrantes da Seção de Investigações poderiam agir em moldes iguais aos dessa Seção.

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Estrutura básica do Centro de Operações de Defesa Interna (CODI) Organogramas

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Borrador

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación, revisión o eliminación

01/08/2014

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.
. PEREIRA, Freddie Perdigão. O Destacamento de Operações de Informações (DOI) no EB – Histórico papel no combate à subversão: situação atual e perspectivas. Monografia apresentada ante a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, 1977. In: GUERRA, Claúdio; NETTO, Marcelo; MEDEIROS, Rogério. Memórias de uma guerra suja. Rio de Janeiro: Topbooks, 2012.
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian