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Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS / Radiobrás) ***

Identity area

Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS / Radiobrás) ***

Parallel form(s) of name

  • RADIOBRÁS / Radiobrás

Standardized form(s) of name according to other rules

Other form(s) of name

Identifiers for corporate bodies

Description area

Dates of existence

1975-1988

History

A Empresa Brasileira de Radiodifusão, vinculada ao Ministério das Comunicações, foi constituída pela Lei Nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, que instituiu a política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais. Por esta Lei, a empresa então criada assumiu a sigla RADIOBRÁS, anteriormente usada pela Companhia Radiotelegráfica Brasileira.
A RADIOBRÁS era destinada a implantar e operar de forma centralizada as emissoras e serviços de radiodifusão do governo federal. Com sede em Brasília, a emissora era composta por uma agência de notícias, duas emissoras de TV e cinco emissoras de rádio que operavam em OC (ondas curtas), AM e FM, além de atuar na distribuição da publicidade legal das entidades governamentais.
Conforme o disposto na Lei Nº 6.301, que autoriza a constituição da RADIOBRÁS, seus objetivos eram os seguintes, conforme o disposto nos incisos I a VI do Artigo 1º:
I - implantar e operar as emissoras, e explorar os serviços de radiodifusão do Governo Federal;
II - implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços;
III - realizar difusão de programação educativa, produzida pelo órgão federal próprio, bem como produzir e difundir programação informativa e de recreação;
IV - promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão;
V - prestar serviços especializados no campo de radiodifusão;
VI - exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações.
Nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º dessa mesma legislação, dispõe-se que:
§ 1º As emissoras da RADIOBRÁS deverão operar dentro de elevados padrões técnicos e propiciar a cobertura necessária para atender, sobretudo, às regiões de baixa densidade demográfica e reduzido interesse comercial, e às localidades julgadas estrategicamente importantes para a integração nacional.
§ 2º A RADIOBRÁS terá sede e foro no Distrito Federal e o prazo de sua duração indeterminado.

Por sua vez, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR) foi instituída pela Lei Nº 6. 650, de 23 de maio 1979, no governo do ditador João Figueiredo. Por esta Lei, a SECOM incorporava a Empresa Brasileira de Notícias (EBN) e a RADIOBRÁS à estrutura da então Secretaria, na qual estavam lotados apenas um secretário-geral, um inspetor de finanças, um chefe de gabinete e um consultor jurídico. De acordo ao disposto na Lei Nº 6.650, Artigo 1º, a SECOM é criada como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República.
As atribuições de planejamento, execução e controle, inclusive dos contratos de publicidade e da comunicação social de governo cabiam à RADIOBRÁS. A estas atribuições somam-se as atividades intrínsecas a sua natureza, como: radiodifusão educativa, recreativa e institucional do governo.
O Artigo 3º dessa legislação estipula que a RADIOBRÁS passa a ser vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), e o Artigo 4º elenca os objetivos da Empresa, que são idênticos aos da Lei 6.301, citados acima, com o acréscimo de mais um, disposto no Inciso I do Artigo 4º da Lei Nº 6.650, que é: “Divulgar, como entidade integrante do Sistema de Comunicação Social, as realizações do Governo Federal nas áreas econômica, política e Social, visando, no campo interno, à motivação e ao estímulo da vontade coletiva para o esforço nacional de desenvolvimento e, no campo externo, ao melhor conhecimento da realidade brasileira”.
Ainda na Lei Nº 6.650, em seu Artigo 5º, dispõe-se que o Poder Executivo fica autorizado a transformar a Agência Nacional, órgão autônomo da Administração Federal direta, em empresa pública, com a denominação de Empresa Brasileira de Notícias (EBN), também vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Pouco depois, com o Decreto Nº 83.559, de 7 de junho de 1979, a SECOM/PR, órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, tem fixada a sua estrutura básica, nela constando, como entidade vinculada, a Empresa Brasileira de Radiodifusão S/A – RADIOBRÁS (Artigo 3º). Quanto à EBN, fica disposto, no Artigo 4º, que “A Agência Nacional, enquanto não concluída a sua transformação em empresa pública [EBN], nos termos do artigo 5º da Lei nº 6.650, de 23 de maio de 1979, continuará executando as suas atribuições subordinada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”.
No Artigo 2º dessa Legislação, que dispõe sobre os órgãos que formam a estrutura básica da SECOM/PR, tem-se que um deles é a Divisão de Segurança e Informações (DSI). O Artigo 7º explicita o que é e quais suas atribuições: “A Divisão de Segurança e Informações, órgão central do Sistema Setorial de Informações e Contrainformação da Secretaria de Comunicação Social, e integrante do Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI), tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, à Mobilização e às Informações, sem prejuízo da orientação normativa, da supervisão técnica e da fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI)”.
A Empresa Brasileira de Notícias (EBN) é constituída formalmente pelo Decreto 83.993, de 19 de setembro de 1979, em substituição à Agência Nacional. No Artigo 1º desse Decreto, estipula-se que “A Agência Nacional, órgão autônomo da Administração Federal Direta, é transformada, nos termos da Lei Nº 6.650, de 23 de maio de 1979, em empresa pública, com a denominação de Empresa Brasileira de Noticias - EBN, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR.”.
No ano de 1980, por meio do Decreto Nº 85.550 de 18 de dezembro a SECOM/PR é extinta, passando suas competências para o Gabinete Civil da Presidência da República. Nos Artigos 5º e 6º estipula-se que a RADIOBRÁS passa a ser vinculada, novamente, ao Ministério das Comunicações, enquanto que a EBN passa a ser vinculada ao Gabinete Civil da Presidência da República.
Com o Decreto Nº 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu o Gabinete Civil e a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, a Secretaria de Imprensa recebeu a competência para orientar a RADIOBRÁS, ainda que esta empresa permanecesse vinculada ao Ministério das Comunicações
No ano de 1988, já no período de redemocratização, o Decreto Nº 96.212, de 22 de junho, dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias (EBN) à Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS), que passa a denominar-se RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
A RADIOBRÁS foi incorporada em 2008 pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), criada pelo Decreto Presidencial 6.689/2008 e, posteriormente, transformado na Lei Nº 11.652 de 7 de abril de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. Em seu artigo primeiro, a Lei define a EBC como “uma empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”. Tem como missão unificar e gerir, sob controle social, as emissoras federais já existentes, instituindo o Sistema Público de Comunicação, e também a tarefa de articular e implantar a Rede Nacional de Comunicação Pública.

Places

Legal status

Lei Nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975

Functions, occupations and activities

A RADIOBRÁS foi criada em 1975 com a finalidade de operar as emissoras de rádio e televisão do Governo Federal. Em 1988, absorveu a Empresa Brasileira de Notícias, sucessora da antiga Agência Nacional, e passou a ser denominada RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação. A RADIOBRÁS foi vinculada aos Ministérios das Comunicações e da Justiça e, desde 1992, está ligada à Presidência da República.
Em 1979, incorporada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR), a RADIOBRÁS detinha as atribuições de planejamento, execução e controle, inclusive dos contratos de publicidade e da comunicação social de governo cabiam à RADIOBRÁS. A estas atribuições somaram-se as atividades intrínsecas a sua natureza, como: radiodifusão educativa, recreativa e institucional do governo.
Atualmente, o sistema RADIOBRÁS compreende uma importante agência de notícias, uma rádio agência, duas emissoras de televisão e cinco emissoras de rádio, que operam em ondas curtas, ondas médias e frequência modulada. A Empresa possui, ainda, o maior complexo de transmissores e antenas de radiodifusão em ondas médias e curtas da América Latina, localizado no Parque do Rodeador, no Distrito Federal.

• Atribucion(es)/Fuente(s) legal(es)

A Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS) foi constituída pela Lei Nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, que instituiu a política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais.
Por esta Lei, a empresa então criada assumiu a sigla RADIOBRÁS, anteriormente usada pela Companhia Radiotelegráfica Brasileira, que funcionou por concessão, entre os anos de 1930 e 1969, no serviço de execução radiotelefônica público nacional e internacional.
O Decreto Nº 77.698, de 27 de maio de 1976, que dispôs sobre a constituição da Empresa RADIOBRÁS, definiu-a como herdeira do patrimônio da Rádio Nacional, do Rio de Janeiro, e da Fundação Rádio Mauá, assim como das respectivas dotações orçamentárias e da dotação da TV Rádio Nacional de Brasília.
A RADIOBRÁS era, então, uma entidade vinculada ao Ministério das Comunicações, conforme explicitado pelo Decreto Nº 78.023, de 12 de julho de 1976 que, por sua vez, havia sido criado pelo Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Em 1978, pelo Decreto Nº 81.642, de 10 de maio, a RADIOBRÁS absorveu a Rádio Rural Brasileira, até então órgão da Coordenação de Informação Rural, do Ministério da Agricultura, a Rádio Difusora de Macapá (Decreto Nº 81.699, de 22 de maio de 1978) e a Rádio Ministério da Educação e Cultura (Decreto Nº 81.705, de 22 de maio de 1978).
Pela Lei Nº 6.650, de 23 de maio de 1979, a RADIOBRÁS passou a vincular-se a então criada Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Nessa mesma Lei, a Agência Nacional (AN) foi transformada em Empresa Brasileira de Notícias (EBN), também passando a se reportar à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O Decreto Nº 84.048, de 3 de outubro de 1979, aprovou a reforma dos estatutos da RADIOBRÁS, sendo eles publicados no D.O.U de 4 de outubro de 1979, p. 14509/14513. Pouco depois, o Decreto Nº 85.668, de 28 de janeiro de 1981, determinaria a adaptação dos estatutos da Empresa Brasileira de Radiodifusão à Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Com a extinção da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, pelo Decreto Nº 85.550, de 18 de dezembro de 1980, a RADIOBRÁS voltou a vincular-se ao Ministério das Comunicações, sendo que o Decreto Nº 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu o Gabinete Civil e a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, deu competência à Secretaria de Imprensa para orientar a Empresa Brasileira de Radiodifusão, ainda que esta permanecesse vinculada ao Ministério das Comunicações.
O Decreto Nº 95.916, de 12 de abril de 1988, e o Decreto Nº 95.955, de 22 de abril de 1988, autorizaram a RADIOBRÁS a alienar várias emissoras de rádio e televisão, quais sejam: Rádio Nacional - Frequência Modulada - Rio de Janeiro – RJ; Rádio Nacional - Frequência Modulada - Volta Redonda – RJ; Rádio Nacional - Frequência Modulada - São Félix do Araguaia – MT; Rádio Nacional - Frequência Modulada - Sinop – MT; Rádio Nacional - Frequência Modulada - Alta Floresta – MT; Rádio Nacional - Frequência Modulada - Manaus – AM; Rádio Nacional - Frequência Modulada - Brasília – DF; Rádio Nacional - Frequência Modulada - Porto Velho – RJ; Rádio Nacional - Frequência Modulada - Tefé – AM; Rádio Nacional - Frequência Modulada - Macapá – AP; Rádio Nacional - Frequência Modulada - Boa Vista – PR; Rádio Nacional - Frequência Modulada - Cruzeiro do Sul; Rádio Ipanema - Ondas Médias - Rio de Janeiro - RJ; Rádio Nacional - Ondas Médias - Volta Redonda – RJ; Televisão Nacional - Canal 6 Porto Velho – RO.
Pelo Decreto Nº 96.212, de 22 de junho de 1988, a Empresa Brasileira de Notícias (EBN), criada pela Lei Nº 6.650, de 23 de maio de 1979, foi incorporada à Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS). Com essa incorporação, a empresa passou a denominar-se RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A. O mesmo decreto determinou que a nova RADIOBRÁS passasse a funcionar sob a estreita supervisão do Gabinete Civil da Presidência da República, por intermédio da subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação (SID).
O estatuto da RADIOBRÁS foi aprovado pelo Decreto Nº 96.400, do dia 22 de julho de 1988, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de julho de 1988.
Pelo Decreto Nº 98.052, de 15 de agosto de 1989, a RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A., integrante do sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, passou a vincular-se ao Ministério da Justiça, e pelo Decreto de 12 de novembro de 1992, voltou ao âmbito da Presidência da República, desta vez vinculada à Casa Civil.
A RADIOBRÁS foi incorporada em 2008 pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), criada pelo Decreto Presidencial Nº 6.689/2008 e, posteriormente, transformado na Lei Nº 11.652 de 7 de abril de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional.

Mandates/sources of authority

Internal structures/genealogy

General context

Relationships area

Control area

Description identifier

BR

Institution identifier

Rules and/or conventions used

Status

Revised

Level of detail

Partial

Dates of creation, revision and deletion

Language(s)

Script(s)

Sources

. Brasil. Ministério da Justiça. Memórias Reveladas. Empresa Brasileira de Radiodifusão. Clique aqui
. BRASIL. Portal da Presidência da República. RADIOBRÁS. Clique aqui
. BRASIL. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM). Histórico. Clique aqui
. OBSERVATÓRIO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA NA AMÉRICA LATINA. Brasil. Histórico do Sistema. Clique aqui
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Maintenance notes

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian