Identity area
Type of entity
Corporate body
Authorized form of name
Departamento de Polícia Federal (Brasil) Divisão de Inteligencia ***
Parallel form(s) of name
- DIDPF
Standardized form(s) of name according to other rules
Other form(s) of name
Identifiers for corporate bodies
Description area
Dates of existence
1977 - ..
History
A Polícia Federal tem na sua origem a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, criada por D. João VI, em 10 de maio de 1808, com as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o Decreto-Lei nº 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, ex-capital da República foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), diretamente subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Ficou também estabelecido que as Secretarias ou Departamentos de Segurança e Chefaturas de Polícia dos Estados receberão orientação do DFSP sobre assuntos de ordem política e social, relacionados com a segurança pública do país. A ampliação das atribuições. Posteriormente, por força do Decreto-Lei n° 9.353, de 13 de junho de 1946, foi atribuída competência ao DFSP, em todo o território nacional, para: a) os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; b) a apuração das seguintes infrações penais e da sua autoria: • que atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado, a ordem social e a organização do trabalho; • referentes à entrada, permanência ou saída de estrangeiros no território nacional; • definidas nos títulos X (crimes contra a fé pública) e XI(crimes contra a administração pública) do Código Penal, quando a interessada é a Fazenda Nacional; e • quanto ao comércio clandestino ou facilitação do uso de entorpecentes. Em 9 de dezembro de 1958, o governador do estado de Goiás sancionou a Lei nº 2.364, de 9 de dezembro de 1958, criando o Departamento Regional de Polícia de Brasília (DRPB), ao qual se subordinava a Guarda Civil Especial de Brasília(GEB), permanecendo assim até a inauguração da capital federal, ocasião em que o DRPB foi incorporado ao Departamento Federal de Segurança Pública. Com a inauguração de Brasília, em 21 de abril de 1960, todos os órgãos dos poderes da República vieram para esta capital. Pela Lei n° 3.754, de 13 de abril de 1960, que trata da organização administra¬tiva do Distrito Federal, no art. 53 e seus parágrafos, o DFSP passou a ser situado em Brasília e a realizar os serviços de policiamento de caráter local, constituído do Serviço de Polícia Metropolitana, cuja estruturação dependia de lei especial. Passou-se, então, à busca de uma estrutura para o DFSP calcada nos moldes mais avançados, vindo servir de modelo a estrutura de outros aparelhos policiais, tais como: os da Inglaterra, Canadá e dos Estados Unidos da América. A idéia da criação de um Departamento Federal de Segurança Pública, com capacidade de atuação em todo o território, prosperou e veio a tornar-se realidade, com a aprovação da Lei n° 4.483, de 16 de novembro do mesmo ano, reorganizando então o DFSP, com efetivo cunho federal. Em 21 de julho de 1977, foi inaugurado o atual prédio, localizado no SAS, Quadra 6, lotes 9 e 10, em Brasília/DF. O alvo prioritário das análises da Divisão de Inteligência da Polícia Federal era o chamado inimigo interno, ou seja, grupos, organizações e cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que colocassem em risco a segurança nacional por contestarem o regime vigente. A Divisão de Inteligência da Polícia Federal investigava, por exemplo, “líderes comunistas”; “atividades subversivas” de grupos ou indivíduos; “elementos procurados pela junta militar”; “congresso de terroristas”. O acervo contém ainda registros sobre movimento estudantil; informações diversas sobre estrutura, lideranças, atividades e manifestações de partidos políticos, sindicatos e organizações de esquerda. Há documentos de cunho analítico feitos pelos agentes, como “organização atual da subversão no Brasil” e “infiltração comunista em vários setores” entre diversos outros assuntos de interesse dos órgãos de segurança.
Places
Legal status
Lei n° 4.483 1960
Functions, occupations and activities
Mandates/sources of authority
Internal structures/genealogy
General context
Relationships area
Control area
Description identifier
BR
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
Revised
Level of detail
Minimal
Dates of creation, revision and deletion
01092014