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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Departamento Administrativo do Serviço Público***

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Departamento Administrativo do Serviço Público***

Forma(s) paralela(s) de nombre

  • DASP

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1938-1986

Historia

O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi um órgão previsto pela Constituição de 1937 e criado em 30 de julho de 1938, diretamente subordinado à Presidência da República, com o objetivo de aprofundar a reforma administrativa destinada a organizar e a racionalizar o serviço público no país, iniciada anos antes por Getúlio Vargas.
O DASP pretendia estabelecer uma maior integração entre os diversos setores da administração pública e promover a seleção e aperfeiçoamento do pessoal administrativo por meio da adoção do sistema de mérito, o único capaz de diminuir as injunções dos interesses privados e político-partidários na ocupação dos empregos públicos.
Entre as atribuições do DASP estavam previstas também a elaboração da proposta do orçamento federal e a fiscalização orçamentária. Na prática, porém, as iniciativas relativas à política orçamentária permaneceram nas mãos do Ministério da Fazenda até 1940. Nesse ano, a situação foi contornada com a criação, no interior do Ministério da Fazenda, da Comissão de Orçamento, cuja presidência passava a ser acumulada pelo presidente do DASP. Somente no princípio de 1945 o DASP assumiu plenamente a responsabilidade pela elaboração da proposta do orçamento federal, com a consequente extinção da comissão do Ministério da Fazenda.
Desde a sua criação até o fim do Estado Novo, o DASP foi presidido por Luís Simões Lopes. Nesse período, o órgão conheceu um contínuo processo de fortalecimento, chegando a exercer forte influência sobre as políticas governamentais então implementadas. Entre suas principais realizações nessa fase figura a sistematização dos direitos e deveres do funcionalismo, definidos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, primeiro documento desse tipo no Brasil. Com a queda de Getúlio Vargas em outubro de 1945, o DASP passou por um profundo processo de reestruturação, que resultou no seu parcial esvaziamento. A partir de então, suas funções assumiram um caráter de assessoria, exceto no tocante à seleção e aperfeiçoamento de pessoal, área em que se manteve como órgão executor.
No período da ditadura civil-militar, a primeira legislação voltada ao DASP é o Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, constando como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República. Por esta legislação, o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) é o órgão central do sistema de pessoal, responsável pelo estudo, formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle dos assuntos concernentes à administração do Pessoal Civil da União. Ainda por este Decreto determina-se a transformação do DASP em Departamento Administrativo do Pessoal Civil, mantendo, no entanto a mesma sigla – DASP.
No entanto, no ano de 1975, o DASP volta a denominar-se Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), e são criados no DASP os seguintes cargos de provimento em comissão: um Secretário-Geral; um Inspetor-Geral de Finanças e quatro Secretários.
Até 15 de março de 1985, o DASP integrou a estrutura da Presidência da República. Com o Decreto Nº 91.147, foi transferido para o Ministério Extraordinário para Assuntos de Administração e extinto pelo Decreto Nº 93.211, de 3 de setembro de 1986, com a criação da Secretaria de Administração Pública.

Lugares

Estatuto jurídico

Constituição de 1937 e criado em 30 de julho de 1938
Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967

Funciones, ocupaciones y actividades

O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi criado pelo Decreto-Lei Nº 579, de 30 de julho de 1938, que, ao mesmo tempo, extinguiu o Conselho Federal do Serviço Público Civil (CFSPC). Este, por sua vez, tinha como competências, dentre outras, estudar a organização dos serviços públicos e propor ao Governo qualquer medida necessária ao seu aperfeiçoamento; promover a realização e organização de concursos públicos; opinar nos processos de destituição de funcionários de seus cargos por falta de idoneidade moral para exercê-los; opinar em consultas dos Ministros de Estado, sobre procedência ou improcedência das reclamações apresentadas pelos funcionários; propor ao Presidente da Republica, para ser levada ao conhecimento do Poder Legislativo, a redução dos quadros dos funcionários públicos, colocando-os dentro das estritas necessidades do serviço.
As funções do CFSPC foram assumidas pelo DASP, que se encarregou também de elaborar e fiscalizar a proposta orçamentária da União e fixar os padrões e especificações dos materiais usados pelo serviço público.
No ano de 1945, as atribuições do DASP foram reorganizadas, passando este órgão a assumir plenamente a responsabilidade pela elaboração da proposta do orçamento federal. Conforme o Artigo 1º do Decreto-Lei Nº 8.323-A de 07 de dezembro de 1945, “O Departamento Administrativo do Serviço Público (D. A. S. P.) diretamente subordinado ao Presidente da República, é um órgão de estudo e orientação dos problemas da administração pública, exercendo as suas atividades no sentido de cooperação e articulação com os órgãos do serviço civil federal”.
O DASP manteve, num primeiro momento, as chamadas Comissões de Eficiência já existentes vinculadas ao CFSPC, que tinham por objetivo facilitar as tarefas desse órgão. Pelo Artigo 15 da lei de criação do DASP estabeleceu-se que deveria existir, em cada Ministério, uma Comissão de Eficiência administrativamente subordinada ao Ministro de Estado e tecnicamente ao DASP, com o qual ficará diretamente articulada.
No ano de 1967, na vigência do período da ditadura civil-militar, por meio do Decreto-Lei Nº 200 a sigla DASP passa a designar o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República. O DASP, por esta legislação, é o órgão central do sistema de pessoal, responsável pelo estudo, formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle dos assuntos concernentes à administração do Pessoal Civil da União. Também compete ao DASP prestar às Comissões Técnicas do Poder Legislativo toda cooperação que for solicitada, bem como colaborar com o Ministério Público Federal nas causas que envolvam a aplicação da legislação do pessoal. Aquele mesmo Decreto dispõe que junto ao DASP haverá o Conselho Federal de Administração de Pessoal, que funcionará como órgão de consulta e colaboração no concernente à política de pessoal do Governo e opinará na esfera administrativa, quando solicitado pelo Presidente da República ou pelo Diretor-Geral do DASP nos assuntos relativos à administração de pessoal civil.
Pelo Regimento de 17 de setembro de 1975, o DASP tinha, entre outras atribuições, estudar, formular diretrizes, orientar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos relativos à administração do pessoal civil e dos serviços gerais dos órgãos civis da administração direta e das autarquias federais. Pela Lei Nº 6.228, também desse ano, são transferidos ao DASP a competência, as atribuições legais, os recursos orçamentários e extra orçamentário da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRAS) e do Grupo Executivo da Complementação da Mudança dos órgãos da Administração Federal para Brasília (GEMUD), cuja extinção se efetivará por ato do Poder Executivo, quando se implantar a nova estruturação daquele Departamento.
No ano de 1985 o DASP fica vinculado ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, mantida sua estrutura básica e atribuições fixadas nos Decretos anteriores. No ano seguinte, o DASP é extinto, como consta no Artigo 2º do Decreto Nº 93.211, sendo criada em seu lugar a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, à qual compete no que concerne à Administração Federal Direta e autárquica, a supervisão, a coordenação, a orientação e o controle das atividades relativas à administração de pessoal civil e de serviços gerais, à modernização e organização administrativas, e à desburocratização.

• Atribucion(es)/Fuente(s) legal(es)

A Lei Nº 284, de 28 de outubro de 1936 institui o Conselho Federal do Serviço Público Civil (CFSPC), diretamente e imediatamente subordinado ao Presidente da República.
A Constituição Federal de 10 de novembro de1937 prevê, em seu Artigo 67, a existência, junto à Presidência da República, de um Departamento Administrativo.
Em 30 de setembro de 1938, com o Decreto-Lei Nº 579, é criado, junto à Presidência da República, o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), momento este em que fica extinto o CFSPC.
No ano de 1945, por meio do Decreto-Lei Nº 8.323-A de 07 de dezembro, o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) é reorganizado.
Já no período da ditadura civil-militar, o Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, em seu Artigo 212, altera a denominação para Departamento Administrativo do Pessoal Civil, mantida a sigla DASP.
O DASP, mediante a Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974, é classificado como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República.
Pela Lei Nº 6.228, de 15 de setembro de 1975, há a determinação de que este órgão volte a denominar-se Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP.
Por sua vez, o Decreto Nº 91.147, de 15 de março de1985, em seu Artigo 1º, vincula o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração
Com o Decreto Nº 93.211, de 03 de setembro de 1986, extingue-se o DASP, criando, em seu lugar, a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP), cujo titular continuará sendo o Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, enquanto não for criado o cargo de Ministro Chefe, conforme disposto no Artigo 27.
Pela Lei Nº 7.739, de 16 de março de1989, fica extinto, pelo Artigo 5º, o cargo de Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração; pelo Artigo 2º a Secretaria de Planejamento e Coordenação – SEPLAN passa a incorporar os assuntos atribuídos a SEDAP.
No ano de 1990, mediante a Lei Nº 8.028, de 12 de abril, cria-se a Secretaria de Administração Federal, como órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República.
Por sua vez, a Secretaria de Administração Federal, mediante a Lei Nº 8.422, de 13 de maio de1992, Artigo 5º, passa a fazer parte da estrutura do Ministério do Trabalho e da Administração.
Com a Lei Nº 8.490 de 19 de novembro de1992, em seu Artigo 20 fica estabelecida a transformação do Ministério do Trabalho e da Administração em Ministério do Trabalho, e o Artigo 23 cria o cargo de Ministro da Secretaria de Administração Federal.
No ano de 1998, a Lei Nº 9.649, de 27 de maio de1998, Artigo 17, transforma a Secretaria da Administração Federal em Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE). Este, por
A Medida Provisória (MPV) Nº 1.795, de 01 de janeiro de1999, extingue o MARE, e o Decreto Nº 2.923, de igual data, transfere a área de competência do MARE para o Ministério de Orçamento e Gestão.

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Contexto general

Área de relaciones

Área de control

Identificador de la descripción

BR

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Borrador

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación, revisión o eliminación

01/08/2041

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

. BRASIL. Ministério da Justiça. Memórias Reveladas. Departamento Administrativo do Serviço Público. Clique aqui
. Fundação Getúlio Vargas. Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). Clique aqui
BRASIL. Biblioteca da Presidência da República. Ministério da Administração e Reforma do Estado. Clique aqui
"target="_blank">Clique aqui
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Notas de mantención

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian