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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara (DOPS/GB)***

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Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara (DOPS/GB)***

Parallel form(s) of name

  • DOPS/GB Estado da Guanabara

Standardized form(s) of name according to other rules

Other form(s) of name

Identifiers for corporate bodies

Description area

Dates of existence

1962-1975

History

Por meio do Decreto Nº 22.332, de 10 de janeiro de 1933, cria-se a Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS), subordinada à Polícia Civil do Distrito Federal, e com a superintendência do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O governo de Getúlio Vargas lançou mão das estruturas da Polícia do Distrito Federal, mais precisamente de seu segmento de “Segurança Política e Social”, a cargo da DESPS.
É por meio desta Delegacia de Polícia Política que o estado brasileiro encontra tanto os mecanismos operacionais quanto os recursos humanos (investigadores, policiais, informantes, técnicos especializados em diversas áreas, entre outros) dos quais necessitaria para a atividade de inteligência e repressão. No entanto, a DESPS não era uma agência de informações independente, mas um segmento da polícia civil que apresentava, por ela mesma, outras atribuições e competências além da repressão política e do serviço de inteligência.
A estrutura de funcionamento e operação da Polícia Política apresentou um sistema padronizado durante o Estado Novo, dividindo-se em seis Seções, que são: a Secção Política (classificada como S-1), responsável por crimes relacionados à segurança política e também pela vigilância sobre a Ação Integralista Brasileira; a Secção Social (classificada como S-2), que reprimia panfletos, propagandas, sindicatos e movimentos de esquerda; a Secção de Armas e Explosivos (classificada como S-3), responsável pela logística da Polícia Política, pelo seu treinamento com armas de fogo e pela fiscalização de armamentos, explosivos e materiais químicos inflamáveis; a Secção de Arquivo (classificada como S-4), onde estavam armazenadas e organizadas as informações produzidas por este órgão; o Serviço Reservado (classificado como S.R.), que efetuava a infiltração de agentes e serviços de campana e observação secreta; e o Serviço de Ronda, responsável pelo patrulhamento a pé ou a carro por policiais à paisana, em rotas especificas da capital federal. Somados a esta estrutura, existiam os Agentes Secretos, especialmente posicionados para fornecer informações sobre os grupos e indivíduos suspeitos, e o Serviço Secreto de Informações (SSI), constituído por um enorme arquivo de fichas e prontuários acerca das atividades políticas de indivíduos suspeitos.
É importante notar, também, o constante intercâmbio com departamentos governamentais responsáveis pela repressão política em outros Estados do Cone Sul, como a Argentina e o Uruguai. Como exemplo dessa situação, há fontes datadas em 1940/41 sobre a interação entre policiais da DESPS e agências de atividades semelhantes na Argentina, no objetivo de trocar informações acerca das atividades comunistas em ambos os países, inteirando-se acerca de suas atividades e práticas mais comuns. Além da troca de informações sobre movimentos e indivíduos suspeitos, havia certo grau de interoperabilidade, principalmente quando a questão envolvia os partidos comunistas e movimentos de esquerda.
Com o Decreto Nº 6378, de 28 de março de 1944, a Polícia Civil transforma-se em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), também subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. As seguintes unidades organizacionais integravam o DFSP: Divisão de Polícia Política e Social (DPS); Divisão de Polícia Técnica (DPT); Divisão de Política Marítima, Aérea e de Fronteitas (DPM), além de diversas delegacias esecializadas.
No ano seguinte, pelo Decreto Nº 17905, de 27 fevereiro de 1945, que instituiu o Regimento do DFSP, ocorre a difenciação entre crimes contra a segurança política e contra a segurança social: os primeiros atentavam contra a estrutura e segurança do Estado; os segundos diziam respeito aos direitos e garantias individuais e sua proteção civil e penal, da família e do trabalho, à organização e ao funcionamento dos serviços públicos e de atividade geral, aos direitos e deveres das pessoas de direito público para com os indivíduos e reciprocamente.
A Divisão de Polícia Política e Social (DPS) do DFSP, estrutura-se, no ano de 1946, com a seguinte organização básica: Delegacia de Segurança Social; Delegacia de Segurança Política; Serviço de Investigações; Serviço de Informações; Cartório.
Por seu lado, o Serviço de Investigações da DPS dividia-se em cinco setores: Fiscalização Trabalhista; Ordem Pública; Investigações; Serviços Especiais; Vigilância e Controle.
O Serviço de Informações da DPS constituía-se por: Seções de Administração; Arquivo; Técnica; Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições; Controle.
Com a transferência da capital federal para Brasília, em 1960, os acervos das Polícias Políticas Federais ficaram na até então capital – Rio de Janeiro –, cidade essa que passou a constituir o Estado da Guanabara. Também a Divisão de Polícia Política e Social (DPS), seus servidores, equipamentos e arquivo passam, provisoriamente, para a custódia do governo do recém criado Estado da Guanabara. Com isso, as funções da DPS permanecem, e o Estado da Guanabara continua centralizando as informações de ordem política e social.
A partir do ano de 1962, a Polícia Política é reestruturada com relação ao período anterior. Porém o DOPS/GB, criado nesse ano, continua centralizando as informações colhidas pelos departamentos de policia política de outros Estados da Federação, devido ao papel central que exerceu em décadas anteriores. Conforme o APERJ, sua estrutura organizacional é composta por quatro serviços; duas seções, em nível de serviço; e a Delegacia de Ordem Política e Social. Os Serviços são: Serviço de Investigações; Serviço de Operações, com as seções de Atividades Antidemocráticas, Atividades Estrangeiras e Ordem Pública; Serviço de Investigações de Armas e Munições; Serviço Técnico. As duas seções – de Diligências Especiais e de Administração – estão no mesmo nível hierárquico que os serviços.
O Serviço Técnico e o de Investigações estavam relacionados às atividades de policia, tais como averiguações, papiloscopia, exames de balística, etc. O Serviço de Operações, por seu turno, efetuava buscas, apreensões, prisões e proteções, ou seja, as atuações de campo. Por fim, o Serviço de Fiscalização de Armas e Explosivos procurava exercer controle sobre a compra, venda e uso deste tipo de material.
Dessa forma, em dezembro de 1962, cria-se o Departamento de Ordem Política e Social – DOPS/GB –, subordinado à Secretaria de Segurança Pública; em julho de 1963, passa a subordinar-se à Superintendência Executiva da Secretaria de Segurança Pública.
O DOPS/GB (depois DGIE), no período ditatorial iniciado em 1964, inseria-se em um sistema repressor que envolvia outras instituições. A Polícia Política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana.
Portanto, no Sistema de Segurança Interna, o serviço de Inteligência era atribuição do SNI e dos setores reservados do Exército (CIE), Marinha (CENIMAR) e Aeronáutica (N-SISA, CISA), instituições estas que treinavam espiões e os infiltravam, além de efetuar a análise de todas as informações obtidas. Como aponta Thiago da Silva, a Polícia Política, neste período, recebe e fornece dados recolhidos pelos espiões destas agências, cuja origem é classificada, respectivamente, pelas siglas SNI (Serviço Nacional de Informações), E-2 (Inteligência do Exército), MR (Serviço Reservado da Marinha) e A-2 (Inteligência da Força Aérea), num fluxo constante de informações. Ainda segundo este autor, os DOPS eram responsáveis, neste Sistema, pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Mantenedora de arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, a Polícia Política recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica, ao passo em que estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, pois é ela dotada do aparato técnico (exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, entre outros) para estas atividades. Contudo, isto não significa que o DOPS não trabalhe na produção de informações, pois existem relatórios onde se mencionam os resultados obtidos pelo seu Serviço de Informações, no qual se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas.
Com a Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu-se o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.
Assim, em 1969, o DOPS/GB é reformado, passando a estruturar-se em três Divisões: Operações, Informações e Fiscalização de Armas e Explosivos. A mudança das funções da Polícia Política, dentro da nova visão de Segurança Nacional dos governos militares, está refletida nesta transformação administrativa. A Divisão de Operações torna-se a principal e mais atuante do órgão, cumprindo inúmeros pedidos de busca, apreensão e prisão, subdividindo-se em várias seções: Turmas de Buscas Ostensivas e Especiais, Seção de Proteção e segurança, entre outras. A Divisão de Informações, neste ponto, destina-se prioritariamente a repassar dados outrora coletados pela Polícia e abundantes em seu Arquivo, na medida em que o processamento e as estratégias de inteligência cabem ao SNI e às Inteligências do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Por fim, a Divisão de Armas e Explosivos mantém as mesmas atribuições entre 1963 e 1969.
Em março de 1975, o DOPS/GB encerra suas atividades, no contexto da fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro, quando é criado o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), que tem por função empreender operações ligadas a atividades classificadas como subversivas, sempre atuando como braço estadual do SNI e das Forças Armadas e, ao mesmo tempo, remeter informações a estes órgãos federais. O acervo constituído pelo DOPS/GB será legado ao DGIE.

Places

Rio de Janeiro

Legal status

Decreto Nº 22.332, de 10 de janeiro de 1933
Lei Nº 263, de 24 de dezembro de 1962,
Decreto “N” Nº 28, de 15 de julho de 1963
Decreto “N” Nº 253, de 15 de julho de 1964

Functions, occupations and activities

No ano de 1962 cria-se o DOPS/GB, subordinado a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara. Sua estrutura configura-se em Serviço Técnico; Serviço de Investigações; Serviço de Operações; Serviço de Fiscalização de Armas e Explosivos; apresentando, dentro destes setores, várias subseções mais específicas. O Serviço Técnico e o de Investigações estavam relacionados às atividades de polícia, tais como averiguações, papiloscopia, exames de balística, etc. O Serviço de Operações, por seu turno, efetuava buscas, apreensões, prisões e proteções, ou seja, as atuações de campo. Por fim, o Serviço de Fiscalização de Armas e Explosivos procurava exercer controle sobre a compra, venda e uso deste tipo de material.
Em 1969, o DOPS/GB é reformado, passando a estruturar-se em três Divisões: Operações; Informações; Fiscalização de Armas e Explosivos, atendendo às novas funções que deveria ter conforme a Constituição de 1967 e suas alterações, com a instituição do Estado de Segurança Nacional e o recrudescimento repressivo, especialmente com a decretação do Ato Institucional Nº 5, em 13 de dezembro de 1968. Assim, a Divisão de Operações torna-se a principal e mais atuante do DOPS/GB, cumprindo inúmeros pedidos de busca, apreensão e prisão, subdividindo-se em várias seções: Turmas de Buscas Ostensivas e Especiais, Seção de Proteção e segurança, entre outras. A Divisão de Informações, neste ponto, destina-se prioritariamente a repassar dados outrora coletados pela Polícia e abundantes em seu Arquivo, na medida em que o processamento e as estratégias de inteligência cabem ao Serviço Nacional de Informações e às Inteligências do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Por fim, a Divisão de Armas e Explosivos mantém as mesmas atribuições do período entre 1963 e 1969.
O DOPS, além de ajudar outros estados na estruturação de órgãos de polícia política, fornecia vistos e passaportes para o exterior, – em conjunto com o IFP – e a emissão de certidão negativa de antecedentes políticos, além de informações para fins judiciários
Conforme estabelecido pelo Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN), os DOPS eram responsáveis pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Devendo manter arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, o DOPS recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica; do mesmo modo, estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, contando com seu aparato técnico – exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, etc. – para estas atividades. Porém, o DOPS trabalha, não raras vezes, na produção de informações: por meio de seu Serviço de Informações, se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas. Contudo, apesar da atuação do DOPS nesta área, o SISSEGIN não lhe atribui formalmente atividades de inteligência, estas cabendo ao SNI.

Mandates/sources of authority

Internal structures/genealogy

O Departamento de Ordem Política e Social da Guanabara (DOPS/GB) esteve em atividade com esta denominação entre 1962 e 1975, remontando a 1935 como Delegacia Especial de Ordem Política e Social (DESP). Em 1975 foi transformado em Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE).
A Lei Nº 263, de 24 de dezembro de 1962, criou o Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara (DOPS-GB), subordinando-o à Secretaria de Segurança Pública. Este novo órgão herdou algumas atribuições do antigo Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), ao qual se subordinava, então, a Divisão de Polícia Política e Social (DPS), antecessora do DOPS/GB.
Através do Decreto “N” Nº 28, de 15 de julho de 1963, foi estabelecida a estrutura administrativa do DOPS/GB, que era composta por: Serviços de Operações: com as seções de atividades Antidemocráticas, Atividades Estrangeiras e de Ordem Pública; Serviço de Investigações; Fiscalização de Armas e Explosivos; Serviço Técnico; Seções de Diligências Especiais e de Administração.
O Decreto “N” Nº 253, de 15 de julho de 1964 criou a Seção de Armamento Especializado, extinguindo a Seção de Diligências Especiais. Além disso, alterou a Seção de Registro e Controle de Explosivos para Seção de Registro e Controle.
Em 05 de outubro de 1967, através do Decreto “N” Nº 942, o Serviço de Operações foi alterado para Divisão de Operações; o Serviço de Investigações passou a ser denominado como Divisão de Informações; além da criação dos Serviços de Buscas, Divulgação e Operações Especiais.
O Decreto “N” Nº 942 foi alterado em 14 de dezembro de 1967 pelo Decreto “N” Nº 982. Entre outros pontos, a Divisão de Operações foi ampliada com a criação da Seção de Buscas Especiais (SBE) e da Seção de Buscas Ostensivas (SOB), subordinas à Divisão de Operações. Foram criadas a Secretaria de Proteção e Segurança (SPS) e a Seção de Controle de Tumultos (SCT), subordinadas ao Serviço de Operações Especiais da Divisão de Operações; além disso, foi extinta a Subseção de Transporte (ST), subordinada à Seção de Administração (SA).
O Decreto “E” Nº 3022, de 31 de agosto de 1969, alterou a denominação do antigo Serviço de Fiscalização de Armas e Explosivos (SFAE) para Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos (DFAE), criando, no interior desta Divisão, o Serviço de Registros e Controle de Explosivos (SRCE).
O Decreto “E” Nº 6064, de 2 de fevereiro de 1973, baixado pelo então governador do Estado da Guanabara, Chagas Freitas, alterou o nome do DOPS para Departamento Geral de Ordem Política e Social (DGOPS), sem mencionar alterações na estrutura interna.
O DOPS/GB encerrou suas atividades em março de 1975, no contexto da fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, e os seus arquivos foram herdados pelo Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE -1975-1983).
Organograma e Estruturas .


  • Histórico.

Quadro da Polícia Política no Rio de Janeiro no século XX.

  • Decreto 3.610 de 14 de abril de 1900: Regulamento do Serviço Policial do Distrito Federal. Atribuições e subdivisões da polícia política: Artigo 3º: “A policía política compete privativamente ao Chefe de Polícia, de acordo com as ordens e instruções do Ministério da Justiça”.

- Decreto 6.440 de 30 de março de 1907: Define o organograma da Polícia Civil. Órgão encarregado da policía política: Corpo de Investigações e Segurança Pública.
- Decreto 14.079 de 25 de fevereiro de 1920. Órgão encarregado da policía política: Inspetoria de Investigação e Segurança Pública. Atribuições e subdivisões da polícia política: “Instituição autónoma, subordinada ao Chefe de Polícia”, competindo-lhe, dentre outros, “a manutenção da orden pública”. Contava com oito seções, entre elas a de “ordem social e segurança pública”, única que não se submetia a subinspetores, estando sob “responsabilidade imediata e direção exclusiva da Inspetoria”. Dentre as atibuições estavam: “zelar pela existencia política e segurança interna da República; desenvolver a máxima vigilancia contra quaisquer manifestação ou modalidade de anarquismo violento e agir com solicitude para os fins da medida de expulsão de estrangeiros perigosos”.


  • Decreto 15.848 de 20 de novembro de 1922. Órgão encarregado da polícía política: 4ª Delegacia Auxiliar. Atribuições e subdivisões da polícia política: possuía as mesmas seções da Inspetoria, mas a Seção de Ordem Social e Segurança Pública passou a se chamar Seção de Ordem Política e Social.

- Decreto 22.332 de 10 de janeiro de 1933. Órgão encarregado da polícía política: Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESP). Atribuições e subdivisões da polícia política: criada como delegacia independente da polícia administrativa e judiciária, a DESP estava diretamente subordinada à Chefia de Polícia, tendo suas atribuições determinadas por Regulamento especial. Seu quadro de investigadores era extranumerário, e o número de investigadores era estipulado pelo Chefe de Polícia. Dividia-se em três seções: segurança política; segurança social; armas e explosivos. Em 1943, contava também com arquivo geral, secretaria e cartório.


  • Decreto-Lei Nº 6378, de 28 de março de 1944: Transforma a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), com atribuições nacionais e locais. Possuía as divisões de Polícia Técnica; Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras; e a de Polícia Política e Social. Localmente, possuía seis delegacias especializadas e trinta distritos policiais. Órgão encarregado da polícia política: Divisão de Polícia Política e Social (DPS). Atribuições e subdivisões da polícia política: a DPS compreendia a Delegacia de Segurança Política (DSep); a Delegacia de Segurança Social (DSS); a Seção de Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições; o Arquivo e a Seção de Administração.

- Decreto Nº 17.905, de 27 de fevereiro de 1945: Aprova o Regimento do DFSP. Atribuições e subdivisões da polícia política: define crimes contra segurança política como “os praticados contra a estrutura e a segurança do Estado”, e crimes contra a segurança social, como os relativos
“aos direitos e garantias individuais e sua proteção civil e penal, da família e do trabalho, à organização e ao funcionamento dos serviços públicos e de atividade geral, aos direitos e deveres das pessoas de direito público para com os indivíduos e reciprocamente”.


  • Decreto-Lei Nº 7.887, de 21 de agosto de 1945: Extingue a Divisão de Polícia Política e Social (DPS) e cria a Delegacia de Ordem Política e Social (DOP). Órgão encarregado da polícia política: Delegacia de Ordem Política e Social. Atribuições e subdivisões da polícia política: prevê um Setor de Fiscalização Trabalhista.
  • Decreto-Lei Nº 8.168, de 09 de novembro de 1945: Extingue a DOP e recria a DPS.
  • Decreto-Lei Nº 20.532, de 1946. Aprova o Regimento da DPS. Órgão encarregado da polícia política: Divisão de Polícia Política e Social (DPS). Atribuições e subdivisões da polícia política: era atribuição da DPS “manter atualizado o fichário de pessoas que interessem ao DFSP; o fichário e a galería fotográfica de individuos expulsos do território nacional e dos reconhecidos como nocivos à ordem pública e aos interesses do país”.
  • Portaria Nº 4.333 de 25 de janeiro de 1946. Regulamenta o Serviço de Investigações (S. Iv) da DPS. Nele incluem-se: 1) Setor de Fiscalização Trabalhista (St. 1); 2) Setor de Ordem Pública; 3) Setor de Investigações; 4) Setor de Serviços Secretos; 5) Setor de Vigilância; 6) Setor de Controle. Atribuições e subdivisões da polícia política: competia ao Serviço de Investigações “organizar e manter um serviço permanente de vigilancia especializada do ponto de vista político-social, cumprindo-lhe, outrossim, fazer realizar as investigações determinadas pelas Delegacia de Segurança Política (DSep) e a Delegacia de Segurança Social (DSS)”.
  • Portaria Reservada do Diretor da DPS, de 26 de janeiro de 1946. Atribuições e subdivisões da polícia política: regulamenta o Setor de Fiscalização Trabalhista (St. 1), cuja competência é “proceder a investigaçõe atinentes à massa trabalhista em geral”. Somente será extinto em 1962.
  • Decreto-Lei Nº 9.353, de 13 de junho de 1946. Amplia as competências nacionais do DFSP, que ficava encarregado da “apuração das infrações penais e da sua autoria… que atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado, a orden social e a organização do trabalho”.
  • Lei Nº 1.802, de 05 de janeiro de 1953. Atribuições e subdivisões da polícia política: Reafirma o caráter de órgão de repressão e prevenção de crimes contra a orden política e social.
  • Decreto Nº 37.008, de 08 de março de 1955. Reestrutura o DFSP. Atribuições e subdivisões da polícia política: consolida atribuições da DPS: “I – Exercer o controle de todas as atividades que visem a perturbação da orden política e social; II – Velar pela estabilidade das instituições nacionais”. Divide-se em: “serviço de investigações”, que faz as diligências externas, e “serviço de informações”, mantendo o trabalho interno do arquivo, correspondencia, etc.
  • Portaria Nº 721, de 16 de julho de 1955, do Chefe de Polícia do DFSP. Atribuições e subdivisões da polícia política: entre as áreas subordinadas ao Setor de Investigações, passa a existir a “Seção Trabalhista”.
  • Decreto Nº14, de 27 de maio de 1960: Transfere temporariamente o DFSP para o novo estado da Guanabara, com o nome de Departamento Estadual de Segurança Pública (DESP/GB).
  • Lei Nº 263, de 24 de dezembro de 1962. Órgão encarregado da polícia política: cria o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), vinculado à Secretaria de Segurança Pública da Guanabara. Atribuições e subdivisões da polícia política: compreendia, em 1963, quatro serviços: técnico; de investigações; de operações; e fiscalização de armas e explosivos, cada qual com varias seções.
  • Decreto “N” Nº 28, de julho de 1963. Estrutura o DOPS. Atribuições e subdivisões da polícia política: não há mais uma Seção Trabalhista.
  • Decreto “E” Nº 3.022, de 15 de agosto de 1969. Reforma o DOPS. Atribuições e subdivisões da polícia política: cria três divisões: operações; informações; fiscalização de armas e explosivos. Seu caráter passa a ser de força auxiliar à “Comunidade de Informação”.
  • Decreto Nº 15.330, de 10 de agosto de 1971. Redefine a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. Atribuições e subdivisões da polícia política: reforça o caráter subordinado do DOPS.
  • Decreto Nº 11 e Resoluções SSP Nº 4-A e 5, de 15 e 18 de março de 1975. Órgão encarregado da polícia política: com a fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, organiza-se o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), que inclui o Departamento de Polícia Política e Social (DPPS).
  • 1983. As funções de polícia política não constam mais da estrutura administrativa do governo do Estado do Rio de Janeiro.

General context

Relationships area

Control area

Description identifier

BR

Institution identifier

Rules and/or conventions used

Status

Revised

Level of detail

Partial

Dates of creation, revision and deletion

01/08/2014

Language(s)

Script(s)

Sources

. BRASIL. Ministério da Justiça. Memórias Reveladas. Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara. Clique aqui
. ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Os arquivos das polícias políticas: reflexos de nossa história contemporânea. Rio de Janeiro, FAPERJ, 1994.
. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. Quadro Histórico da Polícia Política no Rio de Janeiro do século XX. Clique aqui
http://www.historia.uff.br/mundosdotrabalhouff/dados
. PACHECO, Thiago da Silva. As duas faces da repressão: semelhanças e diferenças da polícia política durante o Estado Novo (1937-1945) e durante a Ditadura Militar (1964-1983). Revista de História Comparada. Rio de Janeiro, UFRJ, v. 4, n. 1, p. 126-139, jul. 2010.
. UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION. Memory of the world register. Nomination Form. Rede de Informações e Contrainformações do regime militar no Brasil (1964-1985).
. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Maintenance notes

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian