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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE)***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE)***

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1975-1983

Historia

Com a fusão do antigo Estado do Rio de Janeiro com o extinto Estado da Guanabara, em março de 1975, surge o novo Estado do Rio de Janeiro, e em sua Secretaria de Segurança Pública é criado o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), como órgão de “inteligência policial”, que tem como função coligir dados, concentrar informações sobre pessoas e instituições, de modo a colaborar nas tarefas de repressão social.
O DGIE – por meio de Resolução Nº 0004-A, de 15 de março de 1975, da Secretaria de Segurança Pública, organiza-se em Departamento de Investigações Gerais, Departamento de Polícia Política e Social, Divisão de Inspeção Geral, Divisão de Arquivos e Divisão de Administração. No Departamento de Polícia Política e Social são criadas a Divisão de Operações, a Divisão de Armas, Explosivos e Agressivos Químicos, a Delegacia de Polícia Política e Social, e a Divisão de Política Política e Social (Interior).
O DGIE herdou, por ocasião de sua criação, os arquivos das polícias políticas em âmbito federal, do extinto Estado da Guanabara e do antigo Estado do Rio de Janeiro. Sua Divisão de Arquivos era organizada em três serviços que tinham como atribuição processar os fichários e os documentos.
Em 1978, o DGIE passa por uma reforma estrutural, e a Divisão de Arquivos é extinta, permanecendo estas funções na Divisão de Informação. Nesta Divisão ressalta-se a existência do Serviço de Fiscalização, com a Seção de Fichários e Arquivos, e a Seção de Documentos, bem como o Serviço de Informações (Interior) com duas seções idênticas.
Além de reunir os documentos de diversas polícias políticas, o DGIE procedeu a fusão e reorganização dos fichários das demais polícias, bem como a eliminação de documentos da Divisão de Operações, anteriores a 1977.
Em 1981, o Diretor da Divisão de Informações envia Memorando ao Diretor-Geral do DGIE, expondo as finalidades dessa Divisão, que são: catalogar, ordenar, arquivar e manter a documentação vinculada a assuntos pertinentes às atividades do DGIE; registrar, controlar e processar a documentação sigilosa produzida pelo DGIE; cooperar e manter estreita ligação com os Órgãos de Informações integrantes da Comunidade de Informações, bem como com os órgãos afins das Secretarias de Segurança dos demais Estados. Ainda neste documento, o Diretor da Divisão de Informações relata as atividades desenvolvidas no ano de 1981, destacando-se que, neste ano, pesquisaram 85.444 nomes, arquivaram 43.687 documentos em “dossiês”, bem como abriram 47.592 fichas. Esses “dossiês”, reunidos em 57 “setores”, foram, em sua maior parte, produzidos e recebidos por outras polícias políticas no exercício de suas atividades.
De fato, conforme estabelecido pelo Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN), os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) eram responsáveis pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Devendo manter arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, o DOPS recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica; do mesmo modo, estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, contando com seu aparato técnico – exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, etc. – para estas atividades. Porém, o DOPS – e por extensão o DGIE – trabalha, não raras vezes, na produção de informações: por meio de seu Serviço de Informações, se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas. Contudo, apesar da atuação do DOPS nesta área, o SISSEGIN não lhe atribui formalmente atividades de inteligência, estas cabendo ao SNI. O caráter dos DOPS, assim como o DGIE, é o de ser uma força auxiliar à Comunidade de Informação.

Lugares

Estatuto jurídico

Resolução Nº 0004-A, de 15 de março de 1975

Funciones, ocupaciones y actividades

O Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE) manteve a atuação dos órgãos que lhe antecederam, tendo por função precípua empreender operações ligadas a atividades classificadas como subversivas, operando como braço estadual do Serviço Nacional de Informações e das Forças Armadas. Foi criado como órgão de “inteligência policial”, que tinha como função coligir dados, concentrar informações sobre pessoas e instituições, a fim de colaborar nas tarefas de repressão social.

Sua Divisão de Operações – localizada no interior do Departamento de Polícia Política e Social do DGIE – assumiu, no ano de 1978, as funções da Divisão de Arquivos, que foi extinta nesse ano, passando então a processar os fichários e os documentos.
As finalidades precípuas da Divisão de Informações do DGIE eram: catalogar, ordenar, arquivar e manter a documentação vinculada a assuntos pertinentes às atividades do DGIE; registrar, controlar e processar a documentação sigilosa produzida pelo DGIE; cooperar e manter estreita ligação com os Órgãos de Informações integrantes da Comunidade de Informações, bem como com os órgãos afins das Secretarias de Segurança dos demais Estados.

Mandatos/fuentes de autoridad

Estrutura organizacional do Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE) conforme a Resolução Nº 0004-A, de 15 de março de 1975, com ênfase em seu Departamento de Polícia Política e Social. Clique aqui

Estructura/genealogía interna

Com a transferência da capital federal para Brasília, em 1960, os acervos das Polícias Políticas Federais ficaram na até então capital – Rio de Janeiro –, cidade essa que passou a constituir o Estado da Guanabara. No entanto, o Estado do Rio de Janeiro também dispunha, desde 1934, de polícia política em nível estadual, que continuará existindo até maio de 1975, quando se opera a fusão do Estado do Rio de Janeiro com o Estado da Guanabara. Após essa data cria-se, no novo Estado do Rio de Janeiro, o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), que herda os arquivos das polícias políticas em âmbito federal, do antigo Estado do Rio de Janeiro e do extinto Estado da Guanabara. Os órgão federais e estaduais, com suas competências expressas em legislação, que desembocam no DGIE são, resumidamente:

  • Em âmbito federal:

Pelo Decreto “E” Nº 3.022, de 15 de agosto de 1969, o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara, é reformado, com a criação de três divisões: operações; informações; fiscalização de armas e explosivos. Seu caráter passa a ser de força auxiliar à “Comunidade de Informação”.
Já o Decreto Nº 15.330, de 10 de agosto de 1971 redefine a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, reforçando o caráter subordinado do DOPS ao Sistema de Segurança Nacional.

  • Em âmbito estadual:

No antigo Estado do Rio de Janeiro, no ano de 1964 a Lei estadual Nº 5454, de 27 de novembro, criou o Departamento de Polícia Política e Social (DPPS), subordinado à Secretaria de Segurança Pública. O Decreto Nº 15.330, de 10 de agosto de 1971, transformou o antigo DPPS em Departamento Autônomo de Ordem Política e Social (DOPS).
Com o Decreto Nº 11 e Resoluções SSP Nº 0004-A e 5, de 15 e 18 de março de 1975, no contexto da fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, organiza-se o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), que absorve os órgãos da policía política desses dois Estados. A Resolução Nº 0004-A, de 15 de março de 1975, da Secretaria de Segurança Pública, estrutura o DGIE em: Departamento de Investigações Gerais, Departamento de Polícia Política e Social, Divisão de Inspeção Geral, Divisão de Arquivos e Divisão de Administração. No Departamento de Polícia Política e Social são criadas a Divisão de Operações, a Divisão de Armas, Explosivos e Agressivos Químicos, a Delegacia de Polícia Política e Social, e a Divisão de Política Política e Social (Interior). Posteriormente, em 1978, o DGIE passa por uma reforma estrutural, e a Divisão de Arquivos é extinta, permanecendo as funções de processar os fichários e os documentos na Divisão de Informação.
O DGIE manteve suas atividades até 1983, ano este em que as funções de polícia política não constam mais da estrutura administrativa do governo do Estado do Rio de Janeiro.
Cronologia dos órgãos com função de polícia política no Rio de Janeiro.
Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro. Os arquivos das polícias políticas: reflexos de nossa história contemporânea. Rio de Janeiro, FAPERJ, 1994. p. 17. Clique aqui

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Borrador

Nivel de detalle

Básico

Fechas de creación, revisión o eliminación

01/08/2014

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Os arquivos das polícias políticas: reflexos de nossa história contemporânea. Rio de Janeiro, FAPERJ, 1994.
. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. Quadro Histórico da Polícia Política no Rio de Janeiro do século XX. Clique aqui
. PACHECO, Thiago da Silva. As duas faces da repressão: semelhanças e diferenças da polícia política durante o Estado Novo (1937-1945) e durante a Ditadura Militar (1964-1983). Revista de História Comparada. Rio de Janeiro, UFRJ, v. 4, n. 1, p. 126-139, jul. 2010.
. UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION. Memory of the world register. Nomination Form. Rede de Informações e Contrainformações do regime militar no Brasil (1964-1985).
. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian