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Vinculados con las graves violaciones a los derechos humanos ocurridas en el marco de las coordinaciones represivas del Cono Sur.

Delegacia de Ordem Política e Social do Estado do Paraná (DOPS) ***

Identity area

Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Delegacia de Ordem Política e Social do Estado do Paraná (DOPS) ***

Parallel form(s) of name

  • DOPS Paraná

Standardized form(s) of name according to other rules

Other form(s) of name

Identifiers for corporate bodies

Description area

Dates of existence

1937-1989

History

No Paraná, a Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS/PR) se estruturou por meio do desmembramento das delegacias de polícias especializadas, determinado pela Lei Estadual Nº 177 de 15 de março de 1937, sendo extinta pelo Decreto Nº 577 de 11 de setembro de 1991.
Na década de 1920, quando ainda não havia sido criada a DOPS/PR, as atividades de investigação e controle social eram feitas pelo Comissariado de Investigação e Segurança Pública. Na década de 1930, tais atividades eram de responsabilidade da Delegacia de Vigilância e Investigação e da Delegacia de Vigilância e Capturas. Houve várias agências, sob diversas denominações, com a função de controlar a ordem política e social, respondendo às concepções de segurança de cada época. A criação da DOPS no Paraná em 1937 foi uma sugestão, dada em 1936, pelo Congresso dos Secretários de Segurança e Chefes de Polícia que ocorreu no distrito da Guanabara, convocado pelos Chefes de Polícia do Distrito Federal e pelo Ministério da Justiça. Sua criação tinha como intuito estreitar laços entre as polícias estaduais, bem como uniformizar e racionalizar, no país, meios para defender o regime instituído na época e inibir a expansão do comunismo.
Nesse sentido, durante todo o século XX as Delegacias Especializadas de Ordem Política e Social (DOPS) tiveram papel importante no processo de controle e repressão aos movimentos sociais e políticos no Brasil, isto não sendo diferente no Estado do Paraná. Criada oficialmente em 1937 e extinta em 1989, a DOPS/PR atuou contínua e decisivamente para vigiar pessoas, organizações, entidades, partidos políticos e movimentos sociais que de alguma forma pudessem colocar em risco, em seu entender, a ordem política e social. Durante os poucos mais de cinquenta anos de sua existência, a DOPS/PR manteve um fichário de anotações de antecedentes político-sociais, cujas anotações lhes eram fundamentais – bem como todos os seus serviços externos – acerca de medidas de prevenção, de precaução e de vigilância, visando resguardar a integridade da Nação ou a sua forma de governo contra “movimentos subversivos” da ordem política e social. Atos como investigações, arquivamento de dados e identificação dos suspeitos (características atribuídas à DOPS) já ocorriam antes da sua criação, sendo que a especialização da polícia e a criação dos Departamentos de Ordem Política e Social, mais do que uma ruptura, indicam a radicalização de uma prática já estabelecida.
No período anterior ao golpe de 1964, não havia um sistema de polícia federal, ficando ao encargo de cada Estado criar mecanismos para controle interno. Contudo, todos os governos estaduais estavam alinhados à ideologia da Segurança Nacional, vinculados com as teorias geopolíticas, o antimarxismo e as tendências conservadoras da Igreja. Tendo por base a mesma ideologia, as polícias políticas estaduais tinham ações semelhantes, já que todos os Estados possuíam em comum o mesmo “inimigo interno”, que estava historicamente sendo construído.
A Delegacia de Ordem Política e Social no Paraná foi criada, portanto, para combater e prevenir as manifestações dos movimentos populares, não se limitando à repressão dos movimentos sociais no momento de sua manifestação, mas objetivando, também, um minucioso controle de caráter ideológico de cada organização, procurando, a partir da realização de um diagnóstico bastante rigoroso, esvaziar aquelas intenções de mobilização pela perseguição aos seus líderes e veículos de difusão. Nesse sentido, tem-se que o aumento das atividades de controle da DOPS/PR, nas décadas de 1940 e 1950, se deveu basicamente sobre a participação do Partido Comunista Brasileiro (PCB) na organização dos movimentos sociais no campo e em campanhas eleitorais.
Contudo, a DOPS/PR trabalhava com relativo grau de autonomia, atuando em regime de colaboração direta com diversos órgãos do sistema de controle, bem como com colaboradores externos à “comunidade de segurança e informações”. Os órgãos de informações acumulavam os mais diversos tipos de indícios, das mais variadas fontes. O mecanismo usado como recurso de comunicação interna consistia numa troca de informações entre os órgãos da polícia política, sejam elas instituições nacionais (que respondem diretamente a Presidência da República, como o SNI), estaduais (que respondem ao governo Estadual, como a DOPS/PR) e militares (que respondem às Forças Armadas, como o Centro de Informações da Marinha, Centro de Informações da Aeronáutica e Centro de Informações do Exército), bem como trocas da DOPS estadual com as subdivisões regionais policiais e delegacias do interior do Estado, demonstrando, com isso, outra característica dos órgãos de vigilância: a teia de informações que se processava.
De fato, no Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN), o serviço de Inteligência era atribuição do Serviço Nacional de Informações (SNI) e dos setores reservados do Exército (CIE), Marinha (CENIMAR) e Aeronáutica (N-SISA, CISA), instituições estas que treinavam espiões e os infiltravam, além de efetuar a análise de todas as informações obtidas. Mantenedora de arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, a polícia política recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica, ao passo em que estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações.
Por sua vez, a Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais (DOPS) encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.
As DOPS foram extintas, de um modo geral, entre os anos de 1983 e 1984, existindo, contudo, fortes indícios de que por cerca de mais de uma década as Secretarias de Segurança Pública tenham continuado com seu trabalho de vigilância política. No caso do DOPS/PR, somente no dia 11 de julho de 1991, com a aprovação do Decreto Nº 577, a Subdivisão de Informações da Polícia Civil, unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, foi extinta, e teve seu acervo arquivístico, contendo informações político-ideológicas, transferido para o Departamento Estadual de Arquivo Público (DEAP) da Secretaria do Estado da Administração.

Places

Legal status

Lei Estadual Nº 177 de 15 de março de 1937,
Decreto Nº 8.245 de 24 de maio de 1962
Decreto Nº 577 de 11 de setembro de 1991
Decreto Nº 4.884, de 24 de abril
Decreto Nº 577 11 de julho de 1991

Functions, occupations and activities

Conforme o Decreto Nº 8.245 de 24 de maio de 1962, que regulamenta a Chefatura de Polícia, tem-se que competia à DOPS, dentre outras atividades, a prevenção, repressão e processamento no município da Capital, não só dos delitos de ordem política e social, como também dos crimes contra a organização do trabalho, a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos; a investigação, prevenção, repressão e processamento no município da Capital das infrações previstas na Lei das Contravenções Penais; providenciar na permuta com as polícias dos Estados, Distrito Federal e territórios e com quaisquer delegacias ou autoridades, as informações referentes aos indivíduos considerados perigosos à ordem política e social.
A DOPS/PR era responsável pela coleta de dados e vigilância preventiva de todos aqueles considerados “suspeitos” de acordo com as diretrizes de Segurança Nacional, averiguando, pesquisando e diagnosticando o suposto delito, através de acompanhamento sistemático, coleta de dados e vigilância preventiva do objeto da investigação, gerando uma documentação característica, com pedido de busca, sindicância, parte de serviço, radiogramas, fotografias, recortes de jornais, telegramas, que passariam a fazer parte ou não do prontuário funcional ou individual da entidade ou indivíduo.
Assim, a polícia política – no caso os DOPS – conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana. Conforme o estabelecido pelo Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN), os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) eram responsáveis pelas operações de buscas, apreensões, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Devendo manter arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, o DOPS recebia informações do Serviço Nacional de Informações (SNI) e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica; do mesmo modo, estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, contando com seu aparato técnico – exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, etc. – para estas atividades. Porém, o DOPS trabalhava, não raras vezes, na produção de informações: por meio de seu Serviço de Informações, se efetuavam infiltrações, campanas e escutas telefônicas. Contudo, apesar da atuação do DOPS nesta área, o SISSEGIN não lhe atribuía formalmente atividades de inteligência, estas cabendo ao SNI, tendo os DOPS o caráter de força auxiliar à Comunidade de Informação.
Nesse sentido, todo órgão participante do sistema de controle que obtivesse algum informe sobre qualquer ameaça considerada potencial ou real ao regime deveria encaminhar tais dados a outros órgãos de informação, especialmente aos DOPS, ao SNI e às seções de informações do Exército e, eventualmente, também à Polícia Federal, à Marinha ou à Aeronáutica, dentre outros.
Uma importante forma de vigilância praticada pela polícia política correspondia ao acompanhamento de notícias publicadas em diversos jornais do país, facilitada pela sistemática troca de informações entre os órgãos da comunidade de segurança e informações. Na DOPS/PR, as informações eram organizadas em dossiês temáticos, relacionados aos setores sociais, entidades e grupos vigiados, subdivididos em partes dedicadas a cada ano: essa era uma das atividades que a DOPS/PR e outras polícias políticas brasileiras já praticavam desde o Estado Novo.

• Atribución(es)/Fuente(s) legal(es)

O primeiro ato do governo republicano no Paraná que denota a preocupação de não somente reprimir, mas também de investigar e identificar os inimigos da ordem, é o Decreto Nº 196, de 8 de maio de 1902, que aprova o regulamento da Estatística Policial e Judiciária do Estado do Paraná. Em1908 foi criado um Gabinete de Identificação e Estatística; em 1909, uma Repartição de Estatística e Arquivo Público do Estado. No ano de 1930, no governo de Afonso Alves de Camargo (1928-1930), foi organizada a Delegacia de Vigilância e Investigações; no ano de 1934 anexaram a esta delegacia o Gabinete de Identificação e Estatística. Por meio do Decreto do ano de 1935, o Gabinete de Identificação de Estatística desanexou-se da Delegacia de Vigilância e Investigações e foi criado o Instituto de Identificação, subordinado à Chefatura de Polícia.
No ano de 1935, com a promulgação, pelo presidente Getúlio Vargas, da Lei de Segurança Nacional, houve a tentativa de definir claramente o que se entendia por crimes contra a ordem política e social. Ordem política era compreendida como “a que resulta da independência, soberania e integridade territorial da União, bem como da organização e atividades dos poderes políticos”. A ordem social referia-se “aos direitos e garantias individuais, ao regime jurídico da propriedade, da família e do trabalho; à organização e funcionamento dos serviços públicos e de utilidade geral, aos direitos e deveres das pessoas de direito público para com os indivíduos e reciprocamente”.
Somente em 1937, com a Lei Estadual Nº 177 de 15 de março, as delegacias de polícias especializadas passaram a denominar-se: Delegacia Auxiliar, Delegacia de Ordem Política e Social, Delegacia de Segurança Pessoal e Delegacia de Vigilância e Investigações. Portanto, a polícia política, designada como Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), só passou a existir no Paraná a partir de 1937.
No ano de 1938, Manuel Ribas, interventor estadual, assinou dois decretos: um criando uma Secretaria específica para a Segurança Pública, à qual ficava subordinada a Polícia Civil; outro instituindo Superintendências Regionais de Polícia, subordinadas diretamente ao Chefe de Polícia. No ano de 1948 o governador Moisés Lupion, eleito em 1946, assinou um decreto desvinculando a Chefatura de Polícia da Secretaria do Interior e Justiça, fazendo com que a Chefatura de Polícia lhe fosse diretamente subordinada.
No entanto, as quatro Delegacias de polícias especializadas, dentre elas a DOPS, continuaram vinculadas à Chefatura de Polícia do Estado, que foi extinta em 1962, sendo, até então, equivalente à Secretaria de Estado de Segurança Pública, criada neste mesmo ano, ficando a DOPS a ela subordinada.
De acordo com o Regulamento da Chefatura de Polícia, aprovado pelo Decreto 8.245 de 24 de maio de 1962, competia à DOPS, dentre outras atividades, a prevenção, a repressão e o processamento, no município da capital, não só dos delitos de ordem política como também dos crimes contra a organização do trabalho, a segurança dos meios de comunicação, transportes e outros serviços públicos e também das infrações previstas da Lei das Contravenções Penais; providenciar nas permutas com as polícias dos Estados, Distrito Federal e Territórios e com quaisquer delegacias ou autoridades, as informações referentes aos indivíduos considerados perigosos à ordem política e social.
No ano de 1978, através do Decreto Nº 4.884, de 24 de abril, que estipula o Regulamento da Polícia Civil, a DOPS/PR foi separada em duas delegacias – Delegacia de Ordem Política e Delegacia de Ordem Social –, ambas subordinadas à Divisão de Segurança e Informações da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná (DSI/SSP/PR). A Delegacia de Ordem Política, por sua vez, foi extinta pelo Decreto Nº. 2.311 de 23 de dezembro de 1983.
Atuando ativamente no período ditatorial iniciado em 1964, a DOPS/PR foi extinta pelo Decreto Nº 577 de 11 de julho de 1991, quando passou a ser denominada Sudivisão de Informações da Polícia Civil.

Mandates/sources of authority

Internal structures/genealogy

General context

Relationships area

Control area

Description identifier

BR

Institution identifier

Rules and/or conventions used

Status

Revised

Level of detail

Partial

Dates of creation, revision and deletion

01/08/2014

Language(s)

Script(s)

Sources

. BRASIL. Ministério da Justiça. Memórias Reveladas. Delegacia de Ordem Política e Social do Paraná. Clique aqui
. PACHECO, Thiago da Silva. As duas faces da repressão: semelhanças e diferenças da polícia política durante o Estado Novo (1937-1945) e durante a Ditadura Militar (1964-1983). Revista de História Comparada. Rio de Janeiro, UFRJ, v. 4, n. 1, p. 126-139, jul. 2010.
. FICO, CARLOS. Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
. BRAGGIO, Ana Karine. O movimento estudantil paranaense e a vigilância política no pré-golpe civil-militar de 1964. Cascavel: UNIOESTE, 2013. Dissertação (Mestrado em Educação) – Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Cascavel, 2013.
. MONTEIRO, Claudia; GANDRA, Edgar Ávila. Arquivos DOPS-PR: fontes para história social no Paraná. Anacleta, Guarapuava, Paraná, v. 8, n. 1, p. 57-66, jan./jun. 2007.
. PRIORI, Angelo; POMARI, Luciana Regina. O DOPS e a repressão política contra militantes comunistas no Estado do Paraná (décadas de 1940 e 1950). Antíteses, v. 5, n. 10, p. 783-805, jul./dez. 2012.
. MANSAN, Jaime Valim. A educação superior sob vigilância: o caso do DOPS/PR (1964/1988). Revista HISTEDBR, Campinas, n. 51, p. 14-26, jun. 2013.
. Pesquisa e revisâo: Silvia Simões , Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian

Maintenance notes

Jorge E. E. Vivar , Graciela Karababaikian