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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Divisão de Inteligência do Departamento de Polícia Federal – (CDI/DPF). ***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Divisão de Inteligência do Departamento de Polícia Federal – (CDI/DPF). ***

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1960-1990

Historia

Com o Decreto Nº 6378, de 28 de março de 1944, a Polícia Civil transforma-se em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. As seguintes unidades organizacionais integravam o DFSP: Divisão de Polícia Política e Social (DPS); Divisão de Polícia Técnica (DPT); Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteitas (DPM), além de diversas delegacias esecializadas.
No ano seguinte, pelo Decreto Nº 17905, de 27 fevereiro de 1945, que instituiu o Regimento do DFSP, ocorre a difenciação entre crimes contra a segurança política e contra a segurança social: os primeiros atentavam contra a estrutura e segurança do Estado; os segundos diziam respeito aos direitos e garantias individuais e sua proteção civil e penal, da família e do trabalho, à organização e ao funcionamento dos serviços públicos e de atividade geral, aos direitos e deveres das pessoas de direito público para com os indivíduos e reciprocamente.
A Divisão de Polícia Política e Social (DPS) do DFSP, estrutura-se, no ano de 1946, com a seguinte organização básica: Delegacia de Segurança Social; Delegacia de Segurança Política; Serviço de Investigações; Serviço de Informações; Cartório.
Com a transferência da capital federal para Brasília, em 1960, os acervos das Polícias Políticas Federais ficaram na até então capital – Rio de Janeiro –, cidade essa que passou a constituir o Estado da Guanabara. Também a Divisão de Polícia Política e Social (DPS) do DFSP, seus servidores, equipamentos e arquivo passam, provisoriamente, para a custódia do governo do recém criado Estado da Guanabara. Com isso, as funções da DPS permanecem, e o Estado da Guanabara continua centralizando as informações de ordem política e social.
Com o advento do golpe civil-militar em 1964, ocorre a reorganização do DFSP, mediante a Lei Nº 4.483, de 16 de novembro, dotando esse Departamento com capacidade de atuação em todo o território nacional. Pelo Artigo 1º, o DFSP, diretamente subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, é dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão e da livre escolha do Presidente da República. Nesse Artigo estabelecem-se as competências do DFSP, remarcando que todas elas se dão no âmbito de todo o território nacional, como, por exemplo, a censura de diversões públicas, em especial no campo cinematográfico (alínea “f”); a formação, o treinamento e a especialização profissional de seu pessoal e, quando solicitado de integrantes das Polícias dos Estados, Distrito Federal e Territórios (alínea “i”); a cooperação, no país, com os serviços policiais relacionados com a criminalidade internacional ou interestadual (alínea “l”).
No Artigo 2º dessa legislação, dispõe-se que o DFSP compõe-se de: Gabinete do Diretor-Geral (GDG); Conselho Superior de Polícia (CSP); Divisão de Operações (D.O.); Polícia Federal de Investigações (PFI); Polícia Federal de Segurança (P.F.S.); Instituto Nacional de Identificação (INI); Instituto Nacional de Criminalística (INC); Academia Nacional de Polícia (ANP); Divisão de Administração (DA); Divisão de Serviços Gerais (DSG).
Por sua vez, estipula-se, no Artigo 3º, que a Divisão de Operações terá, dentre outros, o Serviço de Informações, e pelo Artigo 5º, tem-se que a Polícia Federal de Segurança (PFS) será constituída por Divisão de Ordem Política e Social (DOPS); Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP); Serviço de Polícia Rodoviária (SPR); Serviço de Diligências Especiais (SDE).
Pelo Parágrafo 3º do Artigo 7º, dispõe-se que o Ministro da Justiça e Negócios Interiores, por solicitação do Diretor-Geral, poderá requisitar a qualquer Ministério, no interesse do serviço do Departamento Federal de Segurança Pública, os funcionários necessários.
No ano de 1967 foram criadas, mediante o Decreto 60.940, de 4 de julho, as Divisões de Segurança e Informações (DSI), integrando os Sistemas Setoriais de Informações dos Ministérios Civis (SSIMC) vinculados ao Sistema Nacional de Informações (SISNI), e que eram órgãos de informações dos respectivos ministérios e das autarquias, fundações e empresas estatais a eles vinculadas. No entanto, os Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e do Interior diferiam dos demais em função da existência de outros órgãos de informações: o Centro de Informações do Departamento da Polícia Federal e o Centro de Informações do Exterior (CIEx), nos dois primeiros, respectivamente, e, no caso do Ministério do Interior, os órgãos de informações dos territórios federais, que tinham neste ministério o seu canal de ligação com o restante do sistema.
Quanto ao Departamento da Polícia Federal (DPF), com sede no Distrito Federal, teve sua estrutura definida pelo Decreto Nº 73.332, de 19 de dezembro de 1973. Em seu Artigo 1º tem-se que o DPF está “diretamente subordinado ao Ministério da Justiça e dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão e da livre escolha do Presidente da República”, competindo-lhe, em todo o território nacional, dentre outros, exercer a censura de diversões públicas; prevenir e reprimir crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social e integrar os Sistemas Nacional de Informações (SISNI) e de Planejamento Federal.
Pelo Artigo 2º, estabelece-se a estrutura dos órgãos centrais do DPF, que são os de deliberação coletiva – Conselho Superior de Polícia (CSP); de Assessoramento; de Direção, Coordenação e Controle; de Apoio Técnico.
No mesmo Artigo 2º tem-se que os órgãos descentralizados, em número de dois, são as Superintendências Regionais e as Divisões da Polícia Federal.
No acervo da Divisão de Inteligência do Departamento de Polícia Federal – (CDI/DPF), encontram-se os documentos do Centro de Informações do DPF e das delegacias regionais e divisões do DPF, como aquelas sediadas em Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, entre outras unidades da federação. A DI/DPF recebia documentos produzidos pelos seguintes órgãos: ministérios do Exército e da Aeronáutica, Centro de Inteligência da Marinha (CIM), Centro de Informações e Segurança da Aeronáutica (CISA), Serviço Nacional de Informação (SNI), da Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), Delegacia de Polícia Marítima Aérea e de Fronteira, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Secretaria Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (SESP), entre outros. O acervo da DI/DPF espelha, por um lado, a organização e o funcionamento do sistema nacional de informação e contrainformação (SISNI), com “os necessários entendimentos e ligações com os Governos de Estados, com entidades privadas e, quando for o caso, com as administrações municipais”, conforme determinava o artigo 3º da Lei Nº 4.341 que estabeleceu as competências do Serviço Nacional de Informações (SNI); e, por outro, como se aplicou na prática o conceito da Doutrina de Segurança Nacional formulada pela Escola Superior de Guerra, que formulou conceitualmente as atividades da Comunidade de Informações no Brasil.
O DPF também era peça fundamental no Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN), responsável pela estratégia de segurança interna para atingir os chamados objetivos nacionais fundamentais para a segurança do país, e que deu ênfase no aperfeiçoamento dos dispositivos responsáveis pela garantia dessa segurança. Ou seja, o SISSEGIN era um sistema destinado e capacitado para a coordenação geral das ações, que poderiam ser exercidas de modo centralizado, ou seja, integrado, conforme as exigências de assegurar maior grau de garantia da Segurança Interna.
Para a implantação do SISSEGIN, diversas providências foram tomadas a fim de criar uma “Estrutura de Segurança Interna”, fazendo parte desse sistema o Conselho de Defesa Interna (CONDI), criados com o objetivo de assessorar os Comandantes da Zona de Defesa Interna (ZDI), lhes facilitando a coordenação das ações e a obtenção de cooperação por parte das altas autoridades civis e militares, com sede em suas respectivas áreas. Integravam os CONDI os Governadores de Estado, DF e Territórios; Comandantes Militares de área – Exército, Marinha, Aeronáutica; Chefes de agências regionais do Serviço Nacional de Informações (SNI); Secretários de Segurança dos Estados, do DF e dos Territórios; Chefes ou dirigentes de outros órgãos, quando necessário; Superintendentes Regionais do Departamento de Polícia Federal (DPF), sendo que no Distrito Federal o próprio Diretor-Geral da DPF integrava o CONDI do Comando Militar do Planalto (CMP).
A Divisão de Inteligência da Policial Federal, integrada nesse sistema, produziu relatórios de informações, pedidos de busca, memorandos, informes, ofícios, prontuários e fotos sobre organizações de esquerda, movimento estudantil, sindicatos, professores, imprensa, religião, universidade, política partidária, subversão e participação feminina em movimentos contestatórios.
Dentre outros, investigava, por exemplo, “líderes comunistas”; “atividades subversivas” de grupos ou indivíduos; “elementos procurados pela junta militar”; “congresso de terroristas”. O acervo contém ainda registros sobre movimento estudantil; informações diversas sobre estrutura, lideranças, atividades e manifestações de partidos políticos, sindicatos e organizações de esquerda. Existem documentos de cunho analítico feitos pelos agentes, como “organização atual da subversão no Brasil” e “infiltração comunista em vários setores” entre diversos outros assuntos de interesse dos órgãos de segurança.
Há Relatórios de informações, pedidos de busca, memorandos, informes, ofícios, prontuários e fotos sobre organizações de esquerda, movimento estudantil, sindicatos, professores, imprensa, religião, universidade, política partidária, subversão e participação feminina em movimentos contestatórios.

Lugares

Estatuto jurídico

Decreto Nº 6378, de 28 de março de 1944
Decreto Nº 17905, de 27 fevereiro de 1945
Lei Nº 4.483, de 16 de novembro 1964

Funciones, ocupaciones y actividades

Encontram-se no acervo da Divisão de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, relatórios de informações, pedidos de busca, memorandos, informes, ofícios, prontuários e fotos sobre organizações de esquerda, movimento estudantil, sindicatos, professores, imprensa, religião, universidade, política partidária, subversão e participação feminina em movimentos contestatórios.
Muitos desses documentos versam sobre relatórios de informações tratando de Organizações de Esquerda, Sem Terra, UNE, MR8, 1º de Maio, Sindicatos, Professores, Imprensa, Religião, Política Partidária, Subversão, entre outros, abrangendo principalmente os estados de Minas Gerais e Paraná.
A Divisão de Inteligência da Polícia Federal investigava, dentre outros, “líderes comunistas”; “atividades subversivas” de grupos ou indivíduos; “elementos procurados pela junta militar”; “congresso de terroristas”. Também há registros sobre movimento estudantil; informações diversas sobre estrutura, lideranças, atividades e manifestações de partidos políticos, sindicatos e organizações de esquerda. Há documentos de cunho analítico feitos pelos agentes, como “organização atual da subversão no Brasil” e “infiltração comunista em vários setores” entre diversos outros assuntos de interesse dos órgãos de segurança. Ou seja, o alvo prioritário das análises da Divisão de Inteligência da Polícia Federal era o chamado inimigo interno entendido como grupos, organizações e cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que colocassem em risco a segurança nacional por contestarem o regime vigente.

• Atribucion(es)/Fuente(s) legal(es)

A Polícia Federal tem na sua origem na Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, criada por D. João VI, em 10 de maio de 1808, com as mesmas atribuições que tinha em Portugal.
Com o Decreto-Lei Nº 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, ex-capital da República, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), diretamente subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Ficou também estabelecido que as Secretarias ou Departamentos de Segurança e Chefaturas de Polícia dos Estados receberiam orientação do DFSP sobre assuntos de ordem política e social, relacionados com a segurança pública do país.
O Decreto-Lei Nº 8.462, de 26 de dezembro de 1945, criou o Serviço de Censura de Diversões Públicas, subordinado ao Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP).
Posteriormente, por força do Decreto-Lei N° 9.353, de 13 de junho de 1946, foi atribuída competência ao DFSP, em todo o território nacional, para: a) os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; b) a apuração das seguintes infrações penais e da sua autoria:
• que atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado, a ordem social e a organização do trabalho;
• referentes à entrada, permanência ou saída de estrangeiros no território nacional;
• definidas nos títulos X (crimes contra a fé pública) e XI (crimes contra a administração pública) do Código Penal, quando a interessada é a Fazenda Nacional;
• quanto ao comércio clandestino ou facilitação do uso de entorpecentes.
Em 9 de dezembro de 1958, o governador do estado de Goiás sancionou a Lei Nº 2.364, criando o Departamento Regional de Polícia de Brasília (DRPB), ao qual se subordinava a Guarda Civil Especial de Brasília (GEB), permanecendo assim até a inauguração da capital federal, ocasião em que o DRPB foi incorporado ao Departamento Federal de Segurança Pública.
Com a inauguração de Brasília, em 21 de abril de 1960, todos os órgãos dos poderes da República foram para esta capital.
Pela Lei N° 3.754, de 13 de abril de 1960, que trata da organização administrativa do Distrito Federal, no Artigo 53 e seus parágrafos, o DFSP passou a ser situado em Brasília e a realizar os serviços de policiamento de caráter local, constituído do Serviço de Polícia Metropolitana, cuja estruturação dependia de lei especial. Quanto ao Serviço de Censura de Diversões Públicas, que era de competência da Polícia Federal – que não se transferiu imediatamente para Brasília –, a estrutura montada para exercer essas atividades foi mantida em funcionamento no antigo Estado da Guanabara.
Com a aprovação da Lei Nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, a ideia da criação de um Departamento Federal de Segurança Pública, com capacidade de atuação em todo o território, prosperou e veio a tornar-se realidade, pois essa Lei reorganiza o DFSP com efetivo cunho federal.
Em 21 de julho de 1977, foi inaugurado o atual prédio, localizado no SAS, Quadra 6, lotes 9 e 10, em Brasília/DF.

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Decreto Nº 73.332, de 19 de dezembro de 1973
“Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências”, seu Artigo 2º dispõe sobre a estrutura do DPF, estabelecendo a seguinte:
I - Órgãos Centrais
A) De deliberação coletiva: Conselho Superior de Polícia (CSP)
B) De Assessoramento:
1. Gabinete do Diretor-Geral;
2. Assessoria Geral de Planejamento (AGP):
a) Assessoria de Programação e Orçamento;
b) Assessoria de Organização e Métodos;
c) Assessoria de Segurança, Informações e Técnica Policial;
3. Assessoria de Assuntos Especiais;
4. Assessoria Jurídica (AJ).
C) De Direção, Coordenação e Controle:
1. Coordenação Central Policial (CCP);
2. Coordenação Central Judiciária (CCJ);
3. Coordenação Central Administrativa (CCA);
4. Centro de Informações (CI);
5. Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP);
6. Divisão do Pessoal (DP);
D) De Apoio Técnico:
1. Instituto Nacional de Criminalística (INC);
2. Instituto Nacional de Identificação (INI);
3. Academia Nacional de Polícia (ANP);
4. Divisão de Telecomunicações (DITEL);
5. Divisão de Comunicação Social (DCS);
6. Centro de Processamento de Dados (CPD);
II - Órgãos Descentralizados
1. Superintendência Regionais;
2. Divisões de Polícia Federal.

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Revisado

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación, revisión o eliminación

01/08/2014

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Os arquivos das polícias políticas: reflexos de nossa história contemporânea. Rio de Janeiro, FAPERJ, 1994.
. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. ISHAQ, Vivien; FRANCO, Pablo E. Os acervos dos órgãos federais de Segurança e Informações do regime militar no Artigo Nacional. Rio de Janeiro, Acervo, Revista do Arquivo Nacional, v. 21, n. 2, p. 29-42, jul./dez. 2008.
. BRASIL. ARQUIVO NACIONAL – Sistema de Informações do Arquivo Nacional – SIAN. Divisão de Inteligência do Departamento de Polícia Federal. Clique aqui
. BRASIL. ARQUIVO NACIONAL. A Divisão de Inteligência do Departamento de Polícia Federal (CDI/DPF). Clique aqui
. BRASIL. ARQUIVO NACIONAL. Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal. Os Acervos da Ditadura Militar no Arquivo Nacional. Clique aqui
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian